Ir para conteúdo
Entre para seguir isso  
John Bonifácio

IRS - Truques e Dicas

Publicações recomendadas

E o rendimento bruto corresponde à soma dos salários mensais brutos?

 

(Suponho que sim mas, como ainda sou super verde nisto do IRS, quero ter a certeza. :mrgreen:)

Editado por Ghelthon

Compartilhar este post


Link para o post

E o rendimento bruto corresponde à soma dos salários mensais brutos?

 

(Suponho que sim mas, como ainda sou super verde nisto do IRS, quero ter a certeza. :mrgreen:)

 

Deve ser

 

Com jeitinho nem precisas de fazer IRS (tem de se atingir um minimo acho que sao cerca de 4 mil euros)

 

Mas se fizeres, essas informações deverão aparecer lá automaticamente.

Compartilhar este post


Link para o post

Certo. Foi o que me aconteceu o ano passado. Podes sempre falar com o gunthi também. É excelente e sempre pronto a ajudar.

Compartilhar este post


Link para o post

Devo ter que fazer na mesma, para pelo menos me devolverem a retenção, não?

Sim.

Compartilhar este post


Link para o post

Outra questão: visto que não vou pagar qualquer IRS e, provavelmente, receber as retenções na fonte, as deduções relacionadas com o e-fatura contam para alguma coisa?

Compartilhar este post


Link para o post

Ou seja, "desconta" no que uma pessoa teria de pagar mas, se esse valor for 0, não se converte em recebimento? :mrgreen:

Compartilhar este post


Link para o post

Isso mesmo. Só recebes o valor da retenção que fizeste. Foi o que me aconteceu no ano passado.

Compartilhar este post


Link para o post

Malta, ainda posso passar um recibo verde relativo ao mês de Dezembro? :/

Compartilhar este post


Link para o post

Podes, mas é até um dia qualquer de Janeiro. Vê lá se já passou.

Compartilhar este post


Link para o post

não consigo perceber a situação dos valores das despesas de saude que esta justificado por receita medica

 

é relativo a uns oculos gradudos que comprei, tem algo a ver tambem com o reembolso depois pela companhia de seguros

paguei a 100 %, depois a advancecare reembolsou 33 % (ou algo do genero)

 

alguem me consegue clarificar a situaçao, por favor?

Editado por TH3 K1LL3R

Compartilhar este post


Link para o post

não consigo perceber a situação dos valores das despesas de saude que esta justificado por receita medica

 

é relativo a uns oculos gradudos que comprei, tem algo a ver tambem com o reembolso depois pela companhia de seguros

paguei a 100 %, depois a advancecare reembolsou 33 % (ou algo do genero)

 

alguem me consegue clarificar a situaçao, por favor?

Qual é exactamente a duvida?

 

Isso funciona assim:

 

- compraste uns oculos e pagaste 100% -> essa despesa entrará nas despesas de saúde a 100% -> depois como foste reembolsado em 33%, esse valor vai ser subtraído ao total de despesas de saúde que tens no e-fatura.

 

Por exemplo, se tiveres 500 euros de despesas de saúde e o seguro te pagou 100 euros, no fim vais ter apenas 400 nas despesas de saúde.

 

Em relação aos valores das despesas de saúde que está justificado por receita médica, se tiveres a receita do oftalmologista em como precisavas de oculos, é o valor todo. Só não tenho a certeza em relação à armação, normalmente as armações são a 23% de IVA e as lentes a 6%.

 

Ha uns anos tambem comprei oculos e fui reembolsado pelo seguro em quase metade, mas já não me lembro como fiz em relação à armação.

Compartilhar este post


Link para o post

Qual é exactamente a duvida?

 

Isso funciona assim:

 

- compraste uns oculos e pagaste 100% -> essa despesa entrará nas despesas de saúde a 100% -> depois como foste reembolsado em 33%, esse valor vai ser subtraído ao total de despesas de saúde que tens no e-fatura.

 

Por exemplo, se tiveres 500 euros de despesas de saúde e o seguro te pagou 100 euros, no fim vais ter apenas 400 nas despesas de saúde.

 

Em relação aos valores das despesas de saúde que está justificado por receita médica, se tiveres a receita do oftalmologista em como precisavas de oculos, é o valor todo. Só não tenho a certeza em relação à armação, normalmente as armações são a 23% de IVA e as lentes a 6%.

 

Ha uns anos tambem comprei oculos e fui reembolsado pelo seguro em quase metade, mas já não me lembro como fiz em relação à armação.

 

agora ainda fiquei mais confuso, a minha questão era se tinha de colocar valor total dos oculos na receita (454,51) ou apenas a parte que realmente paguei (304,51)

 

Screenshot-2018-1-16_e-fatura.png

Compartilhar este post


Link para o post

Nao percebo é como é que tens 3 faturas de uns oculos sendo que duas são de valor igual e no mesmo dia e com numeros de fatura diferentes... Neste caso não consigo responder à tua pergunta

Compartilhar este post


Link para o post

Será que alguém me consegue dizer mais ou menos o que vai acontecer em termos de devolução ou pagamento de IRS do ano passado? :)

 

Eu comecei a trabalhar fora de Portugal no dia 1 de Julho do ano passado. E agora assinei contrato sem termo por isso vou ficar aqui por tempo indefinido.

 

Ora, pelas regras portuguesas e espanholas, eu sou residente fiscal em Portugal de 1 de Janeiro a 30 de Junho e de 1 de Julho a 31 de Dezembro não sou residente fiscal em lado nenhum (em Espanha teria que ter morada fiscal durante todo o 2017 para isso acontecer).

 

Apesar de ter uma consultora a ajudar, gostava de tentar perceber mais ou menos o que vai acontecer porque eles não me dizem grande coisa além de toda a papelada que tenho que tratar :confuso:

Compartilhar este post


Link para o post

Será que alguém me consegue dizer mais ou menos o que vai acontecer em termos de devolução ou pagamento de IRS do ano passado? :)

 

Eu comecei a trabalhar fora de Portugal no dia 1 de Julho do ano passado. E agora assinei contrato sem termo por isso vou ficar aqui por tempo indefinido.

 

Ora, pelas regras portuguesas e espanholas, eu sou residente fiscal em Portugal de 1 de Janeiro a 30 de Junho e de 1 de Julho a 31 de Dezembro não sou residente fiscal em lado nenhum (em Espanha teria que ter morada fiscal durante todo o 2017 para isso acontecer).

 

Apesar de ter uma consultora a ajudar, gostava de tentar perceber mais ou menos o que vai acontecer porque eles não me dizem grande coisa além de toda a papelada que tenho que tratar :confuso:

 

Boas. Os IRS com rendimentos no estrangeiro são sempre complicados. Vou-me apoiar na legislação

 

Artigo 15.º

Âmbito da sujeição

 

1 - Sendo as pessoas residentes em território português, o IRS incide sobre a totalidade dos seus rendimentos, incluindo os obtidos fora desse território.

 

2 - Tratando-se de não residentes, o IRS incide unicamente sobre os rendimentos obtidos em território português.

 

3 - O disposto nos números anteriores aplica-se aos casos de residência parcial previstos nos n.os 3 e 4 do artigo seguinte, relativamente a cada um dos estatutos de residência.

 

Se tiveres tido rendimentos cá durante esse período de Janeiro a Junho, parece-me que terás de apresentar a declaração apenas com esses rendimentos, porque (passa para o artigo seguinte)

 

Artigo 16.º

Residência

 

1 - São residentes em território português as pessoas que, no ano a que respeitam os rendimentos:

 

a) Hajam nele permanecido mais de 183 dias, seguidos ou interpolados, em qualquer período de 12 meses com início ou fim no ano em causa;

 

b) Tendo permanecido por menos tempo, aí disponham, num qualquer dia do período referido na alínea anterior, de habitação em condições que façam supor intenção atual de a manter e ocupar como residência habitual;

 

Pelos 183 dias não és residente em território português porque estiveste cá apenas 181 dias.

 

Caso não haja rendimentos obtidos em Portugal a partir de Junho, o mais fácil será apresentar a declaração só com os rendimentos cá, até porque em Espanha já te devem ter feito os respetivos descontos no recibo de ordenado.

 

Agora de certeza que durante o segundo semestre vieste a Portugal pelo menos dois dias.. na altura da entrega podes ver se compensa mais entregar apenas com os rendimentos de Portugal ou se juntamente com os de Espanha.

 

Lembrei-me agora de uma coisa que pode influenciar isto tudo: não sei se era preciso ou não teres avisado as Finanças que ias trabalhar para fora de maneira a ficares como não residente durante o 2º semestre. Porque para todos os efeitos, para as finanças estiveste em Portugal o ano inteiro se nada tiver sido feito para os informar na altura que foste para Espanha.

O melhor ainda seria ligar à linha das Finanças, dizer que trabalhaste metade do ano em Portugal e outra metade em Espanha e perguntares que rendimentos é que deves apresentar no IRS

Compartilhar este post


Link para o post

Boas. Os IRS com rendimentos no estrangeiro são sempre complicados. Vou-me apoiar na legislação

 

 

 

Se tiveres tido rendimentos cá durante esse período de Janeiro a Junho, parece-me que terás de apresentar a declaração apenas com esses rendimentos, porque (passa para o artigo seguinte)

 

 

 

Pelos 183 dias não és residente em território português porque estiveste cá apenas 181 dias.

 

Caso não haja rendimentos obtidos em Portugal a partir de Junho, o mais fácil será apresentar a declaração só com os rendimentos cá, até porque em Espanha já te devem ter feito os respetivos descontos no recibo de ordenado.

 

Agora de certeza que durante o segundo semestre vieste a Portugal pelo menos dois dias.. na altura da entrega podes ver se compensa mais entregar apenas com os rendimentos de Portugal ou se juntamente com os de Espanha.

 

Lembrei-me agora de uma coisa que pode influenciar isto tudo: não sei se era preciso ou não teres avisado as Finanças que ias trabalhar para fora de maneira a ficares como não residente durante o 2º semestre. Porque para todos os efeitos, para as finanças estiveste em Portugal o ano inteiro se nada tiver sido feito para os informar na altura que foste para Espanha.

O melhor ainda seria ligar à linha das Finanças, dizer que trabalhaste metade do ano em Portugal e outra metade em Espanha e perguntares que rendimentos é que deves apresentar no IRS

 

 

Muito Obrigado!! :)

 

Eu na prática fui residente fiscal em Portugal até ao fim do ano porque não sabia que ficava em Espanha a partir de janeiro. Mas mal soube que ficava disseram-me que iria mudar a minha residência fiscal com efeitos retroactivos a 1 de Julho. Vou ter que mudar a minha morada no CC e apoiar-me nos meus dois contratos de trabalho em Espanha para explicar a minha situação às Finanças.

Compartilhar este post


Link para o post

Muito Obrigado!! :)

 

Eu na prática fui residente fiscal em Portugal até ao fim do ano porque não sabia que ficava em Espanha a partir de janeiro. Mas mal soube que ficava disseram-me que iria mudar a minha residência fiscal com efeitos retroactivos a 1 de Julho. Vou ter que mudar a minha morada no CC e apoiar-me nos meus dois contratos de trabalho em Espanha para explicar a minha situação às Finanças.

 

Eu, até voltar, nunca mudei a minha morada fiscal. O que me aconselharam nas Finanças foi fazer um dossier que prove que não estive cá, com faturas das contas, contratos e afins...e apoiares-te na legislação que fala nos 183 dias, e que já pagaste impostos devidos fora. Não fales em mais nada. Apenas nos 183 dias.

 

Não te preocupes, though. Não há cruzamento de dados entre estados membros da UE :lol:

Compartilhar este post


Link para o post

Um amigo meu,casado, vai ter de sair de casa e vai com a mulher morar com os pais dele. Quando fizer o IRS vai pertencer ao agregado familiar dos pais dele ou continua na mesma a fazer juntamente com a mulher?

Compartilhar este post


Link para o post

Um amigo meu,casado, vai ter de sair de casa e vai com a mulher morar com os pais dele. Quando fizer o IRS vai pertencer ao agregado familiar dos pais dele ou continua na mesma a fazer juntamente com a mulher?

Como quiser. A minha morada fiscal continua a ser a casa dos meus pais e não vivo lá há 9 anos.

Quando comecei a trabalhar há 5 comecei a fazer o IRS sozinho.

Compartilhar este post


Link para o post

Como quiser. A minha morada fiscal continua a ser a casa dos meus pais e não vivo lá há 9 anos.

Quando comecei a trabalhar há 5 comecei a fazer o IRS sozinho.

E não vai fazer diferença naquilo que vai receber?

Compartilhar este post


Link para o post

E não vai fazer diferença naquilo que vai receber?

Ser essa a morada fiscal, não faz diferença no que vai receber.

Quanto muito se deixar de pagar rendas deixa de receber esse no IRS.

 

Pode compensar fazer o IRS em conjunto com os pais, ou não, é questão de simular e ver qual das duas coisas será mais favorável.

Compartilhar este post


Link para o post

Ser essa a morada fiscal, não faz diferença no que vai receber.

Quanto muito se deixar de pagar rendas deixa de receber esse no IRS.

 

Pode compensar fazer o IRS em conjunto com os pais, ou não, é questão de simular e ver qual das duas coisas será mais favorável.

E não há problema em haver dois agregados familiares na mesma morada? (Os pais dele e a irmã + O meu amigo,a mulher e o filho)

Compartilhar este post


Link para o post

Crie uma conta ou entre para comentar

Você precisa de ser membro desta comunidade para poder comentar

Criar uma conta

Registe-se na nossa comunidade. É fácil!

Criar nova conta

Entrar

Já tem uma conta? Faça o login.

Autentique-se agora
Entre para seguir isso  

×
×
  • Criar Novo...