Immobile Publicado 30 Março 2020 (editado) Citação de challenger, há 9 minutos: 112 + 50 = 162 112/162 = x 50/162 = y Tu = x * 900 Ela = y * 900 Penso que seja isto que querias. Porquê o 112+50? Os 112€ é o que a pessoa 1 paga ao fazer IRS sozinho e os 50€ é o que recebe a pessoa 2 ao fazer sozinho, porque não atinge o valor minimo anual e por isso, recebe o valor que reteve anualmente. Como é que a pessoa 1 paga 112€, se é casada e reteve +2k? (isto ao fazer o IRS sozinho) Edit: nem sei porque estou com isto da pessoa 1 e pessoa 2. Este é o exemplo que acontece cá em casa e estamos a tentar perceber como dividir isto de forma justa para os dois. Editado 30 Março 2020 por trz Compartilhar este post Link para o post
Tio Hans Publicado 30 Março 2020 Citação de trz, há 1 minuto: Porquê o 112+50? Os 112€ é o que a pessoa 1 paga ao fazer IRS sozinho e os 50€ é o que recebe a pessoa 2 ao fazer sozinho, porque não atinge o valor minimo anual e por isso, recebe o valor que reteve anualmente. Como é que a pessoa 1 paga 112€, se é casada e reteve +2k? (isto ao fazer o IRS sozinho) Edit: nem sei porque estou com isto da pessoa 1 e pessoa 2. Este é o exemplo que acontece cá em casa e estamos a tentar perceber como dividir isto de forma justa para os dois. O que interessa não é o valor que retiveste, mas a percentagem em relação ao que a pessoa ganha. A pessoa em questão recebeu algum prémio significativo, mudou de emprego ou teve um aumento grande durante o ano? Compartilhar este post Link para o post
challenger Publicado 30 Março 2020 Citação de trz, há 1 minuto: Porquê o 112+50? Os 112€ é o que a pessoa 1 paga ao fazer IRS sozinho e os 50€ é o que recebe a pessoa 2 ao fazer sozinho, porque não atinge o valor minimo anual e por isso, recebe o valor que reteve anualmente. Como é que a pessoa 1 paga 112€, se é casada e reteve +2k? (isto ao fazer o IRS sozinho) Edit: nem sei porque estou com isto da pessoa 1 e pessoa 2. Este é o exemplo que acontece cá em casa e estamos a tentar perceber como dividir isto de forma justa para os dois. Ah. Percebi que os 2 recebessem. Não li bem. Se tu pagas os 112€ e ela recebe os 50€ já é diferente. Compartilhar este post Link para o post
Immobile Publicado 30 Março 2020 Citação de Tio Hans, Agora: O que interessa não é o valor que retiveste, mas a percentagem em relação ao que a pessoa ganha. A pessoa em questão recebeu algum prémio significativo, mudou de emprego ou teve um aumento grande durante o ano? Mudei de emprego o ano passado e recebi a chamada "indemnização". Mas isso também entrou para os descontos. A minha esposa teve 2 part-times e um quase full-time. No ano de 2019 reteve os tais 50€ +- Compartilhar este post Link para o post
Tio Hans Publicado 30 Março 2020 Citação de trz, há 2 minutos: Mudei de emprego o ano passado e recebi a chamada "indemnização". Mas isso também entrou para os descontos. A minha esposa teve 2 part-times e um quase full-time. No ano de 2019 reteve os tais 50€ +- Ao teres recebido isso, mais, provavelmente os proporcionais de férias e subsídios, mais o que foste receber nisso no novo emprego, tiveste rendimentos superiores àqueles sobre os quais deveria incidir a retenção na fonte. Exemplificando, se tu recebesses 1000€ por mês a taxa de retenção na fonte é calculada assumindo que recebes 14.000€ por ano. Ao mudares de emprego recebeste subsídios de um lado a contar com esses 14.000€ e do outro também a contar com esses 14.000€. Mas tudo somado, recebeste 15.000€. Daí teres que pagar. Been there, done that. Já percebi. Pelo que entendo, tu e a sra trz têm rendimentos muito díspares. Como as taxas de IRS são crescentes com o aumentar dos rendimentos, a taxa também aumenta. Quando metem em conjunto é calculada a média dos rendimentos e aplicada a taxa correspondente. Ou seja, passam de uma situação onde ela pagaria, p.e., 0% e tu 25% para uma situação onde ambos pagam 10%. Daí terem dinheiro a receber. 2 Compartilhar este post Link para o post
Vision Publicado 30 Março 2020 Não reúno as condições para o automático, dafuq... Compartilhar este post Link para o post
Bashir Publicado 30 Março 2020 Fiz com a minha Maria no ano passado, os valores não variavam penso eu. Entretanto casamos, temos de fazer junto outra vez? Ou posso fazer as simulações junto/separado? Compartilhar este post Link para o post
BisDost Publicado 30 Março 2020 Os valores apresentados estão minimamente certos? Tanto eu como a minha esposa temos os mesmos ordenados do ano passado e temos de pagar 700€ quando o ano passado recebemos irs. Compartilhar este post Link para o post
Immobile Publicado 30 Março 2020 (editado) Citação de Tio Hans, há 34 minutos: Ao teres recebido isso, mais, provavelmente os proporcionais de férias e subsídios, mais o que foste receber nisso no novo emprego, tiveste rendimentos superiores àqueles sobre os quais deveria incidir a retenção na fonte. Exemplificando, se tu recebesses 1000€ por mês a taxa de retenção na fonte é calculada assumindo que recebes 14.000€ por ano. Ao mudares de emprego recebeste subsídios de um lado a contar com esses 14.000€ e do outro também a contar com esses 14.000€. Mas tudo somado, recebeste 15.000€. Daí teres que pagar. Been there, done that. Já percebi. Pelo que entendo, tu e a sra trz têm rendimentos muito díspares. Como as taxas de IRS são crescentes com o aumentar dos rendimentos, a taxa também aumenta. Quando metem em conjunto é calculada a média dos rendimentos e aplicada a taxa correspondente. Ou seja, passam de uma situação onde ela pagaria, p.e., 0% e tu 25% para uma situação onde ambos pagam 10%. Daí terem dinheiro a receber. É exatamente o que está em bold. Tanto que eu retive +2k e ela reteve 50 e poucos euros. Nós estamos a tentar entender como dividir isto de forma justa, mas não estou a conseguir chegar a nenhuma solução. Não temos contas poupança em conjunto, sempre quisemos ter contas independentes e dividimos as contas em casa de forma proporcional ao que ganhamos. Edit: esse penúltimo paragrafo ajuda a perceber, mas eu quando era solteiro recebia +- o mesmo que agora em termos de salário e no IRS recebia quase sempre aproximadamente 500€. Como é que sendo casado e apesar de fazer o IRS em separado, pago 114€? ou 112, wtv Editado 30 Março 2020 por trz Compartilhar este post Link para o post
Pickle Rick Publicado 30 Março 2020 @trz porque não usar esse dinheiro para pagar agora as contas de casa e etc ? Não seria uma solução ? Sei que não é uma divisão linear e justa mas é algo que dá jeito aos dois. Tendo em conta que se fizerem sozinhos, de um lado tu ias pagar e do outro ela ia receber apenas 50€ e tendo em conta que é dificil calcular um valor justo com base nas vossas despesas e rendimentos e que só irão receber IRS por apresentarem em conjunto, parece-me que a solução mais correta seria aplicar em algo que ambos usufruem e que vos pode ajudar. Pagar renda, água, luz, principalmente nesta altura tão complicada. Compartilhar este post Link para o post
Thierry Henry Publicado 30 Março 2020 Alguém que tenha tentado submeter a declaração manual tem um erro qualquer relacionado com o IBAN? Está a acontecer-me isso. Compartilhar este post Link para o post
Ghelthon Publicado 30 Março 2020 Citação de Bashir, há 24 minutos: Fiz com a minha Maria no ano passado, os valores não variavam penso eu. Entretanto casamos, temos de fazer junto outra vez? Ou posso fazer as simulações junto/separado? Acho que, mesmo casados, podem sempre fazer separados. 1 1 Compartilhar este post Link para o post
Ego Sum Publicado 30 Março 2020 @gunthi talvez me possas ajudar com esta situação. Quando contraí o crédito habitação no ano passado subscrevi a um Fundo Poupança Reforma. No IRS automático isto não me aparece, portanto presumo que vá ter de preencher isto à mão. Podes dar umas luzes de como trataria disto? Além disso tb recebi umas RSUs no ano passado, não vendi nada. Tenho declarar alguma coisa, ou só se tivesse mais valias? Compartilhar este post Link para o post
Immobile Publicado 30 Março 2020 Citação de Pickle Rick, há 9 minutos: @trz porque não usar esse dinheiro para pagar agora as contas de casa e etc ? Não seria uma solução ? Sei que não é uma divisão linear e justa mas é algo que dá jeito aos dois. Tendo em conta que se fizerem sozinhos, de um lado tu ias pagar e do outro ela ia receber apenas 50€ e tendo em conta que é dificil calcular um valor justo com base nas vossas despesas e rendimentos e que só irão receber IRS por apresentarem em conjunto, parece-me que a solução mais correta seria aplicar em algo que ambos usufruem e que vos pode ajudar. Pagar renda, água, luz, principalmente nesta altura tão complicada. Obrigado pela sugestão e é uma possibilidade. Isso ou criar uma conta a dois e metermos lá para umas férias ou assim. Mas entretanto ainda queremos avaliar a hipótese de dividirmos o valor de forma justa. Compartilhar este post Link para o post
Pickle Rick Publicado 30 Março 2020 Citação de trz, há 1 minuto: Obrigado pela sugestão e é uma possibilidade. Isso ou criar uma conta a dois e metermos lá para umas férias ou assim. Mas entretanto ainda queremos avaliar a hipótese de dividirmos o valor de forma justa. Sim, nem que seja uma conta online. Qualquer coisa simples e ao qual tenham acesso rápido. Compartilhar este post Link para o post
Erwin Publicado 30 Março 2020 Citação de Vision, há 50 minutos: Não reúno as condições para o automático, dafuq... Same here. wtf Compartilhar este post Link para o post
kareca Publicado 30 Março 2020 foi dito que ainda é cedo e pode haver problemas, não podem esperar um par de dias? Compartilhar este post Link para o post
Oblivion Publicado 30 Março 2020 (editado) O meu pai é meio distraído, e este ano teve a surpresa de que tem 500€ de IRS para pagar... ora, após ir ver bem as coisas, deparámo-nos com o facto de ele não estar a descontar mensalmente para o IRS, sendo que apenas está a descontar para a SS - ele nunca tinha reparado nisto nos recibos de vencimento, mas efetivamente não vem nenhuma parcela nos descontos relativa ao IRS, e na declaração de rendimentos, não há valor na retenção na fonte. Isto é legal sequer? A empresa pode "eliminar" a retenção que uma pessoa faz na fonte? Editado 30 Março 2020 por Oblivion Compartilhar este post Link para o post
Vision Publicado 31 Março 2020 Citação de Oblivion, há 1 hora: O meu pai é meio distraído, e este ano teve a surpresa de que tem 500€ de IRS para pagar... ora, após ir ver bem as coisas, deparámo-nos com o facto de ele não estar a descontar mensalmente para o IRS, sendo que apenas está a descontar para a SS - ele nunca tinha reparado nisto nos recibos de vencimento, mas efetivamente não vem nenhuma parcela nos descontos relativa ao IRS, e na declaração de rendimentos, não há valor na retenção na fonte. Isto é legal sequer? A empresa pode "eliminar" a retenção que uma pessoa faz na fonte? Depende do valor do vencimento. Ha vencimentos que não atingem o valor de IRS, e consequente desconto. Compartilhar este post Link para o post
Tio Hans Publicado 31 Março 2020 Citação de Gorki, há 13 horas: WTF eu que sempre recebi (só me lembro de não receber um ano), este ano tenho mais de cento e tal € para pagar? No ano em que pedi facturas em muita coisa e que os meus rendimentos não alteraram? Isto pode estar certo?! É relativamente simples. Em 2018, houve mexidas significativas no IRS. As tabelas de retenção na fonte não acompanharam totalmente estas mexidas e, portanto, andamos todos a descontar mais IRS mensalmente do que devíamos. Chegados a 2019 e houve grandes reembolsos. Extremamente útil em ano de eleiçõs. 1 Compartilhar este post Link para o post
gunthi Publicado 31 Março 2020 Citação de Ghelthon, há 16 horas: Só para dizer que o IRS Automático já está disponível no Portal das Finanças. Como sempre, não se aconselha que submetam já, mas pelo menos já sabem o que vão pagar/receber. Ghel, deu o valor que tínhamos falado? Citação de Bashir, há 14 horas: Fiz com a minha Maria no ano passado, os valores não variavam penso eu. Entretanto casamos, temos de fazer junto outra vez? Ou posso fazer as simulações junto/separado? Podem fazer casados com tributação conjunta ou separada. É que vos convier mais. Citação de BisDost, há 14 horas: Os valores apresentados estão minimamente certos? Tanto eu como a minha esposa temos os mesmos ordenados do ano passado e temos de pagar 700€ quando o ano passado recebemos irs. Isso é estranho. Se quiseres, disponibilizo-me para fazer as contas manualmente. Manda MP Citação de Ego Sum, há 14 horas: @gunthi talvez me possas ajudar com esta situação. Quando contraí o crédito habitação no ano passado subscrevi a um Fundo Poupança Reforma. No IRS automático isto não me aparece, portanto presumo que vá ter de preencher isto à mão. Podes dar umas luzes de como trataria disto? Além disso tb recebi umas RSUs no ano passado, não vendi nada. Tenho declarar alguma coisa, ou só se tivesse mais valias? Uma maneira de confirmares se essa dedução já lá está no automático é somares as deduções a coleta que aparecem na demonstração de liquidação. Se forem iguais às do efatura é porque não foi tido em conta o PPR. Se a soma difere do efatura, deverá ser o PPR que está a ser considerado (20% do valor aplicado é dedução). Senão estiver a ser considerado, tens de entregar a declaração manualmente e normalmente o PPR aparece pré-preenchido no quadro das deduções a coleta. Senão aparecer deves contatar o banco e questionar. Em relação às RSU's, só declaras quando venderes tenhas ou não mais-valias. Citação de Gorki, há 13 horas: WTF eu que sempre recebi (só me lembro de não receber um ano), este ano tenho mais de cento e tal € para pagar? No ano em que pedi facturas em muita coisa e que os meus rendimentos não alteraram? Isto pode estar certo?! Também é estranho. Faço-te o mesmo que ao Dost. Se quiseres posso fazer as contas manualmente. Manda MP. Compartilhar este post Link para o post
Oblivion Publicado 31 Março 2020 Citação de Vision, há 7 horas: Depende do valor do vencimento. Ha vencimentos que não atingem o valor de IRS, e consequente desconto. A cena é que ele trabalhou para a mesma empresa em 2018 e 2019, com o mesmo vencimento... e de um ano para o outro, a retenção na fonte desapareceu. Compartilhar este post Link para o post
Ghelthon Publicado 31 Março 2020 Citação de gunthi, há 24 minutos: Ghel, deu o valor que tínhamos falado? Menos, mas por culpa minha porque me esqueci de uns valores. 😀 Compartilhar este post Link para o post
Ego Sum Publicado 31 Março 2020 (editado) Citação de gunthi, há 33 minutos: Uma maneira de confirmares se essa dedução já lá está no automático é somares as deduções a coleta que aparecem na demonstração de liquidação. Se forem iguais às do efatura é porque não foi tido em conta o PPR. Se a soma difere do efatura, deverá ser o PPR que está a ser considerado (20% do valor aplicado é dedução). Senão estiver a ser considerado, tens de entregar a declaração manualmente e normalmente o PPR aparece pré-preenchido no quadro das deduções a coleta. Senão aparecer deves contatar o banco e questionar. Em relação às RSU's, só declaras quando venderes tenhas ou não mais-valias. Excelente, muito obrigado! Já consegui validar, o PPR não está a ser tido em conta no IRS automático, os totais de dedução à coleta são iguais. Editado 31 Março 2020 por Ego Sum Compartilhar este post Link para o post
gunthi Publicado 31 Março 2020 Citação de Oblivion, há 25 minutos: A cena é que ele trabalhou para a mesma empresa em 2018 e 2019, com o mesmo vencimento... e de um ano para o outro, a retenção na fonte desapareceu. É possível. À medida que o salário mínimo vai subindo o valor a partir do qual se começa fazer retenção na fonte também. O valor a partir do qual se começa a fazer retenção em 2019 é 654,00€ (isto assumindo que o teu pai já não tem nenhum dependente a cargo). Em 2018 esse limite era de 632,00€ (para não casados e casados, 2 titulares) e 641,00€ para casado, 1 titular. Se o vencimento base do teu pai estiver entre os 632€ e os 654€ está explicado. Senão for o caso, a empresa está a fazer mal. Compartilhar este post Link para o post