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Citação de Haz3, Em 15/10/2019 at 23:23:

Vale a pena aprender espanhol para o mercado de trabalho? Saídas profissionais de economia/gestão.

Eu trabalho em Espanha há 2 anos e pouco e nunca tive aulas de espanhol antes de cá chegar. Com a facilidade que temos para o idioma aprendemos de forma bastante natural e rápida. A escrita é um pouco mais complicada.

Por isso acho que vale mais a pena aprender outro idioma porque o espanhol conseguimos sempre safar na fase inicial 🙂 

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pode ser só a minha perceção, mas veem-se mais anúncios em portugal a pedir espanhol do que qualquer outra língua

para além de inglês, claro

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Citação de TukTuk, há 13 horas:

Eu trabalho em Espanha há 2 anos e pouco e nunca tive aulas de espanhol antes de cá chegar. Com a facilidade que temos para o idioma aprendemos de forma bastante natural e rápida. A escrita é um pouco mais complicada.

Por isso acho que vale mais a pena aprender outro idioma porque o espanhol conseguimos sempre safar na fase inicial 🙂 

Discordo. O que não falta em Portugal é pessoas a acharem que falam espanhol quando na realidade não falam nada de jeito.

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Citação de Ego Sum, há 7 horas:

Discordo. O que não falta em Portugal é pessoas a acharem que falam espanhol quando na realidade não falam nada de jeito.

Concordo totalmente!  Não me expliquei muito bem. O que queria dizer é que a curva de aprendizagem é bastante mais rápida do que em outros idiomas.

E por isso em caso de dúvida eu tentaria aprender outro. Porque acho que os únicos países de língua estrangeira a que somos capazes de chegar e trabalhar no seu idioma são os países de língua espanhola. Não quer dizer que o façamos de forma perfeita no ínicio. Mas conseguimos. Já qualquer outro idioma e não tendo aprendido antes, torna-se muito complicado.

Isto é a minha perceção claro ahah mas não deixo de concordar com o que disseste 🙂 

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Duvido muito que trabalhos qualificados, onde se exija o espanhol, te contratem pelo simples facto de seres português, falares portunhol e teres facilidade em aprender a língua. 

@Haz3 aprender uma língua como o espanhol nunca será uma perda de tempo do ponto de vista profissional. Tal como não seria francês, mandarim, alemão, etc. Além de que o tempo de faculdade não são só aulas, é dedicares tempo a instruir-te e educar-te para te dedicares ao mundo do trabalho. Aprender uma língua encaixa nesse processo. 

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Citação de UnReal, Em 17/10/2019 at 23:44:

pode ser só a minha perceção, mas veem-se mais anúncios em portugal a pedir espanhol do que qualquer outra língua

para além de inglês, claro

Isto. Ou então alemão, especialmente se trabalhares com SAP. Eu reporto diretamente à Alemanhã e às vezes estou em calls e eles começam a falar alemão, não se entende nada.

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Não sei se alguém já passou por uma situação similar, pelo menos ao ponto de ter necessidade de se questionar sobre a seguinte dúvida: vou sair da minha empresa actual e ainda tenho dias de férias por gozar, referentes ao ano passado - férias já vencidas, talvez seja o termo certo. Tenho o direito de os gozar até à minha saída, ou a empresa tem o direito de poder decidir se os gozo ou, em alternativa, me paga esses dias? A quem cabe a decisão final? Pelo que li pela Internet e pelo Código do Trabalho, não foi claro qual das partes tem esse direito.

Edit: estaríamos a falar de um contrato sem termo.

Artigo 237.º n.º 3

O direito a férias é irrenunciável e o seu gozo não pode ser substituído, ainda que com o acordo do trabalhador, por qualquer compensação, económica ou outra, sem prejuízo do disposto no n.º 5 do artigo seguinte.

Sendo que (Artigo 237.º n.º 2), "o direito a férias, em regra, reporta-se ao trabalho prestado no ano civil anterior", fica a ideia que tenho direito a usufruir das mesmas.

Artigo 241.º n.º 5

Em caso de cessação do contrato de trabalho sujeita a aviso prévio, o empregador pode determinar que o gozo das férias tenha lugar imediatamente antes da cessação.

Por este artigo, a empresa pode decidir sobre precisamente o contrário, ou seja, "forçar" o uso dos dias de férias. Nada referente ao cenário inverso.

Editado por malaquias

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'eles' teem a faca o queijo e o vinho.

mas vai de férias

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Citação de malaquias, Em 03/11/2019 at 11:49:

Não sei se alguém já passou por uma situação similar, pelo menos ao ponto de ter necessidade de se questionar sobre a seguinte dúvida: vou sair da minha empresa actual e ainda tenho dias de férias por gozar, referentes ao ano passado - férias já vencidas, talvez seja o termo certo. Tenho o direito de os gozar até à minha saída, ou a empresa tem o direito de poder decidir se os gozo ou, em alternativa, me paga esses dias? A quem cabe a decisão final? Pelo que li pela Internet e pelo Código do Trabalho, não foi claro qual das partes tem esse direito.

Edit: estaríamos a falar de um contrato sem termo.

Artigo 237.º n.º 3

O direito a férias é irrenunciável e o seu gozo não pode ser substituído, ainda que com o acordo do trabalhador, por qualquer compensação, económica ou outra, sem prejuízo do disposto no n.º 5 do artigo seguinte.

Sendo que (Artigo 237.º n.º 2), "o direito a férias, em regra, reporta-se ao trabalho prestado no ano civil anterior", fica a ideia que tenho direito a usufruir das mesmas.

Artigo 241.º n.º 5

Em caso de cessação do contrato de trabalho sujeita a aviso prévio, o empregador pode determinar que o gozo das férias tenha lugar imediatamente antes da cessação.

Por este artigo, a empresa pode decidir sobre precisamente o contrário, ou seja, "forçar" o uso dos dias de férias. Nada referente ao cenário inverso.

Não sei quem tem o direito, fiz isso mas negociei com eles e tirei um mês inteiro de férias entre troca de empregos. Mas o melhor é tentares falar e negociar. 

 

Já agora estou com dúvidas relativamente às férias que tenho direito no primeiro ano de contracto. Basicamente troquei de emprego e comecei a trabalhar no dia 1 de Julho. Isso significa que tenho 12 dias de férias deste ano (dois por cada mês) e no início de 2020 passo a ter os restantes 22 dias de 2020 ou só em Julho de 2020? PS: é um contracto sem termo 

 

Editado por Goldesel

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Citação de Goldesel, há 12 horas:

Não sei quem tem o direito, fiz isso mas negociei com eles e tirei um mês inteiro de férias entre troca de empregos. Mas o melhor é tentares falar e negociar. 

 

Já agora estou com dúvidas relativamente às férias que tenho direito no primeiro ano de contracto. Basicamente troquei de emprego e comecei a trabalhar no dia 1 de Julho. Isso significa que tenho 12 dias de férias deste ano (dois por cada mês) e no início de 2020 passo a ter os restantes 22 dias de 2020 ou só em Julho de 2020? PS: é um contracto sem termo 

 

Artigo 239.º 

Casos especiais de duração do período de férias 

1 - No ano da admissão, o trabalhador tem direito a dois dias úteis de férias por cada mês de duração do contrato, até 20 dias, cujo gozo pode ter lugar após seis meses completos de execução do contrato. 
2 - No caso de o ano civil terminar antes de decorrido o prazo referido no número anterior, as férias são gozadas até 30 de Junho do ano subsequente.
3 - Da aplicação do disposto nos números anteriores não pode resultar o gozo, no mesmo ano civil, de mais de 30 dias úteis de férias, sem prejuízo do disposto em instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.
 
Fica a ideia que tens direito a 12 dias de férias a partir de 1 de Janeiro, referentes a 2019, e que esse dias têm se ser gozados até dia 30 de Junho de 2020. A dia 1 de Janeiro de 2020 vencem mais 22 dias desse ano, pelo que tens mais 22 dias que terás para usufruir ainda em 2020. Mas, por causa do n°3 do artigo acima, só podes gozar 18 desses 22 dias úteis, visto os 18+12 perfazerem o máximo permitido de 30 dias. Os restantes 4 terás de gozar no ano seguinte (2021) até dia 30 de Abril. Nesse mesmo ano poderás gozar, adicionalmente, os 22 dias desse ano. 
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Citação de malaquias, há 10 horas:

Artigo 239.º 

Casos especiais de duração do período de férias 

1 - No ano da admissão, o trabalhador tem direito a dois dias úteis de férias por cada mês de duração do contrato, até 20 dias, cujo gozo pode ter lugar após seis meses completos de execução do contrato. 
2 - No caso de o ano civil terminar antes de decorrido o prazo referido no número anterior, as férias são gozadas até 30 de Junho do ano subsequente.
3 - Da aplicação do disposto nos números anteriores não pode resultar o gozo, no mesmo ano civil, de mais de 30 dias úteis de férias, sem prejuízo do disposto em instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.
 
Fica a ideia que tens direito a 12 dias de férias a partir de 1 de Janeiro, referentes a 2019, e que esse dias têm se ser gozados até dia 30 de Junho de 2020. A dia 1 de Janeiro de 2020 vencem mais 22 dias desse ano, pelo que tens mais 22 dias que terás para usufruir ainda em 2020. Mas, por causa do n°3 do artigo acima, só podes gozar 18 desses 22 dias úteis, visto os 18+12 perfazerem o máximo permitido de 30 dias. Os restantes 4 terás de gozar no ano seguinte (2021) até dia 30 de Abril. Nesse mesmo ano poderás gozar, adicionalmente, os 22 dias desse ano. 

Muito obrigado! 

 

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Alguém por aqui que esteja habituado a fazer candidaturas para apoios ao IEFP, IAPMEI, entre outros?

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Citação de bug, há 11 horas:

Alguém por aqui que esteja habituado a fazer candidaturas para apoios ao IEFP, IAPMEI, entre outros?

IAPMEI já fiz. Qual é a dúvida?

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Citação de Rain Dog, há 17 minutos:

 

a pergunta era mais no sentido legal, o empregador pode sequer fazer isso? Mesmo quando o trabalhador tem uma posição que, no papel, não tem este tipo de responsabilidades e recebe um salário de 700 e tal euros? Não é proporcional à posição e salário do trabalhador?

Provavelmente isso seria depois corrigido em tribunal, não sei. 

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Malta, ando aqui num dilema relacionado com o trabalho.

 

Submeti o projecto que partilhei acima em dois sites de arquitectura. Um deles é mesmo para partilhar este género de projectos, de arquitectura nao construida, submissões para concursos de ideias etc. Eu gosto bastante do site porque costuma ter propostas super interessantes, mas é um site relativamente pequeno. No Instagram tem 35k seguidores. O projecto foi publicado e quando foi para o instagram ganhei uns 10 seguidores lol. Que para mim não me interessa nada, o meu perfil é privado e serve sobretudo para por coisas do meu dia a dia e nada de trabalho.

O outro site é o designboom. Se não me engano foi a primeira "revista" online de arquitectura e design. No instagram têm 2.4 Milhões de seguidores. É o maior site de arquitectura e design no mundo. Não estava nada à espera que publicassem, foi um tiro no escuro.

 

Mas hoje recebi o seguinte email:

 

"published on designboom! / instagram proposal for popular projects

 

dear joe, 

thank you for submitting your project, and continuing our efforts to enrich and diversify the ever-growing dialogue of design.
being chosen for publication on designboom is no small feat — we receive upwards of fifty submissions every day! 
we hand-select only the most interesting and engaging projects to share with our readers, which now includes work by you:
https://www.designboom.com/architecture/joe-bruschy-haiti-rural-school-playground-cabaret-haiti-11-20-2019/

we’re also happy to let you know that your work is being extremely well received by our readers, 
and the article is quickly gaining a lot of positive feedback across our website — congratulations! 
to amplify this wave of engagement and boldly boost the visibility of the article,
we would suggest distributing the project on designboom’s instagram to our 2.4 million followers.
with a contribution of $349, we can boost the project on our channel, link directly to your account,
and lead readers back to the designboom article through our link-in-bio feature.

as a cultural proposal, rather than a commercial one,
(the contribution amounts to less than 1/5 of the rate of our commercially paid partnerships)
we hope this exchange might be of interest to you, and further maximize your project’s exposure to a huge global audience. 

we thank you again for contributing to the designboom community, and look forward to hearing your thoughts!
 

warm regards,
nina


nina azzarello
editorial director, designboom NY"

 

Segundo um amigo meu designer, a trabalhar em marketing digital, isto é uma coisa super normal.

 

Disse-me que se tivesse um site ou uma página do instagram do "atelier" que devia avançar.

 

Mas é um bocado esse o meu drama. Não há página para o atelier. Nem sequer há nome. Para o projecto dei os nossos apelidos (somos 3) e siga. Nós trabalhamos noutros ateliers, isto é uma coisa que vamos fazendo. Um pouco por diversão, mas também na expectativa que um dia possamos ter os nossos próprios projectos.

No entanto, tenho algum receio que criar uma página de "atelier" possa criar algum mau estar dentro do atelier onde realmente trabalho e com o qual tenho contrato. É que eu ainda por cima não tenho pressa nenhuma em sair de lá. Gosto muito do meu trabalho e sinto-me bastante realizado com o que faço lá, ainda que o objectivo enquanto carreira não seja ficar eternamente num atelier de outra pessoa.

 

Eu acho que na verdade nem estou reticente em pagar os 349$, que até seria a dividir por 3. Porque uma influencer tuga com 100k seguidores levava mais dinheiro para fazer um post do que esta página com 2.5M (e com uma das melhores reputações na indústria) está a pedir. Isto no final até pode não dar em nada e tinha pago 300 paus por meia duzia de followers... Aí pronto, estou a arriscar algum dinheiro que pode não dar em nada. Agora tenho medo é de criar uma página na área do atelier que me emprega.

 

Opiniões?

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A minha mulher trabalha num hotel na parte do pequeno almoço tendo um horário das 7 as 15. Acontece que na passagem de ano o gerente do hotel quer fazer uma festa no hotel e disse que eles tem de trabalhar no horário das 15 até às 4 da manhã dando lhes apenas um extra de 50€. Ela é obrigada a trabalhar este horário? Lembrando que não tem transporte para casa...caso seja obrigada a trabalhar não deveria receber a triplicar as horas após a meia noite?

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é comer e calar. isto se quiser manter o posto.

Há 30 lá fora que o fazem, uns por menos.

 

é errado, mas haverá algo escrito no contrato em relação a horas ou situações do género.

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Citação de BisDost, há 11 horas:

A minha mulher trabalha num hotel na parte do pequeno almoço tendo um horário das 7 as 15. Acontece que na passagem de ano o gerente do hotel quer fazer uma festa no hotel e disse que eles tem de trabalhar no horário das 15 até às 4 da manhã dando lhes apenas um extra de 50€. Ela é obrigada a trabalhar este horário? Lembrando que não tem transporte para casa...caso seja obrigada a trabalhar não deveria receber a triplicar as horas após a meia noite?

Qual é o grupo hoteleiro?

Sou assistente de direcção numa hotel do Grupo Pestana, posso-te indicar que é muito relativo pois há vários grupos hoteleiros que tem 'acordãos' de trabalho com os sindicatos e comissão de trabalhadores. Poderá haver aí alguma clausula negociada previamente..

Relativamente ao caso em si, eu se fosse ela aceitava. Isto porque 50€ por 4 ou 5 horas extras é bastante bom e no caso de não aceitar poderá ver o seu horário de P.A's alterado para repartido ou turno da tarde. A não se que ela tenha algo contracto com esse horário estipulado.. aí será diferente.

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Citação de cartz, há 2 horas:

Qual é o grupo hoteleiro?

Sou assistente de direcção numa hotel do Grupo Pestana, posso-te indicar que é muito relativo pois há vários grupos hoteleiros que tem 'acordãos' de trabalho com os sindicatos e comissão de trabalhadores. Poderá haver aí alguma clausula negociada previamente..

Relativamente ao caso em si, eu se fosse ela aceitava. Isto porque 50€ por 4 ou 5 horas extras é bastante bom e no caso de não aceitar poderá ver o seu horário de P.A's alterado para repartido ou turno da tarde. A não se que ela tenha algo contracto com esse horário estipulado.. aí será diferente.

Não é um grupo hoteleiro. É o único hotel daquele gerente. O problema é ser o dia que é e o excesso de trabalho que terá tendo em conta que no dia seguinte irá trabalhar novamente no turno da tarde e não tem maneira de vir para casa. 

Ps: por acaso não precisam aí de um recepcionista no grupo não? :Mrgreen:

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Desde que tenha 10 horas de descanso entre os dois turnos (corrijam-se se estiver errado em relação ás horas), não há ilegalidade, mas aconselhava a tua esposa a falar com a direcção relativamente ao transporte, mas aconselho a fazer, é muito trabalho, é, mas quem trabalha em hotelaria já sabe que nestas datas é sempre assim.

Onde eu trabalho optamos por não fazer festa de passagem de ano, apenas alojamento e pequeno almoço para não sobrecarregar os funcionários, mas entre consoada, natal e passagem de ano, só dois funcionários não têm folga nenhum destes dias, uma recepcionista, porque não conseguíamos dar folga a todos, e a funcionária dos pequenos-almoços, mas sabe desde já que se ela estiver no hotel para o ano, que vai ter folga num dos dias.

Quem trabalha em hotelaria já tem de estar preparado para trabalhar mais quando há festas e assim.

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Citação de BisDost, há 53 minutos:

Não é um grupo hoteleiro. É o único hotel daquele gerente. O problema é ser o dia que é e o excesso de trabalho que terá tendo em conta que no dia seguinte irá trabalhar novamente no turno da tarde e não tem maneira de vir para casa. 

Ps: por acaso não precisam aí de um recepcionista no grupo não? :Mrgreen:

Sendo assim em ambiente mais 'familiar' nada como uma conversa com o director explicando a situação. Se ele for intransigente terão de recorrer à lei, e aí é como cita o Ricardo Pinto abaixo, penso também ser o limite das 10 horas de descanso. Relativamente a transporte não sei se existe algo na lei que proteja por essa justificação. 

Recepcionistas são sempre necessários! de que zona do país és?

Citação de Ricardo Pinto, há 22 minutos:

Desde que tenha 10 horas de descanso entre os dois turnos (corrijam-se se estiver errado em relação ás horas), não há ilegalidade, mas aconselhava a tua esposa a falar com a direcção relativamente ao transporte, mas aconselho a fazer, é muito trabalho, é, mas quem trabalha em hotelaria já sabe que nestas datas é sempre assim.

Onde eu trabalho optamos por não fazer festa de passagem de ano, apenas alojamento e pequeno almoço para não sobrecarregar os funcionários, mas entre consoada, natal e passagem de ano, só dois funcionários não têm folga nenhum destes dias, uma recepcionista, porque não conseguíamos dar folga a todos, e a funcionária dos pequenos-almoços, mas sabe desde já que se ela estiver no hotel para o ano, que vai ter folga num dos dias.

Quem trabalha em hotelaria já tem de estar preparado para trabalhar mais quando há festas e assim.

x2!!! Hotelaria é isto! Esta é a nossa vida, trabalhar quando os outros estão em festa e vice-versa. Para se andar muitos anos nesta vida é necessário gostar muito! 

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Lá conseguiu negociar com o diretor e ficar no pequeno almoço visto que não tem transportes e eu entro às 7 da manhã como tal não a consigo ir buscar. Felizmente que no hotel onde trabalho só servem pequenos almoçar também.

Enviei te mp cartz ..

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