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Citação de MacGyver, Agora:

Disseram isso na segunda feira quando regressamos ao trabalho e hoje já comunicaram que a a segurança social já pagou e já fizeram as transferências

Aqui nem telefonemas atendem nem mensagens respondem...

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Boa noite, alguem me pode dizer por favor qual è o impresso que se pode arranjar para o subsidio de desemprego? Qual è a folha ? A pessoa so tem direito ao subsidio trabalhando 1 ano seguido sem paragens certo ? Obrigado.

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Citação de Colateral, há 4 horas:

Boa noite, alguem me pode dizer por favor qual è o impresso que se pode arranjar para o subsidio de desemprego? Qual è a folha ? A pessoa so tem direito ao subsidio trabalhando 1 ano seguido sem paragens certo ? Obrigado.

http://www.seg-social.pt/documents/10152/38498/RP_5044_DGSS/3b3ee4d0-4246-4968-bd04-64bed991cbaf

Não tem que ser 1 ano seguido, tem que ser 1 ano nos 24 meses anteriores à data do desemprego.

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Para um empregador/entrevistador, se alguém se candidatar, estando na atual empresa apenas há 2 meses, é logo "cortado" à partida?

Há um tempo minimo aceitavel?

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Claro que não. Tens é que estar preparado para responder a uma eventual questão sobre "falta de compromisso" com a atual empresa, mas facilmente contornas isso com argumentos de ambição profissional e/ou forte desencontro de expetativas em termos de funções na empresa atual face ao que te tinham prometido. Hoje em dia o que mais há é pessoal que ao fim de meia dúzia de semanas pensa "não foi para nada disto que me contrataram" e muda de emprego, sem problema nenhum.

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Citação de Quan Chi, há 5 minutos:

Claro que não. Tens é que estar preparado para responder a uma eventual questão sobre "falta de compromisso" com a atual empresa, mas facilmente contornas isso com argumentos de ambição profissional e/ou forte desencontro de expetativas em termos de funções na empresa atual face ao que te tinham prometido. Hoje em dia o que mais há é pessoal que ao fim de meia dúzia de semanas pensa "não foi para nada disto que me contrataram" e muda de emprego, sem problema nenhum.

Obrigado.

A nível de funções, ando a fazer coisas de junior (caso contrário, também não tinha nada para fazer), e a própria empresa é horrível para se trabalhar. 

 

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Citação de Slade, há 10 horas:

Obrigado.

A nível de funções, ando a fazer coisas de junior (caso contrário, também não tinha nada para fazer), e a própria empresa é horrível para se trabalhar. 

 

Mas também não vás para a entrevista dizer mal da empresa atual ou do chefe, é algo que nunca se deve fazer.

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Tens de pensar antes em qual é a história que tens para o justificar. Se na primeira semana dás um contributo que consegues dizer ''olha aqui o que o meu trabalho vos beneficiou e avançou'', mereces.

Ve o que é o teu trabalho trouxe em benefícios para a empresa e que mereces ser recompensado por tal. Eu diria no entanto, caso não tenhas essa história muito bem fundamentada, o que é plausível, depende do teu contrato, por exemplo (estás perto de fim de contrato, quando é que a empresa deixa de estar confortável?), eu diria, com 0 experiencia, que com 1 ano não vejo porque não. Eu tenho alguma lata e quando acho que a minha lata é justificada, então tenho todo o direito em a ter.

Pensa que todos vão dizer que não é possível, não é isto, não é adequado, o que seja, mas no fim de contas vives num mercado liberalizado onde tens tanto direito de pedir melhores condições como de ser mandado embora do nada, é uma 2-way street.

 

O meu conselho que te dou é o primeiro, pensa primeiro em arranjar a história que ponha o empregador na responsabilidade de te aumentar, e quando tiveres isso o timing deixa de ter qualquer importancia. Se não tens a história, na minha empresa os aumentos por performance acontecem anualmente, portanto 1 ano não é conceito estranho

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Boas pessoal,

 

Não sei se é o tópico mais certo para esta dúvida. Mas será que alguém que perceba de direitos de trabalho me pode ajudar?

Iniciei contrato (6 meses) com nova empresa a 02 de dezembro de 2019. Não pude gozar férias nos primeiros 6 meses de contrato, sendo que já fui renovado e agora já posso usufruir livremente dos dias de férias. Quando questionei os RH sobre a possibilidade de gozar esses 2 dias, disseram que não tinha direito nem aos dias de férias nem ao respectivo subsídio, uma vez que não fiz o mês de dezembro completo, que o contrato teria de começar no dia 1.

Acontece que o contrato começou a dia 2 porque o dia 1 além de ser feriado, era domingo. Fiz tantos dias de trabalho como qualquer outro colaborador nesse mês. Não tenho direito a 22 (deste ano) + 2 dias de férias?

Situação extra que eu penso que não tenho impacto: aquando do inicio de contrato, fiz ver que já tinha viagem marcada para final de dezembro e iria precisar de 2 dias de férias, que não me deixaram gozar por estar nos 6 meses iniciais. Em vez disso chegamos a "acordo" para serem dados como 2 dias de falta justificada sem remuneração. Penso que não tem impacto nos dias de férias a que tenho direito, certo?

Não queria abrir uma guerra com a empresa, nestas coisas o zé piqueno é que tem tendência a lixar-se..

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E empresas de RH? Tipo Aubay, Kwan, etc. Acham que vale a pena seguir por eles para procurar novas oportunidades mas que seja estáveis a médio-longo prazo?

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Alguém me sabe dizer se uma empresa em Lay-off parcial pode dar férias aos trabalhadores? Estou neste momento em Lay-off de 5% (trabalho menos 30 minutos todos os dias) e o meu patrão diz que ninguém pode ir de férias porque estamos em Lay-off...

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Citação de BisDost, há 1 hora:

Alguém me sabe dizer se uma empresa em Lay-off parcial pode dar férias aos trabalhadores? Estou neste momento em Lay-off de 5% (trabalho menos 30 minutos todos os dias) e o meu patrão diz que ninguém pode ir de férias porque estamos em Lay-off...

Artigo nº 306

"1 - O tempo de redução ou suspensão não afecta o vencimento e a duração do período de férias.
2 - A redução ou suspensão não prejudica a marcação e o gozo de férias, nos termos gerais, tendo o trabalhador direito ao pagamento pelo empregador do subsídio de férias devido em condições normais de trabalho.
3 - O trabalhador tem direito a subsídio de Natal por inteiro, que é pago pela segurança social em montante correspondente a metade da compensação retributiva e pelo empregador no restante.
4 - Constitui contra-ordenação grave a violação do disposto nos n.os 1, 2 ou 3, este na parte respeitante ao empregador."

 

Portanto, sim, nada muda em relação às férias..

 

5% lay-off? Qual a vantagem que retira? é para tentar tirar as férias aos trabalhadores?

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Citação de Covfefe, há 4 minutos:

Artigo nº 306

"1 - O tempo de redução ou suspensão não afecta o vencimento e a duração do período de férias.
2 - A redução ou suspensão não prejudica a marcação e o gozo de férias, nos termos gerais, tendo o trabalhador direito ao pagamento pelo empregador do subsídio de férias devido em condições normais de trabalho.
3 - O trabalhador tem direito a subsídio de Natal por inteiro, que é pago pela segurança social em montante correspondente a metade da compensação retributiva e pelo empregador no restante.
4 - Constitui contra-ordenação grave a violação do disposto nos n.os 1, 2 ou 3, este na parte respeitante ao empregador."

 

Portanto, sim, nada muda em relação às férias..

 

5% lay-off? Qual a vantagem que retira? é para tentar tirar as férias aos trabalhadores?

Segundo me disse estando a 5% continua a receber a ajuda do estado.

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que palhaçada loooooooooooooooool

 

que país este

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Se isso é verdade, podias tentar ir à ACT

O patrão da minha mãe tbm se armou em esperto e dizia q n ia pagar a parte dele, só a do estado, quando a recebesse

Só pagou depois de 2 meses (nenhum trabalhador viu dinheiro nenhum durante 2 meses), com a casa fechada, e só depois dos trabalhadores se recusarem a trabalhar sem receber dinheiro

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Só mais um exemplo, estive 2 meses em lay-off simplificado, devia ter ficado em casa mas no total trabalhei 27 dias nesses meses. Recebi o que era suposto por o lay-off, mas dizem que vão pagar esses dias ou o restante do ordenado mas até agora nada.

O que não faltam são casos de aproveitamento da situação.

Editado por Finn Balor

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Já tinha comunicado a uns tempos ao act quando se recusaram a pagar enquanto não recebessem da segurança social. Neste caso o facto de eu estar em lay off a 5% não é ilegal e nem me faz diferença uma vez que trabalho menos 30 minutos e isso reflete se em menos 5 ou 10€ ao final do mês. O que me faz diferença é não ir de férias quando elas já estão marcadas.

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Citação de Slade, Em 18/06/2020 at 14:25:

E empresas de RH? Tipo Aubay, Kwan, etc. Acham que vale a pena seguir por eles para procurar novas oportunidades mas que seja estáveis a médio-longo prazo?

Aubay, recomendo. Sempre disponíveis a encontrar o candidato certo, sempre prestáveis. 

Kwan dos candidatos que me trouxe só deu m*rda. O objectivo deles é sacar a comissão as empresas e qsf o resto. Depois ficas com a criança nas mãos. 

Essas empresas têm muitas empresas como a minha a procura através deles, diria que é uma boa aposta 

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Recebi uma proposta para mudar de empresa (para uma relevante na área da consultoria) e tenho duas questões que agradecia se alguém mais dentro do assunto me pudesse esclarecer:

1 - A proposta que me fizeram é do valor bruto que falei no processo de recrutamento, no entanto, o valor base é relativamente reduzido (cerca de 60% desse total), sendo o restante repartido por outras duas rúbricas, também elas sujeitas a imposto (não são ajudas de custo). É uma política normal nas empresas desta área ou existe maneira de tentar contornar este "sistema"?

2 - Na empresa onde estou atualmente, entrei com um contrato de estágio de 6 meses que terminou há cerca de 1 ano e meio e de seguida assinei um contrato sem termo com o qual me mantenho. Nesta situação, em caso de saída teria que dar um pré-aviso de 30 dias ou de 60?  Ou seja, o contrato de estágio está englobado para a contagem, que neste caso seria superior a 2 anos de "casa"?

Desde já, obrigado 😉

 

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Citação de cmz-PT, há 53 minutos:

Recebi uma proposta para mudar de empresa (para uma relevante na área da consultoria) e tenho duas questões que agradecia se alguém mais dentro do assunto me pudesse esclarecer:

1 - A proposta que me fizeram é do valor bruto que falei no processo de recrutamento, no entanto, o valor base é relativamente reduzido (cerca de 60% desse total), sendo o restante repartido por outras duas rúbricas, também elas sujeitas a imposto (não são ajudas de custo). É uma política normal nas empresas desta área ou existe maneira de tentar contornar este "sistema"?

2 - Na empresa onde estou atualmente, entrei com um contrato de estágio de 6 meses que terminou há cerca de 1 ano e meio e de seguida assinei um contrato sem termo com o qual me mantenho. Nesta situação, em caso de saída teria que dar um pré-aviso de 30 dias ou de 60?  Ou seja, o contrato de estágio está englobado para a contagem, que neste caso seria superior a 2 anos de "casa"?

Desde já, obrigado 😉

 

1 - Nas big 4 há uns anos começaram a implementar um plano flexível de benefícios que permite que parte do salário possa ou ser recebido em dinheiro ou então usado para deduzir despesas.

Imagina que ganhas 1600 € brutos, 200 € poderias usar no plano de benefícios em que podias por a empresa a pagar a tua mensalidade de ginásio. Entra como despesa da empresa, consegues poupar nos impostos.

 

2 - Se estás na empresa há menos de 2 anos tens de dar 1 mês, se estiveres há mais do que isso tens de dar 2 meses. Isto acho que é independente do tipo de contrato.

Editado por Ego Sum

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Quando assinei o meu, após estágio, vinha referido que o período contava para a antiguidade.

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Citação de Ego Sum, há 19 minutos:

1 - Nas big 4 há uns anos começaram a implementar um plano flexível de benefícios que permite que parte do salário possa ou ser recebido em dinheiro ou então usado para deduzir despesas.

Imagina que ganhas 1600 € brutos, 200 € poderias usar no plano de benefícios em que podias por a empresa a pagar a tua mensalidade de ginásio. Entra como despesa da empresa, consegues poupar nos impostos.

 

2 - Se estás na empresa há menos de 2 anos tens de dar 1 mês, se estiveres há mais do que isso tens de dar 2 meses. Isto acho que é independente do tipo de contrato.

1 - Sim, é exatamente esse o caso. O meu incómodo prende-se mais com o 13º e 14º mês em que realmente existe uma diferença significativa entre esse valor e o do salário mensal.

Aproveitando o comentário do bobzz:

Citação de bobzz, há 14 minutos:

Quando assinei o meu, após estágio, vinha referido que o período contava para a antiguidade.

No caso de omissão desse ponto, "por defeito" o período entre ambos os contratos é cumulativo? É que no meu caso específico o estágio terminou a 31/12 e começou a 2/1 por causa do feriado, pode ser considerada esta pausa entre ambos?

Obrigado aos dois!

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