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John Bonifácio

IRS - Truques e Dicas

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Após entrega do IRS tenho isto para pagar. Alguem me consegue explicar de onde provem o valor de 2020 e como é me exigido tal pagamento? Até porque recebi a mesma carta de pagamento em casa antes do prazo do IRS ter terminado (sendo este referente a 2019 de qualquer das maneiras). Não consigo perceber como é me pedido para pagar alguma coisa quando não fiz a entrega do IRS em questão (2020).

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Olá amigos,

Desculpem abrir novo tópico, mas é algo urgente

Gostaria que me pudessem dar uma pequena ajuda:

Eu estou a viver e a trabalhar em Espanha desde Janeiro de  ano passado e fiz a declaração meus impostos cá e até vou receber.

Acontece que nao mudei a minha morada fiscal e entretanto também fiz o Português (pois trabalhei parte de Janeiro ainda em PT),  mas por ignorância minha pus os rendimentos obtidos no estrangeiro e resultado: pagamento de 1800 euros.

Vou pagar claro mas queria saber da vossa parte se uma reclamação tem pernas para andar se eu apresentar:

- A minha identificação, NIE (Nr Identificação de Extranjero)  que diz residente em Espanha desde Janeiro 2019

- Apresentar declaração feita em Espanha

 

Agradeço desde já a vossa ajuda 🙂

 

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Visitante

Se vives em Espanha porque raio é que vais declarar rendimentos em Portugal?

A menos que tenha estado cá mais de 183 dias ou a empresa para que trabalhas tenha sede fiscal e te pague a partir de Portugal isso não faz sentido.

Pesquisa por anular a declaração de rendimentos e se não conseguires encontrar nada contacta as finanças mas fica com provas de contacto e do conteúdo.

Não pagues nada ainda, ir buscar dinheiro que é teu às finanças é mais dificil que pinar a Rihanna, tenta anular o pagamento ao invés de tentares depois reaveres o dinheiro.

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Obrigado @Lewa

 

Citação de Lewa, há 15 minutos:

Se vives em Espanha porque raio é que vais declarar rendimentos em Portugal?

Porque fui "aconselhado" por um funcionário a colocar esses valores e eu pensei que mesmo estando mais de 183 dias teria que declarar na mesma esses valores e que (ingenuamente) as autoridades tributárias de ambos países comunicariam entre si.

Citação de Lewa, há 15 minutos:

Não pagues nada ainda, ir buscar dinheiro que é teu às finanças é mais dificil que pinar a Rihanna, tenta anular o pagamento ao invés de tentares depois reaveres o dinheiro.

Ainda não paguei, mas qual é o risco de anular a declaração de rendimentos?

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Citação de Lewa, há 21 minutos:

ir buscar dinheiro que é teu às finanças é mais dificil que pinar a Rihanna

Damn, tenho que ver aonde ela anda, que a primeira parte consegui.

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Citação de Catota, há 20 minutos:

Damn, tenho que ver aonde ela anda, que a primeira parte consegui.

Em que situação,  se quiseres contar

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Para quem trabalha a recibos verdes e não faz retenção na fonte, há alguma forma (p.e. deduzir despesas) para não pagar os 25% referentes à contribuição ao estado no IRS? Iva já não pago por estar isento mas no IRS é sempre uma batelada, como andam a falar do renting no tópico dos carros lembrei-me se isso (ou outra coisa qualquer) daria para pôr como despesa de trabalhador independente e aí sim, compensava fazer uma coisa dessas.

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Citação de pm2lp, há 23 horas:

Para quem trabalha a recibos verdes e não faz retenção na fonte, há alguma forma (p.e. deduzir despesas) para não pagar os 25% referentes à contribuição ao estado no IRS? Iva já não pago por estar isento mas no IRS é sempre uma batelada, como andam a falar do renting no tópico dos carros lembrei-me se isso (ou outra coisa qualquer) daria para pôr como despesa de trabalhador independente e aí sim, compensava fazer uma coisa dessas.

Sem certezas, mas para deduzir despesas tens que ter contabilidade organizada.

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Sim, isso não era problema, pagava a um contabilista na boa (se aqui andar algum que mande pm) tenho é que saber se é possível fazer isso.

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têm conhecimento se é necessário declarar que estamos em teletrabalho em Portugal, quando exercemos a nossa atividade no estrangeiro? (fora da UE)

encontrei isto, mas a situação é, creio eu, diferente, uma vez que não se reside indefinidamente em Portugal: https://visao.sapo.pt/atualidade/sociedade/visaosolidaria/2015-04-30-direito-laboral-duvidas-sobre-ferias-falta-de-pagamentos-e-teletrabalho-para-o-estrangeirof817612/

a questão é do tempo de vista fiscal português, não do país de origem

Editado por bobzz

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Olá, tenho uma dúvida.

Atualmente estou a pagar uma renda, mas no contrato diz algo como residência não permanente, não sei se isto tem algum impacto ou não.

Essecialmente, queria saber se tenho de mudar a minha morada fiscal para este local de modo a que mais tarde para acrescente às minhas despesas.

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Citação de Augusto, há 28 minutos:

Olá, tenho uma dúvida.

Atualmente estou a pagar uma renda, mas no contrato diz algo como residência não permanente, não sei se isto tem algum impacto ou não.

Essecialmente, queria saber se tenho de mudar a minha morada fiscal para este local de modo a que mais tarde para acrescente às minhas despesas.

Acho que tens. Quando vivi em Lisboa não tive deduções de IRS no 2o ano pq a minha morada fiscal era em casa dos meus pais.

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Sim, também confirmo. Eu pesquisei sobre o assunto quando fui trabalhar para Lisboa e percebi que há quem apresente as despesas no fim sem mudar de morada fiscal, havendo quem diga que foram aceites e quem diga que não foram. Deve depender da boa disposição da repartição de finanças local, mas a regra diz que é necessário mudar de morada fiscal. 

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Malta, recomendam algum contabilista especialista em rendimentos por acções e ou rendimentos com risco de dupla tributação? (Retenção nos EUA + retenção em Portugal).

Se conhecerem alguém fico desde já agradecido.

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No E-Fatura, é possivel saber a que refere o código da fatura? Tenho aqui 3 faturas do stand onde comprei a moto mas com tipos diferentes.

FAA AU/numero

FA FA/numero

FA FA/numero

Não tenho os papeis aqui em casa e queria tentar perceber o que é compra e o que posso meter em manutenção. Seja como for, comprar um casaco no stand vem com o mesmo código que se eu fizer a revisão da mota lá? É que eu comprando um casaco ou peças para fazer a revisão vem tudo junto...

Até que ponto isso impede as pessoas de meter a compra do veiculo em despesas de manutenção?

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Citação de Bashir, Em 07/12/2020 at 21:29:

No E-Fatura, é possivel saber a que refere o código da fatura? Tenho aqui 3 faturas do stand onde comprei a moto mas com tipos diferentes.

FAA AU/numero

FA FA/numero

FA FA/numero

Não tenho os papeis aqui em casa e queria tentar perceber o que é compra e o que posso meter em manutenção. Seja como for, comprar um casaco no stand vem com o mesmo código que se eu fizer a revisão da mota lá? É que eu comprando um casaco ou peças para fazer a revisão vem tudo junto...

Até que ponto isso impede as pessoas de meter a compra do veiculo em despesas de manutenção?

Não impede. Mas se levantar ondas nas finanças e tiveres que mostrar as faturas cortam-te o benefício.

Se bem que as faturas que são comunicadas hoje em dia as finanças já estão todas codificadas. Eles sabem o que são Produtos e o que são Serviços. 

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offtopic

o meu pai tem 60% de incapacidade e tem aquele papel de multiusos (de 2007) acontece que agora queríamos comprar um carro e disseram-me que aquele modelo de papel já não é valido (apesar do papel do meu pai dizer que é para sempre), alguém sabe se é necessário ir de novo uma junta medica ou seria relativamente mais rápido porque seria só actualizar para o novo modelo?

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Estou a fazer um curso, e tenho aqui um exercício que me despertou uma dúvida. Alguém consegue ajudar-me, por favor?

"O médico Dr. Azul, atualmente reformado, teve muito sucesso na sua carreira, sendo ainda hoje muito reconhecido na sua especialidade. Ao longo da sua vida foi efetuando investimentos a saber:
- Sócio maioritário de uma Clínica médica, Clínica Vida, que presta serviços no âmbito de várias especialidades médicas e que presta ainda serviços de consultoria no âmbito da medicina. Estes serviços de consultoria são essencialmente prestados pelo Dr. Azul na qualidade de colaborador da Clínica Vida
- Sócio maioritário de empresa industrial que se dedica à produção de estetoscópios. Os mercados de destino destes estetoscópios são os EUA, a Europa e residualmente o mercado nacional. A empresa apura constantemente resultado líquido positivo e todos os anos distribui parte dos resultados aos sócios. 
-  Detém imóvel que se encontra arrendado
- É consultor de uma empresa de produção de medicamentos genéricos, atividade que representa cerca de 50.000€/ano.

Os rendimentos que aufere enquanto colaborador da Clínica Vida são tributados na esfera do Dr. Azul? Têm que ser englobados?"

A primeira resposta é óbvia, que sim porque é trabalho dependente (Cat. A). O englobamento é que me deixa mais dúvidas. Assumo que sim, porque como pensionista, tem de have ro englobamento dos rendimentos de Categoria A+H por defeito, e opcionalmente os prediais e capitais. Mas, por defeito, não há englobamento de rendimentos da categoria A, certo? Obrigado!

 

 

Editado por Pan

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Citação de Pan, há 24 minutos:

Estou a fazer um curso, e tenho aqui um exercício que me despertou uma dúvida. Alguém consegue ajudar-me, por favor?

"O médico Dr. Azul, atualmente reformado, teve muito sucesso na sua carreira, sendo ainda hoje muito reconhecido na sua especialidade. Ao longo da sua vida foi efetuando investimentos a saber:
- Sócio maioritário de uma Clínica médica, Clínica Vida, que presta serviços no âmbito de várias especialidades médicas e que presta ainda serviços de consultoria no âmbito da medicina. Estes serviços de consultoria são essencialmente prestados pelo Dr. Azul na qualidade de colaborador da Clínica Vida
- Sócio maioritário de empresa industrial que se dedica à produção de estetoscópios. Os mercados de destino destes estetoscópios são os EUA, a Europa e residualmente o mercado nacional. A empresa apura constantemente resultado líquido positivo e todos os anos distribui parte dos resultados aos sócios. 
-  Detém imóvel que se encontra arrendado
- É consultor de uma empresa de produção de medicamentos genéricos, atividade que representa cerca de 50.000€/ano.

Os rendimentos que aufere enquanto colaborador da Clínica Vida são tributados na esfera do Dr. Azul? Têm que ser englobados?"

A primeira resposta é óbvia, que sim porque é trabalho dependente (Cat. A). O englobamento é que me deixa mais dúvidas. Assumo que sim, porque como pensionista, tem de have ro englobamento dos rendimentos de Categoria A+H por defeito, e opcionalmente os prediais e capitais. Mas, por defeito, não há englobamento de rendimentos da categoria A, certo? Obrigado!

 

 

Eu estou longe de ser especialista em IRS mas, os rendimentos que o Dr. Azul aufere pelo seu trabalho na clínica Vida são rendimentos da categoria A, ie, são salários. Os salários são, por definição, sempre englobados, creio eu. A questão do englobamento nem se põe.

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Citação de Tio Hans, há 1 minuto:

Eu estou longe de ser especialista em IRS mas, os rendimentos que o Dr. Azul aufere pelo seu trabalho na clínica Vida são rendimentos da categoria A, ie, são salários. Os salários são, por definição, sempre englobados, creio eu. A questão do englobamento nem se põe.

Obrigado! Faz sentido. Não estava a encontrar informação fidedigna sobre o assunto, apenas coisas relacionadas com rendimentos prediais e capitais.

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Boas maltinha, recebi hoje a declaração de IRS da entidade empregadora é a primeira vez em 5 anos que tenho Imposto Retido positivo, até agora tinha sido sempre 0. O que isso significa? 

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Citação de footboy23, há 7 horas:

Boas maltinha, recebi hoje a declaração de IRS da entidade empregadora é a primeira vez em 5 anos que tenho Imposto Retido positivo, até agora tinha sido sempre 0. O que isso significa? 

Que o teu ordenado é mais alto do que era e que a tua entidade empregadora, de acordo com a lei, reteve parte do teu salário e o entregou ao Estado. Quando fores submeter a declaração de IRS, esse montante conta como IRS já pago.

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Citação de Tio Hans, há 31 minutos:

Que o teu ordenado é mais alto do que era e que a tua entidade empregadora, de acordo com a lei, reteve parte do teu salário e o entregou ao Estado. Quando fores submeter a declaração de IRS, esse montante conta como IRS já pago.

Esclarecido! Obrigado.

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Já que ressuscitaram o tópico, a data limite para validação das faturas é 25 de Fevereiro.

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