Ir para conteúdo
Entre para seguir isso  
rozas

Cavaco Silva indulta membro da claque benfiquista No Name Boys

Publicações recomendadas

Jovem de 29 anos sofre de doença grave, o que levou o Presidente da República a reduzir-lhe a pena de prisão de seis para quatro anos. Recluso ficará assim em condições de pedir a liberdade condicional.

 

Um jovem de 29 anos, membro da claque benfiquista No Name Boys, condenado a seis anos de prisão por tráfico de droga, ofensas à integridade física e danos com violência foi um dos dois indultados deste Natal pelo Presidente da República, Cavaco Silva. O pedido foi feito pela família do jovem e teve por base o facto de este sofrer de uma doença grave, detectada já depois da sua condenação em primeira instância, em Maio de 2010.

 

Os indultos são uma medida de clemência, concedida pelo Presidente da República e prevista na Constituição, que pode abranger o perdão total ou parcial de penas de prisão, como também a revogação de penas acessórias de expulsão do país.

 

Neste caso, Cavaco Silva reduziu a pena de prisão do recluso em dois anos, o que significa que fica em condições de pedir a liberdade condicional, já que assim fica cumprida mais de metade da pena. Isso mesmo confirmou ao PÚBLICO o advogado do jovem, Pedro Madureira. "O motivo do indulto tem que ver com uma questão de saúde que foi descoberta na pendência do processo, já depois da condenação", afirmou o advogado, que se inibiu de adiantar mais pormenores por estar em causa uma questão intima, abrangida pelo sigilo médico.

 

O rapaz já tinha recorrido da pena aplicada, sem sucesso, tendo há menos de um mês o juiz Rui Rangel (candidato nas últimas eleições à presidência do Benfica), da Relação de Lisboa, indeferido um conjunto de outros recursos, confirmando as penas aplicadas pela primeira instância.

 

O jovem é um dos 13 arguidos do chamado processo No Name Boys que foram condenados a penas de prisão efectivas, a maior das quais de 12 anos. Um total de 37 arguidos foram acusados da prática dos crimes de associação criminosa, tráfico de droga, posse de armas brancas e de guerra. O colectivo de juízes da 5.ª Vara Criminal de Lisboa absolveu, contudo, os arguidos do crime de associação criminosa.

 

O outro indulto concedido pelo Presidente da República este ano teve como destinatária uma cidadã somali que se encontra a cumprir uma pena de prisão em Portugal e que seria expulsa do país quando terminasse de cumprir a pena. O repatriamento para a Somália, que vive há mais de duas décadas uma guerra civil intermitente, podia pôr em causa a vida da cidadã que fugiu daquele país, o que levou Cavaco Silva a extinguir a pena acessória de expulsão a que tinha sido condenada.

 

Desde 2006, Cavaco Silva concedeu um total de 63 indultos, a uma média de nove por ano, o que faz dele um dos presidentes que menos penas tem perdoado desde o 25 de Abril de 1974. Este número compara, por exemplo, com a média de 43 indultos anuais concedidos pelo socialista Jorge Sampaio durante os dez anos que esteve no cargo. Sampaio, contudo, apreciou uma média de 561 pedidos de clemência por ano, contra os 383 que o actual Presidente da República tem decidido em média todos os anos. No ano passado, Cavaco Silva também concedeu apenas dois indultos, dos 225 pedidos então analisados. Este ano foram apreciados 205 casos.

 

A Presidência da República recusa que a diminuição dos indultos esteja associada a uma polémica, em 2006, ano de estreia de Cavaco Silva como presidente em que indultou 34 pessoas. Um deles, soube-se mais tarde, era um foragido à Justiça, sobre o qual pendiam vários mandados de captura nacionais e internacionais.

 

Os indultos avaliados pelo Presidente passam por uma série de filtros, sendo uma grande parte excluída com base em critérios objectivos (por exemplo, serem crimes que pela sua natureza Cavaco Silva não indulta). Antes de chegarem ao Presidente, os pedidos são instruídos com pareceres dos magistrados dos Tribunais de Execução das Penas, da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, dos directores dos Estabelecimentos Prisionais e da Direcção-Geral de Reinserção Social. O Ministério da Justiça também faz uma análise, apresentando uma proposta que é apreciada pelos serviços da presidência. Por fim há uma reunião entre o ministro da Justiça e o Presidente. Mas a última palavra é de Cavaco Silva.

Compartilhar este post


Link para o post

Sempre soube que ser benfiquista era uma doença. Não sabia é que dava estes direitos.

Editado por Gaberlunzie

Compartilhar este post


Link para o post

Sempre soube que ser benfiquista eras uma doença. Não sabia é que dava direito a estes benefícios.

Se ser benfiquista é uma doença, seja eu doente até ao fim dos meus dias. Benfica :heart:

Compartilhar este post


Link para o post

Sempre soube que ser benfiquista eras uma doença. Não sabia é que dava direito a estes benefícios.

Então andas ceguinho.

Compartilhar este post


Link para o post

Se ser benfiquista é uma doença, seja eu doente até ao fim dos meus dias. Benfica :heart:/>

 

Temos poeta.

:prayer:

:mrgreen:

Editado por marte

Compartilhar este post


Link para o post

Então andas ceguinho.

Desculpa? :mrgreen:

 

Ah, LOL. Já entendi. Pensei que estivesses a brincar com o erro que dei. :lol:

 

Pois... :mrgreen:

Editado por Gaberlunzie

Compartilhar este post


Link para o post

Fez bem, assim o rapaz passa mais tempo com a família. Não sei a doença mas suponho que seja grave. E numa prisão não iriam ter tantos recursos para lhe dar assistência como terá a família. E acima de tudo, reduziu para que fosse avaliada pelas entidades competentes a atribuição de liberdade condicional.

Compartilhar este post


Link para o post

:handclap:/> :facepalm:/>

Tu tens que postar em tudo o que é tópico sem mesmo ler absolutamente nada do conteúdo?

Compartilhar este post


Link para o post

Deve ser o unico preso que está na cadeia com uma doença grave pelos vistos

 

Tu tens que postar em tudo o que é tópico sem mesmo ler absolutamente nada do conteúdo?

 

 

60164_Papel-de-Parede-Star-Wars-Episodio-II-O-Ataque-dos-Clones-Episode-II-Attack-of-the-Clones--60164_1024x768.jpg

Compartilhar este post


Link para o post

DECRETO DE INDULTO A UM MOURO? (censurado), HAVIA DE MORRER

 

DECRETO DE INDULTO A UM MOURO? (censurado), HAVIA DE MORRER

Compartilhar este post


Link para o post

Assumo que, para indultarem alguém com esse cadastro, a doença seja terminal.

Não. Mas se for uma doença crónica não vejo porque motivo não se pode reduzir a pena tendo em conta que essa doença era desconhecida à data do julgamento.

Compartilhar este post


Link para o post

Não. Mas se for uma doença crónica não vejo porque motivo não se pode reduzir a pena tendo em conta que essa doença era desconhecida à data do julgamento.

Uma doença crónica? Tipo o quê? Reumático? Ou não querias dizer terminal em vez de crónica?

Compartilhar este post


Link para o post

Uma doença crónica? Tipo o quê? Reumático? Ou não querias dizer terminal em vez de crónica?

Eu presumi ao ler a notícia que se o rapaz tem uma doença grave e que só foi detectada depois do julgamento e que é justificável que seja indultado ou é uma doença terminal, em que daí resulta a morte, ou uma doença crónica, não colocando a vida do rapaz a curto-prazo mas que poderá causar a morte e que sendo uma doença crónica não tem cura.

 

Mas também digo que se fosse terminal não faria muito sentido a redução da pena mas sim talvez uma outra forma de cumprimento de pena.

Compartilhar este post


Link para o post

Isto levanta-me uma dúvida: se a doença ,apesar de só conhecida após julgamento, já afectava o rapaz antes e como tal não o impediu de cometer os crimes. Se assim for, não vejo que esta seja motivo de indulto, a menos que - como o Ghelthon disse - seja terminal.

Compartilhar este post


Link para o post

Isto levanta-me uma dúvida: se a doença ,apesar de só conhecida após julgamento, já afectava o rapaz antes e como tal não o impediu de cometer os crimes. Se assim for, não vejo que esta seja motivo de indulto, a menos que - como o Ghelthon disse - seja terminal.

Não é o caso, mas supõe que há uma deficiência do foro mental e que portanto (e nem falando do facto de justificar ou não os crimes que cometeu, isso seria outra conversa) essa situação não lhe permite que possa estar na prisão sem medicação ou pelo menos não deveria cumprir pena numa prisão e sim num outro local onde poderia ser tratado, etc. Não achas que faria sentido a redução de pena?

 

A nível de doenças terminais a redução de pena não faz lá muito sentido, daí que tenha pensado em uma qualquer doença crónica.

Compartilhar este post


Link para o post

Seringas infetadas e sexo sem proteção nas cadeias são problemas complicados...

Compartilhar este post


Link para o post

Crie uma conta ou entre para comentar

Você precisa de ser membro desta comunidade para poder comentar

Criar uma conta

Registe-se na nossa comunidade. É fácil!

Criar nova conta

Entrar

Já tem uma conta? Faça o login.

Autentique-se agora
Entre para seguir isso  

  • Todo o Mundial 2026 no CMPT
  • Popular Agora

  • Outros membros neste tópico

    Nenhum utilizador registado está a visualizar esta página.

×
×
  • Criar Novo...