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Citação de BisDost, há 4 horas:

Continuação da epopéia da ganância destes gajos... Recebi a carta da minha entidade patronal a dizer que o hotel estaria fechado até dia 25 de abril e que iriam avançar para Lay off. Acontece que ontem o meu patrão ligou a minha colega a dizer que apesar da carta temos todos de ir trabalhar segunda-feira, caso contrário não nos pagariam o ordenado de março. A verdade é que já é dia 4 e ordenado nem vê lo e ele nem me atende chamadas nem me responde as mensagens. Alguém sabe o que poderei fazer neste caso? Até quando é que ele tem de pagar? A quem é que me devo queixar?

Tenta falar com a ACT. Autoridade para condições de trabalho.

Citação de Jota F, Agora:

Tenta falar com a ACT. Autoridade para condições de trabalho.

De referir que eles protegem-te através do anonimato, pelo que o teu patrão nem saberá que foste tu que lhe denunciaste.

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Se ainda não estão de layoff, não há muito que possas fazer, nem tu nem a ACT, acho eu. O layoff não é automático, tem que ser aprovado pela SS e ainda demora uns dias, o da minha empresa demorou uma semana e meia, tendo em conta que ele te diz 25 de Abril, deduzo que queira deixar passar o período da Páscoa e fazer o processo depois

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Por isso mesmo...não estando em Lay off ele está a falhar ao não pagar o ordenado...quando a entidade patronal não paga o ordenado falamos com quem? Act?

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ACT, mas se nao estao em layoff, deduzindo que, sendo um hotel, nao havera possibilidade de teletrabalho a menos que sejam casos especificos, nao sei se eles farao algo

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Citação de Grillo, há 2 minutos:

ACT, mas se nao estao em layoff, deduzindo que, sendo um hotel, nao havera possibilidade de teletrabalho a menos que sejam casos especificos, nao sei se eles farao algo

A questão é que eles estão nos a ameaçar em que caso nós não vamos trabalhar segunda não nos pagam o ordenado do mês passado quando na carta enviada diz que o hotel está fechado e as atividades suspensas até dia 25.

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Por isso mesmo só a ACT te pode ajudar neste imbróglio. Mete-os a par da situação porque o que o teu empregador está a fazer é desonesto. 

E parece estar a usar artimanhas para vos prejudicar. Quanto mais cedo souber que tem a ACT à perna melhor.

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Sabem como se chama o formulário para preencher para os recibos verdes que ficaram sem poder exercer?

Não aparece nada na conta da minha Maria sobre o covid...

Deve proceder ao preenchimento do formulário on-line para requerimento do apoio, que está disponível desde 01/04 na Segurança Social Direta, no menu Emprego, em Medidas de Apoio (COVID19), opção Apoio Extraordinário à redução da atividade económica de Trabalhador Independente. Se ainda não tem acesso à Segurança Social Direta deverá pedir a senha na hora. Aceda aqui.

Editado por Augusto

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Viajar entre concelhos fora dos dias proibidos (9-13?) pode dar multa? Queria visitar a minha mãe que vive a uns 15min de mim mas noutro concelho.

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Citação de joe, há 16 minutos:

Viajar entre concelhos fora dos dias proibidos (9-13?) pode dar multa? Queria visitar a minha mãe que vive a uns 15min de mim mas noutro concelho.

Pode dar. Mas o mais provável é mandaram-te dar meia volta.

Tens algum motivo importante para visitares a tua mãe ou é só preocupação e saudade?

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A minha empresa entrou em lay off simplicado durante este mês de abril, mas no entanto fomos chamados para começar hoje a trabalhar as 8h mas que só iremos receber os 66%, isto não é possível certo?

Edit: já li na página anterior que não

Editado por Finn Balor

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Citação de joe, há 1 hora:

Viajar entre concelhos fora dos dias proibidos (9-13?) pode dar multa? Queria visitar a minha mãe que vive a uns 15min de mim mas noutro concelho.

Acabaram de me dizer que pode dar multa de 500 euros

Isto claro, se encontrares um mal disposto, caso contrário o mais normal é mandarem te para trás 

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Citação de joe, há 1 hora:

Viajar entre concelhos fora dos dias proibidos (9-13?) pode dar multa? Queria visitar a minha mãe que vive a uns 15min de mim mas noutro concelho.

Se tiver mais de 65 diria que sim.

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Citação de kareca, há 1 hora:

Se tiver mais de 65 diria que sim.

Não tem mais de 65.

 

Citação de Mayday, há 3 horas:

Pode dar. Mas o mais provável é mandaram-te dar meia volta.

Tens algum motivo importante para visitares a tua mãe ou é só preocupação e saudade?

 

Nem por isso. Não a vejo há uns tempos, ela está sozinha em casa e queria companhia para a Páscoa e os seus anos que calham para a semana que vem.

 

Citação de FabioK, há 2 horas:

Acabaram de me dizer que pode dar multa de 500 euros

Isto claro, se encontrares um mal disposto, caso contrário o mais normal é mandarem te para trás 

 

Thanks.

 

 

Na verdade talvez pudesse alegar (e com razão) que a minha mãe precisa de ajuda com o tele-trabalho lol, mas parece um bocado tanga e impossível de provar 😕

 

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O governo não faz a mínima ideia de como funcionam os recibos verdes quando privilegia falsos recibos verdes a pessoas com actividade fechada. 

Editado por Mayday

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A minha empresa entrou em lay-off, mas nós estamos a trabalhar a 60% ou seja, trabalho 3 dias por semana. Como é que o lay-off é pago desta forma? São os 30 dias a 66% ou os 40% dos dias de trabalho são me pagos a 100%? 

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Alguém me sabe satisfazer a seguinte curiosidade, se a empresa me meter em layoff 20% por exemplo, pode obrigar-me a ir trabalhar 1,6 horas por dia? Vou um dia por semana? Há alguma coisa relativamente a isso? 

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Citação de Rei_Patricio, há 23 minutos:

Alguém me sabe satisfazer a seguinte curiosidade, se a empresa me meter em layoff 20% por exemplo, pode obrigar-me a ir trabalhar 1,6 horas por dia? Vou um dia por semana? Há alguma coisa relativamente a isso? 

És arbitro de futebol? Que tipo de emprego é que consiste em duas horas por dia...que agora passa a layoff com um horario de 1h e 36 min por dia?

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Citação de Burkina2008, há 3 minutos:

És arbitro de futebol? Que tipo de emprego é que consiste em duas horas por dia...que agora passa a layoff com um horario de 1h e 36 min por dia?

A minha questão era, se o empregador quiser lixar o colaborador pode fazer isso? 

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Citação de Rei_Patricio, há 6 minutos:

A minha questão era, se o empregador quiser lixar o colaborador pode fazer isso? 

Ah ok...entendi...não sei como funciona isso, sorry

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Em relação ao apoio extraordinário à redução de actividade económica de trabalhador independente, este vai prolongar-se para Agosto? Em relação a datas só vejo referentes até ao mês de Julho..

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