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Clientes Zon vão poder rescindir até dia 15 de Outubro de 2013 sem penalizações.

Publicações recomendadas

 

 

 

O que está ali em cima, dito pela propria zon parece-me claro como a agua.. se o contrato não for denunciado (sem penalizações) até 15 de outubro, considera-se aceite

 

Não é assim tão linear mas como disse não há nada melhor que entrar em contacto com a linha de apoio e confirmar isso.

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Sim, uma verdade é que todos nós estamos habituados a mentiras e falsidades por parte dessas empresas.. também podem haver letras pequeninas que desmente tudo

 

no entanto, eles não podem mudar unilateralmente o contrato assinado entre duas partes sem a outra ter o poder de rescindir sem qualquer custo. Isso é certo e em tribunal dá vitória certa.

 

É por isso que eles mantém nos telemóveis (por muito que tentem que os clientes mudem) certos tarifários que já não existem e lhes dão prezuijo

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Sim mas se olhares para as principais alterações não vão alterar nada no teu serviço. Por exemplo a primeira novidade só é novidade na ZON pois a pt já tem essa cláusula no contrato pois quando pagas a tua factura estás automaticamente a aceitar as condições de utilização.

 

 

Por exemplo dou o caso do Canal Benfica que a DECO recomendou aos utilizadores a pedirem um desconto na fatura à pt, por exemplo, mas no contrato está lá uma cláusula que fala que a PT reserva-se o direito de alterar a grelha de canais a qualquer momento. Pois há canais que são adicionados e o cliente não paga mais por isso, e assim sendo também não pode pedir um acerto por retirada de canais.

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Sim mas se olhares para as principais alterações não vão alterar nada no teu serviço. Por exemplo a primeira novidade só é novidade na ZON pois a pt já tem essa cláusula no contrato pois quando pagas a tua factura estás automaticamente a aceitar as condições de utilização.

 

 

Por exemplo dou o caso do Canal Benfica que a DECO recomendou aos utilizadores a pedirem um desconto na fatura à pt, por exemplo, mas no contrato está lá uma cláusula que fala que a PT reserva-se o direito de alterar a grelha de canais a qualquer momento. Pois há canais que são adicionados e o cliente não paga mais por isso, e assim sendo também não pode pedir um acerto por retirada de canais.

 

E é da Zon que estamos a falar, não é da PT. E sim, é condição suficiente para esta situação não ser simplesmente unilateral e obrigarem-te a permanecer como cliente

 

Por acaso na cabovisão (meu ISP) não sei como é feita essa parte

Editado por jmgv

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E é da Zon que estamos a falar, não é da PT

 

Por acaso na cabovisão (meu ISP) não sei como é feita essa parte

 

Claro, só estava a dar um exemplo. Eu sinceramente duvido que possas rescindir pelo que conheço destes casos e também pela informação que me foi transmitida mas pode ser que esteja errado.

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Claro, só estava a dar um exemplo. Eu sinceramente duvido que possas rescindir pelo que conheço destes casos e também pela informação que me foi transmitida mas pode ser que esteja errado.

 

Acrescentei algo ao meu ultimo post.

 

São eles próprios que o afirmam, e sem ser jurista nem estar mto por dentro das leis neste caso, parece-me claro que com estas alterações qualquer cliente pode quebrar contrato unilateralmente desde que o faça obviamente até dia 15/10/2013, dai eles darem esse prazo, de outra forma não havia razão para tal

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Acrescentei algo ao meu ultimo post.

 

São eles próprios que o afirmam, e sem ser jurista nem estar mto por dentro das leis neste caso, parece-me claro que com estas alterações qualquer cliente pode quebrar contrato unilateralmente desde que o faça obviamente até dia 15/10/2013, dai eles darem esse prazo, de outra forma não havia razão para tal

 

Correto.

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É uma mera questão de lógica. Um contrato assinado não pode ser alterado se ambas as partes não estiverem de acordo, seja que tipo de alteração for. Então se eles agora quisessem aplicar mensalidades de 200€, quem estivesse dentro do período de fidelização tinha que se sujeitar a isso? A fidelização é um acto em que te comprometes com a empresa durante um x período, mediante as condições que estão referidas no contrato, e não um acto em que te comprometes com a empresa e estás sujeito ao que bem lhes apetecer.

 

Eles podem dizer o que quiserem, as linhas de apoio podem transmitir a informação que bem lhes apetecer (ou que lhes mandam transmitir). Alguém que leve isto para tribunal tem o caso ganho.

 

As operadoras são os maiores aldrabões que por aí andam. O meu tio já teve problemas com a ZON, já não sei se foi porque lhe prometeram ter acesso ao serviço em várias tvs ou a um determinado número de canais (que acabou por não se verificar). Telefonou para lá a dizer que queria rescindir e eles não aceitaram. Mandou para lá carta registada, onde identificou a parte do contrato com a qual eles não estavam a cumprir e ameaçou-os que levava o caso para tribunal. Nem piaram, deram logo o contrato por terminado. É preciso apertar com eles.

 

 

EDIT: Retirado da ANACOM:

 

 

O que é o período de fidelização

O período de fidelização é a duração mínima do contrato que é aceite pelo cliente, muitas vezes em troca de condições mais favoráveis, como por exemplo: (...)

 

 

EDIT2: Afinal parece que o Rafa tem razão.

 

Se o meu operador alterar as condições contratadas, posso cancelar o contrato?

(...)

Saiba, no entanto, que se ainda estiver dentro do período de fidelização e pedir o cancelamento do contrato, poderão ser-lhe exigidas as contrapartidas nele previstas para o cancelamento antecipado.No momento em que manifesta a vontade de cancelar o seu contrato, o operador deve informá-lo sobre se tem um período de fidelização a cumprir e qual o valor da penalização pelo cancelamento antecipado.

Editado por Andrea Pirlo

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Quem tiver em período de fidelização rescindindo tem que pagar as mensalidades até final de contrato. Sei disto pois a minha namorada é Supervisora na Zon e disse-me. Agora quem não tiver pode fazê-lo livremente.

 

Foi exactamente o que me disseram...Mas assim se ate dia 15 outubro da para rescindir,vou faze lo...

Editado por bruno86

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Foi exactamente o que me disseram...Mas assim se ate dia 15 outubro da para rescindir,vou faze lo...

 

Mas porque queres rescindir? Não é melhor esperares até ao fim dos 2 anos de fidelização para fazê-lo? É que pagas o mesmo, parcelado, e assim sempre tens direito ao serviço.

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É uma mera questão de lógica. Um contrato assinado não pode ser alterado se ambas as partes não estiverem de acordo, seja que tipo de alteração for. Então se eles agora quisessem aplicar mensalidades de 200€, quem estivesse dentro do período de fidelização tinha que se sujeitar a isso? A fidelização é um acto em que te comprometes com a empresa durante um x período, mediante as condições que estão referidas no contrato, e não um acto em que te comprometes com a empresa e estás sujeito ao que bem lhes apetecer.

 

Eles podem dizer o que quiserem, as linhas de apoio podem transmitir a informação que bem lhes apetecer (ou que lhes mandam transmitir). Alguém que leve isto para tribunal tem o caso ganho.

 

As operadoras são os maiores aldrabões que por aí andam. O meu tio já teve problemas com a ZON, já não sei se foi porque lhe prometeram ter acesso ao serviço em várias tvs ou a um determinado número de canais (que acabou por não se verificar). Telefonou para lá a dizer que queria rescindir e eles não aceitaram. Mandou para lá carta registada, onde identificou a parte do contrato com a qual eles não estavam a cumprir e ameaçou-os que levava o caso para tribunal. Nem piaram, deram logo o contrato por terminado. É preciso apertar com eles.

 

 

EDIT: Retirado da ANACOM:

 

 

O que é o período de fidelização

O período de fidelização é a duração mínima do contrato que é aceite pelo cliente, muitas vezes em troca de condições mais favoráveis, como por exemplo: (...)

 

 

EDIT2: Afinal parece que o Rafa tem razão.

 

Se o meu operador alterar as condições contratadas, posso cancelar o contrato?

(...)

Saiba, no entanto, que se ainda estiver dentro do período de fidelização e pedir o cancelamento do contrato, poderão ser-lhe exigidas as contrapartidas nele previstas para o cancelamento antecipado.No momento em que manifesta a vontade de cancelar o seu contrato, o operador deve informá-lo sobre se tem um período de fidelização a cumprir e qual o valor da penalização pelo cancelamento antecipado.

 

Mas isso que ai está escrito não contempla uma alteração do que está contratualizado entre ambas as partes...

O que está ai também está correcto mas apenas para situações em que o cliente decide não respeitar o periodo de fidelização

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Mas isso que ai está escrito não contempla uma alteração do que está contratualizado entre ambas as partes...

O que está ai também está correcto mas apenas para situações em que o cliente decide não respeitar o periodo de fidelização

 

Isto não responde ao que pus em bold?

:arrow: Se o meu operador alterar as condições contratadas

Editado por Hyuuga

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Deco alerta que ZON não pode penalizar quem denunciar contrato

 

A Deco - Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor alerta que a ZON não pode penalizar os clientes que tiverem denunciado o contrato por causa da alteração das condições gerais do documento. Caso contrário, a empresa “terá induzido os clientes em erro, o que representa uma prática comercial desleal por ação enganosa”.

“A ZON na fatura de setembro comunicou aos seus clientes que iriam entrar em vigor novas condições gerais a partir de 1 de novembro e que o consumidor poderia denunciar sem qualquer penalidade. O problema coloca-se no facto de os consumidores nos terem informado que em contacto com a ZON terem sido informados por parte da empresa que poderá vir a aplicar uma cobrança relativa ao período de fidelização”, explica Ana Sofia Ferreira, da Deco, à Antena1.

 

A responsável da associação de defesa do consumidor revela que “da nossa análise à lei e à comunicação da operadora concluímos que a ZON não pode exigir valores de penalização a quem quiser deixar de ser cliente, desde logo porque a mensagem enviada aos clientes na fatura de setembro indica claramente a possibilidade de denunciar o contrato sem penalidades até 15 de outubro”.

 

“Se na prática a ZON vier a contrariar esta informação então terá induzido os clientes em erro, o que representa uma prática comercial desleal por ação enganosa”, remata.

 

Entretanto, a Deco já fez seguir uma queixa para a ANACOM. Contactada pela Antena1, fonte da ZON afirma que há exceções à situação em que não há qualquer penalização pela denúncia do contrato e invoca o disposto nos pontos 6 e 7 do Artigo 48.º da Lei das Comunicações Eletrónicas.

 

Não me parece que a DECO tenha razão neste caso. A Zon defende-se com base nisto:

 

6 - Sempre que a empresa proceda a uma alteração de qualquer das condições contratuais referidas no n.º 1, deve comunicar por escrito aos assinantes a proposta de alteração, por forma adequada, com uma antecedência mínima de um mês, devendo simultaneamente informar os assinantes do seu direito de rescindir o contrato sem qualquer penalidade, no caso de não aceitação das novas condições, no prazo fixado no contrato.

 

7 - O disposto no número anterior não se aplica às alterações contratuais em que seja possível identificar uma vantagem objectiva para o assinante nem afasta o regime de contrapartidas previstas para a rescisão antecipada, pelos assinantes, dos contratos que estabelecem períodos contratuais mínimos.

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Quem é que decide o que é a "vantagem objectiva"? E qual é ela, na prática?

 

O que é o período de fidelização

O período de fidelização é a duração mínima do contrato que é aceite pelo cliente, muitas vezes em troca de condições mais favoráveis, como por exemplo:

 

a oferta de condições promocionais

a subsidiação do custo de equipamentos.

Se o cliente cancelar o contrato antes do final deste período, pode ter de pagar uma indemnização ao operador.

 

ANACOM

 

Penso que os benefícios que os utilizadores recebem do período de fidelização seja a "vantagem objetiva"

Editado por Andrea Pirlo

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