Mary Publicado 6 Março 2015 O Tribunal da Relação de Guimarães condenou a 1.120 euros de multa um homem que apelidou a irmã de "chula", numa mensagem de telemóvel (SMS) que enviou a três pessoas, foi esta quinta-feira divulgado. No acórdão, que a Lusa consultou, aquele tribunal sublinha que com o epíteto "chulo" quer-se significar, vulgarmente, uma pessoa que explora economicamente prostitutas. "É uma imputação que ofende a honra do visado, porque, objetivamente, com ela se imputa um comportamento e um modo de vida que constitui crime", acrescenta. Diz ainda que se trata de uma expressão que é "comunitariamente tida como obscena ou soez" e que "objetivamente, atinge a honra do visado". O arguido enviou a SMS ao pai, à mãe e à própria irmã, tendo sido condenado por dois crimes de difamação e um de injúria. Terá ainda de pagar uma indemnização de 750 euros à irmã, por danos não patrimoniais. Na SMS, o arguido chamou também "comilona" e "invejosa" à irmã, mas o tribunal considerou estas expressões, escritas no âmbito de desavenças familiares, em que uma das partes se queixa que os pais favorecem economicamente uma filha, "não têm a carga ofensiva necessária para merecer a tutela penal". "Serão materialmente injustas, revelarão uma personalidade pouco cortês, mas não ultrapassam o patamar de simples expressões azedas, acintosas ou agressivas", lê-se no acórdão. CM Compartilhar este post Link para o post
tropx Publicado 6 Março 2015 Isto é só ridículo :facepalm: Mas o que me admirava era se a justiça tratasse de casos a sério, aí sim isso era notícia. Compartilhar este post Link para o post
w0 Publicado 6 Março 2015 Isto é só ridículo :facepalm: Mas o que me admirava era se a justiça tratasse de casos a sério, aí sim isso era notícia. Vergonha alheia :lol: Compartilhar este post Link para o post