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depina

Após veto, Cavaco Silva promulga lei da cópia privada

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eu acho que ele não podia reprovar segunda vez .

 

O veto pode fundamentar-se em razões políticas (veto político) ou pode ter por base a decisão do Tribunal Constitucional pronunciando-se pela inconstitucionalidade do decreto ou de algumas das suas normas (veto por inconstitucionalidade).

O decreto vetado é devolvido à Assembleia da República pelo Presidente da República, solicitando nova apreciação do diploma em mensagem fundamentada. Se a Assembleia confirmar o voto anterior por maioria absoluta dos Deputados em funções, ou por maioria de 2/3 (a Constituição distingue diversas situações) o Presidente deverá promulgar o Decreto. Ver artigo 136, n.º2 da Constituição.

 

https://pt.wikipedia.org/wiki/Veto#Portugal

 

se é verdade ou não, já não sei.

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Guest Dpitz

epá não sabia dessa :-k

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"de equipamentos que possam conter ou reproduzir dados protegidos por direitos de autor"

Qual é o objetivo desta frase então?

 

pensa é nas editoras e produtoras.

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eu fico parvo é de ele ter aprovado o mesmo documento que já tinha reprovado...

 

Foi obrigado, Dpitz.

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Guest Dpitz

Foi obrigado, Dpitz.

Sim, pensava que ele podia continuar a vetar a lei.

Até faz sentido não poder vetar a mesma lei duas vezes depois de o parlamento a aprovar com maioria. Gostemos ou não da lei...

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Sempre houve pirataria. Não sei porque razão só agora se lembraram de fazer estas leis e de punir a pirataria. Enfim.Ainda sou do tempo em que gravar K7s era uma coisa banalíssima.

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Sim, pensava que ele podia continuar a vetar a lei.

Até faz sentido não poder vetar a mesma lei duas vezes depois de o parlamento a aprovar com maioria. Gostemos ou não da lei...

 

O único momento em que o veto político é absoluto, ou seja, não pode ser confirmado pelo órgão emissor é quando é um decreto do governo, nas hipóteses em que em que a lei é emitida pela AR o veto é suspensivo, ou seja, pode ser confirmada, sob determinadas maiorias na AR como a maioria absoluta para a maioria das leis ou maioria de 2/3.

Mesmo nos casos em que o PR envia a lei para fiscalização da constitucionalidade preventiva, e o TC declara como inconstitucional certas normas, essa lei pode entrar em vigor e ser promulgada se a Assembleia confirmar a lei inconstitucional por maioria de 2/3.

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