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tozequio

[Futsal] Benfica perde três pontos na secretaria

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A decisão sempre me causou alguma estranheza, é certo que a violação das normas merece ser castigada. Porém, perder três pontos parece-me excessivo. Por outro lado, impugnar o campeonato não faz qualquer sentido.

 

O Benfica perdeu os três pontos a favor do Belenenses, 8º classificado, que passou de dois pontos de vantagem sobre o Leões de Porto Salvo para cinco a uma jornada do fim. O oitavo lugar é o último que dá acesso aos play-offs e na última jornada o Belenenses perdeu e o LPS ganhou, ou seja, se o Benfica não tivesse sido punido com a derrota a equipa qualificada para os play-offs teria sido o Leões de Porto Salvo e não o Belenenses. É esta argumentação do Benfica: a competição ficou desvirtuada com a presença de uma equipa que não deveria ter sido qualificada para os play-offs.

 

Aliás basta ver que neste processo o Leões de Porto Salvo aparecem como parte contrainteressada porque o processo envolve também a luta pelo 8º lugar.

Editado por Lebohang

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Não está em causa a justiça do campeão, o Sporting foi melhor e parece-me que é melhor que o Benfica, mesmo agora nesta época. Mas se os 3 pontos foram deduzidos de forma errada, é claro que desvirtua a competição. Os Leões de Porto Salvo podiam ter lutado por um título e não o fizeram, mas em última instância basta pensar que tudo seria diferente a partir dali.

 

Não vejo uma solução fácil para isto.

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Dá-se o título ao Fundão e fica resolvido.

Alambique :heart:

Editado por Vision

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Ora vejamos, acabámos a fase regular com 8 pts de vantagem sobre o Benfica, ganhámos o playoff por 3-1 e mesmo que não se tivesse retirado os 3 pts, ficávamos com 5 pontos de vantagem e nada mudava no playoff em termos de jogos fora e casa.

Querem impugnar o campeonato porquê mesmo?

Porque não ganharam.

 

Não faz qualquer sentido pedir a impugnação. Quanto ao castigo a aplicar nestes casos, uma derrota parece-me algo excessivo, mas sendo apenas uma multa pode dar azo a que algum clube no futuro se possa lembrar de repetir esta graçola, mas desta vez propositadamente, se tiver mais a ganhar que a perder com essa derrota.

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Há coisas que eu tenho mesmo muita dificuldade em compreender. Ora vejamos:

 

A alínea c) do nº 1 do Artigo 80º do Regulamento Disciplinar da FPF diz o seguinte:

 

Art. 80º Transmissão televisiva dos jogos

 

1. O clube que autorize a transmissão televisiva ou multimédia, total ou parcial, em direto ou diferido, de jogo oficial realizado no recinto desportivo por si indicado, sem prévia autorização da FPF ou em desconformidade com a regulamentação aplicável, é sancionado nos termos seguintes:

 

(...)

 

c) Transmissão em diferido da totalidade do jogo: sanção de derrota no jogo em causa e multa a fixar entre 4 e 10 UC.

 

 

É isto. Há lugar a dupla interpretação? Não é suficientemente claro? Aparentemente as respostas às duas questões são "Há" e "Não".

 

Porque o acórdão do Tribunal Arbitral diz agora o seguinte:

 

"O recurso à derrota-sanção para punir transmissões não autorizadas de um jogo na íntegra e em diferido não tem uma natureza necessária e adequada e apresenta-se como excessivo relativamente aos objetivos da entidade que aprovou o regulamento. [...] Não se afigura necessário o recurso à derrota-sanção, motivo pelo qual a sua previsão na alínea c) do n.º 1 do art.º 80.º do Regulamento Desportivo da Federação Portuguesa de Futebol é excessiva"

 

Estão confusos? É caso para isso. É que o TAD está a dizer que a norma regulamentar é excessiva. Ou seja, o Regulamento Disciplinar em vigor e ao qual se obrigam todos os agentes desportivos abriga cláusulas excessivas. E, como tal, diz agora o TAD que os decisores da Federação não deveriam ter aplicado a sanção prevista no Regulamento vigente. É assim como se um Tribunal de instância superior viesse dizer que um juíz de primeira instância não deveria aplicar uma determinada pena prevista no Código Penal porque entende que a Lei não é correta. Como se lhe competisse decidir sobre essa matéria. :roll:

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