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Android - Dúvidas e Suporte Técnico

Publicações recomendadas

http://blog.cdcsolution.com/2012/04/02/howto-install-android-apps-outside-of-google-play/

 

Vê lá se não consegues fazer isso. Depois disso estar activo é colocar no cartão de memória e instalar.

 

Eu vou às definições, depois não aparece aplicações, mas sim aplicativos, e aí tem 4 abas(transferidas, armazenamento interno, em execução e todos). E nisso mostra tudo o que já está instalado. Eu queria por exemplo, passar um ficheiro qualquer para o cartão no pc, e depois encontrar esse ficheiro no tablet, mas não consigo, só dá se passar para a memória interna, ou se passar uma musica para o cartão e for ao reprodutor de musicas, porque se quiser ver apenas o tal ficheiro da musica, nao encontro.

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Quem tem Xperia U, como tiro a vibraçao das teclas

Definições - Idioma e teclado - Teclado Xperia - Som e vibração e voilá.

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Eu vou às definições, depois não aparece aplicações, mas sim aplicativos, e aí tem 4 abas(transferidas, armazenamento interno, em execução e todos). E nisso mostra tudo o que já está instalado. Eu queria por exemplo, passar um ficheiro qualquer para o cartão no pc, e depois encontrar esse ficheiro no tablet, mas não consigo, só dá se passar para a memória interna, ou se passar uma musica para o cartão e for ao reprodutor de musicas, porque se quiser ver apenas o tal ficheiro da musica, nao encontro.

 

Já não sei o que te dizer. O que disse é fácil. Há-de estar algures nas definições não é difícil de encontrar, se procures.

 

 

Quanto ao resto, isso é possível em todos os tablets e telemóveis que já mexi. Eu uso o ES File Explorer, mas já utilizei outros e sempre deu. Colocava lá e quando pegava no telemóvel sempre apareceu.

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Definições - Idioma e teclado - Teclado Xperia - Som e vibração e voilá.

 

Expliquei me mal não quis dizer teclado porque o teclado consegui, referia me as teclas 'voltar' ; 'home' e 'opções'. Mas ja consegui, era nos sons.

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Expliquei me mal não quis dizer teclado porque o teclado consegui, referia me as teclas 'voltar' ; 'home' e 'opções'. Mas ja consegui, era nos sons.

Inicialmente até estava a pensar nisso mas também estava à procura e não encontrava nada. :lol: Por isso fui por aquilo que sabia.

Editado por Aur0n

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É possível enviar/receber MMS no android 2.2.1 sem custos de acesso à internet (tmn) ?

Editado por Yapi__Yapo

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Email que enviei á Worten, devido ao meu Xperia e ao problema que tive

 

Bom Dia,

 

É com enorme desagrado que vos escrevo, devido ao mau serviço de que fui cliente nos ultimos dias e que passo a descrever.

 

No dia 30 de Julho de 2012, dirigi-me á loja Worten do Shopping Dolce Vitta e adquiri um telemovel da Marca Sony, modelo Xperia U. Após obter todas as informações sobre o mesmo junto da funcionária, decidi proceder á compra, fui informado que deveria manter a caixa original os primeiros 15 dias, para no caso de detectar alguma anomalia no aparelho me ser dada a troca por outro aparelho, sendo que o mesmo devia estar conforme acima indicado na caixa original, com todos os acessórios e sem marcas de mau uso.

 

Dois dias de uso e detectei que o telemovel, perdia rede, muitas vezes desligava-se sozinho e decidi proceder á troca do mesmo, após verificar que o problema não seria do meu cartão tentando com outros e sucedendo o mesmo.

 

Dirigi-me á loja do Dolce Vita novamente e fui atendido por um funcionário que me verificou o telemóvel, o seu estado em termos da caixa e conservação, constando que não tinha marcas de mau uso, iria proceder á troca, mas não teria mais unidades disponiveis, informando-me de que se quisesse trocar, teria que me deslocar a outra loja, sem nunca me colocar a hipótese de a própria loja mandar vir de uma outra loja e eu levantar á posterior.

 

Desloquei-me então á loja Worten do Gaiashopping e eis quando não é o meu espanto e chego á Worten do GaiaShopping e me dizem que o telemóvel teria que ficar lá 24H para testes. Questionei a funcionária que me respondeu que tinham técnicos para ver a avaria e que só depois me fariam a troca. Mostraram-me as condições de loja, que até nem achei que fossem regulares, mas deixei passar, porque não estive para me chatear. A senhora que me atendou alegou de que teria de ser provada a avaria, para me procederem á troca. Expliquei que na Worten do Dolce Vitta me iriam fazer a troca e que quando adquiri o telemóvel fui informado de que poderia trocar se encontrasse anomalias, mantendo-se a funcionária sempre irredutível dizendo que não trocam NADA sem os tecnicos verem primeiro a avaria. Aproveito para perguntar, estando dentro da garantia, podem os vocês técnicos sequer mexer no aparelho?

 

Apesar de não concordar, acedi e pedi que me fosse cedido o telemóvel de substituição que diz nas 'condições' que me foram entregues na loja do Dolce Vitta, quando não é o meu espanto, quando sou informando que não tem telemóveis de substituição que lá no Dolce Vita, até poderiam ter, mas lá (gaiashopping) não tinham. Quer dizer, as condições aplicam-se no que interessa, no que não intressa, não se aplica?

 

Pedi que fosse chamada a gerente de serviço que demorou nada mais nada menos do que 15min (enquanto a fila de pessoas atrás de mim aumentava, pois estava só uma funcionária a atender).

 

Chegando a premência, confirmou de que não se efectuavam trocas de telemóveis, mas que não sabia se na worten do dolce vitta, faziam e se o faziam, estavam a fazê-lo mal. Mas quem o estava a fazer? No Dolce Vitta, ou no GaiaShopping? Fiquei sem perceber. Tentaram demover-me a deixar lá o telemóvel sem levar um de substituição mas não o fiz, se gastei 200€ num aparelho, não iria deixa-lo ao deus de ará a ser testado, dois dias depois de ser comprado, ficando eu incontactável.

 

Depois de uma infindável conversa de que trabalhariam as Worten's de maneira diferente (não são do mesmo patrão?!?), lembraram-se de contactar a Worten do Dolce Vitta, que autorizou a troca. Mas... afinal trocam ou não? Afinal tem de passar pelo técnico ou não?

 

É este o serviço que vocês prestam, gasto 200€ num aparelho ainda tenho de gastar gasolina para puder troca-lo e como senão bastasse ainda perco duas horas em algo que foi resolvido com uma chamada de 30segundos.

 

Duas lojas, dois serviços distintos. Sempre ouvi dizer que uma das vantagens de comprar em grandes superfícies, fosse a possibilidade de comprar no Algarve e se tivesse problemas, devolver/trocar no Porto, enganei-me e bem.

 

Mais uma nota, para o facto de me terem agrafado um papel ao talão de compra do telemóvel no Dolce Vitta que dizia :

"Após a data da compra, caso exista alguma anomalia com o equipamento, se este não tiver qualquer vestígio de humidade, riscos ou sinais de mau uso, a Worten Mobile procede à troca por um equipamento igual. No restante tempo de garantia, sempre que se verificar alguma anomalia, o equipamento será enviado para assistência.

Neste período a Worten dispõe de alguns equipamentos de substituição caso o cliente necessite, mediante o pagamento de uma caução. As nossas lojas dispõe também de um serviço de Protecção que salvaguarda situações de roubo, quebras acidentais e derrame acidental de liquidos."

 

Ora, no Dolce Vitta, após a compra o telemovel tinha anomalias, não tinha sinais de mau uso e procediam á troca, só que não tinham aparelhos iguais, quisesse eu outro e teriam trocado.

Na Worten Gaiashopping, a troca não era efectuada e ficava para os técnicos verem e mesmo tendo eu manifestado interesse no telemóvel de substituição disseram que não existia esse serviço.

 

Resumindo, numa loja trocam, noutra não. Numa tem serviços que as outras desconhecem.

 

Aproveitem este facto e nas vossas publicidades, podem pôr : " Worten sempre, á mesma loja senão... tem problemas"...

 

Sem Mais,

 

Worten? NUNCA MAIS!

Editado por Wolfs

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Estás mal informado. Nenhuma loja é obrigada a proceder a trocas, a não ser se a compra seja a longa distância, net ou catálogo portanto. Há algumas lojas que para uma melhor política de satisfação do cliente optam por proceder a trocas, é um privilégio e não um direito do cliente.

 

Se tem anomalias e se está na garantia tem de ir para uma assistência autorizada.

 

O que se deve ter passado é que o Dolce Vita (só com um 't', já agora, existem muitos por isso podias ter especificado que era no Porto) eles procedem a trocas e no GaiaShopping não fazem. E se o fizeram quase de certeza que foi com a promessa de que depois se entendiam entre eles. O patrão é o mesmo mas a gestão é independente de loja para loja, assim como as sua promoções e políticas.

E sim, os técnicos podem mexer no aparelho se forem centro de reparação autorizado.

Outra coisa, então não havia Worten mais perto? Vais para Gaia? confuso.gif

 

E já agora, sendo coninhas contigo, diz-se "à posteriori", até o acento agudo do trocas icon_mrgreen.gif.

Editado por Red

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E também não sei quem é o Deus de ará. :mrgreen: E enganaste-te, escreveste 2011. ;)

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Estás mal informado. Nenhuma loja é obrigada a proceder a trocas, a não ser se a compra seja a longa distância, net ou catálogo portanto. Há algumas lojas que para uma melhor política de satisfação do cliente optam por proceder a trocas, é um privilégio e não um direito do cliente.

 

Se tem anomalias e se está na garantia tem de ir para uma assistência autorizada.

 

O que se deve ter passado é que o Dolce Vita (só com um 't', já agora, existem muitos por isso podias ter especificado que era no Porto) eles procedem a trocas e no GaiaShopping não fazem. E se o fizeram quase de certeza que foi com a promessa de que depois se entendiam entre eles. O patrão é o mesmo mas a gestão é independente de loja para loja, assim como as sua promoções e políticas.

E sim, os técnicos podem mexer no aparelho se forem centro de reparação autorizado.

Outra coisa, então não havia Worten mais perto? Vais para Gaia? confuso.gif

 

E já agora, sendo coninhas contigo, diz-se "à posteriori", até o acento agudo do trocas icon_mrgreen.gif.

 

 

Acredito que sim, apenas falei pelo que fui informado percebes. E se não é igual em todas as lojas, porque raio no Dolce Vita Antas (Porto), já que faz troca directa não pediu o equipamento a outra loja, mas mandou-me sim a outra loja que me trocariam, conforme eles o iam fazer? Porque razão as condições não são iguais se podes trocar o aparelho noutra loja? Mesmo ficando eles lá com o telemóvel, existe a questão do telemóvel de substituição. Numa sim, noutra não? E anunciam que as condições são das lojas Worten e não da Loja Worten Dolce Vita, Porto?

 

Quanto á distância da loja, existia a do Via Catarina que também é no Porto, mas não tinha unidades disponíveis e no NorteShopping Matosinhos, só havia duas que quando lá chegassem podiam ser vendidas. O outro mais próximo era este.

 

Quanto aos erros, nunca fui bom em acentos :mrgreen:

 

E também não sei quem é o Deus de ará. :mrgreen: E enganaste-te, escreveste 2011. ;)

 

É uma expressão tipicamente nortenha :mrgreen:

 

Enganei-me no ano :facepalm:

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Acredito que sim, apenas falei pelo que fui informado percebes. E se não é igual em todas as lojas, porque raio no Dolce Vita Antas (Porto), já que faz troca directa não pediu o equipamento a outra loja, mas mandou-me sim a outra loja que me trocariam, conforme eles o iam fazer? Porque razão as condições não são iguais se podes trocar o aparelho noutra loja? Mesmo ficando eles lá com o telemóvel, existe a questão do telemóvel de substituição. Numa sim, noutra não? E anunciam que as condições são das lojas Worten e não da Loja Worten Dolce Vita, Porto?

 

Quanto á distância da loja, existia a do Via Catarina que também é no Porto, mas não tinha unidades disponíveis e no NorteShopping Matosinhos, só havia duas que quando lá chegassem podiam ser vendidas. O outro mais próximo era este.

 

Quanto aos erros, nunca fui bom em acentos :mrgreen:

 

 

 

É uma expressão tipicamente nortenha :mrgreen:

 

Enganei-me no ano :facepalm:

 

Nortenha? Todos usam, mas é "Deus dará". :p

 

E se no NS tinha duas unidades do Dolce Vita lá é um instante, mal estavas se os vendessem em 5 minutos icon_mrgreen.gif

 

Quanto ao resto é o que é. Mas também te digo, se não tivessem para troca pedia nota de crédito e encomendava para a loja. Aí foi mesmo "desenrasca-te" e foi onde falharam contigo. Não têm... mandam vir. Não chega nas próximas horas? Dão-te a nota de crédito e uma cebola qualquer para teres telefone.

Editado por Red

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O que é mais interessante é que o pessoal normalmente, quando tem razão para reclamar fica quieto e calado, mas quando resolve reclamar raramente tem razão.

 

Se tivesses pedido o livro de reclamações, e na reclamação tivesses escrito o nome dos funcionarios, bem como o que te foi por cada um deles, de certeza que te teriam resolvido o problema muito mais depressa.

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O que é mais interessante é que o pessoal normalmente, quando tem razão para reclamar fica quieto e calado, mas quando resolve reclamar raramente tem razão.

 

Se tivesses pedido o livro de reclamações, e na reclamação tivesses escrito o nome dos funcionarios, bem como o que te foi por cada um deles, de certeza que te teriam resolvido o problema muito mais depressa.

 

E se eu te disser que fiz isso? E que até o meu cartão da DECO mostrei enquanto escrevia?

 

Nortenha? Todos usam, mas é "Deus dará". :p

 

E se no NS tinha duas unidades do Dolce Vita lá é um instante, mal estavas se os vendessem em 5 minutos icon_mrgreen.gif

 

Quanto ao resto é o que é. Mas também te digo, se não tivessem para troca pedia nota de crédito e encomendava para a loja. Aí foi mesmo "desenrasca-te" e foi onde falharam contigo. Não têm... mandam vir. Não chega nas próximas horas? Dão-te a nota de crédito e uma cebola qualquer para teres telefone.

 

My Bad :mrgreen:

 

Sim eu também propus isso da nota de crédito, mas no Dolce Vita, disseram que tinha de ir a outra loja, porque só trocavam por um igual ou por outro superior tendo eu que pôr o € que faltasse, ou ia a outra loja, ainda perguntei se não podiam ser eles a pedir mas negou-se dizendo que tinha de ser eu a ir, já no GaiaShopping, disseram que não faziam nem troca, nem nota de crédito, nem muito menos o serviço que dizem não ter e vem anunciado no 'panfleto' o telemóvel de substituição.

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E se eu te disser que fiz isso? E que até o meu cartão da DECO mostrei enquanto escrevia?

 

 

 

My Bad :mrgreen:

 

Sim eu também propus isso da nota de crédito, mas no Dolce Vita, disseram que tinha de ir a outra loja, porque só trocavam por um igual ou por outro superior tendo eu que pôr o € que faltasse, ou ia a outra loja, ainda perguntei se não podiam ser eles a pedir mas negou-se dizendo que tinha de ser eu a ir, já no GaiaShopping, disseram que não faziam nem troca, nem nota de crédito, nem muito menos o serviço que dizem não ter e vem anunciado no 'panfleto' o telemóvel de substituição.

 

Se fizeste reclamação no livro amarelo, quando envias posteriormente nova reclamação, deverias mencionar o nº da reclamação anterior, para dessa forma procederem à analise da mesma.

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Se o equipamento está dentro dos 15 dias e respeita os outros critérios têm de trocar, é a lei.

 

Precisamente o que eu achava e precisamente o que me foi dito inicialmente quando adquiri o telemovel e que depois não se verificou em nenhuma das lojas

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Sabem qual é a lei e o artigo e não sei quê? É que sempre era uma mais valia ir para este tipo de situações com a arma do conhecimento.

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Erros ortográficos e gramaticais à parte, só para dizer que sempre que troquei um aparelho na worten eles ficaram lá com ele para reparação e só depois é que trocaram ao ver que não tinha solução.

 

Se não encontrarem nenhum problema dão-to de volta e se conseguirem reparar depois tens que pagar a reparação (que são sempre 10€, acho eu - pelo menos comigo foi). É um bocado caro e desnecessário se estiver dentro da garantia, mas eles avisam.

 

Pagar a reparação? Eu ia pagar uma coisa dentro da garantia e que sendo "aberta" por eles perderia o resto de garantia que ainda tivesse? Mas está tudo louco? LOOL :estrelas:

 

Sabem qual é a lei e o artigo e não sei quê? É que sempre era uma mais valia ir para este tipo de situações com a arma do conhecimento.

 

Pois a lei/artigo não sei, mas tenho ideia que seja de lei. Até porque quando adquiri o telemóvel foi assim que me informaram.

 

Mas se alguém souber agradeço que diga

Editado por Wolfs

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Decreto-Lei n.o 67/2003

de 8 de Abril

 

Artigo 1.o - Objectivo e âmbito de aplicação

 

Artigo 2.o - Conformidade com o contrato

 

1 — O vendedor tem o dever de entregar ao consumidor bens que sejam conformes com o contrato de compra e venda.

 

2 — Presume-se que os bens de consumo não são conformes com o contrato se se verificar algum dos seguintes factos:

 

a) Não serem conformes com a descrição que deles é feita pelo vendedor ou não possuírem as qualidades do bem que o vendedor tenha apresentado ao consumidor como amostra ou modelo;

 

b) Não serem adequados ao uso específico para o qual o consumidor os destine e do qual tenha

informado o vendedor quando celebrou o contrato e que o mesmo tenha aceitado;

 

c) Não serem adequados às utilizações habitualmente dadas aos bens do mesmo tipo;

 

d) Não apresentarem as qualidades e o desempenho habituais nos bens do mesmo tipo e que

o consumidor pode razoavelmente esperar, atendendo à natureza do bem e, eventualmente, às declarações públicas sobre as suas características concretas feitas pelo vendedor, pelo produtor ou pelo seu representante, nomeadamente na publicidade ou na rotulagem.

 

3 — Não se considera existir falta de conformidade, na acepção do presente artigo, se, no momento em que for celebrado o contrato, o consumidor tiver conhecimento dessa falta de conformidade ou não puder razoavelmente ignorá-la ou se esta decorrer dos materiais fornecidos pelo consumidor.

 

4 — A falta de conformidade resultante de má instalação do bem de consumo é equiparada a uma falta de conformidade do bem, quando a instalação fizer parte do contrato de compra e venda e tiver sido efectuada pelo vendedor, ou sob sua responsabilidade, ou quando o produto, que se prevê que seja instalado pelo consumidor, for instalado pelo consumidor e a má instalação

se dever a incorrecções existentes nas instruções de montagem.

 

Artigo 3.o - Entrega do bem

 

1 — O vendedor responde perante o consumidor por qualquer falta de conformidade que exista no momento em que o bem lhe é entregue.

 

2 — As faltas de conformidade que se manifestem num prazo de dois ou de cinco anos a contar da data de entrega de coisa móvel corpórea ou de coisa imóvel, respectivamente, presumem-se existentes já nessa data, salvo quando tal for incompatível com a natureza da coisa ou com as características da falta de conformidade.

 

Artigo 4.o - Direitos do consumidor

 

1 — Em caso de falta de conformidade do bem com o contrato, o consumidor tem direito a que esta seja reposta sem encargos, por meio de reparação ou de substituição, à redução adequada do preço ou à resolução do contrato.

 

2 — A reparação ou substituição devem ser realizadas dentro de um prazo razoável, e sem grave inconveniente para o consumidor, tendo em conta a natureza do bem e o fim a que o consumidor o destina.

 

3 — A expressão «sem encargos», utilizada no n.o 1, reporta-se às despesas necessárias para repor o bem em conformidade com o contrato, incluindo, designadamente, as despesas de transporte, de mão-de-obra e material.

 

4 — Os direitos de resolução do contrato e de redução do preço podem ser exercidos mesmo que a coisa tenha perecido ou se tenha deteriorado por motivo não imputável ao comprador.

 

5 — Oconsumidor pode exercer qualquer dos direitos referidos nos números anteriores, salvo se tal se manifestar impossível ou constituir abuso de direito, nos termos gerais.

 

Artigo 5.o - Prazos

 

1 — O comprador pode exercer os direitos previstos no artigo anterior quando a falta de conformidade se manifestar dentro de um prazo de dois ou cinco anos a contar da entrega do bem, consoante se trate, respectivamente, de coisa móvel ou imóvel.

 

2 — Tratando-se de coisa móvel usada, o prazo previsto no número anterior pode ser reduzido a um ano, por acordo das partes.

 

3 — Para exercer os seus direitos, o consumidor deve denunciar ao vendedor a falta de conformidade num prazo de dois meses, caso se trate de bem móvel, ou de um ano, se se tratar de bem imóvel, a contar da data em que a tenha detectado.

 

4 — Os direitos conferidos ao consumidor nos termos do n.o 1 do artigo 4.o caducam findo qualquer dos prazos referidos nos números anteriores sem que o consumidor tenha feito a denúncia, ou decorridos sobre esta seis meses.

 

5 — O decurso dos prazos suspende-se durante o período de tempo em que o consumidor se achar privado do uso dos bens em virtude das operações de reparação da coisa.

 

Artigo 6.o - Responsabilidade directa do produtor

 

Artigo 7.o - Direito de regresso

 

Artigo 8.o - Exercício do direito de regresso

 

Artigo 9.o - Garantias voluntárias

 

1 — A declaração pela qual o vendedor, o fabricante ou qualquer intermediário promete reembolsar o preço pago, substituir, reparar ou ocupar-se de qualquer modo da coisa defeituosa vincula o seu autor nas condições constantes dela e da correspondente publicidade.

 

2 — A declaração de garantia deve ser entregue ao consumidor por escrito ou em qualquer outro suporte duradouro a que aquele tenha acesso.

 

3 — A garantia, que deve ser redigida de forma clara e concisa na língua portuguesa, conterá as seguintes menções:

 

a) Declaração de que o consumidor goza dos direitos previstos no presente diploma e de que tais direitos não são afectados pela garantia;

 

b) Condições para atribuição dos benefícios previstos;

 

c) Benefícios que a garantia atribui ao consumidor;

 

d) Duração e âmbito espacial da garantia;

 

e) Firma ou nome e endereço postal, ou, se for o caso, electrónico, do autor da garantia que

pode ser utilizado para o exercício desta.

 

4 — Salvo declaração em contrário, os direitos resultantes da garantia transmitem-se para o adquirente da coisa.

 

5 — A violação do disposto nos n.os 2 e 3 do presente artigo não afecta a validade da garantia, podendo o consumidor continuar a invocá-la e a exigir a sua aplicação.

 

Artigo 10.o - Imperatividade

 

1 — Sem prejuízo do regime das cláusulas contratuais gerais, é nulo o acordo ou cláusula ontratual pelo qual antes da denúncia da falta de conformidade ao vendedor se excluam ou limitem os direitos do consumidor previstos no presente diploma.

 

2 — É aplicável à nulidade prevista no número anterior o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 16.o da Lei n.o 24/96, de 31 de Julho.

 

Mas há pelo menos mais 2 decretos lei

 

Decreto-Lei n.o 70/2007 - de 26 de Março

 

Artigo 8.o - Substituição do produto

 

O comerciante pode, mediante acordo com o consumidor,proceder à substituição do produto adquirido,independentemente do motivo, desde que:

 

a) O estado de conservação do produto corresponda ao do momento em que o mesmo foi adquirido no estabelecimento pelo consumidor;

 

b) Seja apresentado o respectivo comprovativo da compra com indicação expressa da possibilidade de efectuar a substituição do produto;

 

c) Seja efectuada pelo menos nos primeiros cinco dias úteis a contar da data da sua aquisição e sem prejuízo da aplicação do regime jurídico das garantias dos bens de consumo, a que se refere o Decreto-Lei n.o 67/2003, de 8 de Abril.

 

Decreto Lei das Garantias (DL 67/2003, de 8 de Abril). http://dre.pt/pdf1sdip/2003/04/083A00/22802283.PDF

Pdf: creditos para o user karlitos que o postou noutro topico

 

Lei do consumidor Lei n.º 24/96 de 31 de Julho

http://www.acra.pt/_pdf/LEI_DO_CONSUMIDOR.pdf

 

 

Decreto-Lei n.o 70/2007 - de 26 de Março

http://dre.pt/pdf1sdip/2007/03/06000/17361739.PDF

 

Decreto-Lei nº 371/2007 de 6 de Novembro de 2007

(Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de Setembro, estabelecendo a obrigatoriedade de disponibilização do livro de reclamações em todos os estabelecimentos onde se forneçam bens e se prestem serviços aos consumidores.)

http://www.iapmei.pt/iapmei-leg-03.php?lei=6299

 

Decreto-Lei nº 57/2008 de 26 de Março de 2008

(Estabelece o regime aplicável às práticas comerciais desleais das empresas nas relações com os consumidores, ocorridas antes, durante ou após uma transacção comercial relativa a um bem ou serviço, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2005/29/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Maio, relativa às práticas comerciais desleais das empresas nas relações com os consumidores no mercado interno.)

http://www.iapmei.pt/iapmei-leg-03.php?lei=6380

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Se o equipamento está dentro dos 15 dias e respeita os outros critérios têm de trocar, é a lei.

 

Segundo o que já li muitas vezes isso não é assim.

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Segundo a advogada da loja onde trabalho, que tem um peso bem maior que qualquer worten, é.

 

Hás-de perguntar outra vez, sem estar agora a duvidar de ti... não é isso. É que existem muitos tópicos na net mas segui em tempos um na Zwame em que ficou mais ou menos patente que a interpretação da lei diz que só têm de trocar dentro dos 15 dias caso seja uma compra feita à distância.

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Hás-de perguntar outra vez, sem estar agora a duvidar de ti... não é isso. É que existem muitos tópicos na net mas segui em tempos um na Zwame em que ficou mais ou menos patente que a interpretação da lei diz que só têm de trocar dentro dos 15 dias caso seja uma compra feita à distância.

 

E caso se verifique que o aparelho não funciona quando o recebeste.

 

Se compras numa loja fisica, e não experimentares o aparelho na loja, e ao chegar a casa verificares que o mesmo não funciona, eles não são obrigados a trocar, apenas têm que o enviar para reparação.

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