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andriy pereplyotkin

O homem que inventava tribunais

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O homem que inventava tribunais

 

Advogado que criou tribunal imaginário vai ser julgado por 22 crimes

Álvaro Dias terá usado a Faculdade de Direito de Coimbra para dar credibilidade a centro de arbitragem

 

Um burlão por norma consegue enganar muita gente. Mas não é todos os dias que consegue enganar advogados, professores de Direito, institutos públicos e até tribunais. João Álvaro Dias, advogado e ex-professor de Direito Civil da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (UC), vai ser julgado por 22 crimes de burla, falsificação, usurpação de funções e frustração de créditos por alegadamente ter enganado empresas, colaboradores, árbitros, advogados e juizes sob a capa de um tribunal arbitral que afinal nunca teve existência legal.

 

De acordo com a pronúncia do Tribunal Central de Investigação Criminal (TCIC), a que o i teve acesso, de 2602 a 2006, Álvaro Dias, juntamente com três colaboradores, terá montado um estratagema que causou prejuízos a empresas e ao Estado na ordem de um milhão de euros. Além disso, terá recebido honorários no valor de 220 mil euros por ter emitido pareceres com a aparência de decisões arbitrais – com valor jurídico semelhante ao das decisões dos tribunais de primeira instância -, mas com conteúdo falso e sem qualquer fundamento legal.

 

E se durante quatro anos ninguém suspeitou de nada foi porque Álvaro Dias terá usado o nome da Faculdade de Direito de Coimbra para credibilizar o seu centro de arbitragem, que nunca passou de uma fantasia. As decisões, por exemplo, eram emitidas em papel timbrado com o logotipo e o nome daquela instituição de ensino, que junto do IAPMEI (Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e à Inovação), e até junto do Tribunal Judicial e da Relação de Coimbra, “passaram por verdadeiras decisões arbitrais”.

 

O jurista, que actualmente exerce advocacia em Lisboa, terá, segundo o despacho do juiz Carlos Alexandre, usado os seus conhecimentos na área do direito civil para criar um centro de arbitragem e assim “formalizar negócios jurídicos simulados” e “produzir negócios favoráveis aos seus clientes sem qualquer produção de prova”.

 

Álvaro Dias terá começado por criar uma associação, ligada à Faculdade de Direito da UC, que tinha como objectos o estudo do direito civil e a criação de um centro de arbitragem. A proposta foi aprovada pelo conselho científico daquela faculdade, tendo o governo, pouco tempo depois, feito o mesmo, autorizando assim a Associação Projuris e o tribunal arbitrai. Do acto constitutivo da associação constam vários nomes conceituados do direito, como por exemplo Diogo de Leite Campos ou Figueiredo Dias – personalidades que, no entender do juiz Carlos Alexandre, não estavam a par dos propósitos do arguido.

 

A Projuris nunca chegou a funcionar porque não havia professores suficientes para serem eleitos os órgãos. Consequentemente, o centro de arbitragem também nunca teve existência legal. Logo, “não podia tramitar processos” nem “proferir decisões arbitrais”. Mas o advogado terá avançado contra a lei e usado o nome da Projuris, associado à Faculdade de Direito da UC, para dar credibilidade ao tribunal. O objectivo, segundo o juiz de instrução criminal, seria “integrar no seu património” o valor das custas, que nalguns casos ultrapassaram os 40 mil euros. Para o efeito, terá contratado colaboradores para escreverem as decisões que ele ditava, colaboradores que acreditaram até ao fim que trabalhavam para um verdadeiro tribunal arbitral.

 

Para que os responsáveis da Faculdade de Direito não descobrissem, a morada do tribunal fictício não era de Coimbra mas de instalações cedidas pela Câmara Municipal de Lisboa – outra entidade pública burlada, segundo o TCIC.

 

Com este esquema, o advogado terá conseguido ocultar património de clientes aos credores antes que fossem alvo de execuções. Num caso concreto, relacionado com a empresa Franco-Progresso, de José e Dilar Franco (também arguidos no processo), Álvaro Dias terá conseguido que o património da sociedade, que tinha várias dívidas a outras firmas e ao fisco, fosse transferido antes de ser executado.

 

Álvaro Dias foi acusado pelo Ministério Público (MP) da autoria de 23 crimes, mas o juiz de instrução criminal só não o pronunciou por um, o de insolvência dolosa.

 

ARGUIDO NEGA TUDO

O jurista apresentou um requerimento de abertura de instrução onde contesta as acusações que lhe são imputadas pelo MP. Álvaro Dias assegura que o centro de arbitragem tem existência legal, pois a autorização do governo foi publicada em Diário da República no dia 15 de Março de 2002.

 

Fonte

Editado por andriy pereplyotkin

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