Bumba Publicado 12 Julho 2020 Citação de Mwangaza, há 12 horas: Na minha anterior empresa, tinha isenção de horário e o patrão achava que devia estar sempre disponível mesmo que ultrapassasse as 40 horas semanais.@kareca But thats exactly what it os. Isenção de horário. Ou seja se trabalhas das 9 as 18, se ficares até às 20 estás fora do horário, ou seja se te pagam isso tens isenção de horário, ou seja trabalhas das 9 as 18 e o que for preciso a mais. Há muita gente que faz mais de 40h semanais, e nem recebem por isso. Tu tens isenção e nem sabes o que significa Compartilhar este post Link para o post
Mwangaza Publicado 12 Julho 2020 (editado) Citação de Catota, há 7 minutos: But thats exactly what it os. Isenção de horário. Ou seja se trabalhas das 9 as 18, se ficares até às 20 estás fora do horário, ou seja se te pagam isso tens isenção de horário, ou seja trabalhas das 9 as 18 e o que for preciso a mais. Há muita gente que faz mais de 40h semanais, e nem recebem por isso. Tu tens isenção e nem sabes o que significa Tinha. Sei bem o que significa. Estava a dizer que existe muito patronato que pensa que por ter isenção do horário pode exigir o que pretende a nível de horários do trabalhador mas essa exigência tem limites. No meu caso, ultrapassava em muito as 40 horas semanais e o empregador achava que era normal essa situação como trabalhar sábados e não ter de compensar o dia de descanso. Já agora no teu entender de isenção de horário, qual o máximo de horas de trabalho semanais que te poderão obrigar a fazer? Editado 12 Julho 2020 por Mwangaza Compartilhar este post Link para o post
Bumba Publicado 12 Julho 2020 Epa também depende dos valores que pagam...já vi isenções de horário a 180...e a 500 😂😂😂 Compartilhar este post Link para o post
Mwangaza Publicado 12 Julho 2020 Pronto, tudo depende disso. No meu caso, a isenção do horário não compensava nem de perto o horário que me pretendiam estipular. Por isso é que tudo depende do intuito do patronato na isenção de horário. Uma situação é o teu trabalho ter de ser flexível e alguns dias tens de trabalhar fora de horas. Outra coisa e quererem que trabalhes 12 horas ao dia. Compartilhar este post Link para o post
Erwin Publicado 12 Julho 2020 já agora... o IHT não é à vontadinha, também tem regras. por isso dizer que tens que fazer as horas todas que quiserem só por causa disso... é parvo 1 Compartilhar este post Link para o post
Bumba Publicado 12 Julho 2020 Citação de Erwin, há 5 minutos: já agora... o IHT não é à vontadinha, também tem regras. por isso dizer que tens que fazer as horas todas que quiserem só por causa disso... é parvo E se não fizeres há 30 à espera para ocupar o teu lugar 😂😂 Compartilhar este post Link para o post
Immobile Publicado 12 Julho 2020 Citação de Catota, há 1 minuto: E se não fizeres há 30 à espera para ocupar o teu lugar 😂😂 Ou então não. Compartilhar este post Link para o post
Solero Publicado 12 Julho 2020 (editado) Citação de Erwin, há 44 minutos: já agora... o IHT não é à vontadinha, também tem regras. por isso dizer que tens que fazer as horas todas que quiserem só por causa disso... é parvo Óbvio. Às sextas feiras, por exemplo, costumo fechar o tasco por volta das 15h. E em tantos outros dias, se tiver algum compromisso, sei que posso fechar o dia às 16h ou entrar às 11h que estou tranquilo. Entre isso e picar o ponto à hora X, sei bem o que prefiro. Obviamente, estou a falar da realidade que conheço. É a mesma realidade onde por vezes dou por mim a fechar o dia às 20h ou até mais tarde, mas isso é uma decisão que resulta da minha autonomia de não querer deixar algo para o dia seguinte. Acredito que haja situações em que as empresas se aproveitem da IHT para explorar os trabalhadores. Editado 12 Julho 2020 por Solero 2 Compartilhar este post Link para o post
kareca Publicado 12 Julho 2020 Citação de Erwin, há 6 horas: já agora... o IHT não é à vontadinha, também tem regras. quais, se não estiverem declaradas no contrato? Compartilhar este post Link para o post
Immobile Publicado 12 Julho 2020 Citação de kareca, há 6 minutos: quais, se não estiverem declaradas no contrato? Código do trabalho. Compartilhar este post Link para o post
kareca Publicado 12 Julho 2020 Citação de trz, há 1 minuto: Código do trabalho. Não percebo nada daquilo, qual o artigo é que se aplica nisto que estamos a falar e que contém as tais regras que limitam a quantidade de horas? Compartilhar este post Link para o post
Erwin Publicado 12 Julho 2020 Citação de kareca, há 1 hora: Não percebo nada daquilo, qual o artigo é que se aplica nisto que estamos a falar e que contém as tais regras que limitam a quantidade de horas? no primeiro contrato que tive, tinha IHT, e na altura lembro-me que a discussão era à volta de não poder passar 2h/dia ou 10h/semana. mas admito que agora não estive a confirmar. Compartilhar este post Link para o post
kareca Publicado 12 Julho 2020 Citação de Erwin, há 15 minutos: no primeiro contrato que tive, tinha IHT, e na altura lembro-me que a discussão era à volta de não poder passar 2h/dia ou 10h/semana. mas admito que agora não estive a confirmar. Do que lá está ( https://dre.pt/legislacao-consolidada/-/lc/34546475/view ), só encontrei isto: Citação Artigo 218.º Condições de isenção de horário de trabalho 1 - Por acordo escrito, pode ser isento de horário de trabalho o trabalhador que se encontre numa das seguintes situações: a) Exercício de cargo de administração ou direcção, ou de funções de confiança, fiscalização ou apoio a titular desses cargos; b) Execução de trabalhos preparatórios ou complementares que, pela sua natureza, só possam ser efectuados fora dos limites do horário de trabalho; c) Teletrabalho e outros casos de exercício regular de actividade fora do estabelecimento, sem controlo imediato por superior hierárquico. 2 - O instrumento de regulamentação colectiva de trabalho pode prever outras situações de admissibilidade de isenção de horário de trabalho. 3 - (Revogado). 4 - (Revogado). Artigo 219.º Modalidades e efeitos de isenção de horário de trabalho 1 - As partes podem acordar numa das seguintes modalidades de isenção de horário de trabalho: a) Não sujeição aos limites máximos do período normal de trabalho; b) Possibilidade de determinado aumento do período normal de trabalho, por dia ou por semana; c) Observância do período normal de trabalho acordado. 2 - Na falta de estipulação das partes, aplica-se o disposto na alínea a) do número anterior. 3 - A isenção não prejudica o direito a dia de descanso semanal, obrigatório ou complementar, a feriado ou a descanso diário. 4 - Constitui contra-ordenação grave a violação do disposto no número anterior. Não sei se ainda há mais artigos sobre o tema, mas isto parece-me muito vago caso não haja nada declarado no contrato e o patrão pode pedir o tempo que quiser. Compartilhar este post Link para o post
bobzz Publicado 12 Julho 2020 3 - A isenção não prejudica o direito a dia de descanso semanal, obrigatório ou complementar, a feriado ou a descanso diário. Artigo 214.º Descanso diário 1 - O trabalhador tem direito a um período de descanso de, pelo menos, onze horas seguidas entre dois períodos diários de trabalho consecutivos. 2 - O disposto no número anterior não é aplicável: a) A trabalhador que ocupe cargo de administração ou de direcção ou com poder de decisão autónomo, que esteja isento de horário de trabalho; b) Quando seja necessária a prestação de trabalho suplementar, por motivo de força maior, ou por ser indispensável para reparar ou prevenir prejuízo grave para a empresa ou para a sua viabilidade devido a acidente ou a risco de acidente iminente; c) Quando o período normal de trabalho seja fraccionado ao longo do dia com fundamento em característica da actividade, nomeadamente em serviços de limpeza; d) Em actividade caracterizada pela necessidade de assegurar a continuidade do serviço ou da produção, nomeadamente a referida em qualquer das alíneas d) e e) do n.º 2 do artigo 207.º, com excepção da subalínea viii) da alínea e), e em caso de acréscimo previsível de actividade no turismo, desde que instrumento de regulamentação colectiva de trabalho assegure ao trabalhador um período equivalente de descanso compensatório e regule o período em que o mesmo deve ser gozado. 3 - Em caso previsto na alínea a) ou b) do número anterior, entre dois períodos diários de trabalho consecutivos deve ser observado um período de descanso que permita a recuperação do trabalhador. 4 - Constitui contra-ordenação grave a violação do disposto nos n.os 1 ou 3. Compartilhar este post Link para o post
Ion Timofte Publicado 12 Julho 2020 Que caixa de pandora que fui abrir 😆 Ou seja, não há limite de horas! Se andar a trabalhar todos os dias 12 horas, não me posso queixar porque tenho IHT? Comecei por perguntar qual era o limite, mas estou mm a ver que não há! Compartilhar este post Link para o post
kareca Publicado 12 Julho 2020 Citação de bobzz, há 6 minutos: 1 - O trabalhador tem direito a um período de descanso de, pelo menos, onze horas seguidas entre dois períodos diários de trabalho consecutivo Basicamente, se trabalha das 9h às 18h, pode ficar no máximo mais 4 horas diárias. Isto se o patrão não alegar isto: Citação b) Quando seja necessária a prestação de trabalho suplementar, por motivo de força maior Compartilhar este post Link para o post
bobzz Publicado 12 Julho 2020 agora é preciso ver a definição de motivo de força maior :mrgreen: Compartilhar este post Link para o post
kareca Publicado 12 Julho 2020 (editado) Citação de bobzz, há 7 minutos: agora é preciso ver a definição de motivo de força maior :mrgreen: Quem nunca ouviu um "se perdermos este cliente vai ser complicado para a empresa", nos jantares de Natal Editado 12 Julho 2020 por kareca Compartilhar este post Link para o post
w0 Publicado 13 Julho 2020 Citação de Catota, Em 25/06/2020 at 22:20: Australianos Suecos Nepaleses Cabo-verdianos Angolanos Moldavos Romenos Portugueses Franceses Espanhóis Nem todos, mas grande parte do que conheci nem é o profissionalismo que me dói, é mesmo o chico-espertismo de alguns. As baixas é de extremos, existem aqueles que passam mais tempo de baixa do que a trabalhar mas também há aqueles que nunca meteram uma única baixa. Curioso, deve estar relacionado com setores de actividade, etc. Eu nunca conheci ninguém que tivesse metido uma baixa. Quanto ao ranking, baseado na minha experência, eis o top 10: Suiços Suecos Holandeses Belgas Franceses Irlandeses Alemães Canadianos Australianos Noruegueses Top 5 dos piores (do pior para o menos mau): Angolanos Espanhois Portugueses em Angola Italianos Americanos Citação de Slade, Em 11/07/2020 at 19:23: Quem me dera eu ter o que fazer durante 40h. Estou a semana inteira a controlar o que se passa no CMPT. Que aborrecimento... E começares um side hustle? Compartilhar este post Link para o post
Petar Musa Publicado 13 Julho 2020 Citação de w0, há 4 minutos: E começares um side hustle? Já tenho, se bem que agora está quase parado. Já ando à procura de trabalho, já tenho algumas entrevistas marcadas. Compartilhar este post Link para o post
Spikey Publicado 13 Julho 2020 (editado) Tenho ideia que os nepaleses e bengalis são máquinas do crl cá. Mesmo que só saibam falar inglês são sempre mt prestáveis e trabalhadores, dispostos a aprender de tudo. Pena que muitos deles são basicamente escravizados no Alentejo. A minha mãe é da área da restauração e já trabalhou com alguns, só teve coisas boas a dizer deles. Por outro lado, ela não tem paciência para a maioria das brasileiras, não mostram muito trabalho nem dedicação. Prefere trabalhar com africanas, algumas delas foram das melhores colegas que ela teve. Já na minha experiência em call center trabalhei com brasileiros e africanos e não notei diferença para com os portugueses, se bem que é um tipo de trabalho mt mais isolado. Editado 13 Julho 2020 por Spikey Compartilhar este post Link para o post
Petar Musa Publicado 13 Julho 2020 As piores pessoas com quem trabalhei foram os egipcios. Pqp, querem à força toda entalar um gajo, e passam a vida a entalar-se uns aos outros. Logo a seguir foram os franceses, mas foi porque era uns incompetentes de primeira. Os meus favoritos foram os irlandeses. São metódicos e planeiam tudo. Além disso, conseguem estar até às 2h da matina a malhar pints sem terem jantado, e às 9h estarem prontos para trabalhar como gente grande. Compartilhar este post Link para o post
Thierry Henry Publicado 13 Julho 2020 Eu tenho IHT e recebo horas-extra sempre que faça mais 2h do que o horário de trabalho normal. Mas a verdade é que a IHT funciona um bocado como o patrão quer, sei por exemplo que noutras big4 existe a ideia de que não pagam overtime porque têm IHT. Compartilhar este post Link para o post
Ghelthon Publicado 13 Julho 2020 (editado) Eu tenho isenção de horário, acho eu. O horário normal é das 9h às 18h, mas ninguém é obrigado a entrar ou sair a essa hora, nem ninguém anda a ver a que horas a pessoa X entra ou sai. Ninguém controla, desde que não se falte a reuniões e o trabalho fique feito. Normalmente faço 8h/17h, até para alinhar com o pessoal com quem trabalho mais, que está no fuso horário europeu (+1 hora). É relativamente normal fazer mais que as 8 horas diárias (e portanto as 40h semanais), mas nada de exagerado, tipo meia-hora se tanto. E se precisar de fazer muitas horas extra, são-me compensadas como horas/dias de férias - isto aplica-se também ao trabalho durante o fim-de-semana, que é muito raramente necessário para deployments e afins. Não acho que seja explorado, de todo, porque isto também funciona ao contrário: se não tiver nada para fazer, posso simplesmente sair. Se precisar de ir às Finanças, é só avisar e vou. Acho que é um equilíbrio de ambas as partes. Editado 13 Julho 2020 por Ghelthon Compartilhar este post Link para o post
Plagio o Original Publicado 13 Julho 2020 Citação de Ghelthon, há 26 minutos: Não acho que seja explorado, de todo, porque isto também funciona ao contrário: se não tiver nada para fazer, posso simplesmente sair. Se precisar de ir às Finanças, é só avisar e vou. Acho que é um equilíbrio de ambas as partes. Mas ao q parece, legalmente n está muito equilibrado 😂 Compartilhar este post Link para o post