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Fernando Santos foi ao Mundial do Catar com a rescisão de contrato já assinada

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Fernando Santos foi ao Mundial do Catar com a rescisão de contrato já assinada

Antigo selecionador acordou com a FPF a saída por oito milhões de euros no início de novembro de 2022, antes de Portugal se estrear no Campeonato do Mundo onde fez cinco jogos - nos dois últimos, Fernando Santos deixou Cristiano Ronaldo no banco de suplentes, a primeira vez que tal aconteceu ao capitão, em Europeus ou Mundiais, em 14 anos

Odivórcio amigável entre Fernando Santos e a Federação Portuguesa de Futebol (FPF) foi conhecido em dezembro de 2022, depois de a seleção nacional ter sido eliminada nos quartos de final frente a Marrocos, mas ficou selado bem antes do Mundial do Catar e do célebre desaguisado com Cristiano Ronaldo: nos últimos dois jogos de Portugal no torneio, o então selecionador deixou o capitão no banco de suplentes, colocando-o em campo no decorrer das segundas partes das partidas, isto depois de o ter substituído contra a Coreia do Sul e motivado uma reação de desagrado do jogador. Quando a equipa levantou voo para Doha, as condições de rescisão do contrato com o treinador já tinham sido negociadas, a indemnização fixada em €8,175 milhões e a papelada assinada.

Foi a 8 de novembro de 2022 que a FPF, Fernando Santos e a Femacosa, a empresa através da qual recebeu os salários, a título de prestação de serviços, oficializaram um “contrato de revogação de contratos”. A Femacosa declarava não se opor à antecipação da cessação dos contratos em vigor, e que iam até julho de 2024, “desde que não fique económica e financeiramente prejudicada”. A empresa e Fernando Santos, a título pessoal, desoneravam ainda a FPF de eventuais obrigações futuras, “designadamente responsabilidades pendentes ou que venham a emergir, de natureza fiscal, em IRS ou IRC”.

A compensação ficou fixada em €8,175 milhões e seria paga em três prestações (janeiro, junho e dezembro de 2023), mas Fernando Santos comprometia-se a entregar à FPF, até ao final de 2022, €4515 que lhe tinham sido ‘emprestados’ para pagar a dívida fiscal referente a 2016 e 2017 (sub-rogação, em termos técnicos). A menos que a seleção se sagrasse campeã do mundo, o desfecho estava traçado, com efeitos a 1 de janeiro de 2023.

A 15 de dezembro, quando as partes tornaram público o desenlace, outro contrato volta a ser assinado, em termos muito semelhantes, mas agora sem Fernando Santos a título pessoal. A diferença estava na sub-rogação, que por esta altura já tinha sido saldada pelo selecionador. Tudo o resto igual: a FPF pagaria €8,175 milhões à Femacosa, parte dos quais ela distribuiria pela equipa técnica. E adeus.

Rescisão sem atas e como um contrato normal

Apesar de os estatutos da FPF dizerem que “compete, especialmente, à direção, sob proposta do presidente, contratar e exonerar os selecionadores e equipas técnicas”, no acervo documental consultado pelo Expresso não consta qualquer ata com a discussão e aprovação da rescisão. Também não há atas nem registo das decisões da direção da FPF sobre os dois contratos que renovou em 2016 e 2020 com a Femacosa. A julgar pela informação disponível, Fernando Gomes só levou o selecionador à reunião de direção, como mandam os estatutos, quando o contratou, em 2014. E, mesmo assim, já depois de a contratação estar consumada.

Na ausência de documentos que explicitem os termos em que as decisões foram tomadas, não se percebe se os membros da direção sabiam e concordaram com a contratação do selecionador e equipa técnica como prestadores de serviços (e não através de um contrato de trabalho), uma ideia que Fernando Gomes assumiu ter sido da sua responsabilidade e que desencadeou um vendaval de contencioso fiscal. E, na ausência de atas, também não se percebe porque é que a FPF pagou uma indemnização de saída a quem designava como um mero prestador de serviços.

Vítor Hugo Ventura, especialista em direito do desporto e do trabalho, explica que em Portugal o estatuto jurídico-profissional dos selecionadores não é claro. Há dúvidas sobre se os selecionadores e equipas técnicas devem reger-se pelo Código do Trabalho ou pelo regime jurídico dos praticantes desportivos. Num caso ou noutro, contudo, quando há um acordo de revogação de contrato, “tem sido hábito os clubes pagarem o que falta até ao final do vínculo”. A indemnização paga pela FPF a Fernando Santos esteve dentro da prática comum, mas com um senão: “Na medida em que os termos e as condições do acordo coincidem com a regra legal aplicável aos contratos desportivos, pode sugerir que o contrato de prestação de serviços é um verdadeiro contrato de trabalho.” Ou seja, os argumentos da Autoridade Tributária para exigir o pagamento integral de IRS à antiga equipa técnica da seleção saem aqui reforçados.

A forma como todo o processo de contratação foi conduzido ao longo dos anos, com Fernando Gomes com carta-branca, levanta outro conjunto de questões. A 23 de setembro de 2014, a FPF, representada por Fernando Gomes e Tiago Craveiro, à época diretor-geral, e a Femacosa, representada por Fernando Santos, assinaram o polémico contrato de prestação de serviços. No entanto, a julgar pelas atas, só a 1 de outubro o tema seria levado a reunião da direção, e sem referência aos termos contratuais. Já da discussão e aprovação das duas renovações subsequentes, em julho de 2016 e julho de 2020, não há registo, o mesmo acontecendo com a rescisão.

O advogado da Cuatrecasas Vítor Hugo Ventura enquadra que, “na indústria do futebol, é normal as coisas serem feitas de forma informal”. Mas, “tendo a FPF o estatuto de utilidade pública desportiva, devia ter havido lugar a uma ata no momento da rescisão”, diz. O mesmo se aplica às renovações: “Lendo os estatutos à letra, ao falarem em contratar e exonerar, é argumentável que não é necessário que as renovações sejam decididas pela direção.” Mas “a jurisprudência das cautelas recomenda que para cada contrato houvesse uma deliberação e [esta fosse] vertida em ata”. Já quanto ao facto de Fernando Gomes ter fechado o contrato antes de tê-lo discutido oficialmente com toda a direção, a conclusão é do senso comum: “A ata devia ter sido anterior. Não posso decidir uma coisa que já executei anteriormente”, resume.

Instituto do Desporto quer mudar regras

A fiscalização do cumprimento das regras estatutárias compete ao Instituto Português do Desporto e Juventude (IPDJ), que recentemente veio propor um conjunto de alterações aos estatutos da FPF. Uma delas passa por concentrar no presidente o poder da contratação e exoneração do selecionador e equipa técnica. À direção compete apenas dar parecer.

Contactado pelo Expresso sobre os motivos desta iniciativa, a entidade gerida desde 2024 por Ricardo Gonçalves, antigo autarca em Santarém, diz que “todas as alterações propostas vão ao encontro da lei” e que esta “vai ao encontro das competências do órgão, presidente da Federação, quanto à contratação de recursos humanos, previstas no regime jurídico das federações desportivas”.

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Citação de zeca galhão, há 3 minutos:

Só mais um episódio na novela FPF. Não percam os próximos episódios, porque eu também não.

Vai dar ao mesmo

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Citação de Vimaranes1922, há 5 minutos:

O verdadeiro estou-me a cagar de ambas as partes. Muito bem o Fernando Gomes com a promoção para o GOP.

O Grand Old Party?

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Está explicado porque não se importou de sentar o Ronaldo 

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