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[Mercado de Verão] Transferências Internacionais
kareca respondeu a Banks29 em tópico Jornais e outras publicações
Venham as piadas -
Posso exigir saber quanto ganham os meus colegas? Há alterações a caminho Lei da transparência salarial torna-se efetiva em 2026, mas tem regras. Disparidades remuneratórias têm de ser comunicadas e, nalguns casos, justificadas De 2026 em diante, os empregadores passam a ter de clarificar quais os critérios utilizados para determinar a remuneração, os níveis de remuneração e a progressão. Deixamos-lhe um explicador sobre o que muda. 1. O empregador está obrigado a comunicar quanto paga aos trabalhadores? Não, o empregador não tem de comunicar aos trabalhadores quanto ganha cada funcionário. Está obrigado, sim, a garantir a igualdade remuneratória entre homens e mulheres para trabalho igual ou de igual valor. Contudo, a Diretiva Europeia da Transparência Salarial, em vigor desde junho de 2023, vem impor novas regras às empresas a partir de 2026. No próximo ano, os empregadores passam a ter de clarificar quais os critérios utilizados para determinar a remuneração, os níveis de remuneração e a progressão. 2. Vamos poder saber quanto ganha o colega? Vai poder saber qual o intervalo mínimo e máximo do que auferem os profissionais da mesma categoria profissional do colega do lado. A partir de janeiro de 2026, os empregadores passam a ter de informar anualmente todos os trabalhadores sobre o seu direito a solicitar e receber informações relativas a remuneração. Empregadores com 100 ou mais trabalhadores passam a ter de comunicar periodicamente à Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT) informações sobre disparidades remuneratórias entre trabalhadores do sexo feminino e masculino. Se a disparidade superar 5%, o empregador terá de a justificar, de forma objetiva e neutra, em termos de género. Não existindo justificação, tem seis meses para corrigir a situação. 3. E para os candidatos a emprego o que muda? As novas regras de transparência salarial determinam que os candidatos a emprego têm direito a receber informações sobre a remuneração inicial ou o seu intervalo para o posto de trabalho a que se candidatam antes da entrevista de emprego (por exemplo, no anúncio de emprego). Além disso, a norma proíbe que os candidatos sejam questionados (no decorrer da entrevista ou em qualquer etapa do processo de entrevista ou seleção) sobre a remuneração que auferem no seu atual ou anterior emprego. https://expresso.pt/semanario/economia/o-ceo-e-o-limite/2025-06-04-posso-exigir-saber-quanto-ganham-os-meus-colegas--ha-alteracoes-a-caminho-5a8e1a94
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Arábia emigrou
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Polícia e STCP apontam problemas ao Metrobus do Porto e avisam que sucesso da operação “dependerá em exclusivo da perícia do motorista” Há poucos pontos positivos elencados pelas autoridades do município. A distância entre as plataformas e o autocarro é tão grande que prejudica motoristas, autocarros e utentes com mobilidade reduzida, é preciso sinalizar melhor o sentido proibido para os carros, e a estação da Casa da Música “revelou-se inviável”. A STCP alertou que a linha 203 no canal do metrobus é “insegura, ineficiente e comercialmente desvantajosa”
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Isso chega para a Joana Amaral Dias?
