Visitante Publicado 4 Agosto 2014 Deixa ver se percebi, recebendo 600€ por mês e não fazendo retenção, ao fim do ano tem de se pagar +- 1000€ e se fizer a retenção, todos os meses deixa-se 25% no local de trabalho o que ao fim dos 12 meses dá 1800€, e nesse caso as finanças devolveriam a diferença? Compartilhar este post Link para o post
Tio Hans Publicado 4 Agosto 2014 Evidentemente que devolvem. A retenção é um pagamento antecipado ao Estado. Logo, se pagares a mais, no fim devolvem. Compartilhar este post Link para o post
Visitante Publicado 4 Agosto 2014 Evidentemente que devolvem. A retenção é um pagamento antecipado ao Estado. Logo, se pagares a mais, no fim devolvem. 25% de 600€ são 150€ e 150€x12 = 1800€. Nesse caso a diferença seriam, pelo que dizes, um valor entre os 800 e os 600 €. Certo? Compartilhar este post Link para o post
Guest Dpitz Publicado 2 Setembro 2014 People, meti o IRS com atraso de 15 dias (prai), disseram-me que ia pagar uma multa mas até agora não me apareceu nada. Demora assim tanto? Compartilhar este post Link para o post
whatever Publicado 2 Setembro 2014 Não quero mentir mas quando tive um 'problema' com as Finanças por causa dos recibos verdes acho que foi quase um ano. Compartilhar este post Link para o post
Guest Dpitz Publicado 2 Setembro 2014 fonix :o desde que depois não me cobrem mais que o que é.. Compartilhar este post Link para o post
Mwangaza Publicado 19 Outubro 2014 Ando a registar as minhas facturas no efactura e reparei que as facturas colocadas pelos comerciantes, uma de dentista e outra de mecânico, estão com Isento de Iva. É normal? Não devia ter alguma percentagem? E outra coisa, as despesas de saúde não é necessário colocar por este método, correcto? Compartilhar este post Link para o post
Tio Hans Publicado 19 Outubro 2014 A do dentista é. A do mecânico, não. Compartilhar este post Link para o post
riquelme21 Publicado 27 Novembro 2014 Malta. sei que o que vou perguntar não entra exactamente no disposto, mas penso ser aqui onde terei maior probabilidade de ter ajuda. Estou a fazer um trabalho na faculdade no âmbito de fiscalidade e tenho aqui um caso de IRS com o qual estou a ter dificuldades. Como temos que fazer os cálculos todos à mão e não podemos andar a usar os programas online, pode ser que ande por cá algum TOC que me elucide nisto. Suponhamos então que um Sujeito Passivo recebe 26000 euros de direitos de autor, de que modo é que a tributação incidirá sobre esse valor? Poderei obter algum benefício fiscal? Compartilhar este post Link para o post
Tio Hans Publicado 27 Novembro 2014 Englobas no IRS apenas 8.000 euros. Os primeiros 10.000 estão isentos, e a partir daí, englobas apenas 50% do valor. Ver mais: http://www.pwc.pt/pt/guia-fiscal/2014/irs/outros-beneficios.jhtml Compartilhar este post Link para o post
riquelme21 Publicado 27 Novembro 2014 Obrigado! :) E entra tudo como Categoria B ou Categoria E? Compartilhar este post Link para o post
Tio Hans Publicado 27 Novembro 2014 Parte isenta - cat. H Parte não isenta - Cat B Creio q na CAT B também tens um campo qq onde tens de considerar o total dos rendimentos. Compartilhar este post Link para o post
riquelme21 Publicado 27 Novembro 2014 Ok, muito obrigado pela ajuda! Compartilhar este post Link para o post
Mafia_SCP Publicado 16 Dezembro 2014 As facturas da cabovisão, gás, eletricidade, condominio e isso tudo, vale a pena meter ou não dá nada? Compartilhar este post Link para o post
Tio Hans Publicado 17 Dezembro 2014 Este ano não vale. Como para o ano podes meter faturas (por causa da evasão fiscal), é capaz de ser interessante. Compartilhar este post Link para o post
Mafia_SCP Publicado 17 Dezembro 2014 Este ano não vale. Como para o ano podes meter faturas (por causa da evasão fiscal), é capaz de ser interessante. Então quando fizer o IRS em Abril, não vale a pena andar a juntar as facturas dessas coisas todas, certo? Compartilhar este post Link para o post
Tio Hans Publicado 18 Dezembro 2014 Deves começar a juntar em 2015 para o IRS que vais fazer em abril de 2016. Antes disso, não vale a pena. É despesas de saúde (sem IVA ou com IVA a 6%) e educação e pouco mais. Compartilhar este post Link para o post
Mafia_SCP Publicado 18 Dezembro 2014 Deves começar a juntar em 2015 para o IRS que vais fazer em abril de 2016. Antes disso, não vale a pena. É despesas de saúde (sem IVA ou com IVA a 6%) e educação e pouco mais. Ok, muito obrigado ;) Compartilhar este post Link para o post
del9y Publicado 14 Janeiro 2015 Qual a diferença entre meter o IRS sozinho ou meter como dependente da minha mãe? Tendo em conta que estou a trabalhei o ano inteiro de 2014. Compartilhar este post Link para o post
Tio Hans Publicado 14 Janeiro 2015 Qual a diferença entre meter o IRS sozinho ou meter como dependente da minha mãe? Tendo em conta que estou a trabalhei o ano inteiro de 2014. Se meteres com a tua mãe, vão os dois lerpar, porque o rendimento dela dispara. Se o rendimento dispara, a taxa também... Compartilhar este post Link para o post
del9y Publicado 14 Janeiro 2015 Se meteres com a tua mãe, vão os dois lerpar, porque o rendimento dela dispara. Se o rendimento dispara, a taxa também... Como assim? Pá não percebo nada disto, nunca tive que me preocupar muito portanto sou um bocado leigo.. Compartilhar este post Link para o post
Marlo Stanfield Publicado 14 Janeiro 2015 (editado) Deves começar a juntar em 2015 para o IRS que vais fazer em abril de 2016. Antes disso, não vale a pena. É despesas de saúde (sem IVA ou com IVA a 6%) e educação e pouco mais. Há mais coisas que entram em conta para o IRS e que ajudam a deduzir o valor que se tem que pagar depois. (ou em alguns casos até receber). Tem é que ser tudo com nº de Contribuinte. A não ser que estejas a referir apenas à altura anterior da nova lei. A reforma do IRS, que, segundo o Ministério das Finanças, será publicada em Diário da República ainda durante o dia de hoje, permite a possibilidade da dedução de 35% das despesas gerais familiares (supermercado, vestuário, combustíveis e energia, por exemplo), 15% das despesas de saúde (até um máximo dedutível de 1.000 euros) e 30% das despesas de educação (até um máximo dedutível de 800 euros).Permite também a dedução de 15% das despesas com rendas de habitação (até um máximo dedutível de 502 euros) ou 15% das despesas com juros de empréstimo à habitação, no caso de casa própria, (até um máximo dedutível de 296 euros), bem como de 25% das despesas com lares de terceira idade (até um máximo dedutível de 403,75 euros) e de 15% do IVA suportado em cada fatura relativa a despesas nos setores da restauração e hotelaria, cabeleireiros e reparações de automóveis e de motociclos (até um máximo dedutível de 250 euros). Ler mais: http://visao.sapo.pt/deducoes-em-irs-so-com-numero-de-contribuinte-na-fatura=f805777#ixzz3OoMFumYa Editado 14 Janeiro 2015 por Harvey Specter Compartilhar este post Link para o post
Tio Hans Publicado 14 Janeiro 2015 Como assim? Pá não percebo nada disto, nunca tive que me preocupar muito portanto sou um bocado leigo.. Imagina, tu e a tua mãe têm um rendimento de 10.000 anuais cada. 10.000 euros daria uma taxa de imposto de 20%, p.e.. Se meterem em separado a vossa taxa de IRS será 20%, ou seja, o vosso rendimento anual líquido será 8.000 euro, cada, ou seja, 16.000 euros. Mas se entrares como dependente da tua mãe, ela vai assumir o rendimento dela e o teu. Logo ela apresenta um rendimento de, 20.000 euros que teria um hipotética taxa de 25%. Logo o rendimento anual líquido seria de apenas 15.000 euros. Há mais coisas que entram em conta para o IRS e que ajudam a deduzir o valor que se tem que pagar depois. (ou em alguns casos até receber). Tem é que ser tudo com nº de Contribuinte. A não ser que estejas a referir apenas à altura anterior da nova lei. Eu sei disso e assumi que ele também saberia porque referiu luz e gás... Compartilhar este post Link para o post
John Bonifácio Publicado 26 Março 2015 Já se sabe quando vão estar disponíveis no site das finanças as declarações pré-preenchidas? Compartilhar este post Link para o post
gunthi Publicado 26 Março 2015 Já se sabe quando vão estar disponíveis no site das finanças as declarações pré-preenchidas? Penso que só mesmo a partir do dia 1 de Abril. Compartilhar este post Link para o post