Ir para conteúdo
Entre para seguir isso  
John Bonifácio

IRS - Truques e Dicas

Publicações recomendadas

Já vi que sim. ;)

 

Já fiz a minha simulação. Ia-me dando uma coisa má quando me deu "cálculo sem imposto". Depois reparei que me estava a esquecer de meter o miúdo como dependente e a coisa lá se compôs. Ainda assim, em relação ao ano passado, levei um corte brutal no apuro a receber. O que me vale é que fui guardando faturas ao longo do ano e pode ser que com isso consiga um pouco mais.

Compartilhar este post


Link para o post

Já vi que sim. wink.gif

 

Já fiz a minha simulação. Ia-me dando uma coisa má quando me deu "cálculo sem imposto". Depois reparei que me estava a esquecer de meter o miúdo como dependente e a coisa lá se compôs. Ainda assim, em relação ao ano passado, levei um corte brutal no apuro a receber. O que me vale é que fui guardando faturas ao longo do ano e pode ser que com isso consiga um pouco mais.

 

Eu por acaso vou receber mais do que o ano passado.

Compartilhar este post


Link para o post

Eu fiz uma simulação rápida e está-me a dar uma cena que não estou a entender. Na colecta líquida aparece-me um valor que não faço ideia de onde vem:

 

Colecta total - 644,73€

Deduções colecta - 213,75€

 

Colecta líquida - 306,38€

 

Tenho retidos 622€ + 22€ (sobretaxa)

 

E dá-me a receber: 337,62 €

 

Não faço ideia de onde vem aquele valor da colecta líquida :|

Compartilhar este post


Link para o post

Eu fiz uma simulação rápida e está-me a dar uma cena que não estou a entender. Na colecta líquida aparece-me um valor que não faço ideia de onde vem:

 

Colecta total - 644,73€

Deduções colecta - 213,75€

 

Colecta líquida - 306,38€

 

Tenho retidos 622€ + 22€ (sobretaxa)

 

E dá-me a receber: 337,62 €

 

Não faço ideia de onde vem aquele valor da colecta líquida :|

 

Falta um valor qualquer na parte das deduções à colecta, porque a colecta líquida resulta da subtracção entre a colecta total e as deduções à colecta, que supostamente dá 430,98 €.

Editado por Peplin

Compartilhar este post


Link para o post

Exacto. Fiz a simulações na app que a DECO disponibilizou e lá vem a rúbrica "Ajustes à colecta" e menciona o artigo 70º do CIRS que fala em mínimo de existência, mas continuo sem perceber.

 

Artigo 70.º - Mínimo de existência

 

1 - Da aplicação das taxas estabelecidas no artigo 68.º não pode resultar, para os titulares de rendimentos predominantemente originados em trabalho dependente ou em pensões, a disponibilidade de um rendimento líquido de imposto inferior a € 8 500.

 

2 - Não são aplicadas as taxas estabelecidas no artigo 68.º:

a) Ao rendimento coletável do agregado familiar com três ou quatro dependentes cujo montante seja igual ou inferior a € 11 320;

b) Ao rendimento coletável do agregado familiar com cinco ou mais dependentes cujo montante seja igual ou inferior a € 15 560.

 

3 - Nos casados e unidos de facto, caso não optem pela tributação conjunta, os valores referidos no número anterior são reduzidos para metade, por sujeito passivo.

 

O meu rendimento bruto é 8 550,38 €. Não consigo descodificar o que diz no nº 1 do artigo.

 

Meh acho que já dei com a cena... Se o meu rendimento bruta exceder a RMMG majorada em 20% a colecta é automaticamente apurada pela diferença dos dois valores.

 

Ou seja,

 

6870 x 1,20 = 8244 €

 

8550,38 - 8244 = 306,38

 

Subtraindo depois as importâncias retidas dá os 337,62€

Editado por gunthi

Compartilhar este post


Link para o post

Vale a pena guardar as facturas da luz, água, condominio e isso tudo para entregar no próximo ano? Se sim, a da luz e água mandam-me por mail, tenho que as imprimir? De supermercado, vale a pena? Gasolina e essas tretas todas? Ou mais vale só o do costume, saúde, educação e pouco mais?

Compartilhar este post


Link para o post

Penso que não precisas de guarda-las como se tem feito ate agora com saúde e educação. Para o ano o preenchimento do IRS deverá ser ainda mais simples porque até nas despesas de saúde é obrigatório o NIF. As outras despesas chamadas gerais vai tudo cair na mesma rubrica que tem como limite 715€ por cada sujeito... Facilmente chegas a esse valor com a agua, luz e MEO/nos por isso ate podes nem pedir factura no supermercado.

 

Na minha opinião acho que o pré preenchimento para o ano que vem deve vir logo com os valor nas rubricas da saúde e educação.

 

Edit: se entrares no efatura a partida estão lá essas faturas todas. Eles devem ir buscar esses valores a esse portal para o ano que vem

Editado por gunthi

Compartilhar este post


Link para o post

Atenção, guardem sempre as facturas durante um periodo de 4 anos, até esse prazo as Finanças podem fazer uma inspecção fiscal. Se não tiverem comprovativos de nada, já foram.

Compartilhar este post


Link para o post

Aparece lá um valor em Deduções Provisórias em IRS, isso é o quê mesmo? Depois aquilo tem separado despesas gerais dos restaurantes e isso. Ou seja, gerais são de supermercados, luz, gás e isso certo? Dos restaurantes dá alguma coisa? Tem lá de habitação, eu comprei apartamento em 2013, estou a pagar o empréstimo, mas não dá para meter nada pois não? E do condominio? Ainda pago bastante, nunca passaram foi factura nenhuma.

As minhas facturas lá no site aparecem como registadas pelo comerciante, no consumidor não aparece nada. Eu tenho de fazer alguma coisa? De as confirmar ou assim?

Editado por Mafia_SCP

Compartilhar este post


Link para o post

O que aparece no e-factura é metido automaticamente, creio.

Perguntei porque não vi em lado nenhum da minha declaração pré-preenchida um campo referente a isso. Será por falta de validação das faturas em tempo útil(28 Fev) no portal? E essas faturas, também as teremos de guardar, considerando que a AT já tem o registo delas?

Compartilhar este post


Link para o post

Isso do efatura é automático como o Tio disse. Quando fazem a simulação aparece isto no final:

 

ALERTA

A dedução do montante correspondente a 15% do IVA suportado, nos termos do artigo 66.º B do E.B.F., é assumida automaticamente na liquidação do IRS, não havendo lugar à inscrição de qualquer valor na declaração modelo 3, dado que a AT já dispõe de todos os elementos necessários para o efeito.

 

Já agora para 2015 fica aqui a comunicação que a AT efetuou no início do ano. (deve responder à maior parte das perguntas do Mafia)

 

Exmo.(a) Senhor(a),

 

 

A partir do dia 1 de janeiro de 2015, com a aprovação da reforma do IRS, apenas as faturas que incluam o seu número de contribuinte serão consideradas no IRS.

 

Com a entrada em vigor do novo IRS, deverá sempre solicitar a emissão de fatura com o seu número de contribuinte em todas as despesas que realiza, de forma a poder beneficiar das seguintes deduções à coleta:

 

• 35% das despesas gerais familiares (por exemplo, despesas com supermercado, vestuário, combustíveis, água, luz, gás ou outras), até ao máximo dedutível de 250 euros por sujeito passivo (corresponde à realização de despesas até 715 euros por sujeito passivo);

• 15% das despesas de saúde, até um máximo dedutível de 1.000 euros; (corresponde à realização de despesas até 6.667 euros)

• 30% das despesas de educação, até um máximo dedutível de 800 euros (corresponde à realização de despesas até 2.667 euros);

• 15% das despesas com rendas de habitação, até um máximo dedutível de 502 euros (corresponde à realização de despesas até 3.447 euros) ou 15% das despesas com juros de empréstimo à habitação, no caso de casa própria, até um máximo dedutível de 296 euros (corresponde à realização de despesas até 1973 euros);

• 25% das despesas com lares de 3.ª idade, até um máximo dedutível de 403,75 euros (corresponde à realização de despesas até 1.615 euros);

• 15% do IVA suportado em cada fatura relativa a despesas nos setores da restauração e hotelaria, cabeleireiros e reparações de automóveis e de motociclos, até um máximo dedutível de 250 euros (corresponde à realização de despesas até 8.915 euros com IVA à taxa de 23%).

 

O cálculo das despesas a considerar no seu IRS passa a ser baseado no sistema e-fatura, de forma a simplificar-lhe a vida. Basta que exija faturas com o seu número de contribuinte nas compras que realiza para que as empresas sejam obrigadas a comunicar as faturas à Autoridade Tributária e Aduaneira.

 

Através desta comunicação, a Autoridade Tributária e Aduaneira disponibilizará as suas despesas na sua página pessoal do Portal das Finanças, a qual poderá ser consultada a qualquer momento, procedendo posteriormente ao pré-preenchimento da sua declaração de IRS referente ao ano de 2015, a entregar em 2016.

 

Não se esqueça:

 

• A partir de 2015, apenas são consideradas despesas no seu IRS quando exige faturas com o seu número de contribuinte!

• A exigência de fatura com número de contribuinte é a forma mais eficaz de combater a economia paralela!

 

 

Com os melhores cumprimentos,

 

O Diretor Geral,

 

António Brigas Afonso

Editado por gunthi

Compartilhar este post


Link para o post

Isso do efatura é automático como o Tio disse. Quando fazem a simulação aparece isto no final:

 

 

 

Já agora para 2015 fica aqui a comunicação que a AT efetuou no início do ano. (deve responder à maior parte das perguntas do Mafia)

 

5% das despesas com rendas de habitação, até um máximo dedutível de 502 euros (corresponde à realização de despesas até 3.447 euros) ou 15% das despesas com juros de empréstimo à habitação, no caso de casa própria, até um máximo dedutível de 296 euros (corresponde à realização de despesas até 1973 euros);

 

Isso é o banco que manda para lá automaticamente? O efactura não está a abrir, não dá para ir lá ver se tem alguma coisa de habitação. Então quando falam em ir lá confirmar as facturas, é só mesmo ver se estão lá todas, certo? Ou seja, se aparecer lá a factura, não preciso de fazer nada?

 

Consegui entrar e tem facturas do banco ao dia 25 que é quando sai da prestação, mas em habitação aparece 0€ :confuso: Será que vai para despesas gerais? Nos valores que aparece lá, nas facturas do banco aparece no iva 0€, será por isso que não me dá nada em habitação?

Editado por Mafia_SCP

Compartilhar este post


Link para o post

Alguém sabe em que sítio do preenchimento do IRS é que colocamos as despesas com os carros? Oficinas e tais.

Compartilhar este post


Link para o post

Deduzo que estejas a falar dos valores que aparecem no e-fatura, certo?

 

LyRWsac.png

 

No meu caso está a zeros, mas se o teu tiver valores isso é considerado automaticamente, não havendo lugar ao preenchimento de qualquer valor na declaração.

 

 

Convém relembrar que a simulação que é feita pela aplicação do IRS não considera os valores no portal e-fatura, por isso os valores entre a simulação e o que se recebe/paga pode ser diferente.

Compartilhar este post


Link para o post

Exato é isso mesmo, liguei para eles e foi o que me disseram. Estive a verificar e tenho lá no e-facturas as despesas de oficina com os meus carros o ano passado, por isso e se tudo correr bem ainda recebo um pouco mais do que me deu a simulação. Já agora aproveito para dizer que submeti já hoje a minha declaração, não sei se é normal ou não pois o prazo era só a partir do dia 1, mas não me deu qualquer erro na submissão.

Compartilhar este post


Link para o post

Também já submeti a minha. É normal dar para submeter 1 ou 2 dias antes. No ano passado foi igual.

Compartilhar este post


Link para o post

Nunca pus IRS voces conseguem-me ajudar a obter mais ou menos valor que vou pagar ?

 

Eu trabalhei 8 meses a receber 600 euros , mas passei apenas dois recibos de 2.400 fazendo o total de 4.800 euros. Não tenho despesas nenhumas para por sabem-me dizer mais ou menos quanto vou pagar ?

 

 

Outra coisa o IRS dá para pedir para pagar a prestações também ? :/

Compartilhar este post


Link para o post

Não devemos declarar as faturas que já se encontram no e-fatura? Ou mesmo lá, preenchemos na declaração?

Compartilhar este post


Link para o post

Nunca pus IRS voces conseguem-me ajudar a obter mais ou menos valor que vou pagar ?

 

Eu trabalhei 8 meses a receber 600 euros , mas passei apenas dois recibos de 2.400 fazendo o total de 4.800 euros. Não tenho despesas nenhumas para por sabem-me dizer mais ou menos quanto vou pagar ?

 

 

Outra coisa o IRS dá para pedir para pagar a prestações também ? :/

 

Sim, Glorioso o IRS dá para pagar a prestações. Tens é de ir a um Serviço de Finanças pedir. Quanto ao valor que poderás pagar enviei-te PM.

 

 

Não devemos declarar as faturas que já se encontram no e-fatura? Ou mesmo lá, preenchemos na declaração?

 

Não. Tudo o que está no efatura é considerado automaticamente, mas não aparece no valor da simulação. Devido a isso, os valores a pagar/receber diferem um pouco do valor que dá na simulação.

Compartilhar este post


Link para o post
Guest Dpitz

caraças, é impossível entrar no site das finanças :|

Compartilhar este post


Link para o post

caraças, é impossível entrar no site das finanças :|

 

Aqui no escritório de contabilidade onde estou todos (incluindo a minha pessoa) se queixam do mesmo.

Compartilhar este post


Link para o post

Crie uma conta ou entre para comentar

Você precisa de ser membro desta comunidade para poder comentar

Criar uma conta

Registe-se na nossa comunidade. É fácil!

Criar nova conta

Entrar

Já tem uma conta? Faça o login.

Autentique-se agora
Entre para seguir isso  

×
×
  • Criar Novo...