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John Bonifácio

IRS - Truques e Dicas

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Estou a pensar fazer uma viagem com a mulher, devemos gastar entre 1500 a 2000, isso da para ir buscar algum para o ano, ou só vai dar uns cêntimos?

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Despesas com operações (a parte não segurada), farmácias , consultas, é tudo dedutível? E o valor a colocar deve ser "em bolo" ou despesa a despesa?

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Desde que tenham o teu NIF, sim. O valor a colocar é o somatório de todas as facturas.

 

Muito obrigado, já entreguei. O e-fatura ajudou bastante. Utilizei o IRS sem custo da DECO Proteste.

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Estou a pensar fazer uma viagem com a mulher, devemos gastar entre 1500 a 2000, isso da para ir buscar algum para o ano, ou só vai dar uns cêntimos?

 

Mafia, quanto muito isso entra para a rubrica "Despesas gerais familiares" mas só aí esgotas esse limite que é de 715€. Era bom que despesas com viagens desse para deduzir :mrgreen:

 

• 35% das despesas gerais familiares (por exemplo, despesas com supermercado, vestuário, combustíveis, água, luz, gás ou outras), até ao máximo dedutível de 250 euros por sujeito passivo (corresponde à realização de despesas até 715 euros por sujeito passivo);

• 15% das despesas de saúde, até um máximo dedutível de 1.000 euros;

• 30% das despesas de educação, até um máximo dedutível de 800 euros;

• 15% das despesas com rendas de habitação, até um máximo dedutível de 502 euros ou 15% das despesas com juros de empréstimo à habitação, no caso de casa própria, até um máximo dedutível de 296 euros;

• 25% das despesas com lares de 3.ª idade, até um máximo dedutível de 403,75 euros;

15% do IVA suportado em cada fatura relativa a despesas nos setores da restauração e hotelaria, cabeleireiros e reparações de automóveis e de motociclos, até um máximo dedutível de 250 euros.

 

Ou então entra nessa parte do negrito. O que tens de gastar para chegar ao limite máximo é 1667€ (em IVA), o que equivale a gastos de 8915€ em despesas com IVA a 23%.

 

Pegando no caso dos 1500€, daria uma dedução de cerca de 42€ .

Editado por gunthi

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Mafia, quanto muito isso entra para a rubrica "Despesas gerais familiares" mas só aí esgotas esse limite que é de 715€. Era bom que despesas com viagens desse para deduzir :mrgreen:

 

 

 

Ou então entra nessa parte do negrito. O que tens de gastar para chegar ao limite máximo é 1667€ (em IVA), o que equivale a gastos de 8915€ em despesas com IVA a 23%.

 

Pegando no caso dos 1500€, daria uma dedução de cerca de 42€ .

 

Ou seja, ia buscar 42€? Já não é mau :mrgreen:

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Boas. Comprei um carro no ano passado. A fatura dá para o IRS?

 

Obrigado

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• 35% das despesas gerais familiares (por exemplo, despesas com supermercado, vestuário, combustíveis, água, luz, gás ou outras), até ao máximo dedutível de 250 euros por sujeito passivo (corresponde à realização de despesas até 715 euros por sujeito passivo)

 

Isto era para este ano? f*da-se!

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Não.

É no que dá não pesquisar por 2 minutos, levamos com respostas assim, secas. E com razão.

 

Por acaso, numa conversa que tive com um senhor muito simpático da linha de apoio das finanças, ele avisou-me para isto e que iria deixar de existir uma qualquer dedução(?) feita "à cabeça" no cálculo do IRS, pelo que seria muito importante ter este tipo de faturas para apresentar. Outra coisa sobre a qual me esclareci foi sobre a necessidade de guardar a dita fatura, ao qual recebi uma resposta negativa, uma vez que as empresas são obrigadas a comunicar tudo às finanças e que apenas teríamos de ter atenção a este ponto pelo site da e-fatura.

 

 

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É no que dá não pesquisar por 2 minutos, levamos com respostas assim, secas. E com razão.

 

Por acaso, numa conversa que tive com um senhor muito simpático da linha de apoio das finanças, ele avisou-me para isto e que iria deixar de existir uma qualquer dedução(?) feita "à cabeça" no cálculo do IRS, pelo que seria muito importante ter este tipo de faturas para apresentar. Outra coisa sobre a qual me esclareci foi sobre a necessidade de guardar a dita fatura, ao qual recebi uma resposta negativa, uma vez que as empresas são obrigadas a comunicar tudo às finanças e que apenas teríamos de ter atenção a este ponto pelo site da e-fatura.

A resposta não foi seca intencionalmente, foi mesmo para despachar.

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Dúvidas:

1) Ginásio conta como despesa em Saúde?

2) nas despesas em Saúde meto o total da factura, certo? Se tiver base tributável 6,5€ + IVA 1,49€ (23%), devo meter 7,99€ no IRS, certo?

3) Eu tenho uma fatura de farmácia, um dos medicamentos com IVA 6% e outra 23%. Até aí normal, no IRS Sem Custo aparecem as duas opções. O meu problema é uma factura que tenho de uma mini cirurgia que fiz de 125€ que tem IVA de 0%. Que faço com esta?

Editado por Ego Sum

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Sim Ego é o valor total. Quanto ao ginásio eu não o metia, apenas se tivesse receita médica a prescrever a actividade física num ginásio.

 

Na saúde as despesas de 6% ou isentas desde que tenham o teu nome entram. As de 23% só com receita médica como base de prova

 

Nesse caso que dizes podes somar a mini cirurgia a vontade. Na fatura de farmácia que tem os dois IVAs só metes o de 23% se tiveres a receita contigo.

Editado por gunthi

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Sim Ego é o valor total. Quanto ao ginásio eu não o metia, apenas se tivesse receita médica a prescrever a actividade física num ginásio.

 

Na saúde as despesas de 6% ou isentas desde que tenham o teu nome entram. As de 23% só com receita médica como base de prova

 

Nesse caso que dizes podes somar a mini cirurgia a vontade. Na fatura de farmácia que tem os dois IVAs só metes o de 23% se tiveres a receita contigo.

É de ser fim do dia, já nem leio direito... Diz lá mesmo "Despesas de saúde isentas de IVA ou com taxa de 6%" -_-

Obrigado!

 

EDIT: já tenho tudo preenchido, mas tive outra dúvida... juros de depósitos a prazo? Como se lida com isso?

Eu tenho um amigo que só pode fazer o IRS em maio pq teve mais valias com ações. Se a mesma lógica se aplica, tb só poderei fazer no próximo mês...

 

EDIT2: fui consultar o Guia Fiscal. Fica a resolução para quem possa ter a mesma dúvida: está sujeito a taxas liberatórias, portanto não tem de ser declarado

Editado por Ego Sum

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Não tem que ser declarado mas podes ficar a ganhar ao fazê-lo se a tua taxa de IRS for menor que a taxa liberatória. Mas atenção, nesse caso terás que englobar todos os rendimentos de capitais.

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Não tem nada a ver com IRS, mas cá vai. Eu estive isento de IMI até 31-12-2014. Como o IMI que se paga agora diz respeito a 2014, não tenho que pagar nada, não é? Não tenho nada no Portal das Finanças e não recebi nota de cobrança pelo correio.

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Guest Dpitz

recebi ontem o IRS

recebi mais dinheiro que o que me dava quando submeti, é normal? é só mais 5€, mas não sei se é normal acontecer isto...

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