LionKing Publicado 30 Maio 2013 Não percebi. Por exemplo a minha namorada, também é só recibos verdes e nunca meti isso :\ E já tenho a declaração entregue e validada pelas finanças. E agora? Compartilhar este post Link para o post
Boo Riquelme Publicado 30 Maio 2013 epa, há smp tempo de revalidares a submissão do IRS, pq tás dentro dos prazos. Eu liguei para a Seg.Social e consegui falar com a senhora, que, muito prestável, me disse passo a passo o que fazer: - ENTREGAR DECLARAÇÃO - PRE-PREENCHIMENTO -NOVO ANEXO (LADO ESQ) - ANEXO SS - QUADRO 1 : REGIME SIMPLIFICADO -QUADRO 2: (não me lembro do que a srª disse neste ponto) -QUADRO 3: o teu nº da Seg.Social (nº que tá no cartão de cidadão) - QUADRO 4: Campo 406 (preencher o valor igual - soma dos recibos emitidos) - QUADRO 6 : Colocar NÃO - VALIDAR/SUBMETER: SIM é "só" isto. Pena só dizerem que era vital o preenchimento deste anexo a 2 dias do prazo findar. E mais grave ainda é validarmos o IRS e estarmos descansados da vida e esta m*rda do programa não dar um erro qlq de não-validação do IRS por saber que faltava o anexo SS super importante lol. Compartilhar este post Link para o post
LionKing Publicado 30 Maio 2013 E quem trabalha a Recibo Verde mas tambem tem um contrato efectivo, tambem precisa? Mas a soma dela por exemplo dos recibos já lá está no preenchimento das finanças porque é SÓ Recibo Verde, tambem tem de ter esse anexo? Com esta afluencia já os estou a ver alargar o prazo Compartilhar este post Link para o post
Tio Hans Publicado 30 Maio 2013 E quem trabalha a Recibo Verde mas tambem tem um contrato efectivo, tambem precisa? Mas a soma dela por exemplo dos recibos já lá está no preenchimento das finanças porque é SÓ Recibo Verde, tambem tem de ter esse anexo? Com esta afluencia já os estou a ver alargar o prazo É só quem tem apenas rendimentos de trabalho independente. Se tens um contrato de trabalho, não precisas. Compartilhar este post Link para o post
Boo Riquelme Publicado 30 Maio 2013 É só quem tem apenas rendimentos de trabalho independente. Se tens um contrato de trabalho, não precisas. olha que eu acho que não...alias ,tenho quase a certeza. uma colega tb tem contrato e tb passa recibos verdes e a contabilista dela disse que era mm preciso preencher isto. Compartilhar este post Link para o post
LionKing Publicado 30 Maio 2013 olha que eu acho que não...alias ,tenho quase a certeza. uma colega tb tem contrato e tb passa recibos verdes e a contabilista dela disse que era mm preciso preencher isto. O Hans tem razão, segundo isto: http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/2B41C1AB-4A40-4A45-B2FC-698B8C736E75/0/AlertaIRS.pdf Os trabalhadores independentes quando acumulem atividade independente com atividade profissional por conta de outrem e, que por esta última atividade lhes foi atribuída isenção, por estarem abrangidos pelo regime da Caixa Geral de Aposentações ou por outro regime de proteção social, que não seja o regime de segurança social _____________________ Isto só é a partir de este ano? é que a minha Maria nunca meteu isso e continua a pagar segurança social na mesma porque eles sabem quanto lá cai. Compartilhar este post Link para o post
Boo Riquelme Publicado 30 Maio 2013 a mim já me garantiram que era preciso, independentemente dessas hipotéticas restrições. eu fazia, just in case. Compartilhar este post Link para o post
LionKing Publicado 30 Maio 2013 Deu agora na TVI. Que o Governo deu mais 30 dias para meter isso. No caso da minha namorada, é alterar o IRS, entretanto já metido e aceite certo? No meu caso, trabalhando a recibo verde e tendo contrato efectivo, lendo o comunicado não me parece que tenha que meter, até porque segundo o que deu na televisão, isto tem como objectivo 'acaçar' falsos recibos verdes. Compartilhar este post Link para o post
LionKing Publicado 30 Maio 2013 E quem trabalha a Recibo Verde mas tambem tem um contrato efectivo, tambem precisa? Mas a soma dela por exemplo dos recibos já lá está no preenchimento das finanças porque é SÓ Recibo Verde, tambem tem de ter esse anexo? Com esta afluencia já os estou a ver alargar o prazo Tão bruxo :lol: Os trabalhadores independentes que não entregaram o anexo SS juntamente com a declaração de IRS até ao final de maio têm até 30 de junho para entregarem o formulário sem qualquer penalização, disse à Lusa fonte ministerial. É a primeira vez que é obrigatório entregar anexo SS De acordo com fonte do Ministério da Solidariedade e Segurança Social, "tendo em conta que [a entrega conjunta do anexo SS à Segurança Social e da declaração de rendimentos às Finanças] é processo que se realiza pela primeira vez, não haverá coimas a quem entregar o modelo SS nos 30 dias subsequentes ao final do prazo inicialmente previsto", que termina na sexta-feira. O secretário de Estado da Solidariedade e Segurança Social, Marco António Costa, vai emitir um despacho sobre esta matéria na sexta-feira, disse a mesma fonte, esclarecendo que a entrega do anexo SS não é um procedimento novo. Fonte do gabinete do ministro Pedro Mota Soares disse que o Governo decidiu "juntar a entrega desta declaração de rendimentos [o anexo SS] à do IRS" para "simplificar a vida dos trabalhadores independentes", ou seja, "os contribuintes declaram às finanças e à segurança social ao mesmo tempo". O bastonário da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas (OTOC) garantiu à Lusa que os trabalhadores independentes são os únicos obrigados a entregar o novo anexo SS juntamente com a declaração de IRS. O modelo do anexo SS resulta de uma alteração ao Código dos Regimes Contributivos que tornou obrigatória a declaração à Segurança Social da atividade dos trabalhadores independentes, e deve, pela primeira vez este ano, ser este ano entregue com a declaração de IRS. No entanto, muitos contribuintes queixam-se de falta de informação e surgiram dúvidas sobre se a obrigação se estendia a todos os trabalhadores que passam recibos verdes (inclusivamente, os que trabalham também por conta de outrem) ou apenas àqueles cujo rendimento provêm exclusivamente da atividade independente. "Só são obrigados a entregar este anexo as entidades que se enquadram no regime da segurança social dos trabalhadores independentes e dele não estejam isentas", esclareceu Domingos Azevedo. Compartilhar este post Link para o post
Boo Riquelme Publicado 31 Maio 2013 pus o meu agora. pronto, ja t aesta mrd feita. Compartilhar este post Link para o post
Guest fiasco Publicado 2 Julho 2013 Vou passar um recibo de acto unico, por causa de um trabalho que efectuei para um cliente. Ele pagou-me valor acima do acordado para futuros pagamentos de IRS e afins. No entanto, na altura do preenchimento do acto unico, ele indicou-me que não precisava de cobrar IVA, que estava isento. A ultima fez que fechei actividade foi em 2008. De resto tem sido contratos. Cobro IVA no Acto Unico? Ou passo Isento e depois vejo com as finanças? :\ Compartilhar este post Link para o post
whatever Publicado 2 Julho 2013 Só sei que à conta das supostas isenções este ano tive de pagar 500€, multa já incluída. Compartilhar este post Link para o post
LionKing Publicado 27 Agosto 2013 Boas, Deixa lá ver se alguem consegue ajudar. Meti o meu IRS e da minha namorada e entretanto dias mais tarde, tive que meter uma correcção por causa daquela cena do anexo da Segurança Social. Entretanto no inicio deste mês recebi o documento para o pagamento, com data limite de 31-08-2013. Ainda não efectuei o pagamento e hoje recebi uma nova notificação que diz DEMONSTRAÇÃO DE ACERTO DE CONTAS aonde tem uma conta com o valor que tinha que pagar como (+) e como (-), dando um saldo apurado de 0.00€. E depois termina: Fica V. Exª Notificado que conforme demonstrada da compensação junta, não há lugar ao pagamento ou reembolso do saldo apurado, por ser inferior ao minimo previsto nos arts. 111º do CIRC, 95º CIRS, 33º nº 5 do CIS e 94º do CIVA. ______________ Fiquei meio á nora, tiveram a retificar e afinal não tenho que pagar nem receber? :\ No site das finanças consultar as declarações entregues, a que tem o valor a pagar, para alem de estar na situação 'LIQUIDADA', no campo 'VIGENTE' diz 'NÃO', dizendo todas as outras 'SIM', inclusivé, a da carta de hoje a 0.00€. :S Compartilhar este post Link para o post
Tio Hans Publicado 27 Agosto 2013 Valores até 25€ não se paga nem se recebe. Compartilhar este post Link para o post
LionKing Publicado 28 Agosto 2013 Hans, esqueci-me de referir que o valor dela a pagar eram 300€ e pouco e os meus 100€ e tal. Mas hoje, chegou-me uma nova carta de pagamento de 300€ e 100€ e tal respectivamente. Por isso deduzo que a carta da 'nulidade' chegou primeiro que a outra, como meti duas vezes, enviaram para pagar. Como meti correcção voltaram a mandar. E para não ter de pagar duas vezes, enviaram uma 'nulidade' para uma. Sendo que a nulidade chegou primeiro que o pagamento :mrgreen: Compartilhar este post Link para o post
Guest Dpitz Publicado 29 Agosto 2013 as horas extra também contam para os descontos do IRS??! O meu pai este mês fez uma data de horas extra e estava a contar receber quase 300€ a mais. Só que só recebeu pouco mais de 100€ porque... subiu de escalão. Isto não devia ser só o salário base a entrar para essas contas? é que no fim, ainda fica a perder :lol: Compartilhar este post Link para o post
Tio Hans Publicado 29 Agosto 2013 Claro que entra. É uma remuneração como outra qualquer. E ningué fica a perder dinheiro por receber mais salário, seja de que forma for. Numa situação limite, é tudo acertado aquando da entrega do IRS. Compartilhar este post Link para o post
Guest Dpitz Publicado 29 Agosto 2013 Claro que entra. É uma remuneração como outra qualquer. E ningué fica a perder dinheiro por receber mais salário, seja de que forma for. Numa situação limite, é tudo acertado aquando da entrega do IRS. Faz sentido. No máximo pensava que havia uma taxa muito mais reduzida que a "normal". Sim, esqueci-me que se acertava na altura da entrega do IRS. Bem, tb não vem nenhum mal ao mundo. Só dava mais jeito o dinheiro ao final do mês do que uma vez por ano todo junto. Compartilhar este post Link para o post
UnReal Publicado 1 Dezembro 2013 Uma curiosidade: Preciso de passar um recibo de acto isolado de uma cena que fiz, acho que tenho todos os dados para o preencher online, inclusivamente valor do pagamento com e sem IVA, que irei declarar. A minha dúvida prende-se com ser a primeira vez que me vou meter nesta cena bué alternativa das Finanças pelo que não faço ideia se isto implica alguma coisa com IRS e o camandro. Além disso, dizem-me que tenho de ir pagar o IVA às Finanças. Isso funciona como? Tenho de lá de ir ou há outra maneira de o fazer? Compartilhar este post Link para o post
John Bonifácio Publicado 1 Dezembro 2013 Normalmente, o ato isolado basta ser declarado no prazo do trabalhadores independentes. A não ser que tenhas passado um recibo de um valor muito alto- na casa dos milhares de euros- não precisas de pagar IVA, dado que a retenção terá sido feita na fonte ou seja, por aquele a quem tu passaste o recibo e a quem prestaste um serviço. Só os montantes a partir de 10 ou 20 mil euros anuais é que estão sujeitos ao pagamento de IVA. Acho que é isso. Pelo menos era no meu tempo de recibos verdes e há uns 3 anos atrás, com a minha esposa. Compartilhar este post Link para o post
UnReal Publicado 2 Dezembro 2013 (editado) Relativamente ao IVA, tenho de o pagar, pelo menos deram-me indicações para isso. Mas não me faz diferença, o valor que vou efetivamente receber é aquele que combinei quando assinei o contrato, eles agora pagam-me isso+IVA para eu ir entregar o IVA às finanças. O valor com IVA é pouco menos que 400€. Editado 2 Dezembro 2013 por UnReal Compartilhar este post Link para o post
jmgv Publicado 2 Dezembro 2013 Uma curiosidade: Preciso de passar um recibo de acto isolado de uma cena que fiz, acho que tenho todos os dados para o preencher online, inclusivamente valor do pagamento com e sem IVA, que irei declarar. A minha dúvida prende-se com ser a primeira vez que me vou meter nesta cena bué alternativa das Finanças pelo que não faço ideia se isto implica alguma coisa com IRS e o camandro. Além disso, dizem-me que tenho de ir pagar o IVA às Finanças. Isso funciona como? Tenho de lá de ir ou há outra maneira de o fazer? Eu quando fiz uma cena dessas (há uns 3 anos) fui às finanças e paguei lá o valor do iva, depois recebi o resto que tinha combinado com o valor do iva. Tipo 100 + iva = paguei 23€ às finanças e recebi 123€ Tens sempre que fazer o IRS com esse ato isolado, no entanto como o valor é baixo não terás que pagar nada mais Compartilhar este post Link para o post
Sumudica by Night Publicado 2 Dezembro 2013 Vais ao portal das finanças, preenches lá um modelo qualquer, penso que seja o modelo 2. Depois eles dão-te a referência para pagar o IVA. Pagas o IVA, tudo direitinho. Quando for altura de fazer o IRS, fazes que depois eles mais tarde devolvem-te o que pagaste. Comigo foi assim. Compartilhar este post Link para o post
Boo Riquelme Publicado 30 Março 2014 Em 2013 trabalhei de 1 de Fevereiro até dia 31 de Dezembro e descontei esses 11 meses. Ando a tirar o Mestrado no ISCTE e matriculei-me em Julho. Tenho esses recibos até 2013. No ano de 2012 passei recibos verdes e portanto fiz o IRS com os meus pais. Este ano (e estava a contrato) posso tambem fazer o IRS com os meus pais? como dependente? Anexo B e tá a andar? Compartilhar este post Link para o post
Tio Hans Publicado 30 Março 2014 Em 2013 trabalhei de 1 de Fevereiro até dia 31 de Dezembro e descontei esses 11 meses. Ando a tirar o Mestrado no ISCTE e matriculei-me em Julho. Tenho esses recibos até 2013. No ano de 2012 passei recibos verdes e portanto fiz o IRS com os meus pais. Este ano (e estava a contrato) posso tambem fazer o IRS com os meus pais? como dependente? Anexo B e tá a andar? Sem certezas, creio que há um limite qq de remunerações até ao qual podes meter com os teus pais e, tendo tu trabalhado 11 meses, duvido que não ultrapasses. De qualquer, e aqui aposto um tomate, duvido imenso que te compense meter o IRS com os teus pais. Compartilhar este post Link para o post