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John Bonifácio

IRS - Truques e Dicas

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Visitante

Deixa ver se percebi, recebendo 600€ por mês e não fazendo retenção, ao fim do ano tem de se pagar +- 1000€ e se fizer a retenção, todos os meses deixa-se 25% no local de trabalho o que ao fim dos 12 meses dá 1800€, e nesse caso as finanças devolveriam a diferença?

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Evidentemente que devolvem. A retenção é um pagamento antecipado ao Estado. Logo, se pagares a mais, no fim devolvem.

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Visitante

Evidentemente que devolvem. A retenção é um pagamento antecipado ao Estado. Logo, se pagares a mais, no fim devolvem.

 

25% de 600€ são 150€ e 150€x12 = 1800€.

 

Nesse caso a diferença seriam, pelo que dizes, um valor entre os 800 e os 600 €.

 

Certo?

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Guest Dpitz

People,

meti o IRS com atraso de 15 dias (prai), disseram-me que ia pagar uma multa mas até agora não me apareceu nada.

Demora assim tanto?

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Não quero mentir mas quando tive um 'problema' com as Finanças por causa dos recibos verdes acho que foi quase um ano.

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Guest Dpitz

fonix :o

desde que depois não me cobrem mais que o que é..

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Ando a registar as minhas facturas no efactura e reparei que as facturas colocadas pelos comerciantes, uma de dentista e outra de mecânico, estão com Isento de Iva. É normal? Não devia ter alguma percentagem?

E outra coisa, as despesas de saúde não é necessário colocar por este método, correcto?

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Malta. sei que o que vou perguntar não entra exactamente no disposto, mas penso ser aqui onde terei maior probabilidade de ter ajuda.

Estou a fazer um trabalho na faculdade no âmbito de fiscalidade e tenho aqui um caso de IRS com o qual estou a ter dificuldades. Como temos que fazer os cálculos todos à mão e não podemos andar a usar os programas online, pode ser que ande por cá algum TOC que me elucide nisto.

Suponhamos então que um Sujeito Passivo recebe 26000 euros de direitos de autor, de que modo é que a tributação incidirá sobre esse valor? Poderei obter algum benefício fiscal?

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Parte isenta - cat. H

Parte não isenta - Cat B

 

Creio q na CAT B também tens um campo qq onde tens de considerar o total dos rendimentos.

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As facturas da cabovisão, gás, eletricidade, condominio e isso tudo, vale a pena meter ou não dá nada?

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Este ano não vale. Como para o ano podes meter faturas (por causa da evasão fiscal), é capaz de ser interessante.

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Este ano não vale. Como para o ano podes meter faturas (por causa da evasão fiscal), é capaz de ser interessante.

 

Então quando fizer o IRS em Abril, não vale a pena andar a juntar as facturas dessas coisas todas, certo?

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Deves começar a juntar em 2015 para o IRS que vais fazer em abril de 2016. Antes disso, não vale a pena. É despesas de saúde (sem IVA ou com IVA a 6%) e educação e pouco mais.

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Deves começar a juntar em 2015 para o IRS que vais fazer em abril de 2016. Antes disso, não vale a pena. É despesas de saúde (sem IVA ou com IVA a 6%) e educação e pouco mais.

 

Ok, muito obrigado ;)

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Qual a diferença entre meter o IRS sozinho ou meter como dependente da minha mãe?

 

Tendo em conta que estou a trabalhei o ano inteiro de 2014.

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Qual a diferença entre meter o IRS sozinho ou meter como dependente da minha mãe?

 

Tendo em conta que estou a trabalhei o ano inteiro de 2014.

Se meteres com a tua mãe, vão os dois lerpar, porque o rendimento dela dispara. Se o rendimento dispara, a taxa também...

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Se meteres com a tua mãe, vão os dois lerpar, porque o rendimento dela dispara. Se o rendimento dispara, a taxa também...

 

Como assim? Pá não percebo nada disto, nunca tive que me preocupar muito portanto sou um bocado leigo..

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Deves começar a juntar em 2015 para o IRS que vais fazer em abril de 2016. Antes disso, não vale a pena. É despesas de saúde (sem IVA ou com IVA a 6%) e educação e pouco mais.

 

Há mais coisas que entram em conta para o IRS e que ajudam a deduzir o valor que se tem que pagar depois. (ou em alguns casos até receber). Tem é que ser tudo com nº de Contribuinte. A não ser que estejas a referir apenas à altura anterior da nova lei.

 

A reforma do IRS, que, segundo o Ministério das Finanças, será publicada em Diário da República ainda durante o dia de hoje, permite a possibilidade da dedução de 35% das despesas gerais familiares (supermercado, vestuário, combustíveis e energia, por exemplo), 15% das despesas de saúde (até um máximo dedutível de 1.000 euros) e 30% das despesas de educação (até um máximo dedutível de 800 euros).

Permite também a dedução de 15% das despesas com rendas de habitação (até um máximo dedutível de 502 euros) ou 15% das despesas com juros de empréstimo à habitação, no caso de casa própria, (até um máximo dedutível de 296 euros), bem como de 25% das despesas com lares de terceira idade (até um máximo dedutível de 403,75 euros) e de 15% do IVA suportado em cada fatura relativa a despesas nos setores da restauração e hotelaria, cabeleireiros e reparações de automóveis e de motociclos (até um máximo dedutível de 250 euros).

 

 

Ler mais: http://visao.sapo.pt/deducoes-em-irs-so-com-numero-de-contribuinte-na-fatura=f805777#ixzz3OoMFumYa

Editado por Harvey Specter

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Como assim? Pá não percebo nada disto, nunca tive que me preocupar muito portanto sou um bocado leigo..

Imagina, tu e a tua mãe têm um rendimento de 10.000 anuais cada.

10.000 euros daria uma taxa de imposto de 20%, p.e.. Se meterem em separado a vossa taxa de IRS será 20%, ou seja, o vosso rendimento anual líquido será 8.000 euro, cada, ou seja, 16.000 euros. Mas se entrares como dependente da tua mãe, ela vai assumir o rendimento dela e o teu. Logo ela apresenta um rendimento de, 20.000 euros que teria um hipotética taxa de 25%. Logo o rendimento anual líquido seria de apenas 15.000 euros.

 

Há mais coisas que entram em conta para o IRS e que ajudam a deduzir o valor que se tem que pagar depois. (ou em alguns casos até receber). Tem é que ser tudo com nº de Contribuinte. A não ser que estejas a referir apenas à altura anterior da nova lei.

Eu sei disso e assumi que ele também saberia porque referiu luz e gás...

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Já se sabe quando vão estar disponíveis no site das finanças as declarações pré-preenchidas?

 

Penso que só mesmo a partir do dia 1 de Abril.

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