Rdom Publicado 30 Março 2018 Sobre o preenchimento automático do IRS, por que motivo nunca constam as despesas com rendas? Tenho contrato de arrendamento, com a senhoria a emitir recibo de renda electrónico todos os meses. Mas, todos os anos tenho de declarar manualmente estas despesas no IRS (Anexo H, se não estou em erro). Existe alguma razão para ainda haver este trabalho manual? Compartilhar este post Link para o post
Zimene Publicado 30 Março 2018 Já dá o automático Confirmo. E o valor que me dá a receber é o mesmo que dá no modo manual. Mas so vou entregar quando abrir oficialmente o prazo. Compartilhar este post Link para o post
Orfspell Publicado 30 Março 2018 (editado) Mudei de banco, ou seja, o IBAN que aparece predefinido já não existe. Não haveria problema mas faço questão de preencher o automático. Há alguma forma de alterar isso e que assuma já no IRS automático? Nos dados gerais, não vejo como editar. Ler as letrinhas pequenas, ajuda, as vezes. Se for um contribuinte singular e pretender indicar/alterar/autorizar o NIB/IBAN poderá aceder à opção Cidadãos > Entregar > Declarações > Alteração NIB/IBAN. Editado 30 Março 2018 por Orfspell Compartilhar este post Link para o post
depina Publicado 30 Março 2018 (editado) ontem submeti o do meu irmão manualmente e hoje meti o meu automático. não há assim grandes diferenças, pelo que percebi o automatico não carece de validação, certo? do meu irmão diz 'rececionado- aguarda validação' enquanto que o meu aparece 'liquidação em processamento'. Editado 30 Março 2018 por depina Compartilhar este post Link para o post
Black Hawk Publicado 30 Março 2018 Não dá para meter as prestações de um crédito como deduções? :mrgreen: Compartilhar este post Link para o post
Mwangaza Publicado 30 Março 2018 Só para relembrar ao pessoal que pode atribuir 0.5% do IRS a uma instituição de solidariedade sem sair prejudicado. Basta saber o NIF dessa instituição. Compartilhar este post Link para o post
Fajo Publicado 31 Março 2018 Para as rendas, temos de juntar algum anexo? Compartilhar este post Link para o post
Shark Publicado 31 Março 2018 O meu senhorio não me passa recibos. Existe algum problema em colocar a renda na mesma? Compartilhar este post Link para o post
lordbifana Publicado 31 Março 2018 (editado) O meu senhorio não me passa recibos. Existe algum problema em colocar a renda na mesma? tenho quase certeza que não podes por a renda no IRS e caso ponhas provavelmente és multado tu e o teu senhorio Editado 31 Março 2018 por lordbifana Compartilhar este post Link para o post
Peplin Publicado 31 Março 2018 Querias mais nada, não? :lol: Estão ambos em infracção e ainda querias colocar as rendas no IRS. :mrgreen: Compartilhar este post Link para o post
Mayday Publicado 31 Março 2018 O meu senhorio não me passa recibos. Existe algum problema em colocar a renda na mesma? :lol: Compartilhar este post Link para o post
Shark Publicado 31 Março 2018 😂😂 eu sempre pus a minha morada legalmente só queria saber qual seria o castigo por pôr a renda assim Compartilhar este post Link para o post
kareca Publicado 31 Março 2018 Se omitir dados ou falsificar informações ao preencher a declaração de IRS prepare-se para desembolsar, no mínimo, 375,00 euros. Se não se aperceber do erro a tempo de entregar uma declaração de substituição e for apanhado pelo Fisco, esta é a coima mínima a pagar pela infração. Se a mentira implicar uma liquidação do imposto inferior à que lhe era devida, a punição corresponde a três vezes o imposto que deixou de ser liquidado. Poderá ter de pagar até 22 500,00 euros. Compartilhar este post Link para o post
Ego Sum Publicado 1 Abril 2018 Se essa não é a tua morada fiscal eras apanhado logo. No primeiro ano dos recibos eletrónicos eu tinha um senhorio >65 anos portanto recebia os recibos em papel. A minha morada fiscal ainda era de casa dos meus pais e o meu nome não estava no contrato de arrendamento, estava o nome da pessoa que ocupava antes o quarto arrendado (teria de ter feito um aditamento ao contrato para meter lá o meu nome e alterado a morada fiscal para aquela). As Finanças apanharam e questionaram logo, não tive outra hipótese senão fazer uma declaração de substituição sem as rendas. E tinha recibos. Compartilhar este post Link para o post
pm2lp Publicado 1 Abril 2018 Todos os anos a mesma cagada, retrogrados do caraças, não consigo fazer a declaração online no firefox, fazendo o download o modelo 3 64 bits não dá, o 32 só deixa fazer para IRS até 2014? Java em 2018? Nunca mais muda esta mrda. Compartilhar este post Link para o post
Immobile Publicado 1 Abril 2018 (editado) Retrogados? Não tens que fazer download de nada, é pelo site e quando o fiz estava bem top E já não é usado Java lol Editado 1 Abril 2018 por trz Compartilhar este post Link para o post
pm2lp Publicado 1 Abril 2018 No site não carrega nada, achei que fosse o mesmo de sempre. Como não dá a única solução era sacar o modelo 3, que fiz e pediu o JRE como nos últimos 10 anos... Só se for algum problema temporário. Compartilhar este post Link para o post
Immobile Publicado 1 Abril 2018 Deve ser, como começou hoje.. Compartilhar este post Link para o post
pm2lp Publicado 2 Abril 2018 Fui a um PC fixo antigo que tenho e deu.. O problema é mesmo o que eu disse, pelo menos comigo não dá em nenhum sitio que funcione a 64 bits, seja on ou offline. Compartilhar este post Link para o post
Red Prince Publicado 2 Abril 2018 No ano passado meti a minha renda sendo que a morada fiscal é ainda a casa da minha mae. Mantenho a morada fiscal e quero meter a renda que pago em Leiria mas já me disseram que não ia dar. É verdade? E onde é que arranjo o programa offline que dê para meter além de 2014?? No ano passado deu para fazer offline e depois carregar o ficheiro, dava mais jeito... Compartilhar este post Link para o post
gunthi Publicado 2 Abril 2018 No ano passado meti a minha renda sendo que a morada fiscal é ainda a casa da minha mae. Mantenho a morada fiscal e quero meter a renda que pago em Leiria mas já me disseram que não ia dar. É verdade? E onde é que arranjo o programa offline que dê para meter além de 2014?? No ano passado deu para fazer offline e depois carregar o ficheiro, dava mais jeito... No artigo das deduções não fala da obrigatoriedade da morada fiscal.. eu arriscava jogar o barro a parede.. o maximo que pode acontecer é pedirem para substituir e tirar as rendas http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/cirs_rep/Pages/irs78e.aspx Em relação ao programa offline, a aplicação ainda está muito tremida este ano... nem sei se haverá app offline este ano.. é aguardar mais alguns dias Compartilhar este post Link para o post