pm2lp Publicado 2 Abril 2018 (editado) No ano passado meti a minha renda sendo que a morada fiscal é ainda a casa da minha mae. Mantenho a morada fiscal e quero meter a renda que pago em Leiria mas já me disseram que não ia dar. É verdade? E onde é que arranjo o programa offline que dê para meter além de 2014?? No ano passado deu para fazer offline e depois carregar o ficheiro, dava mais jeito... Faço isso há 5 anos e nunca tive qualquer stress, mas sim devia ser a mesma morada... Eles têm mais com que se preocupar, com a cagada que é o site e o servidor sempre a crashar nos momentos importantes era só o que faltava virem reclamar seja com o que for... E sim, não consegues offline no modelo 3 agora, que parvoíce. Editado 2 Abril 2018 por pm2lp Compartilhar este post Link para o post
Naitch Publicado 2 Abril 2018 (editado) Eu até acho que isto já foi explicado aí para trás mas digam-me uma coisa: Trabalhei de Janeiro a Agosto a contrato com todas as deduções e afins e a restante parte do ano foi tudo a recibos verdes sem descontos (já que ainda estava isento). O que é que eu preciso de pedir / preencher para entregar isto o mais rápido possível? Editado 2 Abril 2018 por Naitch Compartilhar este post Link para o post
kareca Publicado 2 Abril 2018 Estavas isento de segurança social. IRS também? Compartilhar este post Link para o post
Naitch Publicado 2 Abril 2018 Na altura andei a ver os artigos de lei que falavam sobre esse assunto e o que se aplicava à minha situação era o artigo 9 que falava na isenção de IRS se "os rendimentos dos trabalhadores independentes quando o titular preveja auferir um montante anual inferior a 10.000 euros" o que era o caso. De qualquer maneira, o site tá um pouco instável (normal), sendo que quando peço para preencher a declaração do modelo 3 (já que não estou elegível para a entrega automática) isto não passa daqui: Compartilhar este post Link para o post
Peplin Publicado 2 Abril 2018 Também me aconteceu ontem na 1ª vez que tentei, mas fiz refresh e consegui. Compartilhar este post Link para o post
Vision Publicado 2 Abril 2018 Alterei o IBAN na altura em que enviaram mail a pedir, para validar, mas agora fui verificar e continua o antigo. Tenham em atenção, no caso de terem mudado de conta. Compartilhar este post Link para o post
Zimene Publicado 2 Abril 2018 Fiz dia 1 de abril pelo telemóvel, sem espinhas. Fiz 3 IRS, todos automáticos. E já aparece "Liquidação em processamento" Parabéns, este ano gostei muito :handclap: Compartilhar este post Link para o post
gunthi Publicado 3 Abril 2018 Eu até acho que isto já foi explicado aí para trás mas digam-me uma coisa: Trabalhei de Janeiro a Agosto a contrato com todas as deduções e afins e a restante parte do ano foi tudo a recibos verdes sem descontos (já que ainda estava isento). O que é que eu preciso de pedir / preencher para entregar isto o mais rápido possível? Estavas isento de segurança social. IRS também? Ele pode optar por não fazer retenção senão passar dos tais 10000€, porque com esse rendimento à partida nunca pagará IRS. O certo é que se não fizer retenção também nunca vai receber. Alterei o IBAN na altura em que enviaram mail a pedir, para validar, mas agora fui verificar e continua o antigo. Tenham em atenção, no caso de terem mudado de conta. O IBAN que está no portal não passa para a declaração do IRS... é sempre o da declaração anterior. Compartilhar este post Link para o post
kareca Publicado 3 Abril 2018 Ele pode optar por não fazer retenção senão passar dos tais 10000€, porque com esse rendimento à partida nunca pagará IRS. O certo é que se não fizer retenção também nunca vai receber. Passando desse valor tem-se de pagar também IVA, certo? Compartilhar este post Link para o post
gunthi Publicado 3 Abril 2018 Passando desse valor tem-se de pagar também IVA, certo? Sim. Mas há algumas nuances a considerar. Os 10000€ valem para o ano completo... imagina que inicias a atividade este mês.. já só te restam 9 meses até final, então tens de fazer a proporção 10000/12x9 = 7499,97€. Se passares esse limite, o resto do ano ainda passas tudo sem IVA e tmabem o mês de Janeiro do ano seguinte. Até 31/Jan do ano seguinte tens que apresentar a declaração de alterações para passar a liquidar IVA. Isto depois obriga a entregas de declarações periódicas de IVA trimestrais ou mensais. Compartilhar este post Link para o post
kareca Publicado 3 Abril 2018 Xii, há que evitar ganhar tanto :mrgreen: Compartilhar este post Link para o post
treinadordebancada Publicado 3 Abril 2018 No ano passado fiz o automático para o meu pai mas este ano não dá apesar de se manter na mesma situação. Dá para saber as supostas condições que não cumpre para não estar abrangido? Compartilhar este post Link para o post
Naitch Publicado 3 Abril 2018 Ele pode optar por não fazer retenção senão passar dos tais 10000€, porque com esse rendimento à partida nunca pagará IRS. O certo é que se não fizer retenção também nunca vai receber. Passando desse valor tem-se de pagar também IVA, certo? Sim. Mas há algumas nuances a considerar. Os 10000€ valem para o ano completo... imagina que inicias a atividade este mês.. já só te restam 9 meses até final, então tens de fazer a proporção 10000/12x9 = 7499,97€. Se passares esse limite, o resto do ano ainda passas tudo sem IVA e tmabem o mês de Janeiro do ano seguinte. Até 31/Jan do ano seguinte tens que apresentar a declaração de alterações para passar a liquidar IVA. Isto depois obriga a entregas de declarações periódicas de IVA trimestrais ou mensais. Vou só quotar porque isto vai dar jeito daqui a uns meses e assim já sei onde vir procurar. Obrigado pelo esclarecimento. Entretanto ainda não consigo ter acesso ao Modelo 3 mesmo tendo mudado de browser. Não tenho outro computador por aqui para testar. É ir continuando a tentar. Compartilhar este post Link para o post
pm2lp Publicado 3 Abril 2018 Sistema central indisponível. Por favor tente mais tarde. Pronto atão, três dias a tentar fazer o IRS e nada. No último dia para entregar volto a tentar, nesse dia o site crasha, estendem o prazo de entrega e uns dias depois faço finalmente o IRS. Compartilhar este post Link para o post
Peplin Publicado 3 Abril 2018 (editado) Optei por realizar a declaração automática no caso dos meus pais, mas quando carrego no "Continuar" não acontece nada. :| EDIT: Ao fim de 2 minutos a clicar constantemente no "Continuar", lá consegui. :mrgreen: Editado 3 Abril 2018 por Peplin Compartilhar este post Link para o post
albertini4 Publicado 4 Abril 2018 Continuo sem perceber este ano recebi mais 2000 euros de rendimentos mas descontei mais 200 euros para o IRS e os encargos com rendas de habitação permanente aumentaram e não percebo bem o porque de receber quase 150 euros a menos que o ano passado. Alguém consegue explicar só para entender Compartilhar este post Link para o post
Tio Hans Publicado 5 Abril 2018 Continuo sem perceber este ano recebi mais 2000 euros de rendimentos mas descontei mais 200 euros para o IRS e os encargos com rendas de habitação permanente aumentaram e não percebo bem o porque de receber quase 150 euros a menos que o ano passado. Alguém consegue explicar só para entender O facto de teres mais rendas não garante que recebas mais, uma vez que já podias ter atingido o limite. Quanto ao resto, depende sempre de despesas que possas deduzir, etc. Compartilhar este post Link para o post
albertini4 Publicado 5 Abril 2018 O facto de teres mais rendas não garante que recebas mais, uma vez que já podias ter atingido o limite. Quanto ao resto, depende sempre de despesas que possas deduzir, etc. Desde já obrigado pelo comentário! Sim essa parte eu sei, surpreende-me é que deduzi mais em relação ao ano passado . Porém , tenho lido , que muita gente está a queixar-se do mesmo. Compartilhar este post Link para o post
gunthi Publicado 6 Abril 2018 Desde já obrigado pelo comentário! Sim essa parte eu sei, surpreende-me é que deduzi mais em relação ao ano passado . Porém , tenho lido , que muita gente está a queixar-se do mesmo. Se deduziste mais que no ano passado, significa que também recebeste mais... podes ter passado para o escalão seguinte e daí receberes menos este ano. E depois há também uma cena que é o mínimo de existencia que anda a volta das 8500€... quem tem rendimentos até esse valor, recebe tudo o que descontou. Uma pessoa que receba por exemplo 9000€ já leva um rombo gigante no recebimento porque já passa a ser tributado. Mas sem analisar o caso com os números corretos é difícil dar-te uma razão do porquê disso ter acontecido. Se quiseres um esclarecimento mais pormenorizado manda-me PM com mais informações :compinchas: Compartilhar este post Link para o post
Fajo Publicado 6 Abril 2018 Onde é que vejo o estado do processo? Fiz no início da semana automático. Compartilhar este post Link para o post
Visitante Publicado 6 Abril 2018 Se deduziste mais que no ano passado, significa que também recebeste mais... podes ter passado para o escalão seguinte e daí receberes menos este ano. E depois há também uma cena que é o mínimo de existencia que anda a volta das 8500€... quem tem rendimentos até esse valor, recebe tudo o que descontou. Uma pessoa que receba por exemplo 9000€ já leva um rombo gigante no recebimento porque já passa a ser tributado. Mas sem analisar o caso com os números corretos é difícil dar-te uma razão do porquê disso ter acontecido. Se quiseres um esclarecimento mais pormenorizado manda-me PM com mais informações :compinchas: Mas esses valores, para quem não trabalhou 12 meses, são proporcionais, certo? Eu sou trabalhador independente e encerrei actividade no último dia de Janeiro, para depois a reabrir no primeiro dia de Setembro. Entre Janeiro, Setembro, Outubro, Novembro e Dezembro, a soma dos recibos que passei ultrapassaram pouco mais de 7500€, mas neste caso é feita uma proporção para aferir quanto é que eu receberia em 12 meses, correcto? Compartilhar este post Link para o post
Immobile Publicado 6 Abril 2018 Onde é que vejo o estado do processo? Fiz no início da semana automático. Consultar última declaração. Deve estar como reembolso emitido ou em processamento Compartilhar este post Link para o post
gunthi Publicado 6 Abril 2018 Mas esses valores, para quem não trabalhou 12 meses, são proporcionais, certo? Eu sou trabalhador independente e encerrei actividade no último dia de Janeiro, para depois a reabrir no primeiro dia de Setembro. Entre Janeiro, Setembro, Outubro, Novembro e Dezembro, a soma dos recibos que passei ultrapassaram pouco mais de 7500€, mas neste caso é feita uma proporção para aferir quanto é que eu receberia em 12 meses, correcto? O minimo de existencia só é valido para rendimentos de trabalho dependente e/ou pensões Artigo 70.ºMínimo de existência 1 - Da aplicação das taxas estabelecidas no artigo 68.º não pode resultar, para os titulares de rendimentos predominantemente originados em trabalho dependente ou em pensões, a disponibilidade de um rendimento líquido de imposto inferior a (euro) 8 500. 2 - Não são aplicadas as taxas estabelecidas no artigo 68.º: a) Ao rendimento coletável do agregado familiar com três ou quatro dependentes cujo montante seja igual ou inferior a (euro) 11 320; b) Ao rendimento coletável do agregado familiar com cinco ou mais dependentes cujo montante seja igual ou inferior a (euro) 15 560. 3 - Nos casados e unidos de facto, caso não optem pela tributação conjunta, os valores referidos no número anterior são reduzidos para metade, por sujeito passivo. Compartilhar este post Link para o post
footboy23 Publicado 9 Abril 2018 Boas, alguem me pode dar uma ajuda de como fazer o IRS automático (penso que estou elegível), estou a achar simples de mais :mrgreen: Compartilhar este post Link para o post