Cannonball Publicado 5 Dezembro 2018 No primeiro ano recebes 2 dias por cada mês que trabalhes. Compartilhar este post Link para o post
gunthi Publicado 5 Dezembro 2018 (editado) Citação de Kanye, há 1 hora: Então se uma pessoa trabalhar o ano todo de 2018, de Janeiro a Dezembro, a partir de 1 de Janeiro de 2019 tem já direito a 22 dias de férias? Exato! Editado 5 Dezembro 2018 por gunthi Compartilhar este post Link para o post
Keyser Publicado 5 Dezembro 2018 @gunthi e sabes me dizer se estando de férias numa empresa, posso trabalhar noutra ou tenho que aguardar até as férias terminarem? Compartilhar este post Link para o post
gunthi Publicado 5 Dezembro 2018 Citação de Keyser, há 11 minutos: @gunthi e sabes me dizer se estando de férias numa empresa, posso trabalhar noutra ou tenho que aguardar até as férias terminarem? Já tinha respondido acima. Se o contrato com a primeira empresa não tiver clausula de exclusividade não vejo problema. Citação de ZeroZeroPeras, há 3 horas: Isso das férias acho que na prática não se passa bem assim. Então se alguém começar a trabalhar no dia 1 de Janeiro numa empresa nova, não tem direito a tirar férias durante esse ano todo? No ano da admissão são dois dias por cada mês (com máximo de 20 dias) e só podes gozar a partir do momento em que tens seis meses de trabalho. Compartilhar este post Link para o post
Hammerfall Publicado 5 Dezembro 2018 Depende um bocado. Eu só pude gozar férias com um ano de contrato feito. Se bem que é diferente comigo, eu sigo-me pela 35/2014, que é a lei geral do trabalho em funções públicas. Agora, se é possível, havendo ginástica por parte de quem trata das tuas férias, tu tirares um dia que seja de férias com 2 meses de trabalho? Acredito que sim, é preciso haver é a tal ginástica e vontade de quem está a fazer isso. Por exemplo, acabo contrato em inicio de fevereiro e em janeiro vou estar em casa de férias porque tenho os tais 22 dias de férias referentes ao ano de 2018 mais 2 dias que vou ganhar em janeiro. Tenho pessoal que acaba contrato a 7 de janeiro, vou tirar 3 dias de férias e o resto a tropa paga, por não haver possibilidade de tirar a licença de férias. Compartilhar este post Link para o post
toze2 Publicado 5 Dezembro 2018 Eu comecei a 16 de Julho e já me mandaram email a dizer que ainda tenho 10 dias para gozar até ao final do ano. Compartilhar este post Link para o post
Visitante Publicado 6 Dezembro 2018 Também comecei em Agosto e deram-me os dias de férias para gozar agora em Dezembro, mas disseram-me que era um gesto de boa vontade e não obrigatório (porque só seriam obrigatórias após os primeiros 6 meses). Mas já que se fala em contratos, eu assinei por 6 meses com a intenção de renovar logo depois, em Fevereiro. Mas entretanto começam a surgir oportunidades melhores, e isto é mais fraquinho do que aquilo que imagina, portanto como é? Tenho de avisar com 1 mês de antecedência? Tinha ideia que era até às duas últimas semanas, caso contrário, renovava automaticamente... Compartilhar este post Link para o post
FabioK Publicado 6 Dezembro 2018 Primeiros 6 meses acho que é com 2 semanas de antecedência. 1 mês é se for mais de 6 meses Acho eu. Compartilhar este post Link para o post
gunthi Publicado 6 Dezembro 2018 (editado) Citação de ElliotReid13, há 59 minutos: Também comecei em Agosto e deram-me os dias de férias para gozar agora em Dezembro, mas disseram-me que era um gesto de boa vontade e não obrigatório (porque só seriam obrigatórias após os primeiros 6 meses). Mas já que se fala em contratos, eu assinei por 6 meses com a intenção de renovar logo depois, em Fevereiro. Mas entretanto começam a surgir oportunidades melhores, e isto é mais fraquinho do que aquilo que imagina, portanto como é? Tenho de avisar com 1 mês de antecedência? Tinha ideia que era até às duas últimas semanas, caso contrário, renovava automaticamente... Se for no termo do contrato: Artigo 344.º Caducidade de contrato de trabalho a termo certo 1 - O contrato de trabalho a termo certo caduca no final do prazo estipulado, ou da sua renovação, desde que o empregador ou o trabalhador comunique à outra parte a vontade de o fazer cessar, por escrito, respetivamente, 15 ou oito dias antes de o prazo expirar. Se for em altura que não o termo do contrato Artigo 400.º Denúncia com aviso prévio 1 - O trabalhador pode denunciar o contrato independentemente de justa causa, mediante comunicação ao empregador, por escrito, com a antecedência mínima de 30 ou 60 dias, conforme tenha, respetivamente, até dois anos ou mais de dois anos de antiguidade. 2 - O instrumento de regulamentação coletiva de trabalho e o contrato de trabalho podem aumentar o prazo de aviso prévio até seis meses, relativamente a trabalhador que ocupe cargo de administração ou direção, ou com funções de representação ou de responsabilidade. 3 - No caso de contrato de trabalho a termo, a denúncia pode ser feita com a antecedência mínima de 30 ou 15 dias, consoante a duração do contrato seja de pelo menos seis meses ou inferior. 4 - No caso de contrato a termo incerto, para efeito do prazo de aviso prévio a que se refere o número anterior, atende-se à duração do contrato já decorrida. Editado 6 Dezembro 2018 por gunthi Compartilhar este post Link para o post
Visitante Publicado 6 Dezembro 2018 Ahhh, então sempre são as duas semanas. Obrigado gunthi! Compartilhar este post Link para o post
gunthi Publicado 6 Dezembro 2018 Citação de ElliotReid13, há 14 minutos: Ahhh, então sempre são as duas semanas. Obrigado gunthi! Se for no termo do contrato, 15 dias é para o empregador. O trabalhador só tem de avisar com oito dias. Em altura que não o termo do contrato, no teu caso são 30 dias porque a duração é de 6 meses. Compartilhar este post Link para o post
Pickle Rick Publicado 6 Dezembro 2018 Atenção, em relação ao gozo de férias apenas o Tio e o Gunthi é que estão certos. As férias são sempre referentes ao ano civil anterior independentemente do tempo que trabalhes. Compartilhar este post Link para o post
BisDost Publicado 8 Dezembro 2018 A minha mulher renovou recentemente o contrato dela por mais 6 meses mas pretende sair da empresa onde está. Pode avisar com 30 dias de antecedência ou tem de esperar pelo fim do contrato novamente? Compartilhar este post Link para o post
gunthi Publicado 10 Dezembro 2018 Citação de DeusWilliam, Em 08/12/2018 at 08:16: A minha mulher renovou recentemente o contrato dela por mais 6 meses mas pretende sair da empresa onde está. Pode avisar com 30 dias de antecedência ou tem de esperar pelo fim do contrato novamente? 30 dias de aviso prévio Compartilhar este post Link para o post
BisDost Publicado 10 Dezembro 2018 Citação de gunthi, há 39 minutos: 30 dias de aviso prévio E pode abater dias de férias que ainda tenha a gozar certo? Compartilhar este post Link para o post
gunthi Publicado 10 Dezembro 2018 Poder pode. Eu não tenho é a certeza se o empregador tem que concordar, mas normalmente os patrões preferem o gozo dos dias do que pagar como férias não gozadas. Compartilhar este post Link para o post
BisDost Publicado 11 Dezembro 2018 Citação de gunthi, há 18 horas: Poder pode. Eu não tenho é a certeza se o empregador tem que concordar, mas normalmente os patrões preferem o gozo dos dias do que pagar como férias não gozadas. Obrigado 🙂 Compartilhar este post Link para o post
dragomir Publicado 11 Dezembro 2018 Alguém que tenha feito/ esteja a fazer estágio IEFP? Precisava de tirar umas dúvidas Compartilhar este post Link para o post
Sumudica by Night Publicado 11 Dezembro 2018 Podes perguntar. Compartilhar este post Link para o post
JP_ Publicado 11 Dezembro 2018 Eu já fiz, se souber responder. Compartilhar este post Link para o post
dragomir Publicado 11 Dezembro 2018 Em termos de descontos como funciona? Descontaram para a SS e IRS? É possível sair do estágio a meio caso encontre outra oportunidade? Se sim com quanto tempo de antecedência preciso de comunicar essa decisão? Basicamente acho que era isto que queria saber. Já pesquisei algumas coisas mas aparece muita informação contraditória. Obrigado a ambos Compartilhar este post Link para o post
Bashir Publicado 11 Dezembro 2018 Citação de dragomir, há 1 minuto: É possível sair do estágio a meio caso encontre outra oportunidade? Se sim com quanto tempo de antecedência preciso de comunicar essa decisão? Do que fui informado não tens que dar dia nenhum. Aliás, disseram-me para não perder nenhuma oportunidade porque o estágio era exatamente para isso, para te preparar para uma oportunidade que tenhas. 1 Compartilhar este post Link para o post
JP_ Publicado 11 Dezembro 2018 Citação de dragomir, há 13 minutos: Em termos de descontos como funciona? Descontaram para a SS e IRS? É possível sair do estágio a meio caso encontre outra oportunidade? Se sim com quanto tempo de antecedência preciso de comunicar essa decisão? Basicamente acho que era isto que queria saber. Já pesquisei algumas coisas mas aparece muita informação contraditória. Obrigado a ambos Só descontas para a segurança social, pelo menos eu só descontei para a SS, não sei se tem haver com o salário que auferes no estágio. 1 Compartilhar este post Link para o post
Sumudica by Night Publicado 11 Dezembro 2018 Aqui tem tudo o que precisas de saber. https://www.iefp.pt/documents/10181/7118590/Regulamentos+EP_2+revisão-23-01-2018/32b038b4-24bb-457e-843e-2168fa43743f Sobre cessação de contrato: página 24. Sobre os descontos, sim faz-se descontos para a SS. IRS depende do teu salário. 1 Compartilhar este post Link para o post
Visitante Publicado 11 Dezembro 2018 Ordenados sempre com dias de atraso e subsidios idem aspas todos meses, o que se pode fazer? Compartilhar este post Link para o post