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Citação de nathanwilliams, há 27 minutos:

Depende se é esse o trabalho que queres, se tens outras oportunidades em vista... Há empresas muito incompetentes nessa gestão de new joiners.

Não, não é o trabalho dos meus sonhos. Cheguei a fazer entrevistas para algo mais de acordo com o meu perfil, mas agarrei esta por, ser uma empresa bem grande no mercado português, e por terem sido os primeiros a despachar o processo. Não quis arriscar nesta altura.

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Tenho uma pessoa na minha equipa que vai passar de externa para interna. A sua atual entidade empregadora, uma empresa de trabalho temporário, exige-lhe que goze todos os dias de férias que restam, recusando-se a pagá-los. Isto é permitido? Estive a pesquisar mas não encontrei que me esclarecesse.

O objetivo da pessoa seria não gozar qualquer dia de férias, mesmo que isso implique continuar mais 60 dias na empresa de trabalho temporário (correspondentes ao prazo de pré-aviso).

Editado por Quan Chi

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Citação de Quan Chi, há 1 hora:

Tenho uma pessoa na minha equipa que vai passar de externa para interna. A sua atual entidade empregadora, uma empresa de trabalho temporário, exige-lhe que goze todos os dias de férias que restam, recusando-se a pagá-los. Isto é permitido? Estive a pesquisar mas não encontrei que me esclarecesse.

O objetivo da pessoa seria não gozar qualquer dia de férias, mesmo que isso implique continuar mais 60 dias na empresa de trabalho temporário (correspondentes ao prazo de pré-aviso).

Não é permitido nem como interna. É um abuso da entidade patronal obrigar o trabalhador a tirar férias quando a empresa quer. 

O problema é que no papel vai aparecer sempre que foi uma decisão do trabalhador.

Tem que fazer queixa. 

Ilegalizar as empresas de trabalho temporário, já!

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@Slade, há empresas horríveis no acolhimento a novos trabalhadores. 

Como está o ponto de situação?

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Citação de Vaart10, há 5 minutos:

@Slade, há empresas horríveis no acolhimento a novos trabalhadores. 

Como está o ponto de situação?

Melhorou, e já tive tarefas (que me fui enfiando de cabeça, para ser sincero) para fazer, e já estou mais integrado.

Cheguei a enviar CVs para outros sítios, e tive alguns contactos, mas como as coisas começaram a andar na minha empresa atual, optei por não arriscar por ser uma empresa forte neste momento conturbado.

No entanto, já decidi que, no próximo ano, vou procurar algo melhor (a nível técnico-profissional, porque financeiro não me posso queixar)e vou saltar fora.

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Citação de Quan Chi, há 2 horas:

Tenho uma pessoa na minha equipa que vai passar de externa para interna. A sua atual entidade empregadora, uma empresa de trabalho temporário, exige-lhe que goze todos os dias de férias que restam, recusando-se a pagá-los. Isto é permitido? Estive a pesquisar mas não encontrei que me esclarecesse.

O objetivo da pessoa seria não gozar qualquer dia de férias, mesmo que isso implique continuar mais 60 dias na empresa de trabalho temporário (correspondentes ao prazo de pré-aviso).

 

Citação de Mayday, há 48 minutos:

Não é permitido nem como interna. É um abuso da entidade patronal obrigar o trabalhador a tirar férias quando a empresa quer. 

O problema é que no papel vai aparecer sempre que foi uma decisão do trabalhador.

Tem que fazer queixa. 

Ilegalizar as empresas de trabalho temporário, já!

O empregador pode impor as férias nesse caso.

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Citação de JoaoFer, há 15 minutos:

 

O empregador pode impor as férias nesse caso.

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O que são exigências imperiosas? E neste caso em particular?

Para além disso a empresa recusa-se a pagar-lhe as férias. Onde é que isto é legal? Se já indemnização tinha que ser dado ao trabalhador pela obrigação de gozo de férias noutro período e nem as férias querem pagar? 

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A empresa recusa-se a pagar as férias, porque quer que o colaborador as goze antes de cessar o contrato, que em caso de haver aviso prévio, pode fazê-lo como consta no n° 3 do artigo 243, que remete para o n°5 do artigo 241.

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Essa alínea 5 do artigo 241° não deixa margem para dúvidas.

A questão aqui é que a pessoa não quer gozar férias. Nem faria sentido gozar agora 22+8 dias de férias seguidos. Ele vai continuar a fazer exatamente o mesmo trabalho que antes, apenas muda o nome do empregador e as condições salariais.

Um momento que devia ser de alegria, por assinar o 1° contrato com a empresa para a qual efetivamente trabalha há mais de 15 anos, sempre por intermédio da empresa de trabalho temporário, transformou-se num momento de angústia e frustração. Para ele e para mim, que o tentei ajudar, para que não ficasse "desamparado" a negociar com pessoas de m*rda, e agora lhe transmito uma imagem de incapacidade.

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Citação de Mayday, há 9 horas:

O que são exigências imperiosas? E neste caso em particular?

Para além disso a empresa recusa-se a pagar-lhe as férias. Onde é que isto é legal? Se já indemnização tinha que ser dado ao trabalhador pela obrigação de gozo de férias noutro período e nem as férias querem pagar? 

Neste caso o pagar as férias é pagar pelas férias não gozadas.

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Encontro-me em Lay off desde dia 20 de março e acontece que o mês de Abril ainda não me foi pago porque a minha entidade patronal diz que a segurança social ainda não lhes pagou e como tal não têm dinheiro e nem sabem quando vão ter. Tendo em conta que já é dia 6 e isto não tem meio de ser resolvido existe algum sítio onde possa pedir ajuda?

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Citação de BisDost, há 10 minutos:

Encontro-me em Lay off desde dia 20 de março e acontece que o mês de Abril ainda não me foi pago porque a minha entidade patronal diz que a segurança social ainda não lhes pagou e como tal não têm dinheiro e nem sabem quando vão ter. Tendo em conta que já é dia 6 e isto não tem meio de ser resolvido existe algum sítio onde possa pedir ajuda?

Disseram isso na segunda feira quando regressamos ao trabalho e hoje já comunicaram que a a segurança social já pagou e já fizeram as transferências

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Citação de MacGyver, Agora:

Disseram isso na segunda feira quando regressamos ao trabalho e hoje já comunicaram que a a segurança social já pagou e já fizeram as transferências

Aqui nem telefonemas atendem nem mensagens respondem...

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Boa noite, alguem me pode dizer por favor qual è o impresso que se pode arranjar para o subsidio de desemprego? Qual è a folha ? A pessoa so tem direito ao subsidio trabalhando 1 ano seguido sem paragens certo ? Obrigado.

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Citação de Colateral, há 4 horas:

Boa noite, alguem me pode dizer por favor qual è o impresso que se pode arranjar para o subsidio de desemprego? Qual è a folha ? A pessoa so tem direito ao subsidio trabalhando 1 ano seguido sem paragens certo ? Obrigado.

http://www.seg-social.pt/documents/10152/38498/RP_5044_DGSS/3b3ee4d0-4246-4968-bd04-64bed991cbaf

Não tem que ser 1 ano seguido, tem que ser 1 ano nos 24 meses anteriores à data do desemprego.

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Para um empregador/entrevistador, se alguém se candidatar, estando na atual empresa apenas há 2 meses, é logo "cortado" à partida?

Há um tempo minimo aceitavel?

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Claro que não. Tens é que estar preparado para responder a uma eventual questão sobre "falta de compromisso" com a atual empresa, mas facilmente contornas isso com argumentos de ambição profissional e/ou forte desencontro de expetativas em termos de funções na empresa atual face ao que te tinham prometido. Hoje em dia o que mais há é pessoal que ao fim de meia dúzia de semanas pensa "não foi para nada disto que me contrataram" e muda de emprego, sem problema nenhum.

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Citação de Quan Chi, há 5 minutos:

Claro que não. Tens é que estar preparado para responder a uma eventual questão sobre "falta de compromisso" com a atual empresa, mas facilmente contornas isso com argumentos de ambição profissional e/ou forte desencontro de expetativas em termos de funções na empresa atual face ao que te tinham prometido. Hoje em dia o que mais há é pessoal que ao fim de meia dúzia de semanas pensa "não foi para nada disto que me contrataram" e muda de emprego, sem problema nenhum.

Obrigado.

A nível de funções, ando a fazer coisas de junior (caso contrário, também não tinha nada para fazer), e a própria empresa é horrível para se trabalhar. 

 

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Citação de Slade, há 10 horas:

Obrigado.

A nível de funções, ando a fazer coisas de junior (caso contrário, também não tinha nada para fazer), e a própria empresa é horrível para se trabalhar. 

 

Mas também não vás para a entrevista dizer mal da empresa atual ou do chefe, é algo que nunca se deve fazer.

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Tens de pensar antes em qual é a história que tens para o justificar. Se na primeira semana dás um contributo que consegues dizer ''olha aqui o que o meu trabalho vos beneficiou e avançou'', mereces.

Ve o que é o teu trabalho trouxe em benefícios para a empresa e que mereces ser recompensado por tal. Eu diria no entanto, caso não tenhas essa história muito bem fundamentada, o que é plausível, depende do teu contrato, por exemplo (estás perto de fim de contrato, quando é que a empresa deixa de estar confortável?), eu diria, com 0 experiencia, que com 1 ano não vejo porque não. Eu tenho alguma lata e quando acho que a minha lata é justificada, então tenho todo o direito em a ter.

Pensa que todos vão dizer que não é possível, não é isto, não é adequado, o que seja, mas no fim de contas vives num mercado liberalizado onde tens tanto direito de pedir melhores condições como de ser mandado embora do nada, é uma 2-way street.

 

O meu conselho que te dou é o primeiro, pensa primeiro em arranjar a história que ponha o empregador na responsabilidade de te aumentar, e quando tiveres isso o timing deixa de ter qualquer importancia. Se não tens a história, na minha empresa os aumentos por performance acontecem anualmente, portanto 1 ano não é conceito estranho

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Boas pessoal,

 

Não sei se é o tópico mais certo para esta dúvida. Mas será que alguém que perceba de direitos de trabalho me pode ajudar?

Iniciei contrato (6 meses) com nova empresa a 02 de dezembro de 2019. Não pude gozar férias nos primeiros 6 meses de contrato, sendo que já fui renovado e agora já posso usufruir livremente dos dias de férias. Quando questionei os RH sobre a possibilidade de gozar esses 2 dias, disseram que não tinha direito nem aos dias de férias nem ao respectivo subsídio, uma vez que não fiz o mês de dezembro completo, que o contrato teria de começar no dia 1.

Acontece que o contrato começou a dia 2 porque o dia 1 além de ser feriado, era domingo. Fiz tantos dias de trabalho como qualquer outro colaborador nesse mês. Não tenho direito a 22 (deste ano) + 2 dias de férias?

Situação extra que eu penso que não tenho impacto: aquando do inicio de contrato, fiz ver que já tinha viagem marcada para final de dezembro e iria precisar de 2 dias de férias, que não me deixaram gozar por estar nos 6 meses iniciais. Em vez disso chegamos a "acordo" para serem dados como 2 dias de falta justificada sem remuneração. Penso que não tem impacto nos dias de férias a que tenho direito, certo?

Não queria abrir uma guerra com a empresa, nestas coisas o zé piqueno é que tem tendência a lixar-se..

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E empresas de RH? Tipo Aubay, Kwan, etc. Acham que vale a pena seguir por eles para procurar novas oportunidades mas que seja estáveis a médio-longo prazo?

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Alguém me sabe dizer se uma empresa em Lay-off parcial pode dar férias aos trabalhadores? Estou neste momento em Lay-off de 5% (trabalho menos 30 minutos todos os dias) e o meu patrão diz que ninguém pode ir de férias porque estamos em Lay-off...

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