Não querendo, de todo, entrar na discussão, só queria acrescentar que a discriminação é um crime tipificado no Código Penal, concretamente no artigo 240.°.
Há uns dias houve um detido fora de flagrante delito pela prática desse crime:
https://www.policiajudiciaria.pt/detido-por-incitar-ao-odio-e-discriminacao-nas-redes-sociais/