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John Bonifácio

IRS - Truques e Dicas

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No e-fatura, tenho lá duas do seguro do carro, tenho de meter a que atividade pertence, é outros?

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Uma inscrição num exame de acesso a uma ordem profissional pode ser considerado despesa de educação?

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Uma inscrição num exame de acesso a uma ordem profissional pode ser considerado despesa de educação?

 

Tio, não é bem a mesma coisa mas as quotas da OE têm um campo especifico. Não me lembro onde coloquei o curso de ética e a jóia e assim, mas deve ter sido aí, e não na educação.

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Uma inscrição num exame de acesso a uma ordem profissional pode ser considerado despesa de educação?

 

Tenho uma colega minha que no ano passado meteu tudo o que gastou para ser TOC desde os cursos a exames na parte da educação, embora lá lhe tenham dito que não era considerada despesa com esse fim.

 

No entanto ao que parece isto agora com o novo sistema do efatura vai de acordo com os CAE's das entidades emitentes da fatura.

 

http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/F2E710CB-077F-468B-9E63-0DDE39058859/0/Of_circ_20179_2015.pdf

 

 

No e-fatura, tenho lá duas do seguro do carro, tenho de meter a que atividade pertence, é outros?

 

Sim.

Editado por gunthi

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Eu meti como educação as da OA. Na altura quem me fez foi uma inspectora de finanças, portanto tudo jóia.

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Queria colocar aqui umas dúvidas, caso me consigam esclarecer.

Entrei num estágio há cerca de um mês, irá ser pelo IEFP, mas ainda não foi aceite. Até lá a empresa paga "por fora", sendo que, depois dos meses nessas situação devo passar um acto isolado no montante que receber até lá.

A minha questão é a seguinte: o estágio ainda não está aprovado, no entanto sei que mais tarde vou ter de realizar o acto isolado. Actualmente, tenho ADSE até ao final do ano, supostamente. A minha questão é a seguinte: os meus pais devem informar acerca da minha nova situação? Ou isto não é impeditivo de continuar a usufruir da ADSE até ao final do ano? Se puderes ajudar, ficava agradecido.

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Bem me parecia que não era só aquilo. Ontem estava a morrer de sono então passou-me. O assunto tinha outra questão associada, que é a seguinte: dada a minha condição actual, sou considerado dependente ou já independente? E quando entrar para o estágio IEFP?

 

Obrigado pela resposta, Pep.

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Casei-me recentemente e como tal para o ano já coloco o irs em conjunto com a minha mulher. É preciso ir tratar dalguma coisa nas finanças ou o facto de no cartão do cidadão já estarmos como casados actualiza o resto dos departamentos?

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Queria colocar aqui umas dúvidas, caso me consigam esclarecer.

Entrei num estágio há cerca de um mês, irá ser pelo IEFP, mas ainda não foi aceite. Até lá a empresa paga "por fora", sendo que, depois dos meses nessas situação devo passar um acto isolado no montante que receber até lá.

A minha questão é a seguinte: o estágio ainda não está aprovado, no entanto sei que mais tarde vou ter de realizar o acto isolado. Actualmente, tenho ADSE até ao final do ano, supostamente. A minha questão é a seguinte: os meus pais devem informar acerca da minha nova situação? Ou isto não é impeditivo de continuar a usufruir da ADSE até ao final do ano? Se puderes ajudar, ficava agradecido.

 

Estou igual a ti. Não informei nada e penso que possas usufruir da ADSE até final do ano, pelo menos a validade do meu é até dia 31/12. Eu cá aproveitei para fazer tudo agora :lol:

 

Atenção é que acho que não pode passar acto isolado durante o período de estágio. Ou passas no final ou pede para ir no nome de um dos teus pais, por exemplo.

Editado por bixtre

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@DeusWiliiam, a reforma do IRS 2015 (a apresentar em 2016) contempla a opção dos membros do casal poderem optar pela entrega de declaração em separado. Não sei se costumas ser tu a fazer ou não, mas quando chegar a altura é ver o que se torna mais vantajoso: se fazerem em conjunto ou separado.

 

@Malaquias, conceito de dependente em ambito de IRS

 

a) Os filhos, adotados e enteados, menores não emancipados, bem como os menores sob

tutela;

b) Os filhos, adotados e enteados, maiores, bem como aqueles que até à maioridade estiveram

sujeitos à tutela de qualquer dos sujeitos a quem incumbe a direção do agregado familiar, que

não tenham mais de 25 anos nem aufiram anualmente rendimentos superiores ao valor da

retribuição mínima mensal garantida; (505€ x 12 ou 14) - não tenho a certeza se são vezes 12 ou 14 meses, por causa dos dois meses que se recebem a mais de férias e natal

c) Os filhos, adotados, enteados e os sujeitos a tutela, maiores, inaptos para o trabalho e para

angariar meios de subsistência;

d) Os afilhados civis.

 

-------------------------------

 

 

Aproveitando o facto de o tópico ter vindo para cima nos últimos dias, deixo o aviso à navegação:

 

Não se esqueçam de validar as faturas no portal e-fatura.

 

Sem a validação podem perder uma dedução de 250€ que até ao ano passado era automática...

 

 

http://expresso.sapo.pt/sociedade/2015-07-17-Respire-fundo-10-perguntas-e-respostas-sobre-as-faturas-do-IRS

 

http://expresso.sapo.pt/economia/2015-11-24-Fisco-obriga-contribuintes-a-rever-faturas-do-IRS-ja-validadas

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Acho que é até 15 de fevereiro. Outra coisa, os prazos mudaram:

 

1a fase - 15 março a 15 abril

2a fase - 16 abril a 15 maio

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Costuma ser uma prima minha que é contabilista a fazer isso mas este ano queria ser eu a fazer. Na altura logo veremos o que compensa mais. Obrigado Gunthi

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Muito agradecido, malta :compinchas: no entanto tenho de tentar esclarecer as coisas um pouco melhor.

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Rapaziada, alguém me pode explicar o melhor e o pior de pedir factura com contribuinte como se estivessem a explicar a uma criança de 6 anos?

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Se a factura for registada pelo comerciante conta? Ela aparece-me lá como registada mas eu não tenho a factura.

 

Preciso de a registar também?

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Rapaziada, alguém me pode explicar o melhor e o pior de pedir factura com contribuinte como se estivessem a explicar a uma criança de 6 anos?

 

Pedir factura com contribuinte permite garantir, à partida, que o comerciante não fugirá aos impostos. Depois, tens o facto das facturas ajudarem a abater nos valores de IRS a pagar (ou a aumentar os valores de IRS a receber).

 

De pior não vejo nada, só se for a conspiração de que o Estado depois anda a controlar tudo o que compramos, fazemos e comemos. :mrgreen:

 

Se a factura for registada pelo comerciante conta? Ela aparece-me lá como registada mas eu não tenho a factura.

 

Preciso de a registar também?

 

Conta.

 

Não, só precisas de registar as que o comerciante não regista.

Editado por Peplin

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Qual o significado disto no sentido do valor das despesas registadas ser bastante elevado?

 

"Despesas gerais familiares. As suas despesas registadas neste setor totalizam..."

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Eu já não estando a estudar, as facturas da porto editora de alguns livros que compro através do wook deverei registar como? Educação ou outros?

 

E facturas de ginásio normalmente ficam em quê? Saúde?

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Outros e ginásio como saúde só se tiveres sustentação em atestado médico.

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Se não estás a estudar...

 

Quanto à segunda, outros. Só seria saúde se o ginásio te fosse receitado pelo médico.

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Para quem vai com frequência a restaurantes, atenção aos restaurantes cujo CAE da empresa não permite que se escolha a opção de Restauração no e-fatura. Já me calharam dois assim. Fiz queixa online e no dia seguinte uma fatura já estava regularizada, e a outra também ficou quando enviei a digitalização da fatura.

Editado por kaRam

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