Mafia_SCP Publicado 27 Outubro 2015 No e-fatura, tenho lá duas do seguro do carro, tenho de meter a que atividade pertence, é outros? Compartilhar este post Link para o post
Tio Hans Publicado 27 Outubro 2015 Uma inscrição num exame de acesso a uma ordem profissional pode ser considerado despesa de educação? Compartilhar este post Link para o post
Instantaneo Publicado 27 Outubro 2015 Uma inscrição num exame de acesso a uma ordem profissional pode ser considerado despesa de educação? Tio, não é bem a mesma coisa mas as quotas da OE têm um campo especifico. Não me lembro onde coloquei o curso de ética e a jóia e assim, mas deve ter sido aí, e não na educação. Compartilhar este post Link para o post
gunthi Publicado 27 Outubro 2015 (editado) Uma inscrição num exame de acesso a uma ordem profissional pode ser considerado despesa de educação? Tenho uma colega minha que no ano passado meteu tudo o que gastou para ser TOC desde os cursos a exames na parte da educação, embora lá lhe tenham dito que não era considerada despesa com esse fim. No entanto ao que parece isto agora com o novo sistema do efatura vai de acordo com os CAE's das entidades emitentes da fatura. http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/F2E710CB-077F-468B-9E63-0DDE39058859/0/Of_circ_20179_2015.pdf No e-fatura, tenho lá duas do seguro do carro, tenho de meter a que atividade pertence, é outros? Sim. Editado 27 Outubro 2015 por gunthi Compartilhar este post Link para o post
Tio Hans Publicado 27 Outubro 2015 Obrigado. E o raio da nota que não sai. Compartilhar este post Link para o post
w0 Publicado 27 Outubro 2015 Eu meti como educação as da OA. Na altura quem me fez foi uma inspectora de finanças, portanto tudo jóia. Compartilhar este post Link para o post
malaquias Publicado 28 Novembro 2015 Queria colocar aqui umas dúvidas, caso me consigam esclarecer. Entrei num estágio há cerca de um mês, irá ser pelo IEFP, mas ainda não foi aceite. Até lá a empresa paga "por fora", sendo que, depois dos meses nessas situação devo passar um acto isolado no montante que receber até lá. A minha questão é a seguinte: o estágio ainda não está aprovado, no entanto sei que mais tarde vou ter de realizar o acto isolado. Actualmente, tenho ADSE até ao final do ano, supostamente. A minha questão é a seguinte: os meus pais devem informar acerca da minha nova situação? Ou isto não é impeditivo de continuar a usufruir da ADSE até ao final do ano? Se puderes ajudar, ficava agradecido. Compartilhar este post Link para o post
Peplin Publicado 29 Novembro 2015 É melhor os teus pais informarem sobre a tua situação. Compartilhar este post Link para o post
malaquias Publicado 29 Novembro 2015 Bem me parecia que não era só aquilo. Ontem estava a morrer de sono então passou-me. O assunto tinha outra questão associada, que é a seguinte: dada a minha condição actual, sou considerado dependente ou já independente? E quando entrar para o estágio IEFP? Obrigado pela resposta, Pep. Compartilhar este post Link para o post
BisDost Publicado 29 Novembro 2015 Casei-me recentemente e como tal para o ano já coloco o irs em conjunto com a minha mulher. É preciso ir tratar dalguma coisa nas finanças ou o facto de no cartão do cidadão já estarmos como casados actualiza o resto dos departamentos? Compartilhar este post Link para o post
bixtre Publicado 29 Novembro 2015 (editado) Queria colocar aqui umas dúvidas, caso me consigam esclarecer. Entrei num estágio há cerca de um mês, irá ser pelo IEFP, mas ainda não foi aceite. Até lá a empresa paga "por fora", sendo que, depois dos meses nessas situação devo passar um acto isolado no montante que receber até lá. A minha questão é a seguinte: o estágio ainda não está aprovado, no entanto sei que mais tarde vou ter de realizar o acto isolado. Actualmente, tenho ADSE até ao final do ano, supostamente. A minha questão é a seguinte: os meus pais devem informar acerca da minha nova situação? Ou isto não é impeditivo de continuar a usufruir da ADSE até ao final do ano? Se puderes ajudar, ficava agradecido. Estou igual a ti. Não informei nada e penso que possas usufruir da ADSE até final do ano, pelo menos a validade do meu é até dia 31/12. Eu cá aproveitei para fazer tudo agora :lol: Atenção é que acho que não pode passar acto isolado durante o período de estágio. Ou passas no final ou pede para ir no nome de um dos teus pais, por exemplo. Editado 29 Novembro 2015 por bixtre Compartilhar este post Link para o post
gunthi Publicado 29 Novembro 2015 @DeusWiliiam, a reforma do IRS 2015 (a apresentar em 2016) contempla a opção dos membros do casal poderem optar pela entrega de declaração em separado. Não sei se costumas ser tu a fazer ou não, mas quando chegar a altura é ver o que se torna mais vantajoso: se fazerem em conjunto ou separado. @Malaquias, conceito de dependente em ambito de IRS a) Os filhos, adotados e enteados, menores não emancipados, bem como os menores sobtutela; b) Os filhos, adotados e enteados, maiores, bem como aqueles que até à maioridade estiveram sujeitos à tutela de qualquer dos sujeitos a quem incumbe a direção do agregado familiar, que não tenham mais de 25 anos nem aufiram anualmente rendimentos superiores ao valor da retribuição mínima mensal garantida; (505€ x 12 ou 14) - não tenho a certeza se são vezes 12 ou 14 meses, por causa dos dois meses que se recebem a mais de férias e natal c) Os filhos, adotados, enteados e os sujeitos a tutela, maiores, inaptos para o trabalho e para angariar meios de subsistência; d) Os afilhados civis. ------------------------------- Aproveitando o facto de o tópico ter vindo para cima nos últimos dias, deixo o aviso à navegação: Não se esqueçam de validar as faturas no portal e-fatura. Sem a validação podem perder uma dedução de 250€ que até ao ano passado era automática... http://expresso.sapo.pt/sociedade/2015-07-17-Respire-fundo-10-perguntas-e-respostas-sobre-as-faturas-do-IRS http://expresso.sapo.pt/economia/2015-11-24-Fisco-obriga-contribuintes-a-rever-faturas-do-IRS-ja-validadas Compartilhar este post Link para o post
lastdance Publicado 29 Novembro 2015 Até ao final do ano né? Validar as farturas. Compartilhar este post Link para o post
gunthi Publicado 29 Novembro 2015 Acho que é até 15 de fevereiro. Outra coisa, os prazos mudaram: 1a fase - 15 março a 15 abril 2a fase - 16 abril a 15 maio Compartilhar este post Link para o post
BisDost Publicado 30 Novembro 2015 Costuma ser uma prima minha que é contabilista a fazer isso mas este ano queria ser eu a fazer. Na altura logo veremos o que compensa mais. Obrigado Gunthi Compartilhar este post Link para o post
malaquias Publicado 30 Novembro 2015 Muito agradecido, malta :compinchas: no entanto tenho de tentar esclarecer as coisas um pouco melhor. Compartilhar este post Link para o post
gunthi Publicado 3 Dezembro 2015 Mais uma ajudinha para o IRS: http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/139E8E9B-DBA3-4DD8-A9FB-D70428C5DB39/0/Folheto_infor_IRSmod3_2015.pdf Compartilhar este post Link para o post
Jan Oblak Publicado 4 Dezembro 2015 Rapaziada, alguém me pode explicar o melhor e o pior de pedir factura com contribuinte como se estivessem a explicar a uma criança de 6 anos? Compartilhar este post Link para o post
Mayday Publicado 27 Dezembro 2015 Se a factura for registada pelo comerciante conta? Ela aparece-me lá como registada mas eu não tenho a factura. Preciso de a registar também? Compartilhar este post Link para o post
Peplin Publicado 27 Dezembro 2015 (editado) Rapaziada, alguém me pode explicar o melhor e o pior de pedir factura com contribuinte como se estivessem a explicar a uma criança de 6 anos? Pedir factura com contribuinte permite garantir, à partida, que o comerciante não fugirá aos impostos. Depois, tens o facto das facturas ajudarem a abater nos valores de IRS a pagar (ou a aumentar os valores de IRS a receber). De pior não vejo nada, só se for a conspiração de que o Estado depois anda a controlar tudo o que compramos, fazemos e comemos. :mrgreen: Se a factura for registada pelo comerciante conta? Ela aparece-me lá como registada mas eu não tenho a factura. Preciso de a registar também? Conta. Não, só precisas de registar as que o comerciante não regista. Editado 27 Dezembro 2015 por Peplin Compartilhar este post Link para o post
Vision Publicado 3 Janeiro 2016 Qual o significado disto no sentido do valor das despesas registadas ser bastante elevado? "Despesas gerais familiares. As suas despesas registadas neste setor totalizam..." Compartilhar este post Link para o post
Carvalhão Publicado 3 Janeiro 2016 Eu já não estando a estudar, as facturas da porto editora de alguns livros que compro através do wook deverei registar como? Educação ou outros? E facturas de ginásio normalmente ficam em quê? Saúde? Compartilhar este post Link para o post
Peplin Publicado 3 Janeiro 2016 Outros e ginásio como saúde só se tiveres sustentação em atestado médico. Compartilhar este post Link para o post
Tio Hans Publicado 3 Janeiro 2016 Se não estás a estudar... Quanto à segunda, outros. Só seria saúde se o ginásio te fosse receitado pelo médico. Compartilhar este post Link para o post
Quan Chi Publicado 5 Janeiro 2016 (editado) Para quem vai com frequência a restaurantes, atenção aos restaurantes cujo CAE da empresa não permite que se escolha a opção de Restauração no e-fatura. Já me calharam dois assim. Fiz queixa online e no dia seguinte uma fatura já estava regularizada, e a outra também ficou quando enviei a digitalização da fatura. Editado 5 Janeiro 2016 por kaRam Compartilhar este post Link para o post