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John Bonifácio

IRS - Truques e Dicas

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Isto pode ser um bocado obvio mas nunca fiz isto e quero ter a certeza. Tenho aqui umas quantas facturas referentes a umas sessoes de fisioterapia que tive de fazer ha uns meses. Meto em saude certo?

 

Livros é educação ou outros?

 

Sim para a primeira pergunta. Quanto aos livros, é em educação.

Editado por gunthi

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A partida deve aparecer no pré-preenchimento na altura de fazer IRS, porque atualmente os recibos de renda são eletrónicos. No entanto senhorios com mais de 65 anos estão dispensados dos recibos eletrónicos, mas têm de apresentar a Modelo 44 (das rendas) no final do ano, que se tudo correr bem servirá para os valores aparecerem no pré-preenchimento.

 

No entanto o governo já disse que este ano o IRS está em regime transitório. Isto quer dizer que as despesas que não aparecem no pré-preenchimento podem ser acrescentadas por nós. Por isso se inscreverem alguma coisa a mão na altura do IRS convém que tenham mesmo os papeis, pois muito provavelmente deverão chamar todos os contribuintes que inscreveram mais despesas do que as que estavam pré-preenchidas.

 

Gracias.

 

É o seguinte... estava agora a dar um olho no e-arrendamento, e não tem lá nenhum contrato celebrado, sequer. Isto é responsabilidade do senhorio. O que é que eu faço, dado que não tenho qualquer recibo eletrónico? Espero pelo IRS, ou insiro os valores no e-fatura?

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O meu ex-patrão ainda não me mandou aquela carta que os empregadores costumam dar para o IRS... Já era suposto ter vindo, não?

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Bom dia malta. É só para informação que a aplicação para a submissão do IRS já está disponível.

 

Alerta a navegação: As regras da união de facto mudaram este ano, e já não é preciso o mesmo domicílio fiscal, logo quem tenha parceira/o e nenhum dos dois se importar podem entregar a declaração com esse estado civil, se vos convier mais. Resumidamente nestes casos há cinco simulações a fazer:

- uma para o Sujeito A, estado civil solteiro;

- uma para o Sujeito B, estado civil solteiro;

- uma para os dois, estado civil união de facto;

- uma para o Sujeito A, estado civil união de facto, tributação separada;

- uma para o Sujeito B, estado civil união de facto, tributação separada

 

Apesar da união de facto pressupor que as duas pessoas vivam em comunhão há pelo menos dois anos, a junta de freguesia passa um atestado de comunhão (sob o compromisso de honra dos dois "cônjuges" em como os dois efetivamente vivem nessa condição e esse atestado é aceite pelo Fisco.

 

http://www.dinheirovivo.pt/economia/516642/

 

Mas, acrescenta a AT, quando não se verifique esta coincidência de domicílio fiscal, a prova da união de facto (nomeadamente quanto à duração) é aceite pelo fisco se comprovada através de declaração emitida pela junta de freguesia.

 

Como legalizar uma união de facto?

A união de facto não tem de ser registada, no entanto deve ser provada. Para que seja validada “aos olhos da lei”, o casal terá de pedir uma declaração à junta de freguesia, que deverá ser acompanhada de uma declaração dos dois membros, sob compromisso de honra, de que vivem juntos há mais de dois anos, assim como certidões de cópia integral do registo de nascimento de cada um.

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os meus avós no ano passado pagaram imenso, sabe-se lá porque.

Este ano, vão receber imenso.

Deve ser para compensar :lol:

só posso fazer a 1 de Maio por ter categoria B though

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Casei-me em Outubro, devo fazer o irs em conjunto com a minha mulher ou ainda tem de ser separado?

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Eu já validei e enviei o meu ontem, estava tudo a funcionar normalmente e foi rápido.

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Casei-me em Outubro, devo fazer o irs em conjunto com a minha mulher ou ainda tem de ser separado?

 

A regra este ano mudou. A regra é fazer em separado e a opção é a tributação conjunta ao contrário do que acontecia até aqui. No entanto é simularem as várias opções e ver o que vos compensa mais. Normalmente para rendimentos desnivelados compensa mais entregar em conjunto.

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Este ano como é que se processa a declaração de renda paga ao senhorio e apoio recebido da Porta 65? Eu não acompanho muito as mudanças que vão surgindo de ano para ano. Sei que o meu senhorio emitiu recibo electrónico e no e-factura tenho lá essa info tal como a da Porta 65. A preencher a declaração de IRS é que não vejo lá essa info nem os campos que estavam na declaração do ano passado.

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malta, o pessoal que tem casa propria como é que preenche o IRS?

 

Eu sei que dá para importar os dados automaticamente e aparece-me tudo em condições, mas depois pede-me para preencher os dados do imóvel (freguesia, artigo, fracção) e o NIF do locatário.

 

o que é que é suposto preencher no locatário?

 

esqueçam.. sou mesmo otário.. é o nif do banco :)

Editado por semideias

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Dá-me erro quando tento simular.

 

Para clarificar, é ao tentar simular, diz que não consegue e para tentar mais tarde, não que tenho erros na declaração. Acontece a mais alguem?

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Bom dia malta. É só para informação que a aplicação para a submissão do IRS já está disponível.

 

Alerta a navegação: As regras da união de facto mudaram este ano, e já não é preciso o mesmo domicílio fiscal, logo quem tenha parceira/o e nenhum dos dois se importar podem entregar a declaração com esse estado civil, se vos convier mais. Resumidamente nestes casos há cinco simulações a fazer:

- uma para o Sujeito A, estado civil solteiro;

- uma para o Sujeito B, estado civil solteiro;

- uma para os dois, estado civil união de facto;

- uma para o Sujeito A, estado civil união de facto, tributação separada;

- uma para o Sujeito B, estado civil união de facto, tributação separada

 

Apesar da união de facto pressupor que as duas pessoas vivam em comunhão há pelo menos dois anos, a junta de freguesia passa um atestado de comunhão (sob o compromisso de honra dos dois "cônjuges" em como os dois efetivamente vivem nessa condição e esse atestado é aceite pelo Fisco.

 

http://www.dinheirovivo.pt/economia/516642/

Então é por isso que me andam a pedir para ir à Junta servir de testemunha.

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Este ano como é que se processa a declaração de renda paga ao senhorio e apoio recebido da Porta 65? Eu não acompanho muito as mudanças que vão surgindo de ano para ano. Sei que o meu senhorio emitiu recibo electrónico e no e-factura tenho lá essa info tal como a da Porta 65. A preencher a declaração de IRS é que não vejo lá essa info nem os campos que estavam na declaração do ano passado.

 

No resumo das despesas com imóveis no efatura se clicares em "ver detalhes" aparece lá uma quantia subtraída que é relativa a esse apoio.

 

AxaZITA.png

 

Para clarificar, é ao tentar simular, diz que não consegue e para tentar mais tarde, não que tenho erros na declaração. Acontece a mais alguem?

 

Isso é estranho. Estás a fazer pela aplicação ou online? O Chrome e o Edge não dão para enviar online. Tem que ser outro browser ou então pela aplicação.

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Eu tou a tentar no explorer :( pode ser por estar no trabalho. Vou tentar outra vez em casa.

Editado por Reiverendo

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Onde é que é suposto meter as despesas gerais familiares? Estou todo cego, não encontro isso em lado nenhum

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No resumo das despesas com imóveis no efatura se clicares em "ver detalhes" aparece lá uma quantia subtraída que é relativa a esse apoio.

 

AxaZITA.png

 

 

 

Isso eu sabia. No preenchimento do IRS é que me estava a fazer confusão o local onde iria colocar a informação. O ano passado tinha que colocar o valor total da renda, mais o valor que recebia do apoio, mais o valor que de facto eu pagava ao senhorio (renda - apoio). Estive a ler as instruções de preenchimento e já preenchi. Continua a ser no quadro 7 mas não coloco valores. Tive que colocar informação sobre a casa onde estou, freguesia fracção etc.

 

No entanto eu já submeti o meu, só que não me estava a lembrar que ainda é dia 31 de Março. Haverá problema de o fazer antes do período estipulado?

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Já falei com a minha contabilista, e pelos vistos está a acontecer a várias pessoas, não dá para adicionar as despesas familiares / de restauração e alojamento.

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Eu só tenho despesas na restauração :facepalm:

Será um problema isso ?

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Isso eu sabia. No preenchimento do IRS é que me estava a fazer confusão o local onde iria colocar a informação. O ano passado tinha que colocar o valor total da renda, mais o valor que recebia do apoio, mais o valor que de facto eu pagava ao senhorio (renda - apoio). Estive a ler as instruções de preenchimento e já preenchi. Continua a ser no quadro 7 mas não coloco valores. Tive que colocar informação sobre a casa onde estou, freguesia fracção etc.

 

No entanto eu já submeti o meu, só que não me estava a lembrar que ainda é dia 31 de Março. Haverá problema de o fazer antes do período estipulado?

 

Ainda em relação aos encargos com imóveis estava aqui as voltas com o do meu cunhado e reparei que a dedução dessa rubrica não estava a ser contabilizada (hás-de reparar se no teu está). Carreguei o anexo H (como se fosse por os valores manualmente) e como já apareciam desta maneira lá deixei assim e o valor a receber aumento substancialmente.

Na simulação onde diz "deduções à coleta" este valor terá que ser igual à soma das deduções que aparecem no resumo do efatura. Senão for é porque algo está mal.

Em relação à submissão do IRS não há problema. No ano passado submeti o meu a 30 de março e não se passou nada.

 

Já falei com a minha contabilista, e pelos vistos está a acontecer a várias pessoas, não dá para adicionar as despesas familiares / de restauração e alojamento.

 

As despesas gerais familiares e as de restauração, não se colocam, aparecem automaticamente na simulação. Na própria declaração diz lá "Em alternativa aos valores comunicados à AT, pretende declarar as despesas e saúde, da formação e educação, os encargos com imóveis e os encargos com lares relativos ao agregado familiar?" e o título desse quadro 6C é mesmo só "DESPESAS DE SAÚDE, FORMAÇÃO E EDUCAÇÃO, ENCARGOS COM IMÓVEIS E LARES"

 

Eu só tenho despesas na restauração :facepalm:

Será um problema isso ?

 

Depende dos teus rendimentos. Se retiveste imposto ao longo do ano, o reembolso pode ser mais baixo (ou até nulo) caso não tenhas despesas para apresentar.

Editado por gunthi

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é a primeira vez que vou fazer o IRS.

Digam uma coisa, como faço isto?

Já li por ai que online a declaração já vem toda preenchida e basta só confirmar os dados. Isto é mesmo assim?

 

Sou trabalhador dependente, ou seja, devo apenas preencher o anexo A, correto?

As faturas que tenho vindo a registar aparecem automaticamente?

 

obrigado e peço desculpa pelo o incomodo.

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Na simulação onde diz "deduções à coleta" este valor terá que ser igual à soma das deduções que aparecem no resumo do efatura. Senão for é porque algo está mal.

Em relação à submissão do IRS não há problema. No ano passado submeti o meu a 30 de março e não se passou nada.

 

E se algo está mal que fazemos? Devia dar 1200, está a dar à volta de 800. A renda não está a entrar, e mesmo carregando o anexo H não aparece nada. Estar a por tudo manualmente tb não me parece opção, isso iria durar horas...

Editado por Reiverendo

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Estou a preencher agora o anexo H e qual é a diferença entre Titular e Arrendatário?

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