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John Bonifácio

IRS - Truques e Dicas

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Ela não deve ter tido retenção para IRS, por isso o valor será sempre os 1300€ como tecto máximo. No entanto, o facto de serem duas pessoas pode baixar-te o escalão de IRS e fazer com que recebas mais se ainda não tiveres atingido os tais 1300€.

 

É isso. Muito obrigado ;)

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Tenho ideia que isso só é necessário quando optas pelo englobamento.

 

Exacto, que na verdade até compensa fazer na maioria dos rendimentos, apesar de dar mais trabalho.

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À partida é suposto aparecer tudo bem. Já apanhei alguns em que faltavam algumas despesas de saúde mas o valor era tão irrisório que nem alterei.

 

 

Já fiz dois ou três e estava tudo certo mas agora no dos meus pais aparecem as despesas todas no quadro 6 menos as despesas de saúde do meu pai. Como não aparece tenho de preencher o que obriga também a preencher o quadro 7 por causa do empréstimo à habitação. Li em qualquer lado que se devia preencher manualmente esta parte porque eles podiam não assumir os juros do empréstimo e as pessoas sairiam prejudicadas por causa disso. É verdade?

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O quadro 7, desde que tenha despesas com imóveis tens SEMPRE que preencher. Senão preencheres ele não te assume as deduções daí decorrentes.

Em relação às despesas de saúde do teu pai é realmente estranho não aparecerem. É acrescentá-las no quadro 6C ;)

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Despesas judiciais dá para meter no IRS? E onde é que se colocam?

Editado por nEsT_1

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Tu és dependente ainda? Se sim, acrescem uma dedução de 325€ devido a terem um dependente a seu cargo.

 

sim, sou. deve ser isso, a diferença é +- esse valor.

 

obrigado.

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Por ser o 1º ano que entrego IRS, recebo mais do que o normal? Até pisquei os olhos duas vezes quando vi o valor a receber :lol:

 

Disseram-me que podia ser isso, embora sem certezas.

Editado por UnReal

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Por ser o 1º ano que entrego IRS, recebo mais do que o normal? Até pisquei os olhos duas vezes quando vi o valor a receber :lol:

 

Disseram-me que podia ser isso, embora sem certezas.

Por ser 1o ano de IRS não.

As propinas dão é muita dedução. Rendas de casa tb

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As rendas da casa é no Anexo H, certo? Mas em que quadro? No quadro 7? Não estou a conseguir descortinar esta opção. Uma vizinha minha diz que é no quadro 5, mas na net já vi que é no quadro 7...

 

confuseeeeed as fuck.

 

Eu só vou entregar em Maio (porque tenho actividade aberta, apesar de não passar recibos), e vou simular para ver se entrego com os meus pais ou se sozinho. De qualquer forma, o ano passado recebemos uma boa maquia e este ano quero ver se recebo também igual ou melhor.

 

Obrigado.

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As rendas da casa em termos de dedução são tidas em conta automaticamente na simulação, mas para isso tens de identificar o imóvel no quadro 7 do anexo H. E é só isso que tens de fazer para as rendas entrarem , não precisas de inscrever os valores em nenhum sítio. ;)

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ah ok gunthi! mt obrigado. Mas é preciso ter aquela cena da fracção e etc, não é? tipo caderneta predial... o CABR*O do meu senhorio não me quer dar isso. palhaço

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ah ok gunthi! mt obrigado. Mas é preciso ter aquela cena da fracção e etc, não é? tipo caderneta predial... o CABR*O do meu senhorio não me quer dar isso. palhaço

 

Ya é isso. Se tiveres recibos de renda eletrónicos dá para ver por lá. Se for recibos manuais e ele não te der mesmo isso, acho que consegues meter só o NIF do senhorio no quadro 7 e o sistema aceita na mesma e calcula a simulação com as deduções das rendas.

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o gajo tem isto a ser gerido automaticamente por um sistema do Santander, e no recibo de renda que nso enviam mensalmente não vem lá nada. Fomos ao banco ver se através do recibo conseguiíamos ter essainformação e eles dizem que não dão :lol: não se importam de lá ter a minha guita todos os meses, mas dar uma m*rda de uns números já não podem... Pior é que contactar o senhorio é mentira mesmo :lol: O gajo tá no Brasil a viver à grande, esse moderflecker.

 

Mas obrigado pela tua ajuda gunthi.

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Quem meteu logo nos primeiros dias e vai receber quanto tempo demora mais ou menos?

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Visitante

A cada ano que passa acho que percebo menos disso.

 

O meu rendimento de trabalho no ano de 2015 não chega a 3 mil euros.

 

Declaro 1900€ de propinas e despesas de saúde e dá-me tudo a zeros :estrelas: :handclap:

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A cada ano que passa acho que percebo menos disso.

 

O meu rendimento de trabalho no ano de 2015 não chega a 3 mil euros.

 

Declaro 1900€ de propinas e despesas de saúde e dá-me tudo a zeros :estrelas: :handclap:

 

Descontaste alguma coisa para irs?

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Visitante

Descontaste alguma coisa para irs?

 

Acho que não mas enganei-me no smile, não era o clap, era este que está abaixo :medinho:

 

 

:cadeirada:

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ah ok gunthi! mt obrigado. Mas é preciso ter aquela cena da fracção e etc, não é? tipo caderneta predial... o CABR*O do meu senhorio não me quer dar isso. palhaço

 

Não sei se ainda vale a pena mas podes ver isso facilmente. Entras no Portal das Finanças -> Os Seus Serviços -> Consultar -> Imóveis -> Património Predial.

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já consegui encontrar, treinadordebancada. De qlq forma, quando vou aí, acho que essa opção é só para quem é senhorio.

 

Obrigado na mesma.

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Estive agora a preencher e as deduções à coleta batem certo com o que está no e-fatura, mas no e-fatura não aparecem as rendas. Ainda assim simulei, e deu um determinado valor a receber. Após acrescentar os dados da casa no Quadro 7, voltei a simular e continua a dar o mesmo valor a receber. Tenho que acrescentar as rendas à mão no Quadro 6C? E se sim, tenho que acrescentar à mão todas as outras despesas em educação, saúde, etc.?

Editado por kaRam

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A cada ano que passa acho que percebo menos disso.

 

O meu rendimento de trabalho no ano de 2015 não chega a 3 mil euros.

 

Declaro 1900€ de propinas e despesas de saúde e dá-me tudo a zeros :estrelas: :handclap:

 

É fácil perceber. Enquanto não tiveres retenção nunca irás receber IRS, tenhas as despesas que tiveres. Se os teus rendimentos forem inferiores a 8500€ e não tiveres retenção na fonte nem precisas apresentar IRS. Estás dispensado da entrega.

 

Não sei se ainda vale a pena mas podes ver isso facilmente. Entras no Portal das Finanças -> Os Seus Serviços -> Consultar -> Imóveis -> Património Predial.

 

Estás a fazer confusão. Ele é o inquilino, nunca vai ter nada na Património Predial. Pelo que ele disse nem as importâncias com as rendas estão no portal...

 

 

Estive agora a preencher e as deduções à coleta batem certo com o que está no e-fatura, mas no e-fatura não aparecem as rendas. Ainda assim simulei, e deu um determinado valor a receber. Após acrescentar os dados da casa no Quadro 7, voltei a simular e continua a dar o mesmo valor a receber. Tenho que acrescentar as rendas à mão no Quadro 6C? E se sim, tenho que acrescentar à mão todas as outras despesas em educação, saúde, etc.?

 

Se as rendas não aparecem no portal, convém falares primeiro com o teu senhorio/a e tentar saber porquê. Se realmente foi ele que se esqueceu de declara-las, terás que acrescentá-las ao quadro 6C do anexo H. Ao pedires o preenchimento do quadro 6C ele dá-te automaticamente o que está no portal efatura (excepção às Gerais familiares e oficinas, restauração e cabeleireiros). Basta depois acrescentares uma linha ao quadro com as despesas das rendas. Posteriormente, terás de identificar o imóvel no quadro 7.

 

Quando acrescentaste os dados da casa no Q7 ele não te alterou nada no valor a receber porque o portal efatura não tem lá esses valores. Mas acho muito estranho o teu senhorio não ter declarado nada...

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Muito obrigado, gunthi. Tendo em conta que a relação com o senhorio é inexistente, vou-me limitar a registar os valores das rendas. Já agora aproveito para deixar outra questão, um pouco mais complexa: moro com a minha namorada, e até maio o senhorio fez os recibos manualmente, alternadamente no meu nome e no dela. A partir de junho, passou a fazer eletrónicos, sempre em nome dos dois. O que é que faço em termos de valores? 100% nos meses até maio que estiverem em meu nome, e 50% nos restantes?

 

Edit: Acho que já descobri. No site da Autoridade Tributária, ao consultar os recibos eletrónicos, verifiquei que, por algum motivo que desconheço, aparece "Finalidade: Habitacional (Não Permanente)". Como as deduções são só para habitação permanente, já me f*di, certo? Posso fazer alguma coisa para alterar isto? Nem que seja para o IRS de 2016...

Editado por kaRam

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aqui a preencher o IRS neste momento. Anexo A, B, H e SS.

 

Algumas questões:

 

1 - O anexo B só deixa colocar uma atividade no Quadro, e eu tenho duas atividades abertas. Li em qualquer lado que devo considerar a atividade com maior rendimento, e apenas inserir os dados referentes a essa. É verdade?

 

2 - Eu no início do ano 2015 era apenas trabalhador independente com duas atividades. A partir de Setembro fiquei a contrato numa entidade. Tenho necessidade de preencher o SS com base no que auferi de uma atividade (a que auferi mais), de duas atividades, ou nenhuma?

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