Instantaneo Publicado 24 Junho 2016 Eu recebi na quarta. :dance: Valeu a pena ir lá pessoalmente resolver a divergência, senão nunca mais via o pilim... Compartilhar este post Link para o post
Ego Sum Publicado 27 Junho 2016 Quase 2 meses depois, ainda está em "Declaração certa". Isto é um bocado ridículo... Eu tb Compartilhar este post Link para o post
w0 Publicado 27 Junho 2016 2 meses para receber. Mas recebi que é o que interessa. Compartilhar este post Link para o post
Mafia_SCP Publicado 8 Julho 2016 No da minha mãe aparece reembolso emitido desde à uma semana, eu penso que foi quando me apareceu isso que recebi passado 2 dias. Ela está com receio de ter dado o nib errado. Normalmente, depois de aparecer reembolso emitido, quanto tempo costuma demorar? Compartilhar este post Link para o post
RicardoBarbosa Publicado 8 Julho 2016 Não fizeste a simulação? Normalmente o valor não foge muito disso...No entanto se a tua declaração já estiver em fase de liquidação já consegues ver. Vais a parte do IRS > Consultar Declaração > 2015 > Ver Declaração Se aparecer alguma mensagem que inclua a palavra "Reembolso" já consegues ver quanto vais receber efetivamente. A mim aparece-me "Reembolso Emitido" e depois na Data da Situação tem 29 de Junho. É suposto esperar por uma carta deles com cheque ou vem por transferência bancária? Compartilhar este post Link para o post
gunthi Publicado 8 Julho 2016 se tiveres posto NIB na declaração vem por tranferência, senão vem por cheque. Acho que nos reembolsos emitidos a 30 de Junho houve barraca... é por isso que está a demorar http://economico.sapo.pt/noticias/bug-informatico-no-fisco-atrasa-reembolso-do-irs-a-20-mil-contribuintes_253917.html Compartilhar este post Link para o post
RicardoBarbosa Publicado 8 Julho 2016 se tiveres posto NIB na declaração vem por tranferência, senão vem por cheque. Acho que nos reembolsos emitidos a 30 de Junho houve barraca... é por isso que está a demorar http://economico.sapo.pt/noticias/bug-informatico-no-fisco-atrasa-reembolso-do-irs-a-20-mil-contribuintes_253917.html Obrigado! :) Compartilhar este post Link para o post
Boo Riquelme Publicado 8 Julho 2016 eu estou assim: mas guita ainda nem vê-la... Compartilhar este post Link para o post
UnReal Publicado 8 Julho 2016 Ainda há malta que não recebeu? cum crl, eu recebi para aí a 20 de maio Compartilhar este post Link para o post
Cannonball Publicado 8 Julho 2016 eu fiz dia 12 de Maio, só na semana passada é que foi dado como declaração certa... Compartilhar este post Link para o post
Shai Publicado 8 Julho 2016 Pessoal, agradecia uma resposta rápida. Preciso de saber isto amanhã de manhã. O subsídio de Natal e de férias é acrescentado ao rendimento bruto da categoria A ou é só o subsídio de alimentação e de residência? Compartilhar este post Link para o post
depina Publicado 9 Julho 2016 Pessoal, agradecia uma resposta rápida. Preciso de saber isto amanhã de manhã. O subsídio de Natal e de férias é acrescentado ao rendimento bruto da categoria A ou é só o subsídio de alimentação e de residência? de residência não tenho a certeza mas o de alimentação é. os outros dois não são. (mas alguém que confirme) Compartilhar este post Link para o post
Shai Publicado 9 Julho 2016 Eu acabei por considerar. Mas podem confirmar, em princípio vou a recurso :mrgreen: Compartilhar este post Link para o post
gunthi Publicado 12 Julho 2016 (editado) Artigo 2.º Rendimentos da categoria A 1 - Consideram-se rendimentos do trabalho dependente todas as remunerações pagas ou postas à disposição do seu titular, provenientes de: a) Trabalho por conta de outrem prestado ao abrigo de contrato individual de trabalho ou de outro a ele legalmente equiparado; b) Trabalho prestado ao abrigo de contrato de aquisição de serviços ou outro de idêntica natureza, sob a autoridade e a direcção da pessoa ou entidade que ocupa a posição de sujeito activo na relação jurídica dele resultante; c) Exercício de função, serviço ou cargo públicos; d) Situações de pré-reforma, pré-aposentação ou reserva, com ou sem prestação de trabalho, bem como de prestações atribuídas, não importa a que título, antes de verificados os requisitos exigidos nos regimes obrigatórios de segurança social aplicáveis para a passagem à situação de reforma ou, mesmo que não subsista o contrato de trabalho, se mostrem subordinadas à condição de serem devidas até que tais requisitos se verifiquem, ainda que, em qualquer dos casos anteriormente previstos, sejam devidas por fundos de pensões ou outras entidades, que se substituam à entidade originariamente devedora. 2 - As remunerações referidas no número anterior compreendem, designadamente, ordenados, salários, vencimentos, gratificações, percentagens, comissões, participações, subsídios ou prémios, senhas de presença, emolumentos, participações em multas e outras remunerações acessórias, ainda que periódicas, fixas ou variáveis, de natureza contratual ou não. 3 - Consideram-se ainda rendimentos do trabalho dependente: a) As remunerações dos membros dos órgãos estatutários das pessoas colectivas e entidades equiparadas, com excepção dos que neles participem como revisores oficiais de contas; b) As remunerações acessórias, nelas se compreendendo todos os direitos, benefícios ou regalias não incluídos na remuneração principal que sejam auferidos devido à prestação de trabalho ou em conexão com esta e constituam para o respectivo beneficiário uma vantagem económica, designadamente: 1) Os abonos de família e respectivas prestações complementares, excepto na parte em que não excedam os limites legais estabelecidos; 2) O subsídio de refeição na parte em que exceder o limite legal estabelecido ou em que o exceda em 60 % sempre que o respetivo subsídio seja atribuído através de vales de refeição; (Redacção dada pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro). 3) As importâncias despendidas, obrigatória ou facultativamente, pela entidade patronal com seguros e operações do ramo «Vida», contribuições para fundos de pensões, fundos de poupança-reforma ou quaisquer regimes complementares de segurança social, desde que constituam direitos adquiridos e individualizados dos respectivos beneficiários, bem como as que, não constituindo direitos adquiridos e individualizados dos respectivos beneficiários, sejam por estes objecto de resgate, adiantamento, remição ou qualquer outra forma de antecipação da correspondente disponibilidade, ou, em qualquer caso, de recebimento em capital, mesmo que estejam reunidos os requisitos exigidos pelos sistemas de segurança social obrigatórios aplicáveis para a passagem à situação de reforma ou esta se tiver verificado; 4) Os subsídios de residência ou equivalentes ou a utilização de casa de habitação fornecida pela entidade patronal; Editado 12 Julho 2016 por gunthi Compartilhar este post Link para o post
Mafia_SCP Publicado 3 Agosto 2016 (editado) Meti pneus no carro, aparece no e-fatura para meter a que pertence, posso meter em manutenção e reparação de automóveis? E a inspeção do carro e seguro do carro? Editado 3 Agosto 2016 por Mafia_SCP Compartilhar este post Link para o post
gunthi Publicado 3 Agosto 2016 Os pneus podes. A inspeção do carro se o sistema deixar podes também, mas eu acho que os centros de inspeção não tem CAE que seja aceite como conservação e reparação de automóveis. Pelo menos a Controlauto tem o CAE 71200 - Actividades de ensaios e análises técnicas. O seguro do carro é despesa geral familiar. Compartilhar este post Link para o post
Mafia_SCP Publicado 3 Agosto 2016 Os pneus podes. A inspeção do carro se o sistema deixar podes também, mas eu acho que os centros de inspeção não tem CAE que seja aceite como conservação e reparação de automóveis. Pelo menos a Controlauto tem o CAE 71200 - Actividades de ensaios e análises técnicas. O seguro do carro é despesa geral familiar. Obrigado :compinchas: Compartilhar este post Link para o post
Adriano17 Publicado 10 Agosto 2016 normalmente, através do e-factura os dados devem estar +- correctos, certo? por ex. se disser lá que já tenho X €, deve bater +- ? Compartilhar este post Link para o post
gunthi Publicado 10 Agosto 2016 Não percebi bem a pergunta, Adriano. Mas o valor que está lá é o que terás em deduções à coleta no IRS deste ano (a apresentar em 2017). No final do ano o valor normalmente altera porque existem entidades (normalmente as públicas como hospitais), que declaram tudo no final do ano, sendo que esses valores entram mais tarde. Compartilhar este post Link para o post
Adriano17 Publicado 10 Agosto 2016 Não percebi bem a pergunta, Adriano. Mas o valor que está lá é o que terás em deduções à coleta no IRS deste ano (a apresentar em 2017). No final do ano o valor normalmente altera porque existem entidades (normalmente as públicas como hospitais), que declaram tudo no final do ano, sendo que esses valores entram mais tarde. Era isso. Já agora, a minha namorada colocou lá a propina mas aparece lá que deduz 0€ mas tem haver com a situação que dizes né? Compartilhar este post Link para o post
gunthi Publicado 10 Agosto 2016 Mas ela colocou isso manualmente? Se a universidade emitir faturas das propinas têm que aparecer lá todos os meses. Se forem só recibos com o valor pago aparecem no final do ano ... Compartilhar este post Link para o post
Adriano17 Publicado 10 Agosto 2016 Mas ela colocou isso manualmente? Se a universidade emitir faturas das propinas têm que aparecer lá todos os meses. Se forem só recibos com o valor pago aparecem no final do ano ... Penso que seja então o recibo Compartilhar este post Link para o post
Jone Sampaoli Publicado 16 Agosto 2016 ainda estou à espera. que lentidão, dass. Compartilhar este post Link para o post
Mafia_SCP Publicado 19 Agosto 2016 Tinha 1 factura em educação e 2 que estavam por seleccionar que também eram educação, meti em educação, mas o valor da dedução e do total, só está da que já lá estava. E já meti à 1 semana. Acaba por ir ao sítio ou mais vale mandar mail para lá? Compartilhar este post Link para o post
Enzo Dios Perez Publicado 23 Agosto 2016 (editado) Existe alguma hipótese de aceder ao documento da liquidação do IRS com os dados do pagamento através do Portal das Finanças? Aquela porcaria nunca me chega a casa e não me está a apetecer ir às finanças. Através do site consigo aceder a um documento (nota de liquidação) que me indica quanto tenho a pagar mas mas que não contém os dados de pagamento. Editado 23 Agosto 2016 por Enzo Dios Perez Compartilhar este post Link para o post