Ir para conteúdo
Entre para seguir isso  
John Bonifácio

IRS - Truques e Dicas

Publicações recomendadas

Se te estiveres a cagar para o gajo e quiseres bazar, passa o recibo ou o acto isolado como eu te disse.

 

Se ele berrar, ameaças que provas que recebeste aquele valor. Ele que se desenmerde quando tiver a inspecção do trabalho em cima dele. Falsos RV e falcatruas? O Estado até salta de contentamento com a multa.

Compartilhar este post


Link para o post

Vontade não me falta em mandá-lo à m*rda. E se quisesse tinha todas as formas e feitios de o queimar, já que através do servidor consigo aceder a todo o tipo de contratos de honorários feitos entre o atelier e clientes, tanto para projectos privados como públicos. E aí é engraçado como as coisas não batem certo :lol: Só num projecto pelo qual estou responsável, vem lá descrito o ordenado de 3 arquitectos e um maquetista. Escusado será dizer que sou o único por a trablhar naquilo. Só por esse orçamento deveria estar a receber uns 3k ao mês :lol:

 

 

Mas a última coisa que eu devo fazer é sair daqui a mal. Arquitectura em Lisboa é um círculo muitíssimo pequeno. Todos os ateliers com o mínimo de relevância têm contactos entre si. Se faço m*rda neste canto fecham-se praticamente todas as portas que me interessam. E mesmo que queira ir para o estrangeiro, na eventualidade de voltar para abrir atelier próprio, é esta a malta que controla a Ordem dos Arquitectos e os concursos "públicos".

 

É uma situação um bocado ingrata.

Compartilhar este post


Link para o post

Tentei mandar PM mas acho que tens a caixa cheia

 

Aqui vai

 

Cidadãos > Entregar > Declarações (Atividade) > Cessação de Atividade >

 

Metes a data da cessação tanto em IVA (se for o caso) como em IRS e a opção em ambos os casos é a alinea b)

 

Se precisares de mais ajuda diz ;)

 

Abraço

muito, muito obrigado gunthi.

Compartilhar este post


Link para o post

A minha mulher tirou formações de estética em 3 escolas diferentes, a factura de 80€ de uma das escolas, apareceu directo no sector de educação, com o valor dedutível de 24€, depois apareceu 3 facturas de uma outra escola, apareceu para complementar a informação dessas e meti para o sector de educação, aparecem lá, mas o valor de 80€ e dedutível de 24€ ficou igual, é como se as 3 facturas não tivessem lá. E agora tem de uma outra escola, e não consigo sequer meter para educação, porque aparece isto: O emitente não tem atividade registada (CAE/CIRS) pertencente ao setor indicado.

 

Facturas registadas em educação

Valores em educação

Compartilhar este post


Link para o post

O erro do CAE é porque a empresa não tem atividade de educação dos seus códigos de atividade (CAE's). A outra situação só te posso aconselhar a esperar e ver se isso alterar. Senão alterar liga para a linha das finanças.

Compartilhar este post


Link para o post

O erro do CAE é porque a empresa não tem atividade de educação dos seus códigos de atividade (CAE's). A outra situação só te posso aconselhar a esperar e ver se isso alterar. Senão alterar liga para a linha das finanças.

 

Acho estranho uma escola de formação tão conhecida, não ter actividade de educação, para ter a certeza, a minha mulher vai ligar para lá a confirmar, não vá ser algum erro na factura. Tenho de ligar para as finanças para a outra situação, é que já está assim à meio ano.

Uma outra questão, uma das escolas não mandou a factura de junho para o portal, tenho a factura em papel, posso registar eu no site?

Compartilhar este post


Link para o post

Tenho uma dúvida sobre os recibos de renda de 2016 emitidos pelo meu senhorio mas que não me aparece no e-fatura. Os de 2015 apareceram automaticamente, mas este ano no efatura na parte dos imóveis não tenho lá nada registado. Sei que ele os passou porque consigo consultá-los no portal das finanças. Devo registar manualmente no efatura ou adiciono apenas na entrega do IRS?

 

Em relação a valores...coloco o total, depois tenho a taxa, IVA e base tributável. eu creio que sou isento de taxa, pois na fatura só me aparece o valor que pago ao senhorio. Sendo isento de taxa, IVA a 0€ e base tributável igual ao valor da factura....é isso?

Compartilhar este post


Link para o post

Acho estranho uma escola de formação tão conhecida, não ter actividade de educação, para ter a certeza, a minha mulher vai ligar para lá a confirmar, não vá ser algum erro na factura. Tenho de ligar para as finanças para a outra situação, é que já está assim à meio ano.

Uma outra questão, uma das escolas não mandou a factura de junho para o portal, tenho a factura em papel, posso registar eu no site?

 

Sim podes inserir a fatura.

 

alguém percebe de leis do trabalho ? (direitos e deveres do empregado)

 

Posso tentar ajudar. Se for algo muito complexo podes tentar o w0

 

Tenho uma dúvida sobre os recibos de renda de 2016 emitidos pelo meu senhorio mas que não me aparece no e-fatura. Os de 2015 apareceram automaticamente, mas este ano no efatura na parte dos imóveis não tenho lá nada registado. Sei que ele os passou porque consigo consultá-los no portal das finanças. Devo registar manualmente no efatura ou adiciono apenas na entrega do IRS?

 

Em relação a valores...coloco o total, depois tenho a taxa, IVA e base tributável. eu creio que sou isento de taxa, pois na fatura só me aparece o valor que pago ao senhorio. Sendo isento de taxa, IVA a 0€ e base tributável igual ao valor da factura....é isso?

 

Isso não é preciso inserires lá. Vai automático pq já está no e-arrendamento. Isso lá para o mês de março é q já aparece no efatura no encargos com imóveis

 

 

Este link pode ajudar-vos a saber o que vai no efatura

 

http://paulomarques-saberfazer-fazersaber.blogs.sapo.pt/para-que-nao-serve-o-e-fatura-em-190-1295

Editado por gunthi

Compartilhar este post


Link para o post

como funciona com as pessoas coletadas?

por ex, faço uns trabalhos por fora e passo o recibo, como funciona em termos de ganhos/descontos?

 

 

- - -

Em relação a isto

alguém percebe de leis do trabalho ? (direitos e deveres do empregado)

 

Tenho um colega meu que trabalha num posto de abastecimento que está aberto 365 dias por ano, como funciona nos feriados caso ele não possa ir trabalhar ? por ex, tem um casamento / comunhão, em principio sei que não é justificação justificável (digamos assim :mrgreen: ), perde o dia mas tem que pagar alguma coisa ?

 

Obrg

Compartilhar este post


Link para o post

como funciona com as pessoas coletadas?

por ex, faço uns trabalhos por fora e passo o recibo, como funciona em termos de ganhos/descontos?

 

Isso é uma pergunta muito vaga. És tributado pela categoria B (independentes) em vez da categoria A (trabalho dependente). A taxa de tributação varia consoante o tipo de rendimento, mas continuas a ter "direito" às mesmas deduções.

 

 

Em relação a isto

Tenho um colega meu que trabalha num posto de abastecimento que está aberto 365 dias por ano, como funciona nos feriados caso ele não possa ir trabalhar ? por ex, tem um casamento / comunhão, em principio sei que não é justificação justificável (digamos assim :mrgreen: ), perde o dia mas tem que pagar alguma coisa ?

Obrg

 

Pagar, nunca pode pagar pela sua falta. Primeiro de tudo, ele tem direito ao descanso semanal obrigatório, por isso se ele trabalha todos os dias como referes o patrão não lhe pode exigir nada, porque ele já trabalha mais do que devia. Se ele tiver mesmo de perder o dia, o máximo que lhe pode acontecer é o patrão descontar-lhe esse dia.

 

Artigo 232.º

Descanso semanal

1 - O trabalhador tem direito a, pelo menos, um dia de descanso por semana.

2 - O dia de descanso semanal obrigatório pode deixar de ser o domingo, além de noutros casos previstos em legislação especial, quando o trabalhador presta atividade:

a) Em empresa ou setor de empresa dispensado de encerrar ou suspender o funcionamento um dia completo por semana, ou que seja obrigado a encerrar ou a suspender o funcionamento em dia diverso do domingo;

b) Em empresa ou setor de empresa cujo funcionamento não possa ser interrompido;

c) Em atividade que deva ter lugar em dia de descanso dos restantes trabalhadores;

d) Em atividade de vigilância ou limpeza;

e) Em exposição ou feira.

3 - Por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho ou contrato de trabalho, pode ser instituído um período de descanso semanal complementar, contínuo ou descontínuo, em todas ou algumas semanas do ano.

4 - O empregador deve, sempre que possível, proporcionar o descanso semanal no mesmo dia a trabalhadores do mesmo agregado familiar que o solicitem.

5 - Constitui contraordenação grave a violação do disposto no n.º 1.

Compartilhar este post


Link para o post

Isso é uma pergunta muito vaga. És tributado pela categoria B (independentes) em vez da categoria A (trabalho dependente). A taxa de tributação varia consoante o tipo de rendimento, mas continuas a ter "direito" às mesmas deduções.

 

Sim, eu sei que é um pouco vago mas por ex,

Será que faço mais descontos como A (dependente) ou como B (independente) ? ou acaba por ser muito parecido?

 

Pagar, nunca pode pagar pela sua falta. Primeiro de tudo, ele tem direito ao descanso semanal obrigatório, por isso se ele trabalha todos os dias como referes o patrão não lhe pode exigir nada, porque ele já trabalha mais do que devia. Se ele tiver mesmo de perder o dia, o máximo que lhe pode acontecer é o patrão descontar-lhe esse dia.

 

Isso já são outros quinhentos, só tem uma folga por mês (3 em 3 semanas).

Já estive para fazer tipo uma exposição às entidades mas é uma situação complexa e como 'não sei escrever'/ não sei as leis é complicado

O que acontece é que ele trabalha só 6h/dia mas todos os dias.

 

Obrigado

Editado por Adriano17

Compartilhar este post


Link para o post

Sim, eu sei que é um pouco vago mas por ex,

Será que faço mais descontos como A (dependente) ou como B (independente) ? ou acaba por ser muito parecido?

 

Como A tens sempre os 11% de segurança social e podes ou não ter descontos de IRS (depende do ordenado base). Como B, primeiro ano em que estás coletado estás isento de segurança social, nos anos seguintes o valor de segurança social é calculado com base no valor das vendas (caso estejas no regime simplificado) ou no lucro tributável (caso estejas em contabilidade organizada). Se por acaso trabalhares por conta de outrem e estares na mesma coletado só pagas segurança social através através do regime de trabalhadores por conta de outrem.

 

Em termos de IRS, em categoria B como disse anteriormente os rendimentos são tributados de maneira diferente consoante o teu CAE (tipo de atividade).

 

http://www.pwc.pt/pt/pwcinforfisco/guia-fiscal/2016/irs/regime-simplificado-da-categoria-b.html

 

Em categoria A, tens a dedução específica (4104€) que só consegues ter em cat B se os teus rendimentos resultarem de serviços prestados à mesma entidade e aí fazes o IRS em categoria B mas tens uma opção em que podes ser tributado com as regras da cat A para usufruires dessa dedução.

 

Mas isto é tudo muito geral, um regime pode compensar para um nivel de rendimento e já não compensar caso o valor seja mais alto.

Editado por gunthi

Compartilhar este post


Link para o post

Malta, vou ter de passar um acto isolado. Alguém sabe mais ou menos como funciona isto?

 

O montante que recebi (de forma faseada, mas, para o caso, nada interessa) de 5500 euros. Pelo que percebi vou ter de pagar o valor de IVA disso, ou seja, 5500-(5500/1,23)=~1030. São estas as contas, correcto?

 

Para além do rombo que é ter de pagar isto, qual o impacto adicional de uma operação destas? Levar no pêlo, no IRS do próximo ano, é certinho. Pelo que li, como o montante é inferior a 10.000 euros, não há obrigatoriedade de retenção na fonte. Devo fazer eu essa retenção? Com que propósito?

Compartilhar este post


Link para o post

Boas, esta quase a fazer 1 ano que comecei a trabalhar. O que tenho de fazer (e como) em relação ao IRS? Se alguém me pudesse explicar os procedimentos que tenho de tomar agradecia muito. Estou um bocado por fora deste assunto... :(

Compartilhar este post


Link para o post

Malta, vou ter de passar um acto isolado. Alguém sabe mais ou menos como funciona isto?

 

O montante que recebi (de forma faseada, mas, para o caso, nada interessa) de 5500 euros. Pelo que percebi vou ter de pagar o valor de IVA disso, ou seja, 5500-(5500/1,23)=~1030. São estas as contas, correcto?

 

Para além do rombo que é ter de pagar isto, qual o impacto adicional de uma operação destas? Levar no pêlo, no IRS do próximo ano, é certinho. Pelo que li, como o montante é inferior a 10.000 euros, não há obrigatoriedade de retenção na fonte. Devo fazer eu essa retenção? Com que propósito?

 

Exatamente. O ato isolado pressupoe sempre o pagamento do IVA. O valor da base que terás de declarar quando estiveres a fazer é 4471,55€ com o IVA a 23% dá 1028,45€ que perfaz os 5500€.

Em relação à retenção apesar de não ser obrigatório, podes fazê-la. A escolha cabe-te a ti: se queres receber menos agora, ou se queres receber menos/pagar mais na altura do IRS. A tributação desse rendimento também tem a ver com a natureza de onde esse rendimento provem (tabela com os coeficientes aqui)

Depois se os teus rendimentos ao longo do ano forem só esses o valor a pagar de IRS não há-de ser assim muito grande (mesmo sem retenção). Agora se este valor for um "extra" que estás a juntar ao teu rendimento normal poderá fazer com que caias no escalão seguinte de IRS e aí o impacto já será maior.

 

Boas, esta quase a fazer 1 ano que comecei a trabalhar. O que tenho de fazer (e como) em relação ao IRS? Se alguém me pudesse explicar os procedimentos que tenho de tomar agradecia muito. Estou um bocado por fora deste assunto... :(

 

- validares as faturas pendentes no portal efatura, para poderes usufruir das deduções à coleta (convém que tenhas pedido faturas com o teu NIF ao longo do ano). O site para as validar é este https://faturas.portaldasfinancas.gov.pt/home.action

- senão tiveres senha de acesso podes fazer o registo aqui https://www.portaldasfinancas.gov.pt/pt/adesaoForm.action e esperar que a senha chegue a casa

- no entanto, como o prazo para essa validação termina a 15 de fevereiro, aconselhava-te a ir mesmo a um balcão de finanças e pedir um senha na hora

 

- a altura para fazer IRS este ano são os meses de abril e maio para todas as categorias, já não há divisão entre 1ª fase (abril) e 2ª fase (maio)

- senão percebes muito do assunto, podes tentar arranjar algum conhecido que perceba e te faça isso ou então mesmo um escritório de contabilidade (se te levarem mais de 10€ é roubo, vira as costas e vem-te embora :lol:)

- a única coisa que lhes precisas de entregar para fazerem isso é a tua password e contribuinte e só para confirmação a folha de rendimentos de 2016 que a empresa entrega para ver se o que está na folha bate certo com o que eles declararam ao longo do ano

Compartilhar este post


Link para o post

Exatamente. O ato isolado pressupoe sempre o pagamento do IVA. O valor da base que terás de declarar quando estiveres a fazer é 4471,55€ com o IVA a 23% dá 1028,45€ que perfaz os 5500€.

Em relação à retenção apesar de não ser obrigatório, podes fazê-la. A escolha cabe-te a ti: se queres receber menos agora, ou se queres receber menos/pagar mais na altura do IRS. A tributação desse rendimento também tem a ver com a natureza de onde esse rendimento provem (tabela com os coeficientes aqui)

Depois se os teus rendimentos ao longo do ano forem só esses o valor a pagar de IRS não há-de ser assim muito grande (mesmo sem retenção). Agora se este valor for um "extra" que estás a juntar ao teu rendimento normal poderá fazer com que caias no escalão seguinte de IRS e aí o impacto já será maior.

 

 

 

- validares as faturas pendentes no portal efatura, para poderes usufruir das deduções à coleta (convém que tenhas pedido faturas com o teu NIF ao longo do ano). O site para as validar é este https://faturas.portaldasfinancas.gov.pt/home.action

- senão tiveres senha de acesso podes fazer o registo aqui https://www.portaldasfinancas.gov.pt/pt/adesaoForm.action e esperar que a senha chegue a casa

- no entanto, como o prazo para essa validação termina a 15 de fevereiro, aconselhava-te a ir mesmo a um balcão de finanças e pedir um senha na hora

 

- a altura para fazer IRS este ano são os meses de abril e maio para todas as categorias, já não há divisão entre 1ª fase (abril) e 2ª fase (maio)

- senão percebes muito do assunto, podes tentar arranjar algum conhecido que perceba e te faça isso ou então mesmo um escritório de contabilidade (se te levarem mais de 10€ é roubo, vira as costas e vem-te embora :lol:)

- a única coisa que lhes precisas de entregar para fazerem isso é a tua password e contribuinte e só para confirmação a folha de rendimentos de 2016 que a empresa entrega para ver se o que está na folha bate certo com o que eles declararam ao longo do ano

Muito obrigado :)

Compartilhar este post


Link para o post

A minha mulher tirou formações de estética em 3 escolas diferentes, a factura de 80€ de uma das escolas, apareceu directo no sector de educação, com o valor dedutível de 24€, depois apareceu 3 facturas de uma outra escola, apareceu para complementar a informação dessas e meti para o sector de educação, aparecem lá, mas o valor de 80€ e dedutível de 24€ ficou igual, é como se as 3 facturas não tivessem lá. E agora tem de uma outra escola, e não consigo sequer meter para educação, porque aparece isto: O emitente não tem atividade registada (CAE/CIRS) pertencente ao setor indicado.

 

Facturas registadas em educação

Valores em educação

 

Mandei mensagem pelo portal das finanças, e recebi esta resposta:

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) agradece o seu contacto.

Verificou-se que a maioria das suas faturas de educação são à taxa de IVA de 23%, o que não dá dedução em sede de IRS de acordo como artigo 78D do código do IRS. Só as que são nà taxa reduzida de 6% ou isentas é que dão deduçaõ à coleta em sede de IRS.

Com os melhores cumprimentos

 

Ou seja, não ganho nada com as faturas que têm 23%, mesmo sendo referentes a educação, não dá nada. É normal? Então não é suposto uma escola de formação, dar para meter as faturas para educação? As que deu erro no código CAE, já falei com a escola e eram eles que ainda não tinham isso tratado, nas do próximo ano já vai dar.

Compartilhar este post


Link para o post

não sei se já responderam mas cá vai.

 

Ginásio sem prescrição médica entra em que campo? (e-fatura)

Compartilhar este post


Link para o post

Porque é que os passes da Fertagus não entram para o grupo de "aquisição de passes mensais para utilização de transportes públicos coletivos"?

 

No ano passado as faturas relacionadas com a educação não entraram no e-fatura e meti-as todas à mão. Quando fui preencher a declaração de IRS apareceram em duplicado. Este ano continuam sem aparecer. Posso deixar que chegue a declaração do IRS para ver se lá estão e, caso não estejam, introduzir o valor à mão?

Compartilhar este post


Link para o post

não sei se já responderam mas cá vai.

 

Ginásio sem prescrição médica entra em que campo? (e-fatura)

 

Despesas gerais

Compartilhar este post


Link para o post

Mandei mensagem pelo portal das finanças, e recebi esta resposta:

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) agradece o seu contacto.

Verificou-se que a maioria das suas faturas de educação são à taxa de IVA de 23%, o que não dá dedução em sede de IRS de acordo como artigo 78D do código do IRS. Só as que são nà taxa reduzida de 6% ou isentas é que dão deduçaõ à coleta em sede de IRS.

Com os melhores cumprimentos

 

Ou seja, não ganho nada com as faturas que têm 23%, mesmo sendo referentes a educação, não dá nada. É normal? Então não é suposto uma escola de formação, dar para meter as faturas para educação? As que deu erro no código CAE, já falei com a escola e eram eles que ainda não tinham isso tratado, nas do próximo ano já vai dar.

 

Realmente no ano passado havia essa restrição dos 23%, por causa do material escolar não entrar nas despesas de educação, deve ter sido a maneira que eles arranjaram de contornar.

 

1 - À coleta do IRS devido pelos sujeitos passivos é dedutível um montante correspondente a 30 % do

valor suportado a título de despesas de formação e educação por qualquer membro do agregado

familiar, com o limite global de (euro) 800:

a) Que conste de faturas que titulem prestações de serviços e aquisições de bens, isentos do

IVA ou tributados à taxa reduzida, comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira nos termos

do Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto, enquadradas, de acordo com a Classificação

Portuguesa das Atividades Económicas, Revisão 3 (CAE - Rev. 3), aprovada pelo Decreto-Lei

n.º 381/2007, de 14 de novembro, nos seguintes setores de atividade: (Redação dada pelo DecretoLei

n.º 41/2016, de 01/08)

i) Secção P, classe 85 - Educação;

ii) Secção G, classe 47610 - Comércio a retalho de livros, em estabelecimentos

especializados;

iii) Secção G, Classe 88910 - Atividades de cuidados para crianças, sem alojamento;

 

No entanto, apesar de ainda não estar nada legislado, acho que o ministério das finanças quer rever a situação do material escolar. Se ao longo do ano avançarem com isso as faturas de 23% já devem dar para por na educação, por isso se por acaso tiveres algumas deixa-as pendentes para ver se sai alguma coisa: https://www.economias.pt/material-escolar-irs/

 

Porque é que os passes da Fertagus não entram para o grupo de "aquisição de passes mensais para utilização de transportes públicos coletivos"?

 

No ano passado as faturas relacionadas com a educação não entraram no e-fatura e meti-as todas à mão. Quando fui preencher a declaração de IRS apareceram em duplicado. Este ano continuam sem aparecer. Posso deixar que chegue a declaração do IRS para ver se lá estão e, caso não estejam, introduzir o valor à mão?

 

1 - Atenção que os passes só passaram a ser dedutíveis este ano (2017). Se são faturas de 2016 que estás a tentar é normal que não dê, se forem de 2017 aí já é um problema que tens que resolver com a AT ou com a Fertagus (possivelmente erro de CAE)

 

2- Se forem faturas de entidades públicas, é normal que não apareçam porque essas faturas só são comunicadas na Modelo 46 que foi enviada até 31 janeiro. Mais tarde quando o portal efatura já tiver essa informação (inícios de março) é que podes lá ir ver e se realmente as faturas não estiverem lá apresentas reclamação à AT.

Se for de entidades privadas e as faturas não estiverem no portal, deves inseri-las tu ou confirmar com a entidade se por acaso elas comunicam esses valores através da Modelo referida anteriormente.

 

 

INDICAÇÕES GERAIS

A declaração Modelo 46 – COMUNICAÇÃO DE DESPESAS DE FORMAÇÃO E

EDUCAÇÃO destina-se a dar cumprimento à obrigação prevista nos n.

os 5 e 6 do artigo

78.º-D do Código do IRS, para efeitos de determinação do montante suportado a título de

despesas de formação e educação relativamente a prestações de serviços e transmissões

de bens cujas faturas não foram já comunicadas à AT ou emitidas no Portal das Finanças.

Consideram-se despesas de educação e formação (n.º 2 do artigo 78.º-D, do Código do

IRS), os encargos com o pagamento de:

a) Creches;

b) Jardins-de-infância;

c) Lactários,

d) Escolas,

e) Estabelecimentos de ensino;

f) Outros serviços de educação;

desde que as respectivas prestações de serviços tenham sido realizadas por

estabelecimentos de ensino integrados no sistema nacional de educação ou

reconhecidos como tendo fins análogos pelos ministérios competentes, ou por

entidades reconhecidas pelos ministérios que tutelam a área da formação

profissional (n.º 3 do artigo 78.º- D do Código do IRS).

g) Manuais e livros escolares.

 

QUEM DEVE APRESENTAR A DECLARAÇÃO

Esta declaração deve ser apresentada pelas entidades que reúnam as condições

mencionadas no n.º 3 do artigo 78.º-D do Código do IRS e tenham efetuado prestações de

serviços e transmissões de bens abrangidas pelo n.º 2 do referido artigo, desde que sejam:

 

1. Estabelecimentos públicos que recebam propinas e demais encargos considerados

despesas de educação e formação;

 

2. Entidades que não estejam obrigadas a cumprir as obrigações previstas na

subalínea i) da alínea b) do n.º 6 do artigo 78.º do Código do IRS, isto é, que não

estejam obrigadas à emisão de fatura, fatura-recibo ou recibo, nos termos do

Código do IVA, ou da alínea a) do n.º 1 do artigo 115.º do Código do IRS, exceto

quando tais entidades emitam e comuniquem faturas (n.º 6 do artigo 78.º-D do

Código do IRS) e estejam enquadradas, de acordo com a Classificação Portuguesa

das Atividades Económicas, revisão 3 (CAE – Rev.3), aprovada pelo Decreto-Lei

n.º 381/2007, de 14 de novembro, nos seguintes setores de atividade:

 

i) Secção P, classe 85 – Educação;

ii) Secção G, classe 47610 – Comércio a retalho de livros, em estabelecimentos

especializados;

iii) Secção G, classe 88910 – Atividades de cuidados para crianças sem

alojamento.

Os estabelecimentos públicos que, durante o ano a que a declaração respeita, tenham

emitido e comunicado faturas, nos termos do Decreto-Lei n.º 197/2012, de 24 de agosto,

estão dispensados do envio desta declaração.

 

QUANDO DEVE SER APRESENTADA A DECLARAÇÃO

Deve ser apresentada obrigatoriamente por transmissão eletrónica de dados até ao fim do

mês de janeiro de cada ano, relativamente às despesas referentes ao ano anterior.

 

 

Compartilhar este post


Link para o post

Crie uma conta ou entre para comentar

Você precisa de ser membro desta comunidade para poder comentar

Criar uma conta

Registe-se na nossa comunidade. É fácil!

Criar nova conta

Entrar

Já tem uma conta? Faça o login.

Autentique-se agora
Entre para seguir isso  

×
×
  • Criar Novo...