gunthi Publicado 2 Maio 2016 Muito obrigado, gunthi. Tendo em conta que a relação com o senhorio é inexistente, vou-me limitar a registar os valores das rendas. Já agora aproveito para deixar outra questão, um pouco mais complexa: moro com a minha namorada, e até maio o senhorio fez os recibos manualmente, alternadamente no meu nome e no dela. A partir de junho, passou a fazer eletrónicos, sempre em nome dos dois. O que é que faço em termos de valores? 100% nos meses até maio que estiverem em meu nome, e 50% nos restantes? Edit: Acho que já descobri. No site da Autoridade Tributária, ao consultar os recibos eletrónicos, verifiquei que, por algum motivo que desconheço, aparece "Finalidade: Habitacional (Não Permanente)". Como as deduções são só para habitação permanente, já me f*di, certo? Posso fazer alguma coisa para alterar isto? Nem que seja para o IRS de 2016... Desculpa só responder agora... (sei que já não vou a tempo). Pois para este ano já não há nada a fazer. O senhorio não te pode mudar isso como se fosse habitação permanente ou há qualquer acordo a dizer que chega a uma certa data e sais da casa? É que se o contrato for renovável não vejo o porquê dele ter posto isso como Habitação Não Permanente. Em relação às percentagens, os que tiverem no nome dos dois repartirias metade para cada um. aqui a preencher o IRS neste momento. Anexo A, B, H e SS. Algumas questões: 1 - O anexo B só deixa colocar uma atividade no Quadro, e eu tenho duas atividades abertas. Li em qualquer lado que devo considerar a atividade com maior rendimento, e apenas inserir os dados referentes a essa. É verdade? 2 - Eu no início do ano 2015 era apenas trabalhador independente com duas atividades. A partir de Setembro fiquei a contrato numa entidade. Tenho necessidade de preencher o SS com base no que auferi de uma atividade (a que auferi mais), de duas atividades, ou nenhuma? 1 - Essa regra só serve para a inscrição do código de atividade. Os rendimentos têm de ser todos declarados. http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/E3C98EC0-92BF-41A3-ACAF-51ED844A1303/0/Newsletter_AT_3_anexo_B.pdf - Tens logo no primeiro parágrafo essa informação. 2 - Tens de preencher na mesma o anexo SS: A informação disponível no site da Segurança Social indica que estão obrigados a preencher o referido Anexo SS (ainda que estejam dispensados de preencher o campo 6 do referido impresso) os trabalhadores independentes que acumulem esta atividade com trabalho por conta de outrem e que por este motivo lhes tenha sido atribuída isenção de contribuições. Estas condições aplicam-se igualmente a quem recebe pensões de invalidez ou de velhice. https://www.dinheirovivo.pt/poupanca/anexo-ss-quem-esta-e-nao-esta-dispensado-de-o-entregar/ instruções de preenchimento Anexo SS: http://www.seg-social.pt/documents/10152/12023537/RC_3048_1_DGSS.pdf/dc830224-8753-4938-b970-25a20f6d05c1 Compartilhar este post Link para o post
Tugax. Publicado 2 Maio 2016 Já agora gunthi se puderes ajudar. Eu passei um ato isolado o ano passado para um entidade mas apresento o IRS com o meu agregado familiar que trabalha noutra entidade. Na parte de escolher a "OPÇÃO PELA APLICAÇÃO DAS REGRAS DA CATEGORIA A" é referente apenas a mim, ou seja, apenas a entidade que eu trabalhei ou é referente ao agregado e nesse caso teria que selecionar não? Compartilhar este post Link para o post
Jone Sampaoli Publicado 3 Maio 2016 (editado) apagar Editado 3 Maio 2016 por Jone Sampaoli Compartilhar este post Link para o post
Mayday Publicado 5 Maio 2016 (editado) Afinal que browser é que não é compatível? É que eu já experimentei com todos hoje e não consegui com nenhum :confuso: Editado 5 Maio 2016 por Woyzeck Compartilhar este post Link para o post
del9y Publicado 9 Maio 2016 Parece que já há malta a receber o reembolso Compartilhar este post Link para o post
Sumudica by Night Publicado 9 Maio 2016 Eu já recebi o meu na semana passada. Compartilhar este post Link para o post
Ego Sum Publicado 9 Maio 2016 Recebi mail na 6ª. Tenho uma divergência, pediram-me evidência das rendas (não foi electrónico, o senhorio tem mais de 65 anos) Já lhes mandei. Espero que não se ponham com mais m*rda Compartilhar este post Link para o post
gunthi Publicado 11 Maio 2016 Já agora gunthi se puderes ajudar. Eu passei um ato isolado o ano passado para um entidade mas apresento o IRS com o meu agregado familiar que trabalha noutra entidade. Na parte de escolher a "OPÇÃO PELA APLICAÇÃO DAS REGRAS DA CATEGORIA A" é referente apenas a mim, ou seja, apenas a entidade que eu trabalhei ou é referente ao agregado e nesse caso teria que selecionar não? Isso aparece no anexo B certo ? O anexo B é sempre relativo só a pessoa que aufere os rendimentos, por isso se colocares o visto nessa opção é só para os teus rendimentos. Peço desculpa por só responder agora Afinal que browser é que não é compatível? É que eu já experimentei com todos hoje e não consegui com nenhum :confuso: O Chrome não dá! Explorer e Firefox funcionam bem. Compartilhar este post Link para o post
Instantaneo Publicado 12 Maio 2016 Recebi mail na 6ª. Tenho uma divergência, pediram-me evidência das rendas (não foi electrónico, o senhorio tem mais de 65 anos) Já lhes mandei. Espero que não se ponham com mais m*rda Olha, já eu também recebi notificação de divergência no dia 29, também relacionada com arrendamento. Existem três valores no meu caso: o arrendamento de Janeiro-Fevereiro (que não tem recibos mas foi declarado pelo senhorio e aparece no e-fatura), o arrendamento daí em diante (em que o novo senhorio passou todos os recibos eletrónicos) e a Porta65 (que como é paga pelo Estado também aparece no e-fatura). Agora com todos os valores lá, porque raio isto é uma divergência? Respondi à divergência (como deves ter feito) logo no próprio dia, e desde então não tive notícias. Já esta semana liguei pró atendimento, inclusive com o código de acesso telefónico, e dizem que quem vai analisar é o meu serviço de Finanças (que tem um horário 10h-17h), por isso estou para ver... :angry: Compartilhar este post Link para o post
Ego Sum Publicado 12 Maio 2016 Olha, já eu também recebi notificação de divergência no dia 29, também relacionada com arrendamento. Existem três valores no meu caso: o arrendamento de Janeiro-Fevereiro (que não tem recibos mas foi declarado pelo senhorio e aparece no e-fatura), o arrendamento daí em diante (em que o novo senhorio passou todos os recibos eletrónicos) e a Porta65 (que como é paga pelo Estado também aparece no e-fatura). Agora com todos os valores lá, porque raio isto é uma divergência? Respondi à divergência (como deves ter feito) logo no próprio dia, e desde então não tive notícias. Já esta semana liguei pró atendimento, inclusive com o código de acesso telefónico, e dizem que quem vai analisar é o meu serviço de Finanças (que tem um horário 10h-17h), por isso estou para ver... :angry: A mim tb não disseram nada entretanto... No ano passado fiz o IRS ainda nem tinha as faturas da renda pq o senhorio demorou a passa-las... Era só meter o valor e o NIF do senhorio. Compartilhar este post Link para o post
malaquias Publicado 14 Maio 2016 Malta, no caso de dois titulares, casados, com um dependente, optarem pela tributação em separado, todas as despesas para dedução à colecta devem constar em ambas as declarações? Compartilhar este post Link para o post
gunthi Publicado 14 Maio 2016 Malta, no caso de dois titulares, casados, com um dependente, optarem pela tributação em separado, todas as despesas para dedução à colecta devem constar em ambas as declarações? Sim. Mas para entregares neste mês com tributação separada terão os dois de ter rendimentos que obriguem a entregar na 2ª fase. Imaginando que apenas um tem atividade aberta, a entrega da declaração do que não tem fica sujeita a multa por ir fora do prazo. Compartilhar este post Link para o post
malaquias Publicado 14 Maio 2016 Sim. Mas para entregares neste mês com tributação separada terão os dois de ter rendimentos que obriguem a entregar na 2ª fase. Imaginando que apenas um tem atividade aberta, a entrega da declaração do que não tem fica sujeita a multa por ir fora do prazo. Muito obrigado! Ainda bem que fazes esse esclarecimento, se não já fazia asneiras, pois só um dos titulares é que tem rendimentos da categoria B. Estava inclinado para fazer a entrega em separado, ainda que as simulações, nas duas modalidades, resultem exactamente nos mesmos valores (ao cêntimo). Compartilhar este post Link para o post
Enzo Dios Perez Publicado 16 Maio 2016 Agora com o e-facturas, continua a ser preciso guardar as facturas, nomeadamente de despesas médicas? Compartilhar este post Link para o post
Jimpo Publicado 16 Maio 2016 Fiz a simulação mas dá-me muita dinheiro pra receber. Deve estar errada não? Compartilhar este post Link para o post
Tugax. Publicado 16 Maio 2016 Isso aparece no anexo B certo ? O anexo B é sempre relativo só a pessoa que aufere os rendimentos, por isso se colocares o visto nessa opção é só para os teus rendimentos. Peço desculpa por só responder agora Sim, era Anexo B. Obrigado :happy: Compartilhar este post Link para o post
malaquias Publicado 16 Maio 2016 Entretanto, surgiu outra questão. Se alguém souber ajudar: ao preencher o anexo B e apresentando rendimentos agrícolas, mas sem que haja qualquer contabilidade organizada e sem estabelecimento estável, é possível apresentar encargos, por exemplo, de adubos necessários à prática agrícola? Compartilhar este post Link para o post
gunthi Publicado 18 Maio 2016 Entretanto, surgiu outra questão. Se alguém souber ajudar: ao preencher o anexo B e apresentando rendimentos agrícolas, mas sem que haja qualquer contabilidade organizada e sem estabelecimento estável, é possível apresentar encargos, por exemplo, de adubos necessários à prática agrícola? Na minha ótica acho que podes por isso no campo 722 do Q7 "Outras despesas indispensáveis à formação do rendimento" Compartilhar este post Link para o post
Koper Publicado 18 Maio 2016 Eu em 2014, por engano e ao pedir um papel qualquer nas finanças para entregar para Erasmus, acabei por entregar o IRS de forma involuntária. Como podia ser inscrito como dependente da minha mãe nesse ano, em sede de IRS, já não o consegui ser. Em 2015 acabei o curso e no início de 2016 comecei a trabalhar. No IRS de 2015 ainda posso ser inscrito como dependente no IRS da minha mãe? Compartilhar este post Link para o post
gunthi Publicado 18 Maio 2016 (editado) Se tinhas 25 anos ou menos à data de 31 de Dezembro ainda podes ser considerado dependente. http://www.economias.pt/5-questoes-sobre-dependentes-para-efeitos-de-irs/ Editado 18 Maio 2016 por gunthi Compartilhar este post Link para o post
Koper Publicado 18 Maio 2016 Ya é isso, era só mais pelo facto de em 2014 ter entregado e podia não ter hipótese de ser dependente agora. Thanks pela confirmação. Compartilhar este post Link para o post
UnReal Publicado 18 Maio 2016 Chegou hoje e acrescido de 21 cêntimos face à simulação. Dá para duas Gorila. Compartilhar este post Link para o post
Peplin Publicado 18 Maio 2016 Parece que deixará de ser necessário entregar IRS para dependentes e pensionistas já em 2017. Compartilhar este post Link para o post
Jimpo Publicado 18 Maio 2016 (editado) Sou fisioterapeuta trabalho a recibos verdes, sou obrigado a fazer o anexo ss certo? é que não estou a perceber como tenho de preencher o quadro 4 do anexo ss Editado 18 Maio 2016 por Jimpo Compartilhar este post Link para o post
Ego Sum Publicado 19 Maio 2016 Olha, já eu também recebi notificação de divergência no dia 29, também relacionada com arrendamento. Existem três valores no meu caso: o arrendamento de Janeiro-Fevereiro (que não tem recibos mas foi declarado pelo senhorio e aparece no e-fatura), o arrendamento daí em diante (em que o novo senhorio passou todos os recibos eletrónicos) e a Porta65 (que como é paga pelo Estado também aparece no e-fatura). Agora com todos os valores lá, porque raio isto é uma divergência? Respondi à divergência (como deves ter feito) logo no próprio dia, e desde então não tive notícias. Já esta semana liguei pró atendimento, inclusive com o código de acesso telefónico, e dizem que quem vai analisar é o meu serviço de Finanças (que tem um horário 10h-17h), por isso estou para ver... :angry: Já te disseram alguma coisa? Continuo na mesma Compartilhar este post Link para o post