Peplin Publicado 5 Abril 2016 Não há problema, aqui por casa é igual. Compartilhar este post Link para o post
Orfspell Publicado 5 Abril 2016 Não sei se já foi falado para trás, e se foi peço desculpa. Costumo fazer o IRS de alguns amigos/as, e num deles, apareceu uma declaração de última hora (não está no e-factura), relativamente a um seguro de saúde. Ainda é possível colocar em IRS, certo? E qual seria o campo, uma vez que isto está diferente do ano passado :estrelas: Compartilhar este post Link para o post
gunthi Publicado 5 Abril 2016 Confirmaste se não está englobado lá nas despesas de saude? Se realmente não estiver e quiseres acrescentar é no quadro 6C do anexo H. Atenção que metendo valores nesse quadro tens que por lá todas as outras despesas com saúde, imóveis, lares e educação para contarem, não é só as q queres acrescentar. Compartilhar este post Link para o post
Cannonball Publicado 6 Abril 2016 Quanto tempo estão a demorar as declarações a serem validadas? Compartilhar este post Link para o post
gunthi Publicado 6 Abril 2016 Quanto tempo estão a demorar as declarações a serem validadas? Entreguei a minha a 31/03. Já está dada como certa, mas ainda não consigo obter o comprovativo. Compartilhar este post Link para o post
Cannonball Publicado 6 Abril 2016 eu entreguei dia 1 e ainda aguarda validação :( Compartilhar este post Link para o post
del9y Publicado 6 Abril 2016 Onde é que se inserem as rendas relativas a um arrendamento? Devia estar tudo lá automaticamente não? Compartilhar este post Link para o post
gunthi Publicado 6 Abril 2016 Onde é que se inserem as rendas relativas a um arrendamento? Devia estar tudo lá automaticamente não? Renda que tu recebes ou que pagas? Se for as que tu pagas estarão nos encargos com imóveis. Confirma no portal efatura. Se for as que tu recebes isso é só na segunda fase (em Maio). Compartilhar este post Link para o post
gunthi Publicado 6 Abril 2016 Tudo o que deve saber sobre a declaração de IRS http://observador.pt/explicadores/tudo-deve-saber-declaracao-irs-parte-i/ http://observador.pt/explicadores/tudo-deve-saber-declaracao-irs-parte-ii/ Compartilhar este post Link para o post
Ego Sum Publicado 6 Abril 2016 Onde é que se inserem as rendas relativas a um arrendamento? Devia estar tudo lá automaticamente não? No anexo H. Se não tens a aparecer automaticamente tens de ser tu a fazer à maneta. O senhorio que tive no ano passado tem mais de 65 anos portanto está isento de dar faturas eletronicas. Estou à espera de as receber no mail para meter à mão na declaração. Compartilhar este post Link para o post
Vaart10 Publicado 6 Abril 2016 Sim as despesas são logo consideradas, no entanto as dos imóveis (rendas, juros de empréstimos à habitação, etc) nos casos que já fiz tenho notado que só aparecem no cálculo se pusermos o anexo H e carregarmos as despesas no quadro 6C. Não sei se é alguma falha das Finanças ou se é mesmo para ser assim. Ego, o gunthi tinha feito esta ressalva para o caso das rendas. Compartilhar este post Link para o post
DarkDragonaite12 Publicado 6 Abril 2016 pessoal, outra duvida o meu pai faz IRS em frança, aqui em portugal, tem que declarar no IRS o que ganha por la ? Compartilhar este post Link para o post
Vaart10 Publicado 6 Abril 2016 Gunthi, o seguro da casa (multiriscos), i.e., o seguro obrigatório para quem tem habitação própria permanente, no e-fatura foi incluído nos imóveis. Entretanto, na declaração pré-preenchida aparece como fazendo parte das "rendas" e não encontro um campo específico para colocar este seguro. Para a colocação do seguro de saúde existe, mas para este tipo de seguros não consigo encontrar. Compartilhar este post Link para o post
gunthi Publicado 6 Abril 2016 (editado) No anexo H. Se não tens a aparecer automaticamente tens de ser tu a fazer à maneta. O senhorio que tive no ano passado tem mais de 65 anos portanto está isento de dar faturas eletronicas. Estou à espera de as receber no mail para meter à mão na declaração. Apesar de não ter as faturas eletrónicas ele é obrigado na mesma a apresentar a Modelo 44 no final do ano a dar conta de todos os rendimentos proveniente de rendas, por isso deveria aparecer na mesma no portal efatura. Senão aparece foi o senhorio que falhou com a obrigação dele. Sim as despesas são logo consideradas, no entanto as dos imóveis (rendas, juros de empréstimos à habitação, etc) nos casos que já fiz tenho notado que só aparecem no cálculo se pusermos o anexo H e carregarmos as despesas no quadro 6C. Não sei se é alguma falha das Finanças ou se é mesmo para ser assim. Em relação a isto com os IRS que já fiz, consegui chegar a conclusão que apenas é necessário identificar o imóvel no anexo H, não sendo necessário carregar as despesas no quadro 6C. pessoal, outra duvida o meu pai faz IRS em frança, aqui em portugal, tem que declarar no IRS o que ganha por la ? Não tenho muita experiência com esses casos, mas pelo que andei a ler não. Ele apresenta lá o IRS dele, a tua mãe apresenta cá o dela. Com as alterações deste ano a tua mãe até deve por regra apresentar a declaração separada do teu pai. A tributação conjunta, passou a ser opção. encontrei isto: 3. “A partir de 2015 estarei a trabalhar numa empresa angolana, deixando de auferir rendimentos em Portugal. Estando casado e o meu cônjuge a trabalhar em Portugal, estarei eu sujeito ao pagamento de IRS mesmo que através do meu cônjuge?” R: A partir de 1 de janeiro de 2015, a situação quanto à residência fiscal terá de ser aferida separadamente para cada um dos cônjuges. Se o cônjuge que vive e reside no estrangeiro não preencher nenhuma das condições para ser considerado residente fiscal em Portugal, não é o facto do seu agregado familiar residir em Portugal que altera esta situação. Neste cenário, se apenas obtiver rendimentos do trabalho dependente pagos por empresa angolana, sendo o emprego exercido em Angola, não sendo residente fiscal em Portugal, não tem de entregar declaração de IRS e não será aqui tributado neste imposto. O cônjuge residente entrega normalmente a modelo 3, em Portugal, mas nesta incluirá apenas os seus rendimentos. http://saldopositivo.cgd.pt/emigrantes-e-irs-nove-duvidas-e-nove-respostas/2/ Gunthi, o seguro da casa (multiriscos), i.e., o seguro obrigatório para quem tem habitação própria permanente, no e-fatura foi incluído nos imóveis. Entretanto, na declaração pré-preenchida aparece como fazendo parte das "rendas" e não encontro um campo específico para colocar este seguro. Para a colocação do seguro de saúde existe, mas para este tipo de seguros não consigo encontrar. Ele apareceu nas "rendas" porque eles só lá têm esse código e o dos juros para os encargos com imóveis, no entanto os seguros da casa nem são passíveis de deduzir, caem nas despesas gerais familiares. É estranho estarem aí englobados porque nos imóveis só dá para deduzir isto: Se deixares o valor e eles derem por isso, podem-te pedir para entregares uma declaração de substituição e se no caso dessa substituição tiveres de pagar mais imposto ao estado as coimas são altas. Editado 6 Abril 2016 por gunthi Compartilhar este post Link para o post
Orfspell Publicado 6 Abril 2016 Confirmaste se não está englobado lá nas despesas de saude? Se realmente não estiver e quiseres acrescentar é no quadro 6C do anexo H. Atenção que metendo valores nesse quadro tens que por lá todas as outras despesas com saúde, imóveis, lares e educação para contarem, não é só as q queres acrescentar. Só confirmei que não estava no e-fatura. Vou rever melhor. Obrigado. Compartilhar este post Link para o post
Vaart10 Publicado 6 Abril 2016 Em relação a isto com os IRS que já fiz, consegui chegar a conclusão que apenas é necessário identificar o imóvel no anexo H, não sendo necessário carregar as despesas no quadro 6C. Explica lá "devagarinho" como o fizeste? É que, não carregando as despesas no 6C, elas não aparecem no H. Compartilhar este post Link para o post
gunthi Publicado 6 Abril 2016 (editado) Explica lá "devagarinho" como o fizeste? É que, não carregando as despesas no 6C, elas não aparecem no H. Adicionas o anexo H, e vais diretamente ao quadro 7 identificar o imóvel. Não fazes mais nada. Fazendo isso ao simular a declaração já devem aparecer nas deduções a coleta todos os valor que constam no efatura. Editado 6 Abril 2016 por gunthi Compartilhar este post Link para o post
JPNG Publicado 6 Abril 2016 A colecta liquida consiste em quê? Compartilhar este post Link para o post
Peplin Publicado 6 Abril 2016 A colecta liquida consiste em quê? A colecta líquida é a diferença entre a colecta total e as deduções à colecta. No fundo, é o valor de IRS a pagar ou receber. Compartilhar este post Link para o post
JPNG Publicado 6 Abril 2016 (editado) A colecta líquida é a diferença entre a colecta total e as deduções à colecta. No fundo, é o valor de IRS a pagar ou receber. Obrigado :wink: É que no meu caso tenho: - Coleta Total: 780€ - Deduções à coleta: 307€ - Coleta Liquida: 467€ Valor a receber: 206€ É normal? Editado 6 Abril 2016 por JP_Affelay Compartilhar este post Link para o post
gunthi Publicado 6 Abril 2016 Obrigado :wink: É que no meu caso tenho: - Coleta Total: 780€ - Deduções à coleta: 307€ - Coleta Liquida: 467€ Valor a receber: 206€ É normal? Entre as deduções à coleta e a coleta liquida ainda deves ter valor no "Benefício municipal" ... se recebes esse valor é porque deves ter 673€ em retenção (467 - 673 = - 206) que é o valor que recebes. Compartilhar este post Link para o post
JPNG Publicado 6 Abril 2016 (editado) Entre as deduções à coleta e a coleta liquida ainda deves ter valor no "Benefício municipal" ... se recebes esse valor é porque deves ter 673€ em retenção (467 - 673 = - 206) que é o valor que recebes. Bem visto, obrigado... sou mesmo um ignorante nestes assuntos é exactamente isso que disseste. Mas diz-me uma coisa, neste exemplo que deste: Porque é que o valor a receber é maior que a coleta líquida? Editado 6 Abril 2016 por JP_Affelay Compartilhar este post Link para o post
Elvis Publicado 6 Abril 2016 Uma questão, quando se tem um dependente, a AT vai logo buscar as despesas ao efactura e assume-as como despesas do respectivo sujeito passivo, certo? Por exemplo, as minhas propinas estão com o meu número de contribuinte. A minha mãe basta adicionar-me como dependente e as minhas despesas de educação vão ser declaradas no IRS dela, certo? Não é necessário andar a colocá-las uma a uma num quadro qq do anexo H, correcto? Compartilhar este post Link para o post
gunthi Publicado 6 Abril 2016 Bem visto, obrigado... sou mesmo um ignorante nestes assuntos é exactamente isso que disseste. Mas diz-me uma coisa, neste exemplo que deste: http://i.imgur.com/n3FOkU6.png Porque é que o valor a receber é maior que a coleta líquida? A coleta liquida é o valor de imposto que pagarias caso não houvesse a retenção na fonte. A retenção na fonte mais não é que um adiantamento do imposto que deveriamos pagar ao final do ano. No fundo nós não recebemos IRS, o estado é que nos devolve o que pagamos a mais daí chamar-se "reembolso de IRS". Como a tua coleta (imposto a pagar) para este ano era de 231,51€ mas tu já tinhas adiantado ao estado por conta da retenção na fonte 590€ (576+14) o estado reembolsa-te a diferença (590 - 231,51 = 358,49€) Uma questão, quando se tem um dependente, a AT vai logo buscar as despesas ao efactura e assume-as como despesas do respectivo sujeito passivo, certo? Por exemplo, as minhas propinas estão com o meu número de contribuinte. A minha mãe basta adicionar-me como dependente e as minhas despesas de educação vão ser declaradas no IRS dela, certo? Não é necessário andar a colocá-las uma a uma num quadro qq do anexo H, correcto? Sim são logo tidas em conta. No entanto as despesas gerais familiares no dependente não conta para nada, porque estes beneficiam de uma dedução de 325€ à cabeça a que acrescem as outras deduções de saúde, educação, etc... Compartilhar este post Link para o post