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John Bonifácio

IRS - Truques e Dicas

Publicações recomendadas

Citação de footboy23, há 19 minutos:

E quais são as consequências disso?

Como assim? Se não pagares/declarares o que tens de pagar/declarar? Fuga ao fisco 

Editado por Duda34

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Citação de Duda34, há 39 minutos:

Como assim? Se não pagares/declarares o que tens de pagar/declarar? Fuga ao fisco 

 

Citação de kareca, há 19 minutos:

Deve querer saber quais impostos em cima da mais valia

Exato, no fundo o que quero saber é quanto vou ter de pagar :mrgeen:

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Citação de footboy23, há 1 minuto:

 

Exato, no fundo o que quero saber é quanto vou ter de pagar :mrgeen:

Epa, confesso te que não sei, Fiscal não é de todo a minha área. Há de haver aqui gente mais capaz para te responder. Só sei que não tens de pagar IRS sobre bens herdados (no que toca à herança per se). Tens de os declarar, mas não estão sujeitos a tributação. E isto é melhor confirmares com alguém mais expert, que não te consigo dar certeza absoluta. Na net também hás de encontrar algo que te ajude 

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Citação de Duda34, há 10 minutos:

Epa, confesso te que não sei, Fiscal não é de todo a minha área. Há de haver aqui gente mais capaz para te responder. Só sei que não tens de pagar IRS sobre bens herdados (no que toca à herança per se). Tens de os declarar, mas não estão sujeitos a tributação. E isto é melhor confirmares com alguém mais expert, que não te consigo dar certeza absoluta. Na net também hás de encontrar algo que te ajude 

OK, obrigado à mesma. Entretanto se alguem puder ajudar agradeço 🙂

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A empresa onde trabalho, resolveu começar a pagar horas. Grande parte do pessoal(eu incluído) quando está a chegar ao fim do mês, faz conta às horas e não fazem mais ou descontam algumas, para não subir mais um escalão por uma hora ou duas. Já ouvi pessoal a dizer que não vale a pena fazer isso, porque no irs vai-se buscar esses valores. Mas vão buscar...se tiverem despesas para ir buscar o que descontaram, ou estou enganado?

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Este foi o primeiro ano que paguei creche com Coverflex, o que significa que essa parte do rendimento foi isenta de imposto sobre o rendimento e segurança social.

Quando fizer o IRS presumo que as faturas da escola entrem como dedução de IRS.

Estamos em situações de "duplica isenção" de impostos na medida em que não reteve no recibo de vencimento + vai deduzir ao IRS como despesa de educação, ou no final das contas isto acerta e só deduz uma vez?

Editado por Ego Sum

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Citação de Mafia_SCP, há 42 minutos:

A empresa onde trabalho, resolveu começar a pagar horas. Grande parte do pessoal(eu incluído) quando está a chegar ao fim do mês, faz conta às horas e não fazem mais ou descontam algumas, para não subir mais um escalão por uma hora ou duas. Já ouvi pessoal a dizer que não vale a pena fazer isso, porque no irs vai-se buscar esses valores. Mas vão buscar...se tiverem despesas para ir buscar o que descontaram, ou estou enganado?

Como já há-de ter aqui sido dito um sem número de vezes, mesmo nos casos muito excepcionais (que nem sei se ainda acontecem) em que uma pessoa por passar de escalão de retenção recebe líquido um valor inferior, aquando dos reembolso do IRS os acertos são feitos e naturalmente são feitos em função do valor que foi retido. Ou seja, anualmente e depois dos acertos em sede de IRS ninguém é prejudicado em valores absolutos por ganhar mais.

É absurdo imaginar que pudesse de alguma forma compensar ganhar menos do que mais, a única excepção são casos relacionados com prestações sociais, caso deixe de se receber algum subsídio a partir de determinado valor salarial.

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Citação de footboy23, há 15 horas:

Neste caso, recebi parte da venda de uma casa. Tenho de declarar entao?

Tu herdaste uma casa, correto? Ou parte dela. Vais ter que fazer contas.

Como a herdaste, vais ter que ver qual o valor do imóvel nas finanças, no fundo, o valor do imóvel que serve para o cálculo do IMI à data em que herdaste a casa. Depois é fazer valor da venda - valor do imóvel nas finanças - encargos que tenhas tido com a casa (comissão da imobiliária, obras, etc.). Daqui apuras a mais-valia. 50% desta é considerada rendimento sujeito a IRS e concorre para o cálculo do mesmo, juntamente com o teu salário, p.e.

Um exemplo: vamos supor que herdaste parte de uma casa que tinha um valor patrimonial de 100.000€ à data da herança. Vendeste-a por 150.000€. Tinhas  50% da casa. A tua mais-valia é 50% * (150k - 100k) = 25k€. Destes 25k€, 12,5k€, ou seja metade, são considerados rendimento e vais pagar IRS sobre eles.

Citação de whatever, há 8 horas:

Como já há-de ter aqui sido dito um sem número de vezes, mesmo nos casos muito excepcionais (que nem sei se ainda acontecem) em que uma pessoa por passar de escalão de retenção recebe líquido um valor inferior, aquando dos reembolso do IRS os acertos são feitos e naturalmente são feitos em função do valor que foi retido. Ou seja, anualmente e depois dos acertos em sede de IRS ninguém é prejudicado em valores absolutos por ganhar mais.

É absurdo imaginar que pudesse de alguma forma compensar ganhar menos do que mais, a única excepção são casos relacionados com prestações sociais, caso deixe de se receber algum subsídio a partir de determinado valor salarial.

Metam este post fixo, pf.

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Citação de Duda34, há 10 horas:

Epa, confesso te que não sei, Fiscal não é de todo a minha área. Há de haver aqui gente mais capaz para te responder. Só sei que não tens de pagar IRS sobre bens herdados (no que toca à herança per se). Tens de os declarar, mas não estão sujeitos a tributação. E isto é melhor confirmares com alguém mais expert, que não te consigo dar certeza absoluta. Na net também hás de encontrar algo que te ajude 

Não tem que pagar imposto sobre bens herdados não é assim tão linear pois depende de quem recebe a herança. FIlhos, netos, pais ou avós não pagam imposto, o resto paga.

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Citação de Tio Hans, há 2 horas:

Tu herdaste uma casa, correto? Ou parte dela. Vais ter que fazer contas.

Como a herdaste, vais ter que ver qual o valor do imóvel nas finanças, no fundo, o valor do imóvel que serve para o cálculo do IMI à data em que herdaste a casa. Depois é fazer valor da venda - valor do imóvel nas finanças - encargos que tenhas tido com a casa (comissão da imobiliária, obras, etc.). Daqui apuras a mais-valia. 50% desta é considerada rendimento sujeito a IRS e concorre para o cálculo do mesmo, juntamente com o teu salário, p.e.

Um exemplo: vamos supor que herdaste parte de uma casa que tinha um valor patrimonial de 100.000€ à data da herança. Vendeste-a por 150.000€. Tinhas  50% da casa. A tua mais-valia é 50% * (150k - 100k) = 25k€. Destes 25k€, 12,5k€, ou seja metade, são considerados rendimento e vais pagar IRS sobre eles.

Metam este post fixo, pf.

Herdei uma casa juntamente com mais 5 herdeiros e foi vendida aquando do falecimento. A pessoa falecida era minha avó e mãe dos restantes herdeiros.

Citação de smashing_pumpkin , há 2 horas:

Não tem que pagar imposto sobre bens herdados não é assim tão linear pois depende de quem recebe a herança. FIlhos, netos, pais ou avós não pagam imposto, o resto paga.

Sou neto.

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Citação de footboy23, há 5 minutos:

Herdei uma casa juntamente com mais 5 herdeiros e foi vendida aquando do falecimento. A pessoa falecida era minha avó e mãe dos restantes herdeiros.

Sou neto.

Não pagas imposto por receber a casa mas pagas pelas venda.

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Citação de smashing_pumpkin , há 1 hora:

Não pagas imposto por receber a casa mas pagas pelas venda.

E isso será quanto? 10% ?

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Citação de footboy23, há 3 minutos:

E isso será quanto? 10% ?

Já te respondi acima. Metade da mais-valia é considerado rendimento tributável. Vais pagar IRS sobre isso. Quanto vais pagar, vai depender dos teus rendimentos.

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Citação de Tio Hans, há 3 minutos:

Já te respondi acima. Metade da mais-valia é considerado rendimento tributável. Vais pagar IRS sobre isso. Quanto vais pagar, vai depender dos teus rendimentos.

OK. Muito obrigado pela explicação 🙂

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Citação de Tio Hans, há 11 horas:

Tu herdaste uma casa, correto? Ou parte dela. Vais ter que fazer contas.

Como a herdaste, vais ter que ver qual o valor do imóvel nas finanças, no fundo, o valor do imóvel que serve para o cálculo do IMI à data em que herdaste a casa. Depois é fazer valor da venda - valor do imóvel nas finanças - encargos que tenhas tido com a casa (comissão da imobiliária, obras, etc.). Daqui apuras a mais-valia. 50% desta é considerada rendimento sujeito a IRS e concorre para o cálculo do mesmo, juntamente com o teu salário, p.e.

Um exemplo: vamos supor que herdaste parte de uma casa que tinha um valor patrimonial de 100.000€ à data da herança. Vendeste-a por 150.000€. Tinhas  50% da casa. A tua mais-valia é 50% * (150k - 100k) = 25k€. Destes 25k€, 12,5k€, ou seja metade, são considerados rendimento e vais pagar IRS sobre eles.

Metam este post fixo, pf.

@Diogo_CFB olha aí o pedido para o post do @whatever. Não sei fazer isso 😅

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Citação de kareca, há 6 horas:

Conselho, reinvistam logo mais-valias.

Assim não se paga nada certo? 

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Citação de Fajo, há 10 horas:

Assim não se paga nada certo? 

Creio que é assim, mas tens um prazo para reinvestires.

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Citação de Duda34, há 33 minutos:

Creio que é assim, mas tens um prazo para reinvestires.

dois anos. No entanto, se não reinvestires no ano da venda, prepara-te para seres chamado às finanças para justificar o porquê de não pagares mais-valias.

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Citação de Tio Hans, há 48 minutos:

dois anos. No entanto, se não reinvestires no ano da venda, prepara-te para seres chamado às finanças para justificar o porquê de não pagares mais-valias.

Estamos sempre a aprender 👌

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Citação de trz, há 19 minutos:

Já dá para fazer

Fui ver por curiosidade e não me está a deixar fazer o automático, espero que seja um erro de ainda não estar na data oficial pois não estou a ver porque é que não dá.

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Na primeira semana há sempre acertos dos serviços e o simulador pode não estar a 100%, por isso que não é aconselhável fazer logo.

Mas já se sabe como vai ser o tópico depois de uma semana depois das submissões 😤

  • Concordo! 1

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