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John Bonifácio

IRS - Truques e Dicas

Publicações recomendadas

Citação de Shark, há 56 minutos:

Tenho o ordenado da minha entidade patronal e tenho um rendimento não declarado que recebo por transferência bancária relativo a ajudas de custo.

Avança para preencher e aparece uma cena que preenche quase tudo de forma automática.

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Alguém me sabe dizer para que número ligar para fazer reset da password das Finanças?

A minha password é tranquilo pq está gravada no browser e se me esquecer tenho chave móvel digital. O problema é para a minha filha pq não pude associar chave movel digital pq o meu telm não podia ser associado a mais um NIF e agora não me lembro da password.

Nas Finanças diz-me para enviar um email para cancelar a password atual, e depois pedir uma senha nova. No ano passado bastou-me ligar para um número mas não encontro...

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Para quem achou os seus números estranhos, tentem hoje de novo. Ontem não conseguia fazer o IRS automático em conjunto com a minha mulher (coisa que sempre deu) e hoje já está tudo normalizado.

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Já entreguei automático também. Vou receber mais ou menos o mesmo que o ano passado, dá meio subsídio de férias, já não tá mau.

 

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Citação de Jonyh_12, há 22 horas:

Vivo com a minha namorada desde Maio de 2018, tivemos um filho agora em Março, para receber o pré natal já colocamos na SS como união de facto, devemos fazer o IRS em conjunto ou ainda pode ser em separado este ano?

É que no automático só dá para fazer em separado.

Eu fui pai em Fevereiro. Vamos experimentar as várias formas e a que der mais dinheiro, fica essa 😅 para o ano já devemos fazer juntos ou não, depende do que der mais 🤣

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Estou aqui num quebra cabeças que não estou a conseguir resolver. 

Eu e a minha mulher temos empresas unipessoais mas pagamos os impostos pessoais juntos. 

Imaginando aqui números.

Temos a pagar todos os meses 500 euros de impostos, mas eu na minha empresa ganho 1000 euros por mês e ela na empresa dela ganha 3000 euros. 
Como é que deveria fazer a divisão dos impostos que pagamos em conjunto?

Visto que um ganha mais que outro, 50/50 não parece justo porque há um que ganha mais que o outro. 

 

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Citação de Jimpo, há 2 horas:

Estou aqui num quebra cabeças que não estou a conseguir resolver. 

Eu e a minha mulher temos empresas unipessoais mas pagamos os impostos pessoais juntos. 

Imaginando aqui números.

Temos a pagar todos os meses 500 euros de impostos, mas eu na minha empresa ganho 1000 euros por mês e ela na empresa dela ganha 3000 euros. 
Como é que deveria fazer a divisão dos impostos que pagamos em conjunto?

Visto que um ganha mais que outro, 50/50 não parece justo porque há um que ganha mais que o outro. 

 

Diria que o modo mais fácil seria definirem uma percentagem ou valor que cada um contribuiu para as despesas do casal e desse dinheiro pagariam tudo, não limitando a diferenciação de quem ganha mais/menos apenas aos impostos. Diria que é capaz de ser o modo de dar menos confusão mas honestamente não percebo do assunto pois nunca fiz qualquer divisão de gastos com a minha mulher.

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No meu caso, são menos 80 euros que o ano passado mas admito que contava com pior

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O NIB não está lá por defeito, ao contrário de anos anteriores que aparecia pré-preenchido. Aconteceu a mais alguém?

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Ja entreguei o IRS automático ontem à noite, simulei e batia certo.

Uma dúvida, quem tem conta na Degiro mas ainda não vendeu nenhuma posição, não tem que fazer nada, certo?

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Citação de Solero, há 5 minutos:

Ja entreguei o IRS automático ontem à noite, simulei e batia certo.

Uma dúvida, quem tem conta na Degiro mas ainda não vendeu nenhuma posição, não tem que fazer nada, certo?

tens de declarar o iban da conta no anexo J se não estou em erro pois é uma conta bancária estrangeira

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Citação de jmopborba, há 17 horas:

Não percebo nada disto

Mais rendimentos que o ano passado, mais despesas, e mesmo assim 0€ outra vez

Mais rendimentos e mais despesas não implica mais reembolsos. Existe muito essa ideia mas não é verdade.
O objetivo do IRS é fazer uma redistribuição da riqueza de forma a esbater as desigualdades existentes, é normal que o facto de ganhares mais, descontares mais e teres mais despesas não implique um reembolso maior, ainda para mais quando existem limites às deduções, existem majorações, quoficientes familiares e toda uma panóplia de situações que mexem nos valores finais. 
A não ser que a malta faça uma retenção demasiado acima daquilo que devia fazer (já me aconteceu, por lapso em vez de reter x% do meu ordenado, reter quase o dobro e essa diferença me ser devolvida) a subida de ordenado e descontos não implica um reembolso maior, principalmente quando não se tem filhos. 

https://www.montepio.org/ei/pessoal/impostos/como-calcular-o-irs/

Este artigo do Montepio é fixe, não só para quem tem dúvidas como para quem tem interesse em calcular manualmente. Eu todos os anos em Dezembro tento fazer as contas à mão para saber se tenho reembolso ou se tenho de me preparar e por dinheiro de parte para entregar, assim ando mais descansado e fico sempre tranquilo com a minha situação.
 

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Citação de RoMbA, há 17 horas:

Eu fui pai em Fevereiro. Vamos experimentar as várias formas e a que der mais dinheiro, fica essa 😅 para o ano já devemos fazer juntos ou não, depende do que der mais 🤣

A minha duvida é o conflito que pode gerar com a SS.

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A Maria subscreveu um PPR (na realidade foi um prémio da empresa) em 11/11/2020. Este PPR foi resgatado dia 04/01/2021.

No entanto na declaração de IRS de 2020 (feita em Abril de 2021) não reparou e picou para usufruir do benefício fiscal do PPR.

Ou seja no IRS de 2021 (feito agora) tem de devolver o benefício fiscal.

Pelo que li tem de ser declarado o valor do benefício a devolver no quadro 8 do Anexo H, no campo 803, na parte de deduções à colecta, correcto? Ou é no rendimento?

O valor a devolver é de valor do benefício fiscal ou é do benefício fiscal+10%? Ou seja os 10% são contados em termos de ano fiscal ou em termos de 1 ano corrido da subscrição do PPR? Visto que entre a subscrição e o resgate nem 3 meses passaram?

@gunthi se puderes dar uma ajuda agradecia.

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Citação de Jonyh_12, há 14 minutos:

A minha duvida é o conflito que pode gerar com a SS.

Nós metemos apenas a minha namorada como mãe solteira. Fomos buscar mais dinheiro 😇

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Já aconteceu após entregarem aperecer um valor e no dia a seguir não aparecer nada?

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Citação de challenger, há 7 horas:

A Maria subscreveu um PPR (na realidade foi um prémio da empresa) em 11/11/2020. Este PPR foi resgatado dia 04/01/2021.

No entanto na declaração de IRS de 2020 (feita em Abril de 2021) não reparou e picou para usufruir do benefício fiscal do PPR.

Ou seja no IRS de 2021 (feito agora) tem de devolver o benefício fiscal.

Pelo que li tem de ser declarado o valor do benefício a devolver no quadro 8 do Anexo H, no campo 803, na parte de deduções à colecta, correcto? Ou é no rendimento?

O valor a devolver é de valor do benefício fiscal ou é do benefício fiscal+10%? Ou seja os 10% são contados em termos de ano fiscal ou em termos de 1 ano corrido da subscrição do PPR? Visto que entre a subscrição e o resgate nem 3 meses passaram?

@gunthi se puderes dar uma ajuda agradecia.

Nunca tive um caso desses mas do que li, o valor é a acrescer a coleta. E é o valor do benefício do ano passado + 10%. Por exemplo se o benefício no ano passado foi 200€ este ano acresces 220€.

A diferença dos 3 meses não interessa. O benefício foi obtido em 2020 e como resgataste o PPR em 2021 este ano devolves ao estado o tal benefício majorado.

IMG_20220402_215707.jpg

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Submetido hoje, teve de ser manual por causa da Maria que abriu actividade no ano passado mas, como foi só no final do ano, não teve grandes rendimentos e portanto o reembolso até subiu umas centenas de euros em relação ao ano passado, onde também tínhamos feito em união de facto.

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Citação de lordbifana, Em 02/04/2022 at 01:34:

tens de declarar o iban da conta no anexo J se não estou em erro pois é uma conta bancária estrangeira

Bem lembrado, tinha submetido automático mas já foi a declaração de substituição.

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Citação de Thierry Henry, há 10 minutos:

Bem lembrado, tinha submetido automático mas já foi a declaração de substituição.

Por acaso tenho uma dúvida em relação a isto, se só tiver criado a conta em janeiro deste ano, devo já declarar ou só no próximo IRS?

 

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Citação de pedrituh_9, há 25 minutos:

Por acaso tenho uma dúvida em relação a isto, se só tiver criado a conta em janeiro deste ano, devo já declarar ou só no próximo IRS?

Próximo diria, o que estamos a fazer é o IRS relativo ao ano de 2021.

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Citação de John Bonifácio, há 41 minutos:

Já tenho a minha liquidação em processamento. 

Fogo, bem rápido. Automático? Em que dia submeteste?

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Citação de Ghelthon, há 4 horas:

Fogo, bem rápido. Automático? Em que dia submeteste?

Sim. No 31 ao fim do dia. 

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