Ego Sum Publicado Junho 18 Citação de challenger, há 11 horas: Por acaso não tenho razão de queixa nos meus contactos com a AT em assuntos mais complicados, principalmente quando faço contato telefónico que deve ir para a central deles provavelmente em Lisboa. Normalmente atendem-me pessoas que se nota que já devem ter alguma idade mas que percebem dos assuntos ajudam no que podem. Nos contactos no E-balcão depende dos assuntos, também por que acho que normalmente as mensagens vão para a repartição da área de residência e parece-me que aí podes apanhar de tudo inclusive malta que não se está para chatear como apanhou o @Ghelthon Tb nas poucas vezes que tive de entrar em contacto com a AT foi serviço impecável (repartição de Matosinhos). Nunca na vida meti os pés numa repartição das finanças para o que quer que seja. Por exemplo há 8 anos quando comprei casa, tinha isenção de IMI e não a deram, foi só criar ticket à noite e no dia seguinte de manhã estava resolvido e fechado. Compartilhar este post Link para o post
Bashir Publicado Junho 18 Citação de Bashir, Em 17/06/2026 at 22:59: Manda-me lá o contacto dele pelo whatsapp sff. Quanto pago para ele me fazer uma consultoria ao IRS submetido este ano? Btw, submeti o pedido de alteração de titularidade de matriz via e-balcão mas o imovel ainda não me aparece no meu património. Assim que fiz o pedido no e-balcão recebi resposta minutos depois a dizer que tomaram nota e que iam tratar do assunto e concluiram o pedido feito. Mais de 15 dias depois ainda nada, é suposto demorar tanto tempo ou tenho de ir acampar às finanças? Andou hoje, devem andar aqui pelo cmpt 😎 1 Compartilhar este post Link para o post
Castor Publicado Junho 18 (editado) Citação de SAS_Robben, há 5 horas: Ao fim de um mês e 5 dias continuo com o IRS como "declaração certa" O meu demorou mais do que isso até mudar para liquidação processada. Desde aí estou há uma semana ainda sem receber. Está quase a fazer 2 meses desde ter tido "declaração certa" Só hoje me apareceu a declaração do IRS. Editado Junho 18 por Castor Compartilhar este post Link para o post
Ghelthon Publicado Junho 19 Só para deixar uma errata: no post do outro dia, especificamente no segundo ponto que destaquei no início, disse que, para efeitos de IRS Jovem, conta "há quantos anos submetemos IRS enquanto não-dependentes". Ora, segundo vi agora no /r/literaciafinanceira, o que conta é quantos anos passaram desde a primeira declaração submetida como não-dependente. Não que faça muita diferença para a maioria das pessoas, mas ainda assim fica a nota, e corrigi o post para não levar ninguém ao engano. Compartilhar este post Link para o post
dpitz Publicado Junho 22 ainda não meti o meu IRS e até tenho medo de o fazer. Vamos lá ver se não é outra batelada que vou ter de pagar... Compartilhar este post Link para o post
Ghelthon Publicado Junho 22 Citação de dpitz, há 8 minutos: ainda não meti o meu IRS e até tenho medo de o fazer. Vamos lá ver se não é outra batelada que vou ter de pagar... Tens pouco mais de uma semana, não te atrases. Compartilhar este post Link para o post
dpitz Publicado Junho 22 Citação de Ghelthon, há 52 minutos: Tens pouco mais de uma semana, não te atrases. vou tratar amanhã mas a vontade é zero Compartilhar este post Link para o post
Solero Publicado Junho 22 Citação de SAS_Robben, Em 18/06/2026 at 18:09: Ao fim de um mês e 5 dias continuo com o IRS como "declaração certa" Igual aqui, mas ja vou para 2 meses Compartilhar este post Link para o post
dpitz Publicado Julho 1 As minhas rendas de casa ficaram validadas como despesas gerais (é uma fatura-recibo, não é um recibo de renda "tradicional"). Só reparei agora há uns dias, quando fiz o IRS. Já não dá para alterar para despesas de habitação, pois não? Compartilhar este post Link para o post
Tio Hans Publicado Julho 1 Citação de dpitz, há 4 minutos: As minhas rendas de casa ficaram validadas como despesas gerais (é uma fatura-recibo, não é um recibo de renda "tradicional"). Só reparei agora há uns dias, quando fiz o IRS. Já não dá para alterar para despesas de habitação, pois não? Tens que fazer um pedido no e-balcão e ver se o valor que vais receber a mais compensa a multa de submeter fora do prazo. Compartilhar este post Link para o post
dpitz Publicado Julho 1 Citação de Tio Hans, Agora: Tens que fazer um pedido no e-balcão e ver se o valor que vais receber a mais compensa a multa de submeter fora do prazo. a não ser que a multa seja superior a 1000€, compensa. Quais os valores da multa? Compartilhar este post Link para o post
Tio Hans Publicado Julho 1 Se te despachares ainda te safas da multa: https://www.montepio.org/ei/pessoal/impostos/enganei-me-no-irs-e-agora-tenho-de-pagar-coima/ Compartilhar este post Link para o post
1906 Publicado Julho 5 A minha divergência de 1 de junho continua sem ter resposta. Compartilhar este post Link para o post
Ghelthon Publicado Julho 6 Citação de 1906, há 21 horas: A minha divergência de 1 de junho continua sem ter resposta. A minha também, e desde 20 de Maio. 😅 Mas já tenho notificação de pagamento, e o valor bate certo com as contas do contabilista. Vou pagar só no final do prazo (31 de Agosto), quer a divergência evolua ou não. Compartilhar este post Link para o post
1906 Publicado Julho 6 Citação de Ghelthon, há 2 horas: A minha também, e desde 20 de Maio. 😅 Mas já tenho notificação de pagamento, e o valor bate certo com as contas do contabilista. Vou pagar só no final do prazo (31 de Agosto), quer a divergência evolua ou não. Mas a minha é para receber. E um bom valor 🤣 Compartilhar este post Link para o post
Ghelthon Publicado Julho 6 Citação de 1906, Agora: Mas a minha é para receber. E um bom valor 🤣 Ah certo, então aí talvez convenha forçares. Se ainda não o fizeste, abre um ticket no e-balcão, isso provavelmente ajuda. 1 Compartilhar este post Link para o post
BisDost Publicado Julho 7 Não sei se este será o melhor tópico mas tenho um amigo americano que sendo reformado veio viver para Portugal no ano passado. Estando ele a receber a reforma apenas dos states e não tendo nenhum valor a receber do estado português tem que preencher alguma coisa no IRS? Alguém conhece algum contabilista que trabalhe com o mercado estrangeiro? Thanks 😊 Compartilhar este post Link para o post
Ghelthon Publicado Julho 13 (editado) Citação de Ghelthon, Em 17/06/2026 at 22:08: Como tenho vindo a partilhar, estou a passar por um processo engraçado com a AT relativamente ao IRS de 2025. Vou partilhar mais detalhes porque acho que pode ser interessante, não só para se entender como as coisas funcionam, mas também para malta que faça o seu IRS e esteja em situações semelhantes saber com o que contar e quando reclamar. No fundo, os pontos interessantes são estes: nem sempre os contabilistas são de fiar; por defeito, a AT tem interesse em prejudicar os contribuintes - um exemplo disto é o facto do IRS Jovem dos moldes actuais não ser automático, algo que não se compreende uma vez que são só precisos 2 pedaços de informação que a AT já tem: a nossa idade (35 anos no máximo) e há quantos anos submetemos IRS enquanto não-dependentes quantos anos passaram desde o primeiro em que submetemos IRS como não-dependentes (10 no máximo). Outro exemplo é que, para os Trabalhadores Independentes, as contribuições para a SS podem ser consideradas como despesas e portanto abater à colecta mas, se não colocarem lá os valores, eles não são automaticamente obtidos (e podiam, é informação facilmente cruzável) nem dá erro de validação (tal como não dá no IRS Jovem caso tenham direito e não assinalem); não temos de aceitar tudo o que a AT diz só porque é a AT a dizer. O "problema" Mostrar conteúdo oculto A minha esposa é fotógrafa, com negócio próprio, mas está colectada como Trabalhadora Independente. Portanto, os rendimentos são colocados no Anexo B do IRS. Neste anexo B há, grosso modo, dois campos onde colocar os rendimentos obtidos por prestação de serviços: Já irei explicar o que é a "Tabela do art.º 151.º do CIRS", mas antes convém dizer que a diferença entre os dois campos é que, usando o 403, o valor facturado é considerado a 75% para efeitos de IRS, enquanto que no 404 esse valor desce para 35%. Portanto, a "Tabela do art.º 151.º do CIRS" está aqui. No fundo, se a actividade em causa estiver nessa lista, o valor tem de ser colocado no campo 403. Se não estiver, é no 404. Eu sou programador e estou colectado com as actividades de "Programação" e "Consultor", sendo que ambas estão na lista, e portanto eu coloco os meus rendimentos no 403. Mas nenhuma delas diz respeito a fotografia/fotógrafos, e portanto seria expectável que o valor fosse para o campo 404. Acontece o mesmo com os barbeiros, por exemplo. O contexto Mostrar conteúdo oculto É importante dizer que quem tem tratado do meu IRS nos últimos anos é a contabilista da minha esposa, que eu sempre achei fraquinha mas não ao ponto em que foi. Vale também dizer que eu sabia pouco sobre isto, até me envolver directamente. No ano passado (portanto, IRS de 2024), ela submeteu e disse que "ia tentar uma coisa a ver se pagávamos menos". Eu confiava e nem liguei ao que era. Algum tempo depois ela disse que não tinha sido aceite pela AT, e portanto íamos pagar X em vez de Y (vale notar que a diferença foi na casa dos 4k). Este ano fui alertado por um colega da empresa, nas mesmas condições que eu, para a tal questão dos descontos para a SS que, ao serem declarados no IRS, fazem baixar a colecta (e portanto paga-se menos). No fundo, a contabilista simplesmente não colocou lá esses valores, nem para mim, nem para a minha esposa. Andei a investigar isto com outro contabilista e chegámos à conclusão que ela devia ter metido. E depois vimos também essa questão do campo 403 e 404 em relação à minha esposa. E vimos que a coisa que ela tentou foi isso: tentou colocar os valores no campo 404, a AT disse que não, e ela simplesmente aceitou, colocou o valor no 403, e o Ghelthon e a sua respectiva senhora pagaram e calaram (sem saber ao certo o que se estava a passar). O que mudou este ano Mostrar conteúdo oculto Ora, este ano esse novo contabilista disse-me que as coisas não são assim, não temos de comer e calar. E que portanto eu devia refazer as declarações de 2023, 2024 e 2025, para também colocar os valores da SS, mas também para mudar os rendimentos da minha esposa para o campo 404. Seria expectável que a AT criasse uma divergência (no fundo uma comunicação onde dizem que, na visão deles, há algo mal preenchido), mas que uma divergência não é vinculativa, pode ser rebatida e até contestada em tribunal. Com uma breve pesquisa na Internet (que a contabilista inicial claramente não fez), facilmente percebi que é um comportamento normal da AT no caso específico de fotógrafos (mas não de barbeiros, por exemplo) - apesar de saberem que não têm razão, abrem a divergência na mesma, a pessoa explica, e tendem a aceitar e a coisa segue. Em caso de necessidade, e até porque neste caso os valores em causa são suficientemente altos para que compense, pode ir-se para tribunal e contestar lá. Portanto, assim foi - refiz as declarações de 2023, 2024 e 2025 e, na de 2025 (processada mais rapidamente) lá abriram a divergência, a dizer: No fundo, a dizer que o valor não devia estar no campo 404. Respondi no dia com isto (aconselhado pelo contabilista): O estado actual da coisa Mostrar conteúdo oculto Uma vez que hoje se passaram 4 semanas desde que a AT abriu a divergência (e eu respondi, porque respondi pouco depois), achei que era uma boa altura para entrar em contacto via e-balcão para saber o estado da coisa. Cerca de 20 minutos depois, sem exagero, recebo uma chamada de um número 21 - era uma senhora da AT, com um tom bastante indignado, e a conversa foi mais ou menos assim: Ela: Então o senhor fez aqui um pedido no e-balcão, quando recebeu uma chamada de uma colega minha no dia 12 de Junho a indicar-lhe que simplesmente tem de colocar os valores no campo 403? Eu: De facto no dia 12 recebi uma comunicação, mas foi através do viaCTT, ninguém me ligou. Ela: Pronto, ou isso. Vai dar ao mesmo. Mas lá é explicado que tem de alterar o campo onde colocou os rendimentos. Eu: Não, está enganada. Essa comunicação refere-se a um erro meu de submissão na declaração de substituição para o IRS de 2024, onde de facto coloquei que era casado mas foi por engano, aí ainda não era. Ela: Hum, tem a certeza? Eu: Sim, estou a olhar para a comunicação neste momento. Ela: [com tom de resignação] Ok, mas mesmo assim tem de alterar o campo. Eu: Desculpe, mas discordo disso. Eu li com atenção o artigo em causa e a actividade de fotógrafo não consta da lista. Portanto se conseguir dizer-me em qual actividade da lista essa se enquadra, talvez eu aceite e portanto mude o campo. Sem isso, não vou alterar. Ela: [já com um tom de irritação] Ok, deixe-me ver isto e depois volto a ligar-lhe. No meio da conversa, ainda troca os pés pelas mãos ao dizer-me que a minha actividade estava na lista, ao que respondi que sim, está, mas o problema aqui são os rendimentos da minha esposa, NIF XXXX, que é fotógrafa, e essa actividade não está lá. Os meus rendimentos ficam no 403, sem sombra de dúvidas. Pouco depois fecharam a interacção no e-balcão a dizer: Portanto agora aguardo com entusiasmo os próximos passos, até porque as declarações de 2023 e 2024 ainda só estão dadas como Certas, e portanto algo me diz que vou passar pelo mesmo filme nessas. Mas estou plenamente preparado para ir a tribunal se necessário, até porque, como digo, os valores fazem com que compense. Dito isto, lembrem-se que não sou contabilista, e portanto isto vale o que vale, mas espero que ao menos sirva para se entender melhor como a AT funciona e que temos os nossos direitos, e não é só por eles dizerem algo que isso é uma verdade absoluta. Quase um mês depois, uma actualização. Para dar um pequeno contexto, apenas relembrar que fiz a declaração de 2025 e refiz as de 2023 e 2024, sendo basicamente todas iguais, tirando os valores de rendimento e tendo IRS Jovem (eu e a esposa) em 2025. 2025: divergência aberta desde 20 de Maio em relação aos campos que refiro no item "O problema". Respondi no mesmo dia. Já tenho a notificação para pagamento com o valor correcto, portanto assumo que, apesar da divergência, me deram razão (pagarei no último dia do prazo, 31 de Agosto, mesmo que a divergência não mude de estado); 2024: divergência aberta desde sexta-feira, igual à de 2025, tendo dado no dia a mesma resposta que dei para a de 2025. A declaração está no estado "Liquidação com nota de cobrança", com o valor correcto também, que é basicamente metade do que aquele que efectivamente paguei no ano passado, o que significa que terão de me reembolsar a diferença; 2023: aqui ficou giro. No dia 8 de Julho recebi este email, tal e qual assim, sem contexto. Inicialmente até pensei que pudesse ser phishing, porque não me desloquei às Finanças nesse dia (nem em nenhum dia nos últimos 10 anos, talvez), mas não parecia de todo. Depois fui ao Portal das Finanças e, na parte das comunicações, estava lá o mesmo registo, portanto soube que era real. Enviei ao contabilista, que ficou estupefacto porque nunca tinha visto tal email na vida. Para tentar saber o que era, abri um pedido de esclarecimento/informações no Portal, e umas horas depois ligaram-me do Serviço da AT local a dizer que a declaração de substituição resultou numa reclamação (não sei ao certo o que isto significa) e que foi isso que foi digitalizado, e que precisava de lhes enviar comprovativos relativos aos valores descontados para a SS que constam da declaração de substituição que submeti. Fui à SS, exportei os comprovativos (acho incompreensível que a AT não consiga saber isto bem mais directamente, mas siga), e continuo à espera. A declaração está no estado de "Declaração Certa". Não percam os próximos episódios. 😂 Citação de BisDost, Em 07/07/2026 at 22:09: Não sei se este será o melhor tópico mas tenho um amigo americano que sendo reformado veio viver para Portugal no ano passado. Estando ele a receber a reforma apenas dos states e não tendo nenhum valor a receber do estado português tem que preencher alguma coisa no IRS? Alguém conhece algum contabilista que trabalhe com o mercado estrangeiro? Thanks 😊 Se ainda precisares, posso mandar-te MP com o contacto do que estou a usar agora. Trato de tudo com ele online. Não sei se consegue ajudar em relação a esse caso específico, mas nada como perguntares. Editado Julho 13 por Ghelthon Compartilhar este post Link para o post
Rumpas Publicado Julho 13 (editado) Também tenho a Declaração de 2022 como "declaração Certa" há mais de 2 meses. Apenas adicionei as despesas de Seguro de Saúde que não tinham entrado automaticamente... EDIT: Afinal obtive resposta entretanto dizendo que passou o prazo de 2 anos para entregar nova declaração. Tinha ideia que eram 3... Assim, nem faz sentido permitirem voltar a entregar a declaração... Editado Julho 13 por Rumpas Compartilhar este post Link para o post
BisDost Publicado Julho 13 Citação de Ghelthon, há 3 horas: Quase um mês depois, uma actualização. Para dar um pequeno contexto, apenas relembrar que fiz a declaração de 2025 e refiz as de 2023 e 2024, sendo basicamente todas iguais, tirando os valores de rendimento e tendo IRS Jovem (eu e a esposa) em 2025. 2025: divergência aberta desde 20 de Maio em relação aos campos que refiro no item "O problema". Respondi no mesmo dia. Já tenho a notificação para pagamento com o valor correcto, portanto assumo que, apesar da divergência, me deram razão (pagarei no último dia do prazo, 31 de Agosto, mesmo que a divergência não mude de estado); 2024: divergência aberta desde sexta-feira, igual à de 2025, tendo dado no dia a mesma resposta que dei para a de 2025. A declaração está no estado "Liquidação com nota de cobrança", com o valor correcto também, que é basicamente metade do que aquele que efectivamente paguei no ano passado, o que significa que terão de me reembolsar a diferença; 2023: aqui ficou giro. No dia 8 de Julho recebi este email, tal e qual assim, sem contexto. Inicialmente até pensei que pudesse ser phishing, porque não me desloquei às Finanças nesse dia (nem em nenhum dia nos últimos 10 anos, talvez), mas não parecia de todo. Depois fui ao Portal das Finanças e, na parte das comunicações, estava lá o mesmo registo, portanto soube que era real. Enviei ao contabilista, que ficou estupefacto porque nunca tinha visto tal email na vida. Para tentar saber o que era, abri um pedido de esclarecimento/informações no Portal, e umas horas depois ligaram-me do Serviço da AT local a dizer que a declaração de substituição resultou numa reclamação (não sei ao certo o que isto significa) e que foi isso que foi digitalizado, e que precisava de lhes enviar comprovativos relativos aos valores descontados para a SS que constam da declaração de substituição que submeti. Fui à SS, exportei os comprovativos (acho incompreensível que a AT não consiga saber isto bem mais directamente, mas siga), e continuo à espera. A declaração está no estado de "Declaração Certa". Não percam os próximos episódios. 😂 Se ainda precisares, posso mandar-te MP com o contacto do que estou a usar agora. Trato de tudo com ele online. Não sei se consegue ajudar em relação a esse caso específico, mas nada como perguntares. Obrigado mas o meu amigo recebeu um contato de um contabilista especialista nestas situações. 1 Compartilhar este post Link para o post