Peplin Publicado 6 Maio 2014 Do valor que te sobra depois de retirares os descontos e o salário mínimo, multiplicas por 3,5 %. Compartilhar este post Link para o post
Guest Dpitz Publicado 6 Maio 2014 multiplico por 0,035, certo? A cena é que faço isso e não bate certo O subsídio de alimentação e assiduidade entram nas contas? Compartilhar este post Link para o post
Tio Hans Publicado 6 Maio 2014 Entra o subsídio de alimentação se for em dinheiro, no valor que excede os 4,27 euros diário ou se for em tickets, no valor que excede os 6,81 euros diários. E a assiuduidade também, creio. Compartilhar este post Link para o post
Peplin Publicado 6 Maio 2014 multiplico por 0,035, certo? A cena é que faço isso e não bate certo O subsídio de alimentação e assiduidade entram nas contas? Certo. O subsídio de alimentação sim, nos moldes que o Tio disse. A assiduidade não sei, tens que ver na folha de vencimento se entra no salário bruto. Compartilhar este post Link para o post
Guest Dpitz Publicado 7 Maio 2014 (editado) Entra. O subsídio de alimentação é exactamente 4,27€. Incluí-se? Ah espera, se é o valor que excede já não entra nada, certo? Editado 7 Maio 2014 por Dpitz Compartilhar este post Link para o post
gunthi Publicado 14 Maio 2014 (editado) Eu também. Fez um mês que submeti a declaração no dia 11. Recebi no dia 12, e com um bónus de 1,12€ em relação à simulação. Editado 14 Maio 2014 por gunthi Compartilhar este post Link para o post
Jone Sampaoli Publicado 14 Maio 2014 Eu submeti a 16 de Abril, se não estou em erro, não deve estar longe de receber. Compartilhar este post Link para o post
malaquias Publicado 17 Maio 2014 Alguém sabe em que campo do anexo B se colocam os subsídios que se recebem para a agricultura? E relativamente às facturas que se passam, decorrentes dessa actividade agrícola (apicultura, no caso)? Obrigado Compartilhar este post Link para o post
Sumudica by Night Publicado 17 Maio 2014 Recebi 30 e tal euros. A próxima rodada pago eu. Compartilhar este post Link para o post
Guest Dpitz Publicado 17 Maio 2014 Finanças :prayer: Continuo sem conseguir fazer o registo no site das finanças (para pedir a senha)... ando nisto já há mais de mês e meio. Eles lá têm a minha morada fiscal correcta, vou para me registar, diz que está incorrecta e para me dirigir ao balcão das finanças mais próximo. Já estou farto de lá ir e nada. Já fui lá uma carrada de vezes, já mandei mails, liguei, falei com chefes de divisão das finanças e ninguém sabe o porquê disto me estar a acontecer e ninguém me sabe dizer o que posso fazer. Este mês já faltei 3 manhãs no trabalho para nada. Só me dá vontade de cagar nisto tudo e não pôr a porcaria do IRS. De qualquer das maneiras a porcaria da multa já cá canta. Compartilhar este post Link para o post
Cannonball Publicado 18 Maio 2014 Não sei se alguém me vai sequer conseguir responder a esta, mas como não tenho nada a perder. O ano passado herdei acções quando o meu pai faleceu. Mais tarde nesse mesmo ano o meu carro pifou e tive de comprar carro novo - para tal vendi acções para comprar um carro novo, com a ideia que iria ter de pagar mais-valias entre o valor que as acções teriam no dia em que as recebi e o valor ao qual as vendi - aliás esta foi a informação que os empregados do banco me deram. O problema é que o único documento que recebi do banco é a Declaração do registo e deposito de valores mobiliarios que dá às minhas acções o preço de 0 quando as recebi. É este o valor que tenho que declarar? é que se é vou ter que pagar um valor ridiculo de IRS que nem sequer tenho capacidade de pagar. Ou o que tenho que declarar é mesmo a diferença entre o que valiam quando as recebi e quando as vendi? Compartilhar este post Link para o post
Tio Hans Publicado 18 Maio 2014 Tens de procurar o documento de compra, do teu pai. Compartilhar este post Link para o post
Cannonball Publicado 18 Maio 2014 neste caso declaro em relação à altura de compra dele? é que nesse caso as coisas mudam de figura pq as acções foram todas compradas faz mais de 3 anos. Compartilhar este post Link para o post
Tio Hans Publicado 18 Maio 2014 Possivelmente. Eu não sou especialista em heranças, mas já deves ter pago o imposto sucessório, creio eu. Não me parece que devas ser duplamente tributado. Compartilhar este post Link para o post
Cannonball Publicado 18 Maio 2014 vou falar com um solicitador sobre isto que já me está a dar dores de cabeça Compartilhar este post Link para o post
Guest Dpitz Publicado 18 Maio 2014 Reiver, manda MP ao JRusso. Ele é advogado fiscal, deve ser capaz de te esclarecer isso. Compartilhar este post Link para o post
Cannonball Publicado 18 Maio 2014 Reiver, manda MP ao JRusso. Ele é advogado fiscal, deve ser capaz de te esclarecer isso. Muito obrigado pela dica, MP enviada :D Compartilhar este post Link para o post
Jrusso Publicado 18 Maio 2014 Esclarecido :) E Dpitz, não sou advogado, sou consultor da Ernst & Young, pa!!! :mrgreen: Compartilhar este post Link para o post
Guest Dpitz Publicado 18 Maio 2014 Esclarecido :) E Dpitz, não sou advogado, sou consultor da Ernst & Young, pa!!! :mrgreen: Tens mestrado em direito não-sei-das-quantas, és advogado para mim :) :mrgreen: Compartilhar este post Link para o post
Tio Hans Publicado 18 Maio 2014 Esclarecido :) E Dpitz, não sou advogado, sou consultor da Ernst & Young, pa!!! :mrgreen: Mais um concorrente, lol. Compartilhar este post Link para o post
Visitante Publicado 4 Agosto 2014 Algum dos entendidos no tema me pode fornecer uma preciosa ajuda, sff? No caso de um trabalhador independente a recibos verdes, que recebe 600€ mensais, é necessário fazer retenção na fonte de 25%? Caso faça, no final do ano recebe de volta algum € das finanças? Caso não faça, no final do ano quanto é que terá de pagar de IRS? Compartilhar este post Link para o post
Tio Hans Publicado 4 Agosto 2014 Só és obrigado a fazer a retenção se esperares auferir 10.000€ anuais de rendimento bruto. Terás de pagar, caso não faças retenção, pouco mais de 1000 euros, que podem ser menos se tiveres despesas, ou mais, se tiveres outras fontes de rendimentos. Compartilhar este post Link para o post