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Inkie

Aluno que insultou Passos alvo de inquérito pelo MP

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Se eu me puser a insultar alguém no meio da rua é considerado crime?

Porra, que raio de pergunta :lol:

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Passo a citar o Código Penal Português:

 

ARTIGO 180.º

(Difamação)

 

1- Quem, dirigindo-se a terceiro, imputar a outra pessoa, mesmo sob a forma de suspeita, um facto, ou formular sobre ela um juízo, ofensivos da sua honra ou consideração, ou reproduzir uma tal imputação ou juízo, é punido com pena de prisão até 6 meses ou com pena de multa até 240 dias.

 

2- A conduta não é punível quando:

a) A imputação for feita para realizar interesses legítimos; e

b) O agente provar a verdade da mesma imputação ou tiver tido fundamento sério para, em boa fé, a reputar verdadeira.

 

3- Sem prejuízo do disposto nas alíneas b), c) e d) do n.º 2 do artigo 31.º deste Código, o disposto no número anterior não se aplica quando se tratar da imputação de facto relativo à intimidade da vida privada e familiar.

 

4- A boa fé referida na alínea b) do n.º 2 exclui-se quando o agente não tiver cumprido o dever de informação, que as circunstâncias do caso impunham, sobre a verdade da imputação.

 

ARTIGO 181.º

(Injúrias)

1- Quem injuriar outra pessoa, imputando-lhe factos, mesmo sob a forma de suspeita, ou dirigindo-lhe palavras, ofensivos da sua honra ou consideração, é punido com pena de prisão até 3 meses ou com pena de multa até 120 dias.

 

2- Tratando-se da imputação de factos, é correspondentemente aplicável o disposto nos nos n.ºs.2, 3 e 4 do artigo anterior

 

ARTIGO 182.º

(Equiparação)

 

À difamação e à injúria verbais são equiparadas as feitas por escrito, gestos, imagens ou qualquer outro meio de expressão.

 

(...)

 

ARTIGO 184.º

(Agravação)

 

As penas previstas nos artigos 180.º, 181.º e 183.º são elevadas de metade nos seus limites mínimo e máximo se a vítima for uma das pessoas referidas na alínea j) do n.º 2 do art.º 132.º, no exercício das suas funções ou por causa delas, ou se o agente for funcionário e praticar o facto com grave abuso de autoridade.

 

Artigo 132.º n.º 2, alínea j) : Praticar o facto contra membro de órgão de soberania, do Conselho de Estado, Ministro da República, magistrado, membro de órgão do governo próprio das Regiões Autónomas ou do território de Macau, Provedor de Justiça, governador civil, membro de órgão das autarquias locais ou de serviço ou organismo que exerça autoridade pública, comandante de força pública, jurado, testemunha, advogado, agente das forças ou serviços de segurança, funcionário público, civil ou militar, agente de força pública ou cidadão encarregado de serviço público, docente ou examinador, ou ministro de culto religioso, no exercício das suas funções ou por causa delas.

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Chamar gatuno a um gatuno é considerado como insulto? Ou isto só é valido se o gatuno fizer parte de um órgão de soberania?

 

És estudante? Quando te sentires prejudicado numa nota de um trabalho ou de um teste, grita gatuno a um professor. A serio ;)

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Guest fiasco

És estudante? Quando te sentires prejudicado numa nota de um trabalho ou de um teste, grita gatuno a um professor. A serio ;)

 

been there, done that.

foi re-avaliado e tive mais dois valores.

the point being...?

 

 

Deixem os arbitros descobrir isto, e todos os fins de semana é mais de 20k pessoas com processos e indmenizações.

Estão ricos.

 

Há pessoal que só descobriu o insulto a politicos nos ultimos dias...

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Então por que raio chamar ao primeiro-ministro não haveria de ser?

Mas alguém disse que havia alguma disparidade? O grau da injúria difere porque insultas um órgão que representa o estado português mas não deixa de ser uma injúria, apenas agrava o caso.

 

No entanto, já que referiste professores...

 

Em 2006, João N., agora com 19 anos, dirigiu palavras injuriosas ao professor de Matemática por ter sido chamado a atenção quando brincava com o telemóvel na sala de aula.

 

O Tribunal de Vila Verde condenou um ex-aluno da Escola Secundária local pelo crime de injúria agravada a um professor ao pagamento de 300 euros de multa e de 500 euros de indemnização, disse hoje fonte judicial.

 

A fonte adiantou à Lusa que, na sentença, agora transitada em julgado, o tribunal deu como provado que em Junho de 2006, João N., agora com 19 anos, dirigiu palavras injuriosas ao professor de Matemática - nomeadamente dois adjectivos, considerados popularmente como "palavrões" - por ter sido chamado a atenção quando brincava com o telemóvel na sala de aula.

 

O docente, segundo a sentença, "havia, repetidamente, chamado a atenção do aluno - do 10.º ano de escolaridade - que brincava constantemente com o telemóvel e não realizava os exercícios que lhe eram apresentados".

 

"O arguido ignorou as várias advertências que lhe foram apresentadas até que, ao ser mais uma vez, chamado à atenção pelo seu comportamento indevido, se levantou, arrumou o material escolar na mochila e abriu a porta da sala insultando o professor antes de sair da aula", refere o juiz que julgou o caso.

 

been there, done that.

foi re-avaliado e tive mais dois valores.

the point being...?

 

 

Deixem os arbitros descobrir isto, e todos os fins de semana é mais de 20k pessoas com processos e indmenizações.

Estão ricos.

 

Há pessoal que só descobriu o insulto a politicos nos ultimos dias...

Imagino mesmo que o que tu disseste se equipara a gatuno ou pior. :lol:

Editado por htc

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Guest fiasco

Foste reavaliado mas o português continua mau. E imagino mesmo que o que tu disseste se equipara a gatuno ou pior.

 

 

Felizmente não preciso do português em SQL.

Não lhe chamei gatuno, primeiro porque não me lembro sequer de usar esse termo durante 30 anos de vida, e segundo porque não se aplicava o termo.

Disse-lhe apenas que tinha sido incompetente e que tinha estado a dormir quando corrigiu o meu exame e achava ridicula a perseguição que me andava a fazer. Seguiu para a direcção, e passou de um 11 para um 13.

 

Mas hey, parabéns pelos Lusíadas!

Editado por fiasco

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Ha formas e formas de manifestar o descontentamento e o aluno escolheu a mais errada :lol: E o mesmo se aplica para a situaçao da segurança, que a meu ver o reporter de imagem nao esteve bem.

 

Portanto, todos estiveram mal menos quem esteve mesmo mal. Parece-me bem.

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Felizmente não preciso do português em SQL.

Não lhe chamei gatuno, primeiro porque não me lembro sequer de usar esse termo durante 30 anos de vida, e segundo porque não se aplicava o termo.

Disse-lhe apenas que tinha sido incompetente e que tinha estado a dormir quando corrigiu o meu exame e achava ridicula a perseguição que me andava a fazer. Seguiu para a direcção, e passou de um 11 para um 13.

 

Mas hey, parabéns pelos Lusíadas!

Portanto nada a ver com o assunto a ser debatido, parabéns por teres abordado um tema off-topic.

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a ser verdade o que está na notícia (que o cidadão Passos Coelho não apresentou queixa) é muito grave que tenha havido inquérito. Passo a explicar.

Os crimes subdividem-se em três tipos: públicos, semi-públicos e particulares. Os públicos são os mais graves (ex. homicídio) e o MP está obrigado a investigar, mesmo que ninguém se queixe; os semi-públicos estão num estadio intermédio (ex. violação) e o MP só investiga após haver queixa, mas uma vez que há queixa a vítima não pode desistir do processo e o MP tem de o levar até ao fim; os particulares (ex. injúrias) são os menos gravosos e só podem ser investigado SE HOUVER QUEIXA DA VÍTIMA! (e nestes, se a vítima retirar a queixa acaba o processo).

ora se o cidadão Passos Coelhos não foi a uma esquadra dizer ao polícia de serviço que fulano de tal o injuriou, não pode o MP sequer investigar, quanto mais abrir inquérito. Há até autores que defendem que nos crimes particulares, se não houver queixa não há crime.

É, portanto, muito grave que o MP actue contra a lei e investigue o que não pode investigar, gastando-se recursos e tempo nessas coisas.

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a ser verdade o que está na notícia (que o cidadão Passos Coelho não apresentou queixa) é muito grave que tenha havido inquérito. Passo a explicar.

Os crimes subdividem-se em três tipos: públicos, semi-públicos e particulares. Os públicos são os mais graves (ex. homicídio) e o MP está obrigado a investigar, mesmo que ninguém se queixe; os semi-públicos estão num estadio intermédio (ex. violação) e o MP só investiga após haver queixa, mas uma vez que há queixa a vítima não pode desistir do processo e o MP tem de o levar até ao fim; os particulares (ex. injúrias) são os menos gravosos e só podem ser investigado SE HOUVER QUEIXA DA VÍTIMA! (e nestes, se a vítima retirar a queixa acaba o processo).

ora se o cidadão Passos Coelhos não foi a uma esquadra dizer ao polícia de serviço que fulano de tal o injuriou, não pode o MP sequer investigar, quanto mais abrir inquérito. Há até autores que defendem que nos crimes particulares, se não houver queixa não há crime.

É, portanto, muito grave que o MP actue contra a lei e investigue o que não pode investigar, gastando-se recursos e tempo nessas coisas.

Isso é obviamente verdade. A postura do Ministério Público é estranha neste assunto se de facto o PPC não avançou com um processo ele próprio contra quem o injuriou. Neste momento é claro que o processo não poderia avançar, faltam detalhes na notícia para saber porque para já não bate certo.

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Na mesma resposta, o chefe de gabinete de Passos Coelho, Francisco Ribeiro de Menezes, faz questão de explicar que o processo em causa não derivou da vontade de Passos Coelho: “O primeiro-ministro comunicou no entanto ao Ministério Público que não tenciona apresentar queixa contra o denunciado em causa.”

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Com os dados que nos são apresentados podemos formular várias hipóteses:

 

a) O PPC está a querer mandar uma mensagem aos seus detratores através desta situação.

b) A nova PGR está a querer mostrar serviço.

c) O segurança exaltado está a perseguir o moço à conta de ter sido filmado.

 

Uma coisa me parece certa neste cenário: todos estão a exagerar. Desde o moço que se quis armar ao pingarelho, passando pelo prepotente do segurança que deveria ir imediatamente reservar uma um lugar na fila para o centro de emprego mais próximo e terminando em quem decide usar isto para fins pouco claros.

 

E, como sempre, a CS tuga também gosta de rebolar no chavascal da parvoíce quando tenta passar a mensagem que é anormal o PM ter pouco apoio policial nas suas deslocações. É que eu ainda me lembro de quando o Sócrates veio inaugurar os novos pavilhões do Liceu Sá de Miranda...

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E a este episódio, podem juntar a de ontem do Ministro da Propaganda, nos Açores.

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