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Bruno de Carvalho critica os casos Miguel Rosa e Deyverson

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Sem surpresas muito sinceramente.

 

No entanto creio que o Sporting tem três dias para pedir a reabertura do inquérito.

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Ora vamos lá a isto:

 

A Comissão de Instrução e Inquéritos da Liga decidiu arquivar a participação feita pelo Sporting, devido à não utilização dos jogadores Miguel Rosa e Deyverson no encontro entre o Belenenses e Benfica, disputado a 6 de dezembro, a contar para a 12.ª jornada da Primeira Liga.

 

Leia o comunicado:

 

"Arquivamento da Participação n." 6-l4lI5-CII, com a seguinte fundamentação sintética:

 

A participação referia-se ao facto de dois jogadores não terem sido utilizados no jogo disputado a 06/12/2014, entre a Sport Lisboa e Benfica - Futebol, SAD e a "Os Belenenses" - Sociedade Desportiva Futebol, SAD, alegando-se que aqueles jogadores teriam sido vendidos pela primeira SAD à segunda, existindo «umo cláusula de recompra fixada». Invocava-se ainda, porém sem disso se juntar prova, que o não utilização dos jogadores teria sido condicionada por «algum tipo de influência direta ou indireta». Requeria-se «nomeadamente a instauração de processo disciplinar contra a Benfica SAD com a respetiva aplicação da sanção disciplinar prevista, designadamente nos artigos 65.º e 66.º, ou outro, do Regulamento Disciplinar aplicável». Tendo em conta a insuficiência da factualidade descrita para se poderem considerar preenchidos os ilícitos disciplinares muito graves que a SAD participante pretende imputar à SAD participada e por não se vislumbrar, à luz destes factos, preenchido qualquer outro ilícito disciplinar previsto na legislação desportiva vigente, determina-se o arquivamento da participação feita."

 

1º bold: Mandar barro à parede a ver se pega :lol:

2º bold: E o Belenenses? Não conta? :lol:

 

Vamos aos artigos:

Artigo 65.º

Exercício e abuso de influência

1. O clube que, directa ou indirectamente, exerça ou abuse da sua influência, real ou suposta, junto de qualquer agente desportivo, representante ou funcionário da Federação ou da Liga com o fim de obter comportamento ou decisão destinados a modificar ou falsear a veracidade e a autenticidade de documentos, procedimentos e deliberações, assim como o resultado ou desenvolvimento regular dos jogos das competições desportivas será punido com a sanção de descida de divisão e, acessoriamente, com a sanção de multa de montante a fixar entre o mínimo de 250 UC e o máximo de 1000 UC.

2. Se o ilícito for cometido na forma de tentativa, o clube será punido com a sanção de subtracção de pontos na classificação geral a fixar entre o mínimo de cinco e o máximo de oito pontos e, acessoriamente, com a sanção de multa de montante a fixar entre o mínimo de 100 UC e o máximo de 500 UC.

3. Os clubes são considerados responsáveis, nos termos dos números anteriores, pelos factos cometidos, directa ou indirectamente, por qualquer dos seus dirigentes ou representantes, ainda que de facto, e funcionários, e bem assim pelos demais agentes desportivos a si vinculados.

 

1º Bold - :roll:

2º Bold - Dat cheeky attempt :lol:

 

Artigo 66.º

Coacção

 

1. Os clubes que exerçam violências físicas ou morais sobre delegados da Liga, observadores de árbitros, dirigentes, jogadores, treinadores, secretários ou auxiliares técnicos, médicos, massagistas e delegados ao jogo do clube adversário, que ocasionem inferioridade na sua representação aquando dos jogos oficiais e contribuam para o desenrolar deste em condições anormais, serão punidos nos termos do n.º 2 do artigo 62.º

 

2. Os clubes são considerados responsáveis, nos termos dos números anteriores, pelos factos cometidos, directa ou indirectamente, por qualquer dos seus dirigentes ou representantes, ainda que de facto, e funcionários, e bem assim pelos agentes desportivos a si vinculados.

 

Artigo 62º

2. Se o ilícito for cometido na forma de tentativa, o clube será punido com a sanção de subtracção de pontos a fixar entre o mínimo de cinco e o máximo de oito pontos e, acessoriamente, com a sanção de multa de montante a fixar entre o mínimo de 250 UC e o máximo de 1000 UC.

 

Look at dat, another cheeky attempt m8.

Que se faça justiça,mas só para o Benfica :)

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Ora vamos lá a isto:

 

 

 

1º bold: Mandar barro à parede a ver se pega :lol:

2º bold: E o Belenenses? Não conta? :lol:

 

Vamos aos artigos:

 

 

1º Bold - :roll:

2º Bold - Dat cheeky attempt :lol:

 

 

 

 

 

Look at dat, another cheeky attempt m8.

Que se faça justiça,mas só para o Benfica :)

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Enfim.

A verdade desportiva em Portugal é uma tanga.

Mesmo. :roll:

 

Porquê Comic Sans? Porquêeeeee? :cadeirada:

Já vi um relatório do IPO de Coimbra em Comic Sans. Acho que a partir daí, tudo vale.

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Já vi um relatório do IPO de Coimbra em Comic Sans. Acho que a partir daí, tudo vale.

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Citação do jornal "Record" online

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Leões pediam descida do Benfica

EM CAUSA A POLÉMICA COM DEYVERSON-MIGUEL ROSA

O Sporting pedia a despromoção do Benfica na fundamentação da queixa que apresentou na Liga devido à não utilização de Deyverson e Miguel Rosa no clássico com o Belenenses.

De acordo com o comunicado da Comissão de Instrução e Inquéritos, que arquivou a participação leonina, o Sporting requeria abertura de um processo disciplinar contra o Benfica “com a respetiva aplicação da sanção disciplinar prevista designadamente nos artigos 65.º ou 66.º ou outro do Regulamento Disciplinar”. As sanções nesses artigos apontam para multa e subtração de pontos ou descida de divisão.

O Sporting, que não vai recorrer da decisão, fundamentou a participação com o facto de os dois jogadores terem sido vendidos pelo Benfica ao Belenenses, existindo uma cláusula de recompra fixada. Invocava a queixa leonina – “sem juntar prova”, refere o comunicado da Liga – que a não utilização dos jogadores teria sido condicionada por “algum tipo de influência direta ou indireta”.

Alterações

De acordo com o que o Record apurou, a direção da Liga está sensibilizada para estes casos pelo que os regulamentos a respeito de empréstimos, partilha de direitos e opções vão ser alterados, podendo entrar em vigor já na próxima época.

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Citação do jornal "Record" online

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FPF reabre caso "Miguel Rosa/Deyverson"
ORGANISMO ATENDEU AO RECURSO DO SPORTING APÓS O ARQUIVAMENTO DO PROCESSO PELA CII

O Conselho de Disciplina da FPF considerou "procedente" a reclamação do Sporting no caso Miguel Rosa/Deyverson, revogando assim a decisão da Comissão de Instrução e Inquéritos (CII) da Liga de arquivar o processo e dando razão aos leões. Desta forma, o processo está novamente aberto.

Em comunicado disponibilizado no site da Liga, pode ler-se que, à luz do artigo 235º, n.º 4-b) do Regulamento Disciplinar - relacionado com reclamações de arquivamento -, o CD da FPF decidiu "julgar procedente a presente reclamação" e "revogar a decisão reclamada".

Recorde-se que o Sporting havia apresentado uma participação junto da Liga depois de Miguel Rosa e Deyverson não terem sido utilizados, na 12.ª jornada da Liga, pelo Belenenses diante do Benfica, emblema que tem uma cláusula de recompra destes jogadores. O emblema de Alvalade baseou-se, na altura, no Regulamento das Competições organizadas pela LPFP, cujo artigo 52 proíbe acordos entre clubes para o impedimento de utilização de jogadores emprestados. Curiosamente, nem Deyverson nem Miguel Rosa estão cedidos pelas águias.

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O Sporting queixa-se com base num artigo que se refere a jogadores emprestados e o processo é reaberto? Wtf?

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Isso é um "não" ou um "sim"? :roll:

Como é que queres que ele saiba? lol

 

É mesmo o que ele disse, espera (calma) e terás a resposta a seu tempo através de fontes oficiais. Para ter havido revogação da decisão anterior, por algum motivo será, seja porque houve apresentação de novos dados ou porque o órgão da FPF que decidiu tem simplesmente uma visão diferente do anterior, da Liga.

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Como é que queres que ele saiba? lol

 

É mesmo o que ele disse, espera (calma) e terás a resposta a seu tempo através de fontes oficiais. Para ter havido revogação da decisão anterior, por algum motivo será, seja porque houve apresentação de novos dados ou porque o órgão da FPF que decidiu tem simplesmente uma visão diferente do anterior, da Liga.

Acho que é mais isto, mas vai dar no mesmo. Provar esta situação (Benfica recomendar ao Belenenses que deixe os jogadores de fora), depois do Presidente da SAD do Belenenses dizer que a ausência dos jogadores "deveu-se apenas a uma opção da estrutura que considerou que (...) podiam atuar condicionados depois de terem sido notícia durante a semana", é muito complicado.

Editado por Foster

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Não vai dar em nada e no fim alteram-se os regulamentos.

Sempre é alguma coisa...

 

Acho que é mais isto, mas vai dar no mesmo. Provar esta situação (Benfica recomendar ao Belenenses que deixe os jogadores de fora), depois do Presidente da SAD do Belenenses dizer que a ausência dos jogadores "deveu-se apenas a uma opção da estrutura que considerou que (...) podiam atuar condicionados depois de terem sido notícia durante a semana", é muito complicado.

Sim, eu acho o mesmo.

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Basicamente e pelo que eu percebi pelos regulamentos a FPF vai mandar reabrir um processo junto do CII (Comissão de Instrução e Inquéritos) que segundo o presidente da Liga, ainda antes da queixa do Sporting, não tinha provas para abrir um inquérito.

 

Ok, veremos aquilo que acontece.

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