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Liga aprova multas pesadas para os comentadores

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Quais todos?

Segundo a notícia os que têm o mesmo estatuto. Vá se lá saber o que é isso dos estatutos de equipas.

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Segundo a notícia os que têm o mesmo estatuto. Vá se lá saber o que é isso dos estatutos de equipas.

Eu li isto

 

"qualquer clube que pretenda ter um estádio alternativo para jogar com um dos grandes terá que obrigatoriamente jogar com os outros dois".

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Eu li isto

 

"qualquer clube que pretenda ter um estádio alternativo para jogar com um dos grandes terá que obrigatoriamente jogar com os outros dois".

"A Liga aprovou ainda que a partir da próxima época os clubes que usem um estádio neutro para receber um dos grandes são obrigados a fazer o mesmo com equipas com esse estatuto."

 

É o que diz a notícia. Agora o que isso quer dizer, já não sei..

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"A Liga aprovou ainda que a partir da próxima época os clubes que usem um estádio neutro para receber um dos grandes são obrigados a fazer o mesmo com equipas com esse estatuto."

 

É o que diz a notícia. Agora o que isso quer dizer, já não sei..

http://www.ojogo.pt/futebol/noticias/interior/dirigentes-proibidos-de-participar-regularmente-em-programas-televisivos-5254866.html

 

Seja o que for, o que está aí também é fácil depreender que se dirigem aos dois grandes. É a forma como escreveram.

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Claro que é. Mas falar de estatutos entre equipas é triste para não dizer outra coisa.

Nem mais.

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Já não basta o apoio dos adeptos e a comunicação social levar ao colinho os grande, também a liga tem de beneficiar uns e outros. A liga portuguesa é uma piada.

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Estatuto pode ser por exemplo "qualificado para a liga dos campeões na temporada transata".

Se o Braga ficar em 2º, é o Braga e mais 2.

 

Mas na verdade toda a gente percebe a chico-espertice que está nesse "estatuto" supracitado.

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Heber Lopes no Benfica x Sporting do próximo ano fachabôr

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Benfica vs Sporting com o Turco 8-)

 

Essa medida dos estádios é uma simples palhaçada, nem devia era ser permitido os clubes mudarem de estádio durante a prova.

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Porque é que o Pedro Guerra pode continuar a ser comentador?

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Não podiam simplesmente banir os programas de comentário futebolístico da televisão? Já não há paciência...

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Porque é que o Pedro Guerra pode continuar a ser comentador?

 

Salvo erro, não é dirigente do Benfica.

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Nem costumo ver esses programas mas o Serrão ainda se aguenta. Claro que não teria lugar num programa que se quisesse pautar pela seriedade e por discussões que realmente interessam.

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Citação do jornal "Record" online

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TAD declara ilegal regulamentos da liga sobre comentadores desportivos
Numa ação intentada pela SIC


O Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) considerou ilegais os regulamentos da Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP) que estipulavam regras sobre a participação de dirigentes e funcionários desportivos em programas de comentário desportivo.

Numa ação intentada pelo canal televisivo SIC, o TAD, num acórdão a que a agência Lusa teve acesso, considera que o artigo 140.º-A do Regulamento Disciplinar e do 35.º n.ºs 4 e 5 do Regulamento de Competições vão contra a Constituição e a Lei da Televisão.

De acordo com o n.º 4 do artigo 35.º dos regulamentos da Liga de clubes, aprovados por maioria qualificada dos clubes do organismo antes do início desta temporada, "os dirigentes e funcionários das sociedades desportivas e dos clubes fundadores não podem participar, na qualidade de intervenientes regulares, em programas televisivos que se dediquem exclusiva, ou principalmente, à análise e comentário do futebol profissional".

O n.º 5 do mesmo artigo prevê que os dirigentes e funcionários de clubes podem participar, "na qualidade de convidados", em programas, mas "apenas podem analisar e comentar aspetos positivos do jogo e das competições, abstendo-se de analisar e de comentar decisões da equipa de arbitragem, comportamentos de jogadores, treinadores, outros agentes desportivos ou do público".

"Os dirigentes e funcionários das sociedades desportivas e dos clubes fundadores destas que participem, na qualidade de intervenientes regulares, em programas televisivos que se dediquem exclusiva ou principalmente à análise e comentário do futebol profissional são sancionados com a sanção de suspensão a fixar entre o mínimo de oito dias e o máximo de três meses e, acessoriamente, com a sanção de multa de montante a fixar entre o mínimo de 5 UC e o máximo de 15 UC", lê-se no n.º 1 do artigo 140.º-A do Regulamento Disciplinar.

Na sua demanda, a SIC defende que "todas as proibições e limitações constantes das normas impugnadas violam o direito à liberdade de imprensa" e considera que estes regulamentos "podem liquidar os programas 'Dia Seguinte' e 'Play Off'", "tendo um efeito aniquilador na liberdade editorial".

Para a LPFP, na sua contestação, "não é verdade que a credibilidade dos comentadores e das suas intervenções resultem de serem funcionários ou dirigentes dos clubes com os quais os espetadores os identificam", considerando que estes regulamentos defendiam a competição e admitindo que podem danificar a imagem das provas.

Autor: Lusa
Editado por Enzo Dios Perez

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