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Comecei em Outubro de 2020, já gozei as férias deste ano, portanto, se sair já, recebo apenas o acerto do subsidio de natal que aí virá, mas se sair em janeiro tenho logo direito ao subsidio de férias por inteiro?

Ah, no contrato tenho que o meu salário base é de 200€, mas uns mesinhos depois de entrar deram-me mais 50€. A compensação por saida é pelos 250€ ou podem tentar que seja pelos 200€?

 

Ignorem os valores 😂

Editado por Bashir

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Citação de Bashir, há 7 minutos:

Comecei em Outubro de 2020, já gozei as férias deste ano, portanto, se sair já, recebo apenas o acerto do subsidio de natal que aí virá, mas se sair em janeiro tenho logo direito ao subsidio de férias por inteiro?

Ah, no contrato tenho que o meu salário base é de 200€, mas uns mesinhos depois de entrar deram-me mais 50€. A compensação por saida é pelos 250€ ou podem tentar que seja pelos 200€?

 

Ignorem os valores 😂

https://www.act.gov.pt/(pt-pt)/centroinformacao/simulador/paginas/default.aspx

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Seguindo aqui os descontentes, estou com contrato a termo incerto tendo entrando em junho mas já estou a ficar cansado deste trabalho, já o fiz noutros anos. Mas a juntar a isso tenho aqui uma colega depressiva que não tem os parafusos todos tendo já me insultado, já reportei obviamente a quem devia e como já tinha ideia de sair no início do ano mas assim até me antecipava se isto não melhorar.

A minha dúvida é, a sair tenho que dar pré-aviso de quanto tempo? Penso que sejam os 7 dias não? Como funcionam as renovações ou seja, deste contrato para passar a tempo indeterminado têm que ser assinado novamente outro contrato certo? Visto eles terem dito que é para ficar mas nunca se mudou nada no contrato digamos.

 

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São 15 dias porque está há menos de 6 meses (e o contrato é a termo incerto): https://dre.pt/legislacao-consolidada/-/lc/75194475/201608230200/73440221/diploma/indice

Citação

Artigo 400.º

Denúncia com aviso prévio

1 - O trabalhador pode denunciar o contrato independentemente de justa causa, mediante comunicação ao empregador, por escrito, com a antecedência mínima de 30 ou 60 dias, conforme tenha, respectivamente, até dois anos ou mais de dois anos de antiguidade.
2 - O instrumento de regulamentação colectiva de trabalho e o contrato de trabalho podem aumentar o prazo de aviso prévio até seis meses, relativamente a trabalhador que ocupe cargo de administração ou direcção, ou com funções de representação ou de responsabilidade.
3 - No caso de contrato de trabalho a termo, a denúncia pode ser feita com a antecedência mínima de 30 ou 15 dias, consoante a duração do contrato seja de pelo menos seis meses ou inferior.
4 - No caso de contrato a termo incerto, para efeito do prazo de aviso prévio a que se refere o número anterior, atende-se à duração do contrato já decorrida.
5 - É aplicável à denúncia o disposto no n.º 4 do artigo 395.º

 

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Citação de Ghelthon, há 28 minutos:

Não quero dar informações erradas mas, sendo a termo incerto e com duração menor do que 2 anos, penso que são 30 dias.

7 dias seria relacionado com o período experimental, que não me parece ser o teu caso, visto que começaste em Junho.

https://www.doutorfinancas.pt/utilidades/vai-despedir-se-saiba-os-prazos-do-aviso-previo/

Seguindo isto até aos 6 meses seriam 15 dias certo? 

Entrei a 1 junho, para ter de ser só os 15 dias teria que meter quando neste caso? Antes do 1 de dezembro?

@Koper obrigado a ti também por a resposta, em termos de data então seria quando então? Para os 15 dias digo

Entro de férias a 20 dezembro estava a ver a melhor maneira ou antes ou depois dos 6 meses.

Editado por Kenny Omega

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Conta a partir do dia em que envias a carta de demissão. Portanto, para serem 15 dias, tens de fazê-lo antes do dia 1 de Dezembro. Depois disso, já passa a 30 dias.

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Citação de Koper, há 7 horas:

Conta a partir do dia em que envias a carta de demissão. Portanto, para serem 15 dias, tens de fazê-lo antes do dia 1 de Dezembro. Depois disso, já passa a 30 dias.

Obrigado.

Já me lembro onde fui buscar os 7 dias, segundo esta alínea no contrato eles podem avisar 7 dias antes apenas. Eu é que fico sujeito aos tais 15 ou 30 então?

IMG_20211027_181141.jpg

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Citação de Rei_Patricio, Em 26/10/2021 at 23:43:

O que me faz confusão é, se eu der o aviso no inicio de Dezembro, para fazer 30 dias no dia 1 de janeiro de 2021, terei direito às férias do ano de 2021?

Citação de ZeroZeroPeras, há 1 hora:

Adoro essas listas 😁

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Citação de Bashir, há 10 minutos:

O que me faz confusão é, se eu der o aviso no inicio de Dezembro, para fazer 30 dias no dia 1 de janeiro de 2021, terei direito às férias do ano de 2021?

2022 😅

Tu gozas sempre as férias do ano passado, ou seja, em 2022 vais receber as férias de 2021.

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Citação de Bashir, há 37 minutos:

O que me faz confusão é, se eu der o aviso no inicio de Dezembro, para fazer 30 dias no dia 1 de janeiro de 2021, terei direito às férias do ano de 2021?

A lógica é tu só tens direito às férias que acumulaste no ano anterior. Férias de 2020 são gozadas em 2021, as de 2021 gozadas em 2022. Se chegares ao fim do contrato com dias de férias acumulados no ano anterior e não as gozaste no ano de cessação, legalmente terão de ser pagas.

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Sim, escrevi mal, sendo o último dia 1 de Janeiro de 2022, teria direito a receber 22 dias de férias pagas por ter trabalho o ano de 2021, é isso?

Acho que a minha confusão é entre avisar ainda em 2021 mas sair em 2022.

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Citação de Bashir, há 2 minutos:

Sim, escrevi mal, sendo o último dia 1 de Janeiro de 2022, teria direito a receber 22 dias de férias pagas por ter trabalho o ano de 2021, é isso?

Acho que a minha confusão é entre avisar ainda em 2021 mas sair em 2022.

Sim. Agora não sei é se as podes gozar nos dias que estás a dar à casa, isso se preferires não ganhar.

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Citação de RoMbA, há 4 minutos:

Sim. Agora não sei é se as podes gozar nos dias que estás a dar à casa, isso se preferires não ganhar.

Isto é uma possibilidade @Bashir. Agora, nos termos da lei, as férias são acordadas entre trabalhador e empregador. Na falta de acordo, é o empregador que as decide, portanto ele mesmo pode-te impor que as gozes mesmo que prefiras receber. Agora, a base é um acordo e poderás tentar alcançá-lo.

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Há só uma coisa que não percebo, no primeiro ano na empresa, temos as férias, no ano a seguir voltamos a ter, como funcionam as férias do primeiro ano, se as de 2022 são relativas a 21?

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Citação de Ricardo Pinto, há 14 minutos:

Há só uma coisa que não percebo, no primeiro ano na empresa, temos as férias, no ano a seguir voltamos a ter, como funcionam as férias do primeiro ano, se as de 2022 são relativas a 21?

Penso que quando saíres desse trabalho, eles fazem os acertos mas tem lógica o que dizes 😛 

Se trabalhares de Janeiro até Junho já estás a ganhar 15 dias de férias 😄 

Editado por RoMbA
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Citação de Ricardo Pinto, há 39 minutos:

Há só uma coisa que não percebo, no primeiro ano na empresa, temos as férias, no ano a seguir voltamos a ter, como funcionam as férias do primeiro ano, se as de 2022 são relativas a 21?

No primeiro ano de trabalho tens direito a 2 dias de férias por cada mês de trabalho até ao máximo de 20 dias de férias. E só podes gozar a partir de 6 meses do contrato. Ou seja, ganhas férias por cada mês de contrato. A partir do segundo ano, é devido ao ano anterior. 

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Citação de RoMbA, há 34 minutos:

Penso que quando saíres desse trabalho, eles fazem os acertos mas tem lógica o que dizes 😛 

Se trabalhares de Janeiro até Junho já estás a ganhar 15 dias de férias 😄 

 

Citação de Mwangaza, há 5 minutos:

No primeiro ano de trabalho tens direito a 2 dias de férias por cada mês de trabalho até ao máximo de 20 dias de férias. E só podes gozar a partir de 6 meses do contrato. Ou seja, ganhas férias por cada mês de contrato. A partir do segundo ano, é devido ao ano anterior. 

Deixa ver se entendi, imaginando que entro numa empresa em 2017 , tenho as férias no primeiro ano, os tais 2 dias de férias por cada mês, vamos supor, os tais 20 dias, em 2018 usufruo das férias normalmente, 2019, 2020 e 2021 igual, se me demitir em Janeiro de 2022 tenho direito a 22 dias de férias referentes a 2021?

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Citação de Mwangaza, há 7 horas:

No primeiro ano de trabalho tens direito a 2 dias de férias por cada mês de trabalho até ao máximo de 20 dias de férias. E só podes gozar a partir de 6 meses do contrato. Ou seja, ganhas férias por cada mês de contrato. A partir do segundo ano, é devido ao ano anterior. 

É isto mesmo.

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Citação de Duda34, há 9 horas:

Isto é uma possibilidade @Bashir. Agora, nos termos da lei, as férias são acordadas entre trabalhador e empregador. Na falta de acordo, é o empregador que as decide, portanto ele mesmo pode-te impor que as gozes mesmo que prefiras receber. Agora, a base é um acordo e poderás tentar alcançá-lo.

Yup, é o que estou a fazer com a minha empresa. Já mandei a carta e disse que por mim fico a trabalhar até ao final do contrato, para assim ganhar mais e o projecto onde estou sair menos prejudicado, mas a decisão é deles, claro.

(Ainda não ma disseram.)

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Citação de Ricardo Pinto, há 8 horas:

 

Deixa ver se entendi, imaginando que entro numa empresa em 2017 , tenho as férias no primeiro ano, os tais 2 dias de férias por cada mês, vamos supor, os tais 20 dias, em 2018 usufruo das férias normalmente, 2019, 2020 e 2021 igual, se me demitir em Janeiro de 2022 tenho direito a 22 dias de férias referentes a 2021?

Sim. O que altera é o subsídio de natal que, se não me engano, pagam os meses que trabalhaste no ano da cessação do contrato. 

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Citação de RoMbA, há 20 horas:

Sim. Agora não sei é se as podes gozar nos dias que estás a dar à casa, isso se preferires não ganhar.

 

Citação de Duda34, há 20 horas:

Isto é uma possibilidade @Bashir. Agora, nos termos da lei, as férias são acordadas entre trabalhador e empregador. Na falta de acordo, é o empregador que as decide, portanto ele mesmo pode-te impor que as gozes mesmo que prefiras receber. Agora, a base é um acordo e poderás tentar alcançá-lo.

Certo, mas neste momento, em Dezembro, essas férias ainda não estão 'disponiveis'. Quer dizer que eles podem adiantá-las e obrigarem-me a usá-las.

Vou ver, nem sequer estou a procurar emprego, queria era perceber onde ficaria a ganhar mais.

Obrigado migos

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Tão bom vir ao escritório para ficar o dia todo em reuniões por Teams

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Citação de Bashir, Em 29/10/2021 at 19:50:

 

Certo, mas neste momento, em Dezembro, essas férias ainda não estão 'disponiveis'. Quer dizer que eles podem adiantá-las e obrigarem-me a usá-las.

Vou ver, nem sequer estou a procurar emprego, queria era perceber onde ficaria a ganhar mais.

Obrigado migos

Por lei não podes gozar as férias do ano seguinte, ou seja, não podem usar os dias de férias que já acumulaste para 2022 para te mandarem embora mais cedo este ano. Mas as férias que ainda tens por gozar este ano podem ser usadas para esse efeito.
Claro que se tu tiveres interesse nisso podes aceitar, mas por lei não devia ser permitido.

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