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Citação de Casual 1904, Agora:

Foi uma semana com mais altos que baixos mesmo assim.

Se não caíres, não te podes levantar!!!!! TEDtalk

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Boas.

Estou a acabar os 3 anos de contrato e em principio é para passar a efectivo, mas estou a pensar em sair da empresa, a minha duvida é eu tenho dias de férias e outros dias de compensação por trabalhos efectuados por gozar se eu sair por minha vontade a empresa é obrigada a pagar esses dias que eu não gozei e se sim alguém sabe como posso calcular quanto tenho a receber.

Obrigado.

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Citação de Plagio o Original, há 40 minutos:

Uma pessoa que recebe o subsídio de desemprego pode recusar um contrato de emprego de inserção, ou como se chama isso?

 

lol wtf

não devia. 

 

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Citação de Bumba, Agora:

 

lol wtf

não devia. 

 

Eu já sabia que vinhas falar!!

Pela minha pesquisa, não pode, caso contrário perde o subsídio. Por outras palavras trabalho forçado

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Citação de Plagio o Original, há 7 minutos:

Eu já sabia que vinhas falar!!

Pela minha pesquisa, não pode, caso contrário perde o subsídio. Por outras palavras trabalho forçado

Forçado? Não, podes sempre prescindir do subsídio.

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Citação de NIkeL, Agora:

Forçado? Não, podes sempre prescindir do subsídio.

Está bem

Estou a ter um deja vu estou e n me apetece ter esta discussão contigo outra vez

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Citação de Plagio o Original, há 1 minuto:

Está bem

Estou a ter um deja vu estou e n me apetece ter esta discussão contigo outra vez

Up Movie Camping GIF by Disney Pixar

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Citação de Plagio o Original, há 6 minutos:

Está bem

Estou a ter um deja vu estou e n me apetece ter esta discussão contigo outra vez

Sim, realmente a tua vontade é mais para ironias e imagens.

 

Fizeste uma pergunta, recebeste 2 respostas. Se não gostas delas o problema é teu.

Editado por NIkeL
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Citação de Quan Chi, Em 03/11/2020 at 13:03:

O marido de uma ex-colega minha é eletricista e ganhava o triplo dela. Tendo uma boa carteira de clientes, o impacto do passa-palavra é brutal. Ele estava constantemente a recusar trabalhos (e a cobrar cada vez mais caro a novos clientes) por não ter disponibilidade suficiente para dar resposta a todas as solicitações.

Se soubesse o que sei hoje, não sei não... Como já disseram, as gerações mais novas, em que me incluo, são cada vez mais ridículas em termos de skills para pequenos arranjos.

o meu colega de casa (era o dono da casa) em VR era "eletricista", o rapaz nao tinha verão mas nos meses de Julho\Agosto tirava dinheiro para pagar as propinas, alimentaçao, despesas, e ainda comprar carro novo

ele e o pai têm um negócio num sitio sem concorrência, os emigras quando chegavam no Verão iam para as casas tentavam os interruptores e nao ligava a luz, toca a ligar para eles, lá ia ele mudava 3 tomadas, 2 lampadas pa mostrar trabalho e no final ia ao quadro ligar o geral, limpava 100 euritos com gorjeta por casa lol

 

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o unas é banal, ela é só parva. 

o facto de poder denunciar clientes porque são criminosos, explica o porquê de a profissão não ser legalizada. Tem de haver um código de honra né. Que honra é que a Ana tem? poupem-me

Imaginem a Ordem das p*tas.

Juramento à piç*. 

3 canzanas e 1 avé maria

 

Editado por Bumba

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Citação de alex81, Em 15/11/2020 at 19:02:

Boas.

Estou a acabar os 3 anos de contrato e em principio é para passar a efectivo, mas estou a pensar em sair da empresa, a minha duvida é eu tenho dias de férias e outros dias de compensação por trabalhos efectuados por gozar se eu sair por minha vontade a empresa é obrigada a pagar esses dias que eu não gozei e se sim alguém sabe como posso calcular quanto tenho a receber.

Obrigado.

 

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Citação de Bumba, há 1 hora:

 

o unas é banal, ela é só parva. 

o facto de poder denunciar clientes porque são criminosos, explica o porquê de a profissão não ser legalizada. Tem de haver um código de honra né. Que honra é que a Ana tem? poupem-me

Imaginem a Ordem das p*tas.

Juramento à piç*. 

3 canzanas e 1 avé maria

 

até tava a tentar ver isso, so consegui 20 minutos, se essa é a cara e principal argumntadora para a prostituiçao legalizada em Portugal tao bem f*didas (eheh) 

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Spoiler

Faltas para prestação de provas de avaliação

1 - O trabalhador-estudante pode faltar justificadamente por motivo de prestação de prova de avaliação, nos seguintes termos:
a) No dia da prova e no imediatamente anterior;
b) No caso de provas em dias consecutivos ou de mais de uma prova no mesmo dia, os dias imediatamente anteriores são tantos quantas as provas a prestar;
c) Os dias imediatamente anteriores referidos nas alíneas anteriores incluem dias de descanso semanal e feriados;
d) As faltas dadas ao abrigo das alíneas anteriores não podem exceder quatro dias por disciplina em cada ano lectivo.
2 - O direito previsto no número anterior só pode ser exercido em dois anos lectivos relativamente a cada disciplina.
3 - Nos casos em que o curso esteja organizado no regime de sistema europeu de transferência e acumulação de créditos (ECTS), o trabalhador-estudante pode, em alternativa ao disposto no n.º 1, optar por cumular os dias anteriores ao da prestação das provas de avaliação, num máximo de três dias, seguidos ou interpolados ou do correspondente em termos de meios-dias, interpolados.
4 - A opção pelo regime cumulativo a que refere o número anterior obriga, com as necessárias adaptações, ao cumprimento do prazo de antecedência previsto no disposto nas alíneas a) e b) do n.º 4 do artigo 96.º
5 - Só é permitida a cumulação nos casos em que os dias anteriores às provas de avaliação que o trabalhador-estudante tenha deixado de usufruir não tenham sido dias de descanso semanal ou feriados.
6 - Consideram-se ainda justificadas as faltas dadas por trabalhador-estudante na estrita medida das deslocações necessárias para prestar provas de avaliação, sendo retribuídas até 10 faltas em cada ano lectivo, independentemente do número de disciplinas.
7 - Considera-se prova de avaliação o exame ou outra prova, escrita ou oral, ou a apresentação de trabalho, quando este o substitua ou complemente e desde que determine directa ou indirectamente o aproveitamento escolar.
8 - Constitui contraordenação grave a violação do disposto nos n.os 1, 3 e 6.

Quando pedimos dias para fazer exames, esses dias são contados como férias ou apenas como falta justificada?

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Citação de Ion Timofte, há 47 minutos:

Quando pedimos dias para fazer exames, esses dias são contados como férias ou apenas como falta justificada?

Já tirei vários e sempre me contou como falta justificada. Não me pagam o subsídio de alimentação apenas (btw, tens direito ao dia da avaliação e ao dia antes).

Editado por toze2
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Tirem-me uma dúvida:

na segurança social, naquela parte em que se vê os montantes declarados, o que é que deve aparecer? Só os meses efectivamente trabalhados? Ou meses com baixas pagas e licenças de maternidade e paternidade também aparecem?

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Citação de Tio Hans, há 12 minutos:

Tirem-me uma dúvida:

na segurança social, naquela parte em que se vê os montantes declarados, o que é que deve aparecer? Só os meses efectivamente trabalhados? Ou meses com baixas pagas e licenças de maternidade e paternidade também aparecem?

Nos meses em que estás de baixa/licença não descontas para a segurança social, portanto acho que não declaras nada.

Por isso é que "compensa" monetáriamente estar de licença. A mãe da minha filha meteu a licença de 5 meses em que se ganha 83%, mesmo assim ganha mais líquido do que a trabalhar.

Fui consultar a minha Carreira contributiva ao site da SS e não tenho lá nada declarado no mês de Outubro que foi o mês em que estive em casa.

 

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Alguém que perceba dos subsídios de desemprego e dos estágios do IEFP que me consiga dar umas luzes? Sou trabalhador independente que está sem trabalho por causa da pandemia e a SS achou que não devia ter acesso aos apoios extraordinários a trabalhadores independentes...

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