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Sporting - Futebol (tópico prestes a fechar)

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Edit: e caso algum benfiquista veja este post, é sem intenção de ofender ninguém, só achei que foi uma resposta à medida, depois do gajo do Benfica ter insistido no Sporting que era o Porto B e tal, por diversas vezes ;)/>

Esse DF é uma personagem, na altura das eleições cagou para o assunto e agora fica todo ofendido, tem o que merece também. Como tantos outros sportinguistas.

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Grande parte dos Benfiquistas cá do fórum reprovam o RGS.

E pessoalmente, acho-o nojento. E o Dias Ferreira tem razão.

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Coitado do RGS, até de um aspirante a "opinion-maker" leva estouros :lol:

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Na pior fase dele é que é chamado à selecção? :facepalm:/>

Editado por Suarez™

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Na pior fase dele é que é chamado à selecção? :facepalm:/>/>

Já não é de agora que acho que o Sabella convoca com base em papelinhos que retira de dentro de um saco :lol:

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Já não é de agora que acho que o Sabella convoca com base em papelinhos que retira de dentro de um saco :lol:/>

 

"Ora... vamos cá baralhar, baralhar, baralhar...olha o Rinaudo! Ufa, pensava que era o Rojo outra vez!"

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Guest fiasco

Esse lampiãozeco (e desculpem os benfiquistas, porque este é-o) é mesmo aquele típico adepto (como há muitoooos por lá) que para discutir o que quer que seja, que não tenha razão, vai buscar a distancia pontual ou a fraca prestação do Sporting no campeonato. (a chamada bazófia)

Mesmo que o assunto seja a cor dos pilares do estádio.

Tenho 3/4 no meu trabalho iguaizinhos.

Por momentos parece que estou a falar com putos de 14 anos e não com adultos de 30 ou mais.

 

Felizmente que há outros que equilibram a balança e dá gosto falar de futebol.

 

Curiosamente esses mesmos 3/4 só descobri serem do Benfica, no ano em foram campeões. Até lá até pensei que fossem daqueles seres aberrantes (da informatica) que não gostam de futebol/desporto.

Editado por fiasco

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"Ora... vamos cá baralhar, baralhar, baralhar...olha o Rinaudo! Ufa, pensava que era o Rojo outra vez!"

"O Rojo está lesionado, ao menos já não me vão criticar por o meter a titular!" :mrgreen:/>

 

 

Comunicado enorme do Bruno de Carvalho, meti em spoiler porque era demasiado grande:

Comunicado de imprensa e parecer juridico - 22.01.2013

 

Comunicação à Imprensa

 

O Sporting é dos Sócios e ninguém os calará

 

Face a um conjunto de manobras inqualificáveis para que a AGE do Sporting Clube de Portugal não se realizasse, vimos demonstrar toda a nossa indignação por um processo que tem tentado atirar o seu carácter essencial para segundo plano e colocado na ordem do dia dúvidas e processos de intenções, que nada interessam para este assunto. O essencial é e será sempre dar a voz aos Sportinguistas e acreditar sempre na sua capacidade de decidir o que é melhor para o Clube.

 

Como é do conhecimento público decidi não assinar o requerimento do movimento “Dar Rumo ao Sporting” quando me foi proposto porque não quis pessoalizar um movimento legitimo e espontâneo dos sócios do Clube. Tive a noção clara que o simples facto de assinar este documento poderia permitir que erradamente se pudesse efectuar outras leituras e propósitos, desvirtuando-se assim, os objectivos que genuinamente foram definidos pelos seus promotores.

 

Fui, no entanto, acompanhando os seus passos através da informação de conhecimento público, nomeadamente a entrega do requerimento para convocação da AGE, no dia 6 de Janeiro de 2013, em que o número de subscritores ultrapassou largamente o número de votos exigidos estatutariamente, em cerca de quatro vezes. Atendendo à sua dimensão e ao significado inequívoco desta adesão em que os Sócios manifestaram uma vontade profunda em serem ouvidos, fiquei com a nítida convicção que a AGE seria de imediato convocada. Esse não foi, no entanto, o entendimento da MAG e esta exigiu aos promotores do Movimento como última obrigação estatutária para a convocação da AGE que estes assegurassem os custos logísticos da sua realização.

 

Perante as notícias vindas a público e a iminência de a AGE não se realizar por falta do cumprimento daquele requisito, aliada à vontade expressa e inequívoca de os sócios em quererem ser ouvidos – e sensível às dificuldades financeiras que muitas famílias Sportinguistas atravessam – decidi, em conjunto com outros sócios que comigo partilham estas mesmas preocupações, caso o Movimento não conseguisse reunir até dia 10 de Janeiro de 2013 o dinheiro necessário, assegurar esse montante, o que acabou por vir a acontecer.

 

Foi com estupefacção e estranheza que observámos que foram necessários mais de 15 dias, após a entrega do requerimento por parte dos Sócios para a convocação da AGE, para aferir a conformidade da documentação entregue. Mais nebulosa é esta situação quando conhecemos a qualidade e eficiência dos funcionários do Clube. A tarefa que têm que realizar, com a competência e rigor que se lhes reconhece, só pode não ter tido a celeridade exigida por lhes terem sido dadas instruções em contrário e quiçá alguma coação para que assim o fizessem, a que têm de obedecer para não verem em perigo os seus postos de trabalho, num período de tanta dificuldade económica.

 

Esta situação, aliada a uma intoxicação informativa sobre a necessidade de realização, não de uma, mas duas ou até mesmo três Assembleias Gerais para os Sócios se pronunciarem sobre a destituição da Direcção, ou ainda o rumor que falta documentação, nomeadamente BI’s/Cartão de Cidadão e insinuações de eventual impugnação da AGE por parte da Direcção de Godinho Lopes só vem evidenciar um conjunto de manobras dilatórias para tentar evitar dar voz aos Sócios, o que é indigno e inadmissível numa instituição como o Sporting Clube de Portugal.

 

Perante este estado ditatorial e anti-democrático que se quer instaurar no Sporting Clube de Portugal, não podemos ficar calados e temos que manifestar bem alto a nossa indignação. Apenas exigimos que se cumpram os estatutos, pois não é admissível que estes a mando de quem neles manda impeçam que a MAG cumpra o seu dever e obrigação com os Sportinguistas.

 

Na AGE, os sócios decidirão aquilo que entenderem o que é melhor para o Clube, assim lhes seja dada a oportunidade, que por direito próprio é sua, e que a mesma seja marcada tendo em conta que o prazo de 30 dias não se inicia na data de confirmação da documentação por parte dos serviços, mas sim na data de entrega do requerimento, conforme foi escrito pela MAG no respectivo dia, através de comunicado oficial.

 

Que fique claro que as vitórias do Sporting nos aliviam do ponto de vista desportivo e que muito nos regozijamos mas não nos podem fazer esquecer a situação financeira e desportiva calamitosa em que vivemos, nem violar os nossos princípios e valores. O Sporting é dos Sócios e ninguém os calará!

 

Parecer Jurídico

 

Para esclarecimento dos Sócios e adeptos do Sporting Clube de Portugal

 

Assunto: Validade jurídica de requerimento para realização de Assembleia Geral Comum Extraordinária no Sporting Clube de Portugal

 

Relativamente à validade legal e conformidade estatutária da Assembleia Geral Comum Extraordinária ora em apreço, cumpre tecer as seguintes apreciações devidamente enquadradas pelas regras estatutárias e legalmente aplicáveis.

 

Assim, releva em primeiro lugar determinar a natureza jurídica do Sporting Clube de Portugal (doravante, “SCP”) para depois apreciarmos o regime aplicável ao tipo de Assembleia que se encontra em discussão.

 

O SCP, sendo uma pessoa colectiva de direito privado, tem a natureza de uma Associação Civil de cariz desportivo (conforme decorre dos seus Estatutos – artigos 2º e 3º). Nesta conformidade rege-se em primeiro lugar pelos seus Estatutos (aprovados na Assembleia Geral Extraordinária de 23.07.2011 e alterados pela Assembleia Geral Extraordinária de 24.04.2012), pelos regulamentos que o complementam e pela legislação aplicável (da qual avulta o Código Civil Português, e, subsidiariamente pelo Código das Sociedades Comerciais – vide, artigo 1º dos Estatutos do SCP).

 

Posto isto, importa agora determinar quais os vectores que nos permitem aferir da validade estatutária e legal da Assembleia Geral Comum Extraordinária (doravante, “AGE”) sob análise. Para tanto, importa recorrer aos Estatutos do SCP para apurar os contornos deste instituto.

 

Ora, os Estatutos do SCP definem formalmente a Assembleia Geral como um órgão social do SCP, sendo inclusive o primeiro a ser objecto de enumeração (vide artigo 33º, nº1, alínea a), da Secção I – “Disposições Genéricas”, inserida no Capítulo V “ÓRGÃOS SOCIAIS” dos Estatutos do SCP).

 

Órgão esse, que é constituído pelos “sócios efectivos no pleno gozo dos seus direitos, e admitidos como sócios do clube há pelo menos doze meses ininterruptos e que tenham, de acordo com a lei, atingido a maioridade “ (vide artigo 41º “Composição da Assembleia Geral” dos Estatutos do SCP).

 

Quanto ao modo de funcionamento, preceitua o artigo 43º dos Estatutos do SCP que “As reuniões das Assembleias Gerais são eleitorais e comuns e ambas podem ser ordinárias ou extraordinárias.” portanto, podem ter carácter eleitoral ou comum e em qualquer dos dois casos poderão ter natureza ordinária ou extraordinária.

 

Aqui chegados vamos abstrair-nos das Assembleias Gerais eleitorais e focar-nos nas Assembleias Gerais Comuns que são aquelas que ora nos ocupam. Dentro destas existem somente dois tipos de Assembleia, a saber, Assembleia Geral Comum ordinária e Assembleia Geral Comum extraordinária, sendo que a primeira, de cariz regular, reúne estatutariamente duas vezes por ano com o objectivo de analisar a actividade económico-financeira do SCP (grosso modo, para aprovação dos orçamentos e relatórios e contas anuais) – vide artigo 49º dos Estatutos do SCP.

 

No que concerne à segunda, ora em apreço, a Assembleia Geral Comum extraordinária, esta poderá reunir, por definição, em qualquer data nos termos do artigo 50º dos Estatutos do SCP.

 

Assim, relativamente a uma AGE que seja requerida por quaisquer sócios (sendo certo que, estatutariamente, os sócios constituem efectivamente a Assembleia Geral, i.é., são eles que consubstanciam a sua composição nos termos do sobredito artigo 41º dos Estatutos do SCP, logo, não são parte distinta nem o órgão pode funcionar sem estes, posto que são os seus únicos integrantes) estes terão que reunir um mínimo de 1000 (mil) votos e depositar na tesouraria do Clube o montante necessário para fazer face às despesas inerentes à AGE (vide, artigo 50º, nº1, alínea c) dos Estatutos do SCP).

 

Quanto às matérias em discussão na AGE, poderão, por definição, ser quaisquer umas da sua competência, as quais se encontram elencadas no artigo 42º dos Estatutos do SCP, incluindo a destituição de membros dos órgãos sociais (vide, artigo 42º, nº 1, alínea b) dos Estatutos do SCP).

 

Sendo a destituição uma das modalidades de cessação de mandato, previstas no artigo 36º dos Estatutos do SCP, esta poderá concretizar-se mediante revogação do mandato (que, por sua vez, pode ser individual ou colectiva) consagrada no artigo 39º dos Estatutos do SCP. Aqui prevê-se que este mecanismo possa ser efectivado de duas formas, ou (i) por iniciativa própria, nos termos da lei, dos membros dos órgãos sociais, ou (ii) por deliberação da Assembleia Geral Comum (vide, artigo 39º, nº1 dos Estatutos do SCP).

 

Tratando-se da revogação de mandato de membros do Conselho Directivo (doravante, “CD”) ou do Conselho Fiscal e Disciplinar, esta “depende de justa causa e é deliberada em Assembleia Geral comum.” (vide, artigo 39º, nº2, in fine, dos Estatutos do SCP - por contraposição à revogação de mandato de membros de outros órgãos [ex: Conselho Leonino] que não carecerá assim de justa causa).

 

Quanto ao sobredito conceito de justa causa, embora não seja o escopo principal desta análise, impõe-se uma breve referência visando esclarecer o sentido desta. Este conceito não vem definido nos Estatutos do SCP, pelo que o recurso ao sistema legal português verifica-se por remissão expressa do artigo 1º dos referidos Estatutos.

 

Assim sendo, embora seja reconhecida a vocação do Código Civil Português para regular as Associações Civis, este não procede à definição do conceito de justa causa para estes efeitos (i.é., de revogação do mandato dos titulares dos órgãos sociais das associações) pelo que será no seio do Código das Sociedades Comerciais, subsidiariamente aplicável, e ancorados em profusas Doutrina e Jurisprudência, que se conclui ser pacificamente atribuído às sociedades (rectius, Associações) o poder de definirem quem querem que a represente na condução dos respectivos destinos e que pratique os actos de gestão que vão ao encontro dos seus objectivos e interesses.

 

É que, a justa causa é sempre um juízo subjectivo formulado sobre factos objectivos, e portanto, reais. Assim, e no limite – pode até não haver justa causa, e a AGE por sua expressa e inequívoca vontade decidir pela destituição. Ou seja: basta a vontade soberana dos sócios de 50% + 1.

 

Quer isto dizer que, inexistindo restrições ao nível de pressupostos ou requisitos formais, no que concerne ao teor do requerimento de AGE,[1] o resultado de deliberação que implique a sobredita revogação de mandato encontra-se de per si legitimado na vontade dos sócios que, na sua maioria entenderam existir justa causa suficiente para votarem essa revogação, corporizando desta forma a vontade da Assembleia, que por sua vez, traduz a da Associação.

 

Cumpre precisar que a referida Assembleia Geral comum terá forçosamente a natureza de extraordinária (pese embora o silêncio estatutário), posto que, as de natureza ordinária são somente as que constam do artigo 49º dos Estatutos do SCP acima referidas e que têm o objectivo de analisar a actividade económico-financeira do SCP (e que ocorrem apenas duas vezes por ano em datas estatutariamente definidas).

 

Com efeito, o nº 3 do sobredito artigo 39º esclarece lapidarmente, que se trata de uma AGE ao referir que “A Assembleia Geral comum extraordinária destinada a pronunciar-se sobre a revogação do mandato será convocada para data não posterior a trinta dias, contados da data em que haja sido requerida, nos termos dos presentes estatutos.”.

 

Subsumindo a este regime que vem de se expor, a AGE requerida pelo movimento de associados denominado “DAR RUMO AO SPORTING”, tendo em conta a informação tornada publica pelo próprio movimento e o comunicado da Mesa da Assembleia Geral publicado em 07.01.2013 no Portal do SCP (disponível em http://www.sporting.pt/Noticias/Clube/notclube_clubeagextraodrinaria_070113_104654.asp), temos que concluir que (ressalvada a verificação de assinaturas ainda em curso) a mesma foi formalmente requerida de forma correcta, sendo que, para efeitos de contagem de prazo de realização da AGE, o termo inicial será, no limite, o dia 11.01.2013, implicando a realização da mesma o mais tardar no dia 10 de Fevereiro de 2013, sob pena de violação expressa dos Estatutos do SCP (in casu, por violação directa do artigo 39º, nº 3).

 

Atento o exposto, as interpretações veiculadas na Comunicação Social que referem a necessidade de duas ou até de três Assembleias Gerais para obter os efeitos aqui descritos, não encontram qualquer respaldo nos Estatutos do SCP, não tendo, portanto, qualquer adesão à realidade dos factos, bem assim das normas aqui aplicáveis. De manobras sem fundamento jurídico-estatutário, e com fins inconfessáveis se tratam.

 

Interpretar de forma diferente, conforme, inclusive, tem sido dado eco na Comunicação Social, não tem qualquer tipo de cabimento no regime consagrado nos Estatutos do SCP, pois em parte alguma dos Estatutos actualizados do SCP se encontra, nem se infere sequer (ainda que interpretativamente) a necessidade ou exigência de duas Assembleias Gerais para a revogação constante do artigo 39º, nº 2 dos Estatutos do SCP, pelo que, será sempre um exercício errado e viciado nos pressupostos, ou, então motivado por outras considerações que não poderão ter qualquer tipo de acolhimento.

 

Relativamente às demais interpretações, baseadas em versões anteriores dos Estatutos, portanto, versões que não estão em vigor, cumpre antes de mais relevar que é precisamente por força da vontade dos sócios, expressa em anteriores Assembleias Gerais Comuns, que os Estatutos actuais consagram apenas e unicamente uma Assembleia para a destituição dos sobreditos órgãos sociais.

 

Resulta, assim, evidenciado com meridiana clareza o elemento teleológico deste artigo 39º dos Estatutos, que se traduz na vontade dos sócios em ter apenas uma Assembleia Geral preterindo outrossim a anterior redacção que impunha a realização de duas Assembleias. Esta opção dos sócios teve em conta uma maior economia processual e veio debelar o absurdo que era fraccionar um procedimento que se pretende indivisível.

 

Tal interpretação ínvia e saudosista revela ignorância que o tempo erigiu e o baixar do cerviz a meros interesses instalados.

 

Embora não caiba no escopo destas notas, cumpre referir que, quiçá mais importante do que a validade e conformidade estatutária da AGE requerida (que é insofismável e inelutável), seria aferir das razões que justificam tamanho atraso na verificação dos pressupostos estatutários, o qual é imputável ao CD, por via dos serviços do SCP que dele dependem, que presumivelmente, mais não serão que meras manobras dilatórias visando deliberadamente a delonga na marcação e realização da AGE.

 

E mal por mal, pior seria (e antecipando o impensável) a intervenção de outros Notáveis invocando práticas ou expedientes (ex. providência cautelar ou outro tipo de impugnação) com o único propósito de protelar ou mesmo comprometer a realização, ou decisão, da AGE.

 

Tal merece e merecerá o repúdio de todos os Sportinguistas, que apenas querem democracia e não “gerontocracia” na vida do nosso querido Clube.

 

Vitor M.S. Ferreira Alexandre Gaspar Godinho

 

Sócios do Sporting Clube de Portugal e juristas

 

[1] O qual, no limite, ao reunir um conjunto mínimo de motivos que fundamentam a justa causa e que levam à adesão e subscrição do numero estatutariamente exigido de sócios, não pode deixar de se considerar desde logo legitimado

 

 

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A do CM de hoje:

 

Insúa trocado por Nolito e Kardec.

 

Muito bom :mrgreen:

Editado por Pedro-SCP

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Guest fiasco

A do CM de hoje:

 

Insúa trocado por Nolito e Kardec.

 

Muito bom :mrgreen:/>

 

 

Amei!

ahahha

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Guest trz

Qual é a vossa opinião em relação a esse negócio? Se fosse verdade claro

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Não. Embora goste muito do Nolito, e o ache o activo mais desaproveitado do Benfica.

 

E o Kardec até poderia ser interessante. Mas depender do Joãozinho (ou João) e do Rojo para a esquerda o resto da época, nem pensar. Que seja mais um delírio do CM

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Btw, excelente comunicado do Bruno de Carvalho. Meteu os pontos nos i's, foi objectivo, e chamou um jurista para calar os papagaios.

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E o Kardec até poderia ser interessante. Mas depender do Joãozinho (ou João) e do Rojo para a esquerda o resto da época, nem pensar. Que seja mais um delírio do CM

 

Visto que o Sporting só está em uma competição (Campeonato), o Rojo + Joãozinho chegam perfeitamente para chegar tranquilamente ao 4º lugar caso a equipa atine.

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http://www.youtube.com/watch?v=McifM2qIvl8&feature=share

 

A melhor musica do Sporting.

Pena não ser cantada no estádio.

Já está como ringtone. :D/>

 

Quando era puto o meu pai só ouvia isto. <3

No início da época andavam a passá-la regularmente no estádio, meteram a letra nos ecrãs e tudo. A ver se faziam dela a "música da época". Mas depois desistiram.

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