Yapi__Yapo Publicado 18 Fevereiro 2014 ahah muito bom o video com o pica Compartilhar este post Link para o post
bug Publicado 18 Fevereiro 2014 Nunca se sabe ... Obrigado! Fiz uma piada, mas não foi em tom de crítica. Não o disse no teu tópico, mas acho que fazes bem em apostar numa coisa que acredites. Toda a força! ;) Compartilhar este post Link para o post
Carson Wentz Publicado 18 Fevereiro 2014 Eu ia nesse comboio, melhor cena de sempre. Apanhava muitas vezes essa malta no comboio ao domingo ao fim da tarde. Compartilhar este post Link para o post
Boo Riquelme Publicado 18 Fevereiro 2014 Fiz uma piada, mas não foi em tom de crítica. Não o disse no teu tópico, mas acho que fazes bem em apostar numa coisa que acredites. Toda a força! ;) não meu, qué isso? tranquilo! na boa ;) Compartilhar este post Link para o post
Bumba Publicado 18 Fevereiro 2014 (são tipo 50 metros de viagem...) já nem digo nada :lol: gordo Eu aí já lhes tava a chamar nomes, mas dps a senhora começa a chorar mesmo aflita e o eletrico parou e tudo! Chamei-lhes tudo o que sabia e também o que não sabia, queriam chamar a policia pra mim pq estava a prejudicar o trabalho deles :lol: são mesmo palhacinhos, excesso de zelo de m*rda. Mas lá deixaram sair a senhora sem ser multada! és lindo :lol: :carinhoso: essa cena dos gajos do boavista ta demais fdç :lol: eu levei uma multa uma vez numa viagem entrocamento-lisboa antes de uma futebolada. o (censurado) recusou-se a vender bilhete e ainda passou a multa loles depois foram uns ucranianos seguido de umas cotas, brasileiros e praticamente a carruagem toda :lol: Compartilhar este post Link para o post
El Shaarawy Publicado 14 Abril 2014 Tenho uma dúvida que gostaria de esclarecer: Se carregar um andante Z2, por exemplo, em Campanhã e não o validar posso começar a usá-lo, por exemplo em Pedras Rubras??? Compartilhar este post Link para o post
Hugo® Publicado 14 Abril 2014 Até podes nem usar durante a viajem. Compartilhar este post Link para o post
UnReal Publicado 14 Abril 2014 Tenho uma dúvida que gostaria de esclarecer: Se carregar um andante Z2, por exemplo, em Campanhã e não o validar posso começar a usá-lo, por exemplo em Pedras Rubras??? Se estás a perguntar se podes comprar os bilhetes numa estação qualquer e só usá-los noutra, claro. Se estás a perguntar se podes fazer parte de uma viagem sem validar o teu bilhete, também podes, desde que não sejas apanhado, que é para não arrotares 120€. Compartilhar este post Link para o post
El Shaarawy Publicado 14 Abril 2014 Se estás a perguntar se podes comprar os bilhetes numa estação qualquer e só usá-los noutra, claro. Se estás a perguntar se podes fazer parte de uma viagem sem validar o teu bilhete, também podes, desde que não sejas apanhado, que é para não arrotares 120€. Era a 1ª opção obrigado ;) Compartilhar este post Link para o post
Shai Publicado 12 Outubro 2015 Vou desenterrar o tópico para explicar a minha situação. Já falei dela no frio mas explico outra vez aqui. Portanto, eu vou de transportes públicos para a faculdade. Sendo que 1º vou de comboio, depois de metro até São João. Após sair em São João, tenho 2 opções: ir a pé (são uns 10/15 mins) ou ir de autocarro. Normalmente vou a pé, porque 1º) já me basta andar 1h15min fechado numa carruagem e 2º) porque acho o sistema da STCP confuso. Mas certo dia, fui de autocarro porque estava adoentado e estava frio. Validei o passe e tal, e segui viagem. Entretanto na paragem seguinte entram 2 picas, e eu pensei "f*da-se não sabia que havia disto nos autocarros mas na boa, não tenho nada a esconder". Pensava mal, aparentemente não tinha as zonas pelas quais o autocarro passava no passe. E levei uma multa. A verdade é que há certas coisas que me faz confusão na stcp ou metro. Para já, não percebo o porquê de só poder carregar o passe no início do mês, na CP por exemplo é quando quiseres, o que é um sistema muito mais conveniente. Depois, porque é que eu validando o passe na máquina, ela aceita. Na minha opinião, nestes casos, não devia dar o sinal "verde". Induziu-me claramente em erro, eu percebo que o meu passe era válido na paragem onde o autocarro arranca (São João) mas o resto da viagem não é abrangido pelo meu passe, como é que iria saber isto se eu, quando pedi o passe pela 1ª vez no ano passado, disse à mulherzinha que queria as zonas até Infesta e ela ignorou as zonas do autocarro, só foi até São João. Ou seja, pensava que tinha as zonas por onde passa o tal autocarro. Claro que podia ter visto pelo mapa mas para entender aquilo.. para mim é confuso. Nem contesto a justiça da multa, mas como é óbvio custa-me pagar tanto dinheiro de uma só vez. Tenho 5 dias úteis para pagar lá e ter um desconto de 20%. Mas estou a pensar cagar nisso e mandar um e-mail e ver no que dá. Vale a pena tentar ou há o risco de vir a pagar mais daqui a uns tempos? Compartilhar este post Link para o post
w0 Publicado 12 Outubro 2015 Não faço ideia de quanto é a multa. Mas presumo que tenhas esses 5 dias para realizares o pagamento voluntário da coima ou, querendo, apresentar defesa ou requerimento. Eles 'oferecem' esses 20% para aproveitarem que as pessoas que estão menos informadas avancem, imediatamente, para o pagamento da multa (o que eles querem). Manda-me, por favor, a notificação que recebeste, nomeadamente para perceber (i) que normas é que alegadamente violaste, (ii) a descrição da infracção que te estão a imputar e (iii) a cominação legal prevista para esta infracção. Isto é importante pq normalmente eles não sabem fazer as coisas e dá sempre para arguir a nulidade. Nunca contestei multas dessas (pq nunca as tive) mas posso dizer-te que, da minha experiência, tudo o que seja multas da PSP, EMEL, etc, sempre que alguém contesta acabam numa gaveta. Eu tenho algumas com mais de 2 anos e depois de contestadas nunca ninguém disse nada. Quanto ao risco de 'pagar mais', no limite será: o valor máximo da coima + eventuais custas processuais caso alguma vez o caso chegue a tanto. Compartilhar este post Link para o post
Shai Publicado 12 Outubro 2015 (editado) Artigo 7.ºFalta de título de transporte válido 1 - A falta de título de transporte válido, a exibição de título de transporte inválido ou a recusa da sua exibição na utilização do sistema de transporte colectivo de passageiros, em comboios, autocarros, troleicarros, carros eléctricos, transportes fluviais, ferroviários, metropolitano e metro ligeiro, é punida com coima de valor mínimo correspondente a 100 vezes o montante em vigor para o bilhete de menor valor e de valor máximo correspondente a 150 vezes o referido montante, com o respeito pelos limites máximos previstos no artigo 17.º do regime geral do ilícito de mera ordenação social e respectivo processo, constante do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 356/89, de 17 de Outubro, 244/95, de 14 de Setembro, e 323/2001, de 17 de Dezembro, e pela Lei n.º 109/2001, de 24 de Dezembro, e sem prejuízo do disposto no n.º 3 do presente artigo. 2 - Considera-se bilhete de menor valor, para efeitos do disposto no número anterior, o bilhete de bordo ou, nos casos em que este não exista, o bilhete simples vigente para o percurso e modo de transporte em causa. 3 - No transporte por modo ferroviário, para percursos regionais e inter-regionais até 50 km, bem como para percursos urbanos e suburbanos, aplica-se o regime previsto no n.º 1 do presente artigo, aplicando-se, para os restantes percursos no modo ferroviário, uma coima que não poderá exceder um quarto do montante mínimo previsto no n.º 1. 4 - É considerado título de transporte inválido: a) O título de transporte com direito a redução do preço, sem fazer prova do direito a essa redução; b) O título de transporte cujo prazo de validade tenha expirado; c) O título de transporte não válido para a carreira, percurso, zona, linha, comboio ou classe em que o utente se encontre a viajar; d) O título de transporte viciado, como tal se entendendo todo aquele que se encontra alterado nas suas características, designadamente por rasuras; e) O título de transporte nominativo que não pertença ao utente; f) O título de transporte nominativo sem um dos seus elementos constitutivos; g) O título de transporte nominativo cujos elementos constitutivos não apresentem correspondência entre si; h) O título de transporte nominativo cujo registo electrónico se encontre adulterado ou danificado; i) O título de transporte nominativo cujo número de assinante esteja omisso no selo de transporte ou quando a sua inscrição não corresponda ao número do cartão; j) O título de transporte nominativo no qual esteja colada reprodução do selo de transporte comercializado pelas empresas de transporte colectivo de passageiros; l) O título de transporte em estado de conservação que não permita a verificação da sua identificação ou validade; m) O título de transporte sem validação, nos casos em que esta é exigida. 5 - A verificação do disposto nas alíneas e) a m) do número anterior determina a imediata apreensão do título de transporte pelos agentes de fiscalização. 6 - A negligência é punível, sendo reduzidos de um terço os limites mínimos e máximos das coimas aplicáveis nos termos do presente artigo. A infração que cometi (e que está assinalada) é a que está no bold. É da Lei n.º 28/2006, de 04 de Julho, Art.º 7 Diz ainda no auto de notícia que é aplicada uma coima no valor de 185€ a 277,50€. Portanto, imenso dinheiro Na parte da descrição da infração assinalaram a opção que diz "além zona". Agora reparei que fui multado no mesmo autocarro que o criador deste tópico, o 604. Não escreveram qualquer observação sobre o caso. Editado 12 Outubro 2015 por lolitos Compartilhar este post Link para o post
DonSk Publicado 12 Outubro 2015 Uma vez o meu irmão apanhou uma multa e foi a uma loja andante contestar. Já foi há uns anos, mas basicamente disseram-lhe que mesmo que lhe fosse dada razão teria de pagar do bolso dele o custo da reclamação que se não era superior era quase igual ao custo da multa. :lol: Conclusão: não pagou e até hoje parece estar tudo no esquecimento. O sistema é um pouco confuso, mas basicamente, tanto no metro como na STCP, tu podes andar até à paragem onde se fosses validar a tua viagem já não era válida. Do género. No Jardim do Morro começa uma zona nova, no entanto tu com o passe do centro do Porto podes viajar até lá, mas já não podes viajar de lá apra o centro do Porto. Na STCP torna-se ainda mais complicado quando há linha em que tens a zona inicial, a final, mas pelo meio passas em zonas onde não tens. :lol: Resumindo, o sistema é um pouco confuso, mas acho mais justo do que em Lisboa e conhecendo as manhas dá sempre para fazer uma ou outra viagem controlando os picas. :mrgreen: Compartilhar este post Link para o post
Shai Publicado 12 Outubro 2015 Eu já estou mais inclinado para contestar a multa. Dá para fazer pela internet, mandando um e-mail, certo? Compartilhar este post Link para o post
w0 Publicado 12 Outubro 2015 (editado) É assim, no limite pagas 277,50€. Se não quiseres 'arriscar' pagas os 185€ - 20%. Em todo o caso, deixo-te uma ideia de defesa puramente com argumentos jurídicos. À [ENTIDADE INDICADA NO AUTO - GERALMENTE NO VERSO] AUTOS VINDOS DA [ENTIDADE DE ONDE VIERAM OS AUTOS] N.º DE IDENTIFICAÇÃO DO AUTO / OU OUTRO ELEMENTO CARACTERIZADOR DO AUTO EXMO. SENHOR [Director, Presidente, Vice, etc. depende a quem tens de endereçar a defesa). Nome, estado civil, residente em (...), portador do número de identificação fiscal (...), notificado no âmbito do processo de contra-ordenação acima referenciado, vem, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo XXX do XXX [vê na notificação, deve referir ao abrigo de que artigo podes apresentar defesa escrita], apresentar DEFESA ESCRITA Impugnando a autuação que lhe foi dirigida, o que faz nos termos e com os fundamentos seguintes: 1. DA TEMPESTIVIDADE 1. Independentemente da data a que respeitam os factos constantes do Auto de Contraordenação, foi o ora Arguido notificado do mesmo Auto apenas em (data). 2. Como tal, é a partir desse momento que se deverá contar o prazo de 5 dias [verifica se são úteis, deve ser] referidos no art. XXX doXXX para apresentação de defesa pelo ora Arguido. 3. Pelo que a presente resposta é tempestiva. 2. INTRODUÇÃO – O AUTO DE CONTRA-ORDENAÇÃO 4. De acordo com o triplicado do auto da contra-ordenação supra identificado (Documento n.º 1), no dia (dia) de (mês) de 2015, na (local), o ora Arguido encontrava-se em alegada infracção por não apresentar título de transporte válido para a carreira, percurso, zona, linha, comboio ou classe em que se encontrava a viajar. 5. A infracção em questão foi sumariamente descrita em Auto como “DEFINE A INFRACÇÃO COMO VINHA NO AUTO”, conduta que corresponderá alegadamente à infracção da norma constante da alínea c) do n.º 4 do artigo 7.º da (NORMA). 6. Mais refere o Auto que para a mencionada infracção prevê o aludido artigo XXXº da Lei XXX, que seja aplicada uma coima no montante de 185 Euros a 277,50 Euros. 7. Nestes termos, resulta que o Arguido conserva o direito de apresentar Defesa Escrita, o que faz nos termos que de seguida se indicam. 8. Resta dizer que diversos são os vícios imputáveis ao Auto a que ora se responde que determinam, desde logo, que a imputação que no mesmo é feita não pode proceder. Vejamos. 3. VÍCIOS PROCESSUAIS E SUBSTANTIVOS 9. De acordo com o disposto no artigo 18.º n.º 1 do Regime Geral das Contra-ordenações (“RGCO”), “a determinação da medida da coima faz-se em função da gravidade da contra-ordenação, da culpa, da situação económica do agente e do benefício económico que este retirou da prática da contra-ordenação”. 10. Por via de tal preceito, o legislador impõe a toda e qualquer autoridade – administrativa ou judicial – que, na escolha da medida concreta da pena a aplicar considere todos os critérios – sem excepção – enunciados no n.º 1 do artigo 18.º do RGCO. 11. Com efeito, os critérios a ponderar pelas autoridades na determinação da medida da coima são, de acordo com a referida disposição legal, cumulativos e não meramente enunciativos, estando tais autoridades obrigadas a considerar cada um deles de per se e a apreciá-los com base em factos concretos. 12. Sucede que, no presente caso, não se encontra uma única referência à gravidade da infracção, nem à culpa do ora Arguido, nem tão pouco ao benefício económico retirado da infracção. 13. Nesse sentido, o direito de defesa do ora Arguido fica posto em causa, uma vez que este não pode contrariar omissões. 14. Com efeito, não se encontrando uma única referência à gravidade da alegada infracção, não é possível ao ora Arguido pronunciar-se sobre tal critério de determinação da sanção, visto não conhecer a posição da (ENTIDADE QUE TE AUTUOU) sobre esse critério. 15. Tal conduz, desde logo, à nulidade do Auto de Contra-ordenação, o qual deverá ser declarado nulo e o presente processo arquivado, sob pena de violação do disposto nos artigos 18.º n.º 1 e 32.º, n.º 10 ambos da CRP e, bem assim, dos artigos 1.º/1 e 2.º do Regime Geral das Contra-Ordenações (princípio da legalidade). Nestes termos e nos mais de Direito aplicáveis, deve o presente processo ser arquivado. Editado 12 Outubro 2015 por w0 Compartilhar este post Link para o post
Kendrick Lmao Publicado 12 Outubro 2015 eu qdo fui multado nao queria pagar do que tinha ouvido quem reclamava acaba sempre tudo no esquecimento e por isso é q eles faziam ja isso dos 20% de desconto nos 5 primeiros dias,para ver se incentivava o pessoal a pagar o meu pai é q qdo fui contestar a multa pagou sem eu ver, passado 1 ano mandaram-me uma carta a dizer q a contestação não tinha sido válida mas a multa ja tava paga Compartilhar este post Link para o post
Mayday Publicado 12 Outubro 2015 Vou desenterrar o tópico para explicar a minha situação. Já falei dela no frio mas explico outra vez aqui. Portanto, eu vou de transportes públicos para a faculdade. Sendo que 1º vou de comboio, depois de metro até São João. Após sair em São João, tenho 2 opções: ir a pé (são uns 10/15 mins) ou ir de autocarro. Normalmente vou a pé, porque 1º) já me basta andar 1h15min fechado numa carruagem e 2º) porque acho o sistema da STCP confuso. Mas certo dia, fui de autocarro porque estava adoentado e estava frio. Validei o passe e tal, e segui viagem. Entretanto na paragem seguinte entram 2 picas, e eu pensei "f*da-se não sabia que havia disto nos autocarros mas na boa, não tenho nada a esconder". Pensava mal, aparentemente não tinha as zonas pelas quais o autocarro passava no passe. E levei uma multa. A verdade é que há certas coisas que me faz confusão na stcp ou metro. Para já, não percebo o porquê de só poder carregar o passe no início do mês, na CP por exemplo é quando quiseres, o que é um sistema muito mais conveniente. Depois, porque é que eu validando o passe na máquina, ela aceita. Na minha opinião, nestes casos, não devia dar o sinal "verde". Induziu-me claramente em erro, eu percebo que o meu passe era válido na paragem onde o autocarro arranca (São João) mas o resto da viagem não é abrangido pelo meu passe, como é que iria saber isto se eu, quando pedi o passe pela 1ª vez no ano passado, disse à mulherzinha que queria as zonas até Infesta e ela ignorou as zonas do autocarro, só foi até São João. Ou seja, pensava que tinha as zonas por onde passa o tal autocarro. Claro que podia ter visto pelo mapa mas para entender aquilo.. para mim é confuso. Nem contesto a justiça da multa, mas como é óbvio custa-me pagar tanto dinheiro de uma só vez. Tenho 5 dias úteis para pagar lá e ter um desconto de 20%. Mas estou a pensar cagar nisso e mandar um e-mail e ver no que dá. Vale a pena tentar ou há o risco de vir a pagar mais daqui a uns tempos? E como é que a máquina sabe onde é que tu vais sair? :lol: Compartilhar este post Link para o post
Visitante Publicado 12 Outubro 2015 Nunca contestei multas dessas (pq nunca as tive) mas posso dizer-te que, da minha experiência, tudo o que seja multas da PSP, EMEL, etc, sempre que alguém contesta acabam numa gaveta. Eu tenho algumas com mais de 2 anos e depois de contestadas nunca ninguém disse nada. Eu morei no Porto durante alguns anos, e dos meus colegas que apanharam multa por situações semelhantes, sempre que contestaram (por e-mail ou carta) acabaram por não ter resposta e nunca lhes aconteceu nada. Compartilhar este post Link para o post
Shai Publicado 12 Outubro 2015 Muito obrigado w0 :) E como é que a máquina sabe onde é que tu vais sair? :lol: Tipo, o autocarro arranca de São João. Compartilhar este post Link para o post
Ghelthon Publicado 12 Outubro 2015 Tipo, o autocarro arranca de São João. Mas, se tu quiseres, podes sair uma paragem depois. Como raio é que a máquina sabe se sais na 4ª ou na última paragem? Compartilhar este post Link para o post
JP_ Publicado 12 Outubro 2015 Mas, se tu quiseres, podes sair uma paragem depois. Como raio é que a máquina sabe se sais na 4ª ou na última paragem? A paragem seguinte já não dá para o andante dele, logo naquela já devia ter o chip para não aceitar a categoria do andante dele. Consegui explicar-me? :mrgreen: Compartilhar este post Link para o post
Shai Publicado 12 Outubro 2015 (editado) A 2ª paragem já é uma zona C5. Mas acho que é possível ir de São João para a 2ª paragem. Acho que podiam mudar isto, só isso. Esqueci-me de referir, no dia que levei multa, mais 2 pessoas que iam no mesmo autocarro levaram a mesma multa. O motivo, pelo que me apercebi, foi o mesmo. Editado 12 Outubro 2015 por lolitos Compartilhar este post Link para o post