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Portal do Cidadão CMPT

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Antes de mais peço desculpa se existe algum tópico apropriado para isto, mas não faço a mínima ideia e a pesquisa não me retornou nenhum resultado.

 

O caso é o seguinte.

 

Trabalho para a JM, neste caso para o Pingo Doce, e trabalho por turnos (7-16, 12-21, 8-17, etc) e com folgas rotativas (que tanto podem ser seguidas como intercaladas). Em Março e Abril não tive nenhum fim de semana (Sábado e Domingo) e apenas por uma vez tive duas folgas seguidas. Em Maio o meu horário volta a não ter nenhum fim de semana (e apenas 1 domingo e 1 sábado).

 

Sempre ouvi dizer que, por lei, temos direito a 1 fim de semana por mês. Hoje a minha chefe de secção disse-me que temos direito a 4 por ano apenas. Alguém me pode confirmar (se possível a lei, ou decreto, ou o raio que o parta). Se faz favor

 

É que acho estranho o facto de eu ter que mudar de horários dia sim, dia não, trabalhar sábados, domingos, feriados, ser tudo como a empresa quer e lhe apetece, e isto ser só deveres e direitos nicles. Mas para ter esta discussão dos fins de semana, queria ter mesmo a certeza.

 

Obrigado a quem puder ajudar.

Editado por Dpitz
alteração de subtítulo

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Sem ter certeza absoluta, creio que de direito, uma das folgas por mês (4 semanas) deverá ser obrigatoriamente a 1 Domingo.

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Não querendo estar a dizer um grande disparate, até pq não li o código do trabalho todo, não me parece que isso seja verdade. O código nada diz a esse respeito. Agora, pode haver um acordo de empresa qq, que preveja isso...

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Caso não esteja explícito no contrato outro qualquer horário o que se prevê é que trabalhes 40 horas por semana com pelo menos um dia de folga, independentemente do dia a que seja a folga. Todas essas questão das folgas seguidas, aos Domingos e afins parecem-me ser questões de contratos colectivos específicos.

 

E já agora:

7. Folgas

 

O diploma elimina "as disposições de instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho e as cláusulas de contratos de trabalho celebrados antes da entrada em vigor da presente lei que disponham sobre descanso compensatório por trabalho suplementar prestado em dia útil, em dia de descanso semanal complementar ou em feriado". A lei suspende por "dois anos, a contar da entrada em vigor da presente lei" os "acréscimos de pagamento de trabalho suplementar superiores aos estabelecidos pelo Código do Trabalho".

 

Ou seja, o pagamento de horas extraordinárias prevista em Contratos Coletivos de trabalho ou outros mecanismos deixa de se realizado.

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Moral da história: Cada vez trabalhas mais e recebes menos :cadeirada:

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Pelo que encontrei na net:

 

O Código do Trabalho apenas define obrigatoriedade quanto ao número de dias de descanso semanal a que o trabalhador tem direito, não referindo que estes têm que ser, mensalmente, coincidentes com o fim-de-semana.O horário de trabalho é definido pelo empregador. Se o horário contratado não contempla dias de descanso semanal (folgas) coincidentes com o fim-de-semana, o trabalhador que assina um contrato com este empregador deve cumprir o estipulado. O Código do Trabalho é aplicável caso não esteja em vigor um Contrato Colectivo de Trabalho (CCT) ou regulamentação específica da empresa/sector que determinem formas de actuação diferentes.

 

O trabalhador tem direito, no mínimo, a um dia de descanso por semana que pode ser acrescido de um dia complementar por decisão do empregador, por acordo com o trabalhador, por regulamentação da empresa ou, ainda, por contrato colectivo de trabalho. Os dias de descanso semanal (folgas) podem ser em dias diferentes do Domingo desde que se observe o estipulado no artigo 232 doCódigo do Trabalho. Não existe qualquer obrigatoriedade de haver dias de descanso ao fim-de-semana, a não ser que haja um acordo nesse sentido com o empregador.

 

E acho que já deves ficar esclarecido com o que te espera. Em todo o caso, relê o teu contrato pode ser que te tenha passado algo.

Editado por Quillbeast

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Guest Dpitz

Podias ter perguntado no tópico "Empregos", ,mas... e que tal isto passar a ser o tópico para esclarecimento dos nossos direitos enquanto cidadãos?

Volta e meia, há sempre dúvidas dessa ordem e assim fica arrumada a questão

 

De resto, não te consigo ajudar. Sou um imprestável :mrgreen:

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Trabalho para a tua concorrência(Sonae) mas basicamente é o mesmo.

Sendo as folgas rotativas, tudo depende do ciclo de folgas...

Exemplo eu tinha um ciclo de 5 semanas e chegava a ter dois domingos e um fim de semana completo de folga.

Agora é um ciclo de 6 semanas já é relativo. Em Abril tive dois domingos e um fim de semana completo, mas agora em Maio já não vou ter nenhum.

A unica obrigatoriedade são mesmo os 2 dias por semana, independentemente do dia.

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Podias ter perguntado no tópico "Empregos", ,mas... e que tal isto passar a ser o tópico para esclarecimento dos nossos direitos enquanto cidadãos?

Volta e meia, há sempre dúvidas dessa ordem e assim fica arrumada a questão

 

De resto, não te consigo ajudar. Sou um imprestável icon_mrgreen.gif

 

Parece-me bem. Pode ser tipo Portal do Cidadão CMPT. carinhoso.gif

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Isso, vou mudar :mrgreen:

 

EDIT: Eish, pandemonium, desculpa ter mudado. Pensei que o comentário de cima era teu :mrgreen: Pode ficar?

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Isso, vou mudar icon_mrgreen.gif

 

EDIT: Eish, pandemonium, desculpa ter mudado. Pensei que o comentário de cima era teu icon_mrgreen.gif Pode ficar?

 

Mete o subtópico "Dúvidas Gerais" compinchas.gif

 

EDIT: Vocês são primos nos nicknames portanto ele deixa icon_cool.gif

Editado por Quillbeast

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Na Primark, desde Setembro, ainda não tive um único Domingo em casa. Tal só aconteceu por férias (o exemplo deste último Domingo). Pessoalmente não me faz a mínima diferença, sempre se ganha mais.

 

Quanto às folgas, tenho-as fixas desde há coisa de 3/4 meses mas sempre que quero folga noutro dia, desde que pedida com antecedência, é-me dada. Por lei, sei que as empresas devem ter o mapa de folgas definido para um mês inteiro e por acaso nisso a Primark até falha algumas vezes.

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Foi a minha namorada que escreveu isto (pedi-lhe ajuda porque ela está a ter cadeiras relacionadas com Direito do Trabalho):

 

Em primeiro lugar, deves ler atentamente o teu contrato de trabalho, porque poderá ter alguma clausula destinada a isso ou então um acordo entre empregador e trabalhador.

 

De qualquer forma, e como refere o Código do Trabalho, a elaboração dos horários por turnos devem ir ao encontro dos interesses dos trabalhadores, mas ainda assim todos os procedimentos cometidos pela JM são legais.

 

O que está estipulado é que tens direito a, pelo menos, um dia de descanso semanal. O dia de descanso semanal obrigatório é o domingo, mas como trabalhas com folgas rotativas, isso não se aplica. E quanto aos fins-de-semana, nada faz referência a isso.

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Obrigado a todos os que responderam. Para já deu para destruir um mito.

 

O facto é que a mim me têm dificultado a vida em termos de horários de há uns meses a esta parte. Raramente faço dois dias seguidos com o mesmo horário, raramente tenho duas folgas seguidas, então fins de semana, upa upa. Mas isto tem apenas acontecido comigo. Isto aliado a algumas (várias) situações que aconteceram na loja onde eu trabalho leva-me a concluir que me estão a tentar fazer a folha. Então o banco de horas tem sido surreal. Ninguém da minha secção faz horas extra, mas a mim estão sempre a pedir-me (e eu nem sempre tenho pachorra para as fazer), mas pedir-me faz favor, não pedem, exigem.

 

Mudam o horário a meio do mês sem avisar, à espera que um gajo falte. O horário para o m~es seguinte só é colocado (a maior parte das vezes) no último dia do mês. Um gajo vive para o PD. p*ta que os pariu.

 

Hoje, dia 1 de Maio, com descontos de 50% na loja, meteram 5 (!!) das 7 as 16 e a mim sozinho a fechar das 12 as 21. São demasiadas coincidências. Tenho de me aconselhar para saber qual a melhor decisão a tomar. Enquanto isso vou engolindo em seco, mas para quem me conhece, sabe o quanto isso é difícil para mim.

 

@Pan, tranquilo.

Editado por p4nd3m0n1uM

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Obrigado a todos os que responderam. Para já deu para destruir um mito.

 

O facto é que a mim me têm dificultado a vida em termos de horários de há uns meses a esta parte. Raramente faço dois dias seguidos com o mesmo horário, raramente tenho duas folgas seguidas, então fins de semana, upa upa. Mas isto tem apenas acontecido comigo. Isto aliado a algumas (várias) situações que aconteceram na loja onde eu trabalho leva-me a concluir que me estão a tentar fazer a folha. Então o banco de horas tem sido surreal. Ninguém da minha secção faz horas extra, mas a mim estão sempre a pedir-me (e eu nem sempre tenho pachorra para as fazer), mas pedir-me faz favor, não pedem, exigem.

 

Mudam o horário a meio do mês sem avisar, à espera que um gajo falte. O horário para o m~es seguinte só é colocado (a maior parte das vezes) no último dia do mês. Um gajo vive para o PD. p*ta que os pariu.

 

Hoje, dia 1 de Maio, com descontos de 50% na loja, meteram 5 (!!) das 7 as 16 e a mim sozinho a fechar das 12 as 21. São demasiadas coincidências. Tenho de me aconselhar para saber qual a melhor decisão a tomar. Enquanto isso vou engolindo em seco, mas para quem me conhece, sabe o quanto isso é difícil para mim.

 

@Pan, tranquilo.

 

Aqui está uma ilegalidade, o turno só pode ser mudado após um dia de folga.

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Ora. Se quiseres podes pegar por aí, apesar de ninguém cumprir com isso.

 

Se começas uma semana de trabalho a fazer 12h às 21h, tens de fazer esse horário até ires de folga. Isto caso assim o queiras.

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Ora. Se quiseres podes pegar por aí, apesar de ninguém cumprir com isso.

 

Se começas uma semana de trabalho a fazer 12h às 21h, tens de fazer esse horário até ires de folga. Isto caso assim o queiras.

 

Yup confirmo. Esta semana e desde à 3 meses para cá trabalhei das 22 as 6 matina. E segunda-feira vou começar das 17 à 1 da matina.

 

Seja como for mudar com ou sem folga é uma desatino do caraças!

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Fdx, mudar de turno sem folga? Esses filhos da truta fazem as coisas à vontade deles, estão completamente a cagar-se para as pessoas. E depois a m*rda é que um gajo está a contrato e precisa do trabalho, estrebucha muito e vai para o olho da rua...

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O meu horário no último mês foi surreal, embora eu tenha concordado com ele (mesmo o Gerente tendo mentido sobre o facto de eu estar a tapar buracos).

 

Segunda entrava as 22:30 e saía na terça as 6:30 (nunca saí, saía sempre as 7:30, 8:00 - Dia de promoções no PD). Quarta entrava as 7:00, saía as 16:00. Quinta igual. Na sexta entrava às 21:30 saía as 6:30 de Sábado. Voltava a entrar no Sábado às 21:30 e saía domingo às 6:30. Segunda começa tudo outra vez. Durante um mês piquei o ponto todos os dias.

 

Andei o mês todo sem saber a que dia estava, que horas eram, com umas olheiras do carai.

 

Quando vi pela primeira vez o horário de Maio, estrabuchei.

 

Dia 30 das 7-16, dia 1 das 12-21, dia 2 ds 21:30-6:30. dia 4 das 7-16.

 

Ali as folgas não servem para mudar o horário. Para mudar de fecho para a abertura metem um intermédio (9-18, 8-17)

 

Mas é como o Peplin escreveu...

 

Já levei com a boca do "depois admiram-se de não renovarem o contrato". Ao que também já respondi, Alcântara Style. Lembrem-se que têm de atravessar a rua quando vão para casa.

Editado por p4nd3m0n1uM

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Caríssimos,

 

Há algumas horas deparei-me com uma situação e não sei como hei-de abordá-la.

 

Eu e outros três autores temos um trabalho publicado nas atas de um congresso, tanto em formato de papel como de CD, e foi-me comunicado que um dos autores, no seu website pessoal, colocou esse mesmo trabalho online e removeu do documento o meu nome e o de outro autor. Ou seja, dos quatro autores originais do trabalho e dos quatro que têm o nome da publicação, só dois constam no documento que ele colocou online e que está a utilizar para divulgar o seu trabalho como investigador.

 

Como devo agir perante uma situação deste calibre? É que, no meu entender, ele está a violar os meus direitos de autor, bem como os do meu colega. Digamos que me parece uma espécie de plágio, mas não tenho a certeza.

Editado por Vaart

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é o que mais acontece hoje em dia nas faculdades. E aposto que o meu patrão é homem para fazer isso sem me informar, também, porque já fez com malta de lá.

Sinceramente, não sei bem o que se possa fazer, e por acaso também gostava de saber.

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é o que mais acontece hoje em dia nas faculdades. E aposto que o meu patrão é homem para fazer isso sem me informar, também, porque já fez com malta de lá.Sinceramente, não sei bem o que se possa fazer, e por acaso também gostava de saber.

 

Eu também não sei bem como agir, fiquei completamente atónito quando vi aquilo. A vontade que tenho era de lhe enviar um email a dizer, educadamente, que me deparei com um documento que eu e os restantes autores criamos, incluindo ele, mas que deve estar com algum erro, uma vez que faltam dois dos quatro autores. Todavia, não me quero meter em nenhuma guerra com malta muito batida no mundo académico, nem que seja oriunda daquele departamento e daquela universidade em concreto.

 

PS: É que mesmo que ele tente alguma gracinha, eu tenho acesso ao documento das atas do congresso, porque tenho-o num CD, em papel e em formato digital.

Editado por Vaart

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Guest Dpitz

Eu também não sei bem como agir, fiquei completamente atónito quando vi aquilo. A vontade que tenho era de lhe enviar um email a dizer, educadamente, que me deparei com um documento que eu e os restantes autores criamos, incluindo ele, mas que deve estar com algum erro, uma vez que faltam dois dos quatro autores. Todavia, não me quero meter em nenhuma guerra com malta muito batida no mundo académico, nem que seja oriunda daquele departamento e daquela universidade em concreto.

 

PS: É que mesmo que ele tente alguma gracinha, eu tenho acesso ao documento das atas do congresso, porque tenho-o num CD, em papel e em formato digital.

Se fores capaz de manter a calma e a postura (que acredito que sejas capaz), manda um email assim.

 

Se ele não repuser os nomes, aí sim acho que é melhor tomares medidas.

E isso é plágio, sim.

 

É incrível, não há vergonha nenhuma na cara!

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Dpitz, sabes onde posso encontrar informação que suporte a existência do plágio?

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