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Tópico da Política, Ambiente e Economia

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Citação de Ticampos, há 5 horas:

Hoje são as eleições autárquicas da França. Primeira volta. Os primeiros resultados dão Reunião ganho facilmente pelo centro-direita, más notícias lá para a esquerda. Até porque previa-se que fosse mais disputado. 

A confirmar-se, muito preocupante.

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Citação de HappyKing, há 27 minutos:

A confirmar-se, muito preocupante.

Os zoomers ainda agr começaram a trabalhar e já tão fartos das m*rda dos boomers

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https://expresso.pt/politica/2021-06-21-Sondagem-legislativas.-PS-na-frente-mas-com-pior-resultado-desde-marco-de-2020-Chega-esta-no-3.-lugar-com-10-d170d338

 

Não gosto muito da Intercampus como já tinha dito aqui o mês passado quando eram a única companhia a mostrar o PSD nos 21%, mas não duvido que o PS desça agora , muito por culpa das burradas do Cabrita e da câmara de Lisboa. Isto claro, se a sondagem tiver sido feita no pós Medina. Quanto à IL parece-me completamente exagerada mas consigo ver o Chega com 10% neste momento. 

Editado por Ticampos

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Alguém que perceba de jurisdição, é verdade que o governo viola a constituição ao fechar fronteiras/limites municipais como o da Grande Lisboa sem estado de emergência declarado, segundo o que está dito no artigo 44 que só pode ser anulado se ocorrer o artigo 19?

Ou podem haver outras interpretações da lei e da constituição? 

Editado por Ticampos

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Citação de Ticampos, há 4 minutos:

Alguém que perceba de jurisdição, é verdade que o governo viola a constituição ao fechar fronteiras/limites municipais como o da Grande Lisboa sem estado de emergência declarado, segundo o que está dito no artigo 44 que só pode ser anulado se ocorrer o artigo 19?

Ou podem haver outras interpretações da lei e da constituição? 

O que li foi que os limites à circulação estão previstos na Lei de Bases da Proteção Civil como uma das medidas que podem ser adotadas em virtude da situação de calamidade, em que estamos atualmente. Tratando-se de uma medida prevista em lei que foi aprovada pela Assembleia da República, não haverá inconstitucionalidade. Mas há alguns constitucionalistas que afirmam ser inconstitucional. 

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Citação de Ticampos, há 12 minutos:

Alguém que perceba de jurisdição, é verdade que o governo viola a constituição ao fechar fronteiras/limites municipais como o da Grande Lisboa sem estado de emergência declarado, segundo o que está dito no artigo 44 que só pode ser anulado se ocorrer o artigo 19?

Ou podem haver outras interpretações da lei e da constituição? 

Supostamente está protegido como o @Pan disse pela Lei de Bases.

Se esta Lei de Bases é constitucional ou não devido a esses artigos que referes é outra questão.

Editado por HappyKing
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Citação de Pan, há 6 minutos:

O que li foi que os limites à circulação estão previstos na Lei de Bases da Proteção Civil como uma das medidas que podem ser adotadas em virtude da situação de calamidade, em que estamos atualmente. Tratando-se de uma medida prevista em lei que foi aprovada pela Assembleia da República, não haverá inconstitucionalidade. Mas há alguns constitucionalistas que afirmam ser inconstitucional. 

Já li os 2 artigos, o artigo 19 diz o seguinte. 

 
 

Artigo 19.º

Suspensão do exercício de direitos

1. Os órgãos de soberania não podem, conjunta ou separadamente, suspender o exercício dos direitos, liberdades e garantias, salvo em caso de estado de sítio ou de estado de emergência, declarados na forma prevista na Constituição.

O artigo 44 diz o seguinte. 

Artigo 44.º

Direito de deslocação e de emigração

1. A todos os cidadãos é garantido o direito de se deslocarem e fixarem livremente em qualquer parte do território nacional.

2. A todos é garantido o direito de emigrar ou de sair do território nacional e o direito de regressar.

Não tinha conhecimento da Lei de Bases da Proteção Civil. A constituição não falou do estado de calamidade em específico, daí ficarem as dúvidas entre os constitucionalistas provavelmente. 

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Citação de Ticampos, há 2 horas:

https://expresso.pt/politica/2021-06-21-Sondagem-legislativas.-PS-na-frente-mas-com-pior-resultado-desde-marco-de-2020-Chega-esta-no-3.-lugar-com-10-d170d338

 

Não gosto muito da Intercampus como já tinha dito aqui o mês passado quando eram a única companhia a mostrar o PSD nos 21%, mas não duvido que o PS desça agora , muito por culpa das burradas do Cabrita e da câmara de Lisboa. Isto claro, se a sondagem tiver sido feita no pós Medina. Quanto à IL parece-me completamente exagerada mas consigo ver o Chega com 10% neste momento. 

B789ysS.jpg

Fica em imagem.

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Pelo que consigo ler na ficha técnica a sondagem foi feita entre o dia 8 e 16 de Junho e a IL subiu 2.2 % ?  Aproveitaram o arraial e foram comer umas sardinhas enquanto faziam a sondagem? 

Editado por HappyKing

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Citação de Pan, há 2 horas:

Tratando-se de uma medida prevista em lei que foi aprovada pela Assembleia da República, não haverá inconstitucionalidade.

isso não é cientifico. Uma lei da AR pode ser inconstitucional. A vários títulos: ou pq seria de reserva legislativa do Governo, ou pq não respeita aspectos materiais da CRP.

 

Quanto ao tema em si, é dificil uma resposta 100% certa. Na verdade, andamos a viver em constitucionalidade cinzenta desde que isto começou, pq a verdade é que a nossa Constituição não estava 'preparada' para uma situação destas (e consequentemente as leis que lhe estão abaixo também não, não podem ir para lá da Constituição) e não se aproveitou aquele clima de Unidade Nacional da primeira fase da pandemia para promover uma revisão constitucional para o efeito.

Temos contado é com a boa vontade dos cidadãos, a responsabilidade dos actores políticos e a passividade dos Tribunais para isto ir passando sem se fazer, de facto, a pergunta: a Constituição permite isto tudo? Permite alguma destas coisas? E ainda bem que sim; o que faltava era a uma crise sanitária, económica, social, juntarmos uma crise constitucional, e quiçá, a seguir, política (pq haveria aproveitamento de outros partidos do "o TC diz que Governo está a desrespeitar a Consituição")

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Citação de IlidioMA, há 1 hora:

isso não é cientifico. Uma lei da AR pode ser inconstitucional. A vários títulos: ou pq seria de reserva legislativa do Governo, ou pq não respeita aspectos materiais da CRP.

 

Quanto ao tema em si, é dificil uma resposta 100% certa. Na verdade, andamos a viver em constitucionalidade cinzenta desde que isto começou, pq a verdade é que a nossa Constituição não estava 'preparada' para uma situação destas (e consequentemente as leis que lhe estão abaixo também não, não podem ir para lá da Constituição) e não se aproveitou aquele clima de Unidade Nacional da primeira fase da pandemia para promover uma revisão constitucional para o efeito.

Temos contado é com a boa vontade dos cidadãos, a responsabilidade dos actores políticos e a passividade dos Tribunais para isto ir passando sem se fazer, de facto, a pergunta: a Constituição permite isto tudo? Permite alguma destas coisas? E ainda bem que sim; o que faltava era a uma crise sanitária, económica, social, juntarmos uma crise constitucional, e quiçá, a seguir, política (pq haveria aproveitamento de outros partidos do "o TC diz que Governo está a desrespeitar a Consituição")

Por isso é que o PR pode não a promulgar, ou pode enviar para o Tribunal Constitucional. O que não fez. Nem nenhum dos partidos da oposição o fez, sendo que todos capitalizariam politicamente com isso, pelo que podemos assumir que há um consenso quanto a ser ou não constitucional. A Lei de Bases da Proteção Civil tem que respeitar a CRP, sendo aprovada e contemplando limitações mais específicas das liberdades, direitos e garantias, não haverá constitucionalidade.

Onde é que há constitucionalidade cinzenta? Eu não vi nada de inconstitucional ou possivelmente inconstitucional acontecer durante estes dois anos. Pode ter havido um uso abusivo de algumas coisas (estado de emergência, por exemplo), aí concordo. Mas por isso é que votamos em partidos há pluralismo na representação na AR, para se tomarem decisões adequadas. A constitucionalidade nunca foi posta em causa. A forma de legislar dentro da CRP é que pode ou não ser questionável.

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Citação de Pan, há 7 minutos:

pelo que podemos assumir que há um consenso quanto a ser ou não constitucional.

não. podemos assumir que há um consenso político sobre a lei e a sua necessidade. Mas mesmo que todos os actores políticos estejam a favor isso não faz de uma lei, necessariamente, constitucional.

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Citação de IlidioMA, Agora:

não. podemos assumir que há um consenso político sobre a lei e a sua necessidade. Mas mesmo que todos os actores políticos estejam a favor isso não faz de uma lei, necessariamente, constitucional.

Obviamente, mas isso é como tudo. Se alguém tivesse a certeza da inconstitucionalidade da medida, mexer-se-ia nesse sentido.

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Citação de Pan, há 9 minutos:

Onde é que há constitucionalidade cinzenta?

podes começar logo pela imposição de confinamentos. Quer os genéricos para toda a gente, mas seguramente os reforçados para os que infectados por COVID. A constituição não permite privação da liberdade senão por crime. Com boas razões para tal, claro. Mas a necessidade fez a realpolitik sobrepor-se à lisura constitucional. E com boas razões para tal, igualmente. 

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Citação de IlidioMA, Agora:

podes começar logo pela imposição de confinamentos. Quer os genéricos para toda a gente, mas seguramente os reforçados para os que infectados por COVID. A constituição não permite privação da liberdade senão por crime. Com boas razões para tal, claro. Mas a necessidade fez a realpolitik sobrepor-se à lisura constitucional. E com boas razões para tal, igualmente. 

Isso não é inconstitucional.

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Citação de Pan, há 1 minuto:

Isso não é inconstitucional.

podes afirmar assim com tanta a certeza? gabo-te a confiança.

Eu por mim não sei se é se não é. Ninguem - e ainda bem - foi perguntar a quem de direito.

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Citação de IlidioMA, há 12 minutos:

podes afirmar assim com tanta a certeza? gabo-te a confiança.

Eu por mim não sei se é se não é. Ninguem - e ainda bem - foi perguntar a quem de direito.

Os estados de emergência permitem confinamento. As legislações para o efeito foram aprovadas no contexto da CRP. Que evidências tens que é inconstitucional? A CRP define o espírito das leis, mas na criação de cada uma das leis há exceções, desde que devidamente justificadas.

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Citação de Pan, há 15 minutos:

A CRP define o espírito das leis, mas na criação de cada uma das leis há exceções, desde que devidamente justificadas.

isso não pode ser assim. As leis não podem ser excepções à Constituição se não esta não serve para nada.

 

No concreto, eu não afirmo que x ou y ao longo da pandemia foi constitucional ou inconstitucional. o que afirmo é que quem o decreta (Tribunais, com especial enfoque no Tribunal Constitucional) nada disse sobre o tema. 

Percebo que tu tomas esse silêncio como um "então é porque esteve tudo nos conformes". Eu tomo esse silêncio...como um silêncio.

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Citação de IlidioMA, há 8 minutos:

isso não pode ser assim. As leis não podem ser excepções à Constituição se não esta não serve para nada.

 

No concreto, eu não afirmo que x ou y ao longo da pandemia foi constitucional ou inconstitucional. o que afirmo é que quem o decreta (Tribunais, com especial enfoque no Tribunal Constitucional) nada disse sobre o tema. 

Percebo que tu tomas esse silêncio como um "então é porque esteve tudo nos conformes". Eu tomo esse silêncio...como um silêncio.

Acho que estás errado. Se devidamente legislado, existe um estado de exceção do Direito Constitucional.

Isto é como os regulamentos da UE e as leis nacionals. Podem ser de aplicabilidade direita, e deves respeitar-lhes o espírito, mas há derivações ao baixo nível e podes, desde que devidamente justificado, fazer algo que fuja como exceção à lei mãe.

Eu sei que não disseste que não foi inconstitucional, disseste que era uma zona cinzenta inconstitucional. E não é. Pode ser para ti, na tua interpretação da mesma, mas isso não implica que seja.

Por fim, eu não tiro esta conclusão pelo silêncio. Tiro-o como uma confirmação extra, além daquilo que sei, de que nada foi inconstitucional. Especialmente porque conheço as dinâmicas partidárias.

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Citação de Pan, há 2 minutos:

Especialmente porque conheço as dinâmicas partidárias.

Mas as dinâmicas partidárias não são uma confirmação da constitucionalidade. Quanto muito seriam confirmação do contrário. De pacto de regime para pôr a Lei Fundamental de parte, agora, porque não dá mesmo jeito a ninguém.

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Citação de IlidioMA, Agora:

Mas as dinâmicas partidárias não são uma confirmação da constitucionalidade. Quanto muito seriam confirmação do contrário. De pacto de regime para pôr a Lei Fundamental de parte, agora, porque não dá mesmo jeito a ninguém.

Eu disse que o tiro como confirmação extra, porque em todos os partidos, ou em aconselhamento aos mesmos, há um número enorme de assessores que estudam o assunto e sobre ele se debruçam. Não percebo é porque ignoras os factos e pegas nessa parte.

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