gunthi Publicado 1 Fevereiro 2016 (editado) Pelo que percebi não. Fico com 75% dos menos de 10k que vou receber. Acima de 10k já seria mais. Um dos meus colegas também foi lá para abrir a actividade e ficou com a mesma ideia. Não estarás a falar da retenção na fonte? Trabalhadores independentes (categoria B) No caso dos trabalhadores independentes (onde se insere o ato isolado), até 10.000€ de facturação a retenção na fonte de IRS é opcional, ou seja, cabe ao trabalhador decidir se pretende fazer retenção na fonte ou não. Se resolver fazê-la, o seu cliente (a quem se presta o serviço, desde que tenha contabilidade organizada) “retem” 25% do valor facturado e vai entregá-lo às finanças em nome do trabalhdor. Por exemplo, no caso de uma factura-recibo de 1.000€ (vou ignorar o IVA para simplificar), o cliente paga 750€ directamente e entrega 250€ nas finanças em nome do trabalhador (esta é a retenção na fonte). Estes 250€ servem como adiantamento de IRS. http://www.ricardomcarvalho.pt/blog/o-que-e-a-retencao-na-fonte/ Isto resumidamente serve para no final do ano na altura do IRS, pagares menos do que pagarias se não tivesses feito retenção ou então se tiveres retido dinheiro a mais, ainda de devolvem esse dinheiro... Editado 1 Fevereiro 2016 por gunthi Compartilhar este post Link para o post
joe Publicado 1 Fevereiro 2016 Como é que eu retenho dinheiro a mais? Também percebi que podes pagar tudo no fim ou fazer retenção na fonte. Mas tinha ficado com a ideia que o objectivo disso seria pagares aos poucos em vez de ficares na m*rda em Agosto (ou quando se pagar, não sei). Usando esses 1000e (que não são um bom exemplo, visto que ultrapassa os 10k anuais, mas paciencia). Podes escolher receber 750 e ficas com o IRS feito, ou então recebes os 1000 e depois no fim pagas o que deves. Que a 25% seria 2500 de uma vez. Estou a dizer alguma barbaridade ou nem por isso? Compartilhar este post Link para o post
gunthi Publicado 1 Fevereiro 2016 Vou tentar exemplificar. Não faço ideia da atividade que vais exercer mas imagina que pertence a "Prestações de serviços da lista de atividades profissionais constantes de tabela segundo o artigo 151.º do Código do IRS:" e por isso é taxada a 75% Se tiveres auferido 10.000€ no ano inteiro, o teu rendimento coletável será de 7.500€. Com isto cairias no 2º escalão de IRS que é 28,50%. No entanto os primeiros 7000 são taxados 14,50%. Assim a tua coleta total seria de: 7000 x 14,50% = 1015 € 500 x 28,50% = 142,50 € 1015 + 142,5 = 1157,50€ Depois deste valor terias ainda que deduzir o valor que está no portal efatura.. imaginando que só tinhas a dedução das "Despesas Gerais Familiares" que são 250€ 1157,50 - 250 = 907.50€ (Coleta líquida) à partida se fizeste a retenção como deve ser aos teus clientes terás 2500€ para deduzir 907,50€ - 2500€ = -1592,50€ Ou seja, irias receber ainda 1592,50€ porque as retenções foram suficientes para cobrir o imposto que terias de pagar. Não sei se alguém conseguirá explicar melhor do que eu, talvez o Tio. Normalmente no primeiro ano está-se isento de IVA senão ultrapassares os 10000€ e isento de contribuições à SS também... http://saldopositivo.cgd.pt/e-trabalhador-independente-saiba-como-preencher-o-irs/ Compartilhar este post Link para o post
Enzo Dios Perez Publicado 1 Fevereiro 2016 (editado) Andei a brincar nessa treta do e-facturas e insultei os criadores do sistema até à ultima geração. Punha tudo certinho e só me aceitava algumas, nas outras dava erro. Depois lá tinha que andar a desseleccionar e seleccionar novamente as que faltavam e nunca me aceitava tudo. Passei de umas 30 facturas para umas 20, depois para umas 14, depois 8, 4, 2, 1... E estava tudo certo porque era tudo "outros" menos uma que era de reparação de automóveis e que também coloquei acertadamente à primeira. As da saúde apareceram-me à parte, o que é estranho porque a minha mãe disse-me que no caso dela e no da minha avó estava tudo junto. Editado 1 Fevereiro 2016 por Enzo Dios Perez Compartilhar este post Link para o post
whatever Publicado 1 Fevereiro 2016 Eu há umas semanas despachei umas dezenas sem problemas, agora este fim-de-semana com duas estava a dar-me erro de sistema. Compartilhar este post Link para o post
Tio Hans Publicado 1 Fevereiro 2016 Inscrição numa ordem profissional é para registar em outros, certo? Compartilhar este post Link para o post
challenger Publicado 1 Fevereiro 2016 Tenho uma factura da farmácia do Continente (Wells) em que paguei com o saldo que tinha no Cartão Continente. A factura aparece-me no E-factura com valor 0€. Isto está correcto? Não dá para abater o valor nas despesas de saúde? Só dá para abater quando a venda é a dinheiro ou cartões de débito/crédito? Compartilhar este post Link para o post
joe Publicado 1 Fevereiro 2016 Vou tentar exemplificar. Não faço ideia da atividade que vais exercer mas imagina que pertence a "Prestações de serviços da lista de atividades profissionais constantes de tabela segundo o artigo 151.º do Código do IRS:" e por isso é taxada a 75% Se tiveres auferido 10.000€ no ano inteiro, o teu rendimento coletável será de 7.500€. Com isto cairias no 2º escalão de IRS que é 28,50%. No entanto os primeiros 7000 são taxados 14,50%. Assim a tua coleta total seria de: 7000 x 14,50% = 1015 € 500 x 28,50% = 142,50 € 1015 + 142,5 = 1157,50€ Depois deste valor terias ainda que deduzir o valor que está no portal efatura.. imaginando que só tinhas a dedução das "Despesas Gerais Familiares" que são 250€ 1157,50 - 250 = 907.50€ (Coleta líquida) à partida se fizeste a retenção como deve ser aos teus clientes terás 2500€ para deduzir 907,50€ - 2500€ = -1592,50€ Ou seja, irias receber ainda 1592,50€ porque as retenções foram suficientes para cobrir o imposto que terias de pagar. Não sei se alguém conseguirá explicar melhor do que eu, talvez o Tio. Normalmente no primeiro ano está-se isento de IVA senão ultrapassares os 10000€ e isento de contribuições à SS também... http://saldopositivo.cgd.pt/e-trabalhador-independente-saiba-como-preencher-o-irs/ Bem, então fiz uma confusão enorme :lol: Eu e a pessoa que foi comigo ás finanças com o mesmo objectivo e que mesmo sendo atendida por outra pessoa ficou com a mesma percepção que eu lol. Não querendo parecer muito chato, mas com os mesmos valores, sem ser a fazer a retenção na fonte, os número finais mudavam? Compartilhar este post Link para o post
Peplin Publicado 1 Fevereiro 2016 Inscrição numa ordem profissional é para registar em outros, certo? Se não estou em erro, dá para registar como quotizações para ordens profissionais e despesas de formação profissional. Compartilhar este post Link para o post
sd_campeao Publicado 1 Fevereiro 2016 Vou tentar exemplificar. Não faço ideia da atividade que vais exercer mas imagina que pertence a "Prestações de serviços da lista de atividades profissionais constantes de tabela segundo o artigo 151.º do Código do IRS:" e por isso é taxada a 75% Se tiveres auferido 10.000€ no ano inteiro, o teu rendimento coletável será de 7.500€. Com isto cairias no 2º escalão de IRS que é 28,50%. No entanto os primeiros 7000 são taxados 14,50%. Assim a tua coleta total seria de: 7000 x 14,50% = 1015 € 500 x 28,50% = 142,50 € 1015 + 142,5 = 1157,50€ Depois deste valor terias ainda que deduzir o valor que está no portal efatura.. imaginando que só tinhas a dedução das "Despesas Gerais Familiares" que são 250€ 1157,50 - 250 = 907.50€ (Coleta líquida) à partida se fizeste a retenção como deve ser aos teus clientes terás 2500€ para deduzir 907,50€ - 2500€ = -1592,50€ Ou seja, irias receber ainda 1592,50€ porque as retenções foram suficientes para cobrir o imposto que terias de pagar. Não sei se alguém conseguirá explicar melhor do que eu, talvez o Tio. Normalmente no primeiro ano está-se isento de IVA senão ultrapassares os 10000€ e isento de contribuições à SS também... http://saldopositivo.cgd.pt/e-trabalhador-independente-saiba-como-preencher-o-irs/ Já andava com estas duvidas também, e não tinha ficado nada com esta ideia, obrigado. 3 duvidas: - porque os primeiros 7000€ são taxados a 14,5%? - os escalões de IRS são iguais para trabalhadores dependentes e independentes? Nunca encontrei tabelas para independentes - Cheguei a ler que quem trabalhava como independente, não valeria a pena guardar faturas de combustivel (etc) porque isso já era considerado nos 25% da despesa e não era reembolsavel. Mentira, portanto? Compartilhar este post Link para o post
Boo Riquelme Publicado 2 Fevereiro 2016 também tenho que tratar da treta da validação das facturas. bom filme que estes gajos aqui fizeram. f*da-se. Tudo pra f*der um gajo. Compartilhar este post Link para o post
gunthi Publicado 2 Fevereiro 2016 (editado) Bem, então fiz uma confusão enorme :lol: Eu e a pessoa que foi comigo ás finanças com o mesmo objectivo e que mesmo sendo atendida por outra pessoa ficou com a mesma percepção que eu lol. Não querendo parecer muito chato, mas com os mesmos valores, sem ser a fazer a retenção na fonte, os número finais mudavam? Pagavas os 907,50€ de estalo, porque não tinhas as retenções para abater nesse valor. Já andava com estas duvidas também, e não tinha ficado nada com esta ideia, obrigado. 3 duvidas: - porque os primeiros 7000€ são taxados a 14,5%? - os escalões de IRS são iguais para trabalhadores dependentes e independentes? Nunca encontrei tabelas para independentes - Cheguei a ler que quem trabalhava como independente, não valeria a pena guardar faturas de combustivel (etc) porque isso já era considerado nos 25% da despesa e não era reembolsavel. Mentira, portanto? Sim os escalões são iguais para os dois tipos de rendimentos: Rendimento Taxa aplicável até 7000 euros 14.50% + 7000 até 20 000 28.50% + 20 000 até 40 000 37% + 40 000 até 80 000 45% + 80 000 48% Os primeiros 7000€ são a 14,50% porque estão no primeiro escalão. Quando aparece a taxa de 28,50% não quer dizer que é tudo a essa taxa mas sim o que resta do primeiro limite. Não é reembolsável porque só é considerado para o teu rendimento 75% do total, ficando os 25% como despesas e por isso não entram no calculo do imposto. Ver tabela no link: http://www.pwc.pt/pt/pwcinforfisco/guia-fiscal/2015/irs/regime-simplificado.html Inscrição numa ordem profissional é para registar em outros, certo? Tio, o Peplin tem razão. http://www.e-financas.gov.pt/de/impressos/Mod3AnxA.pdf No Quadro 4, campo 404 Quotizações Sindicais. Até ao ano passada dava para escolher o código 411 que era "Quotizações Ordem Profissionais", por isso deduzo que se mantenha. Eu metia isso em Educação.. Editado 2 Fevereiro 2016 por gunthi Compartilhar este post Link para o post
sd_campeao Publicado 2 Fevereiro 2016 Não é reembolsável porque só é considerado para o teu rendimento 75% do total, ficando os 25% como despesas e por isso não entram no calculo do imposto. Ver tabela no link: http://www.pwc.pt/pt/pwcinforfisco/guia-fiscal/2015/irs/regime-simplificado.html Mas há outro tipo de despesas que podem entrar? Em cima apresentaste no exemplo as "Despesas Gerais Familiares", portanto, deduzo que algumas podem entrar? Não compreendi muito bem a tabela. É a primeira vez que me informo sobre isto, posso estar a fazer perguntas com respostas demasiado óbvias :mrgreen: Compartilhar este post Link para o post
gunthi Publicado 3 Fevereiro 2016 Mas há outro tipo de despesas que podem entrar? Em cima apresentaste no exemplo as "Despesas Gerais Familiares", portanto, deduzo que algumas podem entrar? Não compreendi muito bem a tabela. É a primeira vez que me informo sobre isto, posso estar a fazer perguntas com respostas demasiado óbvias :mrgreen: Aí já são as despesas de esfera particular que ficam "à parte" das de ambito profissional... Na esfera particular terás sempre as deduções associadas as "Despesas Gerais Familiares", "Saúde", "Educação" e as restantes que constam no portal e-fatura.. Compartilhar este post Link para o post
Ego Sum Publicado 3 Fevereiro 2016 Eu há umas semanas despachei umas dezenas sem problemas, agora este fim-de-semana com duas estava a dar-me erro de sistema. Tb nunca tive problemas O que é o pior que me pode acontecer se meter as faturas do ginásio em "Saúde" (sem ter tido prescrição)? Compartilhar este post Link para o post
John Bonifácio Publicado 3 Fevereiro 2016 (editado) Acusação por fraude fiscal? edit: se fores descoberto, claro está. Editado 3 Fevereiro 2016 por 13thReverend Compartilhar este post Link para o post
Ego Sum Publicado 3 Fevereiro 2016 Acusação por fraude fiscal? edit: se fores descoberto, claro está. É mesmo desconhecimento da minha parte, não sei se é exclusivo de receita médica ou não... A verdade é que ainda dava uns trocos bem jeitosos Compartilhar este post Link para o post
Peplin Publicado 4 Fevereiro 2016 Precisas de receita médica para isso. Compartilhar este post Link para o post
Boo Riquelme Publicado 4 Fevereiro 2016 comprei um PC na Worten e queria meter isto como educação. É possível? A questão é que tenho 3 facturas registadas lá no e-fatura lol com o mesmo valor e mesmo NIF deles. Ponho tudo como educação? (vou continuar com dúvidas, fiquem por aqui sff :) ) Compartilhar este post Link para o post
Boo Riquelme Publicado 4 Fevereiro 2016 Worten nao pode ser acusada como despesa de educação, diz que o NIF não é compatível... Outra cena, tenho também uma factura do ISCTE referente a propinas, ainda são uns 2000€ mas nao estao registados aqui... e agora? Compartilhar este post Link para o post
Enzo Dios Perez Publicado 4 Fevereiro 2016 Há despesas que já lá estão registadas automaticamente, só reparei nisso no fim. Compartilhar este post Link para o post
Quan Chi Publicado 4 Fevereiro 2016 (editado) Há despesas que já lá estão registadas automaticamente, só reparei nisso no fim. À partida estão lá todas menos rendas de habitação se forem partilhadas com outras pessoas. As faturas que não estiverem lá, das duas uma: ou te esqueceste de pedir com NIF (ou te enganaste a dá-lo), não havendo nada a fazer; ou então o comerciante não emitiu a fatura, o que lhe pode causar problemas bem graves. Para alguém que vai fazer pela primeira vez o IRS, há algum manual mesmo dos mais básicos que possa haver? Costuma ser o meu irmão a fazer os da família toda mas gostava de aprender para fazer eu. E quanto às despesas em fotocópias, basta ir-se a uma loja qualquer que para além das fotocópias venda outros produtos ou serviços, tendo consequentemente um CAE diferente, para não poderem ser incluídas. Teoricamente faz sentido, para não haver aproveitamentos, mas devia existir alguma forma de diferenciar o tipo de venda na fatura. Editado 4 Fevereiro 2016 por kaRam Compartilhar este post Link para o post
Vaart10 Publicado 4 Fevereiro 2016 As rendas de casa, nomeadamente o que consta no recibo eletrónico, não deviam estar no E-fatura? Ou estou a fazer confusão? Compartilhar este post Link para o post
John Bonifácio Publicado 5 Fevereiro 2016 As rendas de casa, nomeadamente o que consta no recibo eletrónico, não deviam estar no E-fatura? Ou estou a fazer confusão? Duvido. Quando os recibos eram manuais cabia ao contribuinte colocar na declaração. Agora que muitos já são digitais, a AT deve colocar automaticamente. Compartilhar este post Link para o post