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John Bonifácio

IRS - Truques e Dicas

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Apesar de não ter as faturas eletrónicas ele é obrigado na mesma a apresentar a Modelo 44 no final do ano a dar conta de todos os rendimentos proveniente de rendas, por isso deveria aparecer na mesma no portal efatura. Senão aparece foi o senhorio que falhou com a obrigação dele.

O contrato já tem 6 anos e entretanto nenhuma das pessoas que lá esteve está no contrato original.

Já se fez esforços para se fazer novo contrato e está tudo na mesma.

 

Se ele declarou, não foi nos NIFs certos. Duvido que o tenha feito anyway. O senhorio do contrato original era espanhol e entretanto morreu, aquilo esteve em partilhas.

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É costume o IMI aparecer em juros da habitação? Tirei isso da declaração porque não depois tinha de declarar como juros e não era. Alguém sabe se fiz bem?

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Uma questão, quando se tem um dependente, a AT vai logo buscar as despesas ao efactura e assume-as como despesas do respectivo sujeito passivo, certo?

 

Por exemplo, as minhas propinas estão com o meu número de contribuinte. A minha mãe basta adicionar-me como dependente e as minhas despesas de educação vão ser declaradas no IRS dela, certo? Não é necessário andar a colocá-las uma a uma num quadro qq do anexo H, correcto?

sim, mas atenção que tudo o que estiver passado em teu nome tens que ir tu validar ao e-factura.

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Tive de inserir despesas manualmente pq as faturas da renda não estavam no e-fatura.

A preencher o Anexo H meti Educação, Saúde e Renda.

 

Despesas gerais e familiares e as despesas de pedir fatura nas refeições tb têm de ser manualmente? É que se for não consigo consultar as coisas do ano passado por problemas técnicos no site...

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É costume o IMI aparecer em juros da habitação? Tirei isso da declaração porque não depois tinha de declarar como juros e não era. Alguém sabe se fiz bem?

 

Não é. É até muito estranho visto que o IMI é emitido pelas Finanças. Era mesmo o IMI que estava nesses encargos? Todavia, fizeste bem em tirá-lo.

 

Tive de inserir despesas manualmente pq as faturas da renda não estavam no e-fatura.

A preencher o Anexo H meti Educação, Saúde e Renda.

 

Despesas gerais e familiares e as despesas de pedir fatura nas refeições tb têm de ser manualmente? É que se for não consigo consultar as coisas do ano passado por problemas técnicos no site...

 

Essas duas últimas rubricas são automaticamente tidas em conta na simulação ;)

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Essas duas últimas rubricas são automaticamente tidas em conta na simulação ;)

Boa, obrigado! Vou submeter logo então

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Quem não passou nenhum recibo verde em 2015, tem que fazer o IRS em Maio à mesma? Ou pode já fazer em Abril?

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Desde que tenhas atividade aberta, que é o que deduzo através da pergunta, mesmo que não obtenhas rendimentos através dela, faz-se sempre em Maio.

Editado por gunthi

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Tenho uma dúvida, nas despesas gerais, o limite dedutivel é 250€, se for um casal é 250+250, mas se a minha mulher tiver 0 nas despesas gerais e eu tiver um valor que daria os 500 dedutíveis, contava os 500 ou só conta os 250 da minha parte?

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Tenho uma dúvida, nas despesas gerais, o limite dedutivel é 250€, se for um casal é 250+250, mas se a minha mulher tiver 0 nas despesas gerais e eu tiver um valor que daria os 500 dedutíveis, contava os 500 ou só conta os 250 da minha parte?

 

Eu pensava que só contaria os 250€ da tua parte. Mas já fiz IRS que mesmo um dos membros não tendo o máximo do limite, a dedução era contabilizada. E agora que fizeste essa questão por acaso fui pesquisar e parece que é mesmo assim. Sendo casados e tributação conjunta parece que as despesas gerais funcionam com um só. Nesse caso se tiveres mais de 1430€ em despesas gerais, terás os 500 euros de dedução. http://info.portaldasfinancas.gov.pt/nr/rdonlyres/139e8e9b-dba3-4dd8-a9fb-d70428c5db39/0/folheto_infor_irsmod3_2015.pdf. A informação relativa a isso está na pág 7 desse pdf

Editado por gunthi

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gunthi, ajuda aqui, sff.

 

As gratificações de balanço estão a IRS. E SS, ainda dá para escapar.

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gunthi, ajuda aqui, sff.

 

As gratificações de balanço estão a IRS. E SS, ainda dá para escapar.

 

Processamento de salário por acaso não faço, não estou muito dentro disso mas tens este link: http://www.pwc.pt/pt/pwcinforfisco/guia-fiscal/2015/irs/remuneracoes-subsidios-abonos.html

 

http://www.inforestilo.pt/informacao-util/minuto-fiscal-gratificacoes-de-balanco.html SS parece que ainda dá para escapar

Editado por gunthi

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No preenchimento online os valores aparecem todos correctos? Parecem estar todos certos mas falta-me confirmar o das despesas de saúde. É a primeira vez que faço e quero ver se faço alguns mas não queria cometer nenhum erro.

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Estou a fazer o dos meus pais e na simulação, o valor das deduções à coleta dá maior do que a soma dos e-faturas, o que é que tenho de fazer?

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No preenchimento online os valores aparecem todos correctos? Parecem estar todos certos mas falta-me confirmar o das despesas de saúde. É a primeira vez que faço e quero ver se faço alguns mas não queria cometer nenhum erro.

 

À partida é suposto aparecer tudo bem. Já apanhei alguns em que faltavam algumas despesas de saúde mas o valor era tão irrisório que nem alterei.

 

Estou a fazer o dos meus pais e na simulação, o valor das deduções à coleta dá maior do que a soma dos e-faturas, o que é que tenho de fazer?

 

Não sei se será o caso, mas caso um dos teus pais nas "Despesas Gerais" não chegue ao limite dos 250€ se o outro tiver em excesso "cobre" o que falta...

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Não sei se será o caso, mas caso um dos teus pais nas "Despesas Gerais" não chegue ao limite dos 250€ se o outro tiver em excesso "cobre" o que falta...

 

os dois atingem.

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os dois atingem.

 

Tu és dependente ainda? Se sim, acrescem uma dedução de 325€ devido a terem um dependente a seu cargo.

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Estava a dar o Você na tv e estava lá um a falar das declarações de IRS, e falou que tem de se declarar os lucros de uma conta a prazo. Aquilo mal cai os juros na conta, sai logo o IRS também, ou seja, o banco já o faz automaticamente, não me lembro se apareceu alguma coisa no e-factura, tenho de fazer alguma coisa ou nem por isso?

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Estava a dar o Você na tv e estava lá um a falar das declarações de IRS, e falou que tem de se declarar os lucros de uma conta a prazo. Aquilo mal cai os juros na conta, sai logo o IRS também, ou seja, o banco já o faz automaticamente, não me lembro se apareceu alguma coisa no e-factura, tenho de fazer alguma coisa ou nem por isso?

 

Tenho ideia que isso só é necessário quando optas pelo englobamento.

Editado por gunthi

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Não vou estar preocupado com isso então. Outra coisa, se eu descontar por exemplo 1300€/ano, o máximo que posso ir buscar são esses 1300€, certo?

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Não vou estar preocupado com isso então. Outra coisa, se eu descontar por exemplo 1300€/ano, o máximo que posso ir buscar são esses 1300€, certo?

 

Exatamente ;)

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Exatamente ;)

 

E fazendo como casado, sendo que ela só trabalhou uns 4 meses a ganhar o ordenado mínimo, esse valor sofre alterações?

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E fazendo como casado, sendo que ela só trabalhou uns 4 meses a ganhar o ordenado mínimo, esse valor sofre alterações?

 

Ela não deve ter tido retenção para IRS, por isso o valor será sempre os 1300€ como tecto máximo. No entanto, o facto de serem duas pessoas pode baixar-te o escalão de IRS e fazer com que recebas mais se ainda não tiveres atingido os tais 1300€.

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