Instantaneo Publicado 1 Abril 2016 Depina, no teu não aparecem as deduções porque não tens colecta, uma vez que os rendimentos são baixos. Daí chamarem-se deduções à colecta. Também nem precisarias delas já que consegues ir buscar tudo o retiveste. Se quisesses nem tinhas de enviar IRS porque estas dispensado por o teu rendimento não atingir os 4104€. King JC, o Chrome e o Microsoft Edge não dão. Ou sacas outro browser ou sacas a aplicação na secção de downloads do portal das finanças. Tenho um amigo que também ficou surpreendido com essa questão, porque não tendo atingido os rendimentos anuais de 4.000€. :lol: Mas se bem vi a simulação dele, a diferença para o depina é que ele não tem qualquer retenção na fonte, pelo que não recebe nada nem paga nada. Mas já agora, gunthi, faz sentido que as deduções relativas a faturas pedidas na restauração, p.e., não contem? Compartilhar este post Link para o post
Cannonball Publicado 1 Abril 2016 ... o que fazer se mesmo tendo feito tudo que disseste as coisas ainda não baterem certo? As deduções à coleta de um lado vão em 1200.87, mas na simulação aparece só 792.79. Compartilhar este post Link para o post
Guest trz Publicado 1 Abril 2016 Gunthi, amo muito o w0 mas estou a apaixonar-me por ti. Dá para colocar isto no irs? Agora a sério, és um porreiro! Compartilhar este post Link para o post
Cannonball Publicado 1 Abril 2016 o que fazer se mesmo tendo feito tudo que disseste as coisas ainda não baterem certo? As deduções à coleta de um lado vão em 1200.87, mas na simulação aparece só 792.79. Compartilhar este post Link para o post
gunthi Publicado 2 Abril 2016 (editado) E qual é ? Aparece tudo para pc. https://irs.portaldasfinancas.gov.pt/menuDownIRS.action - é aqui... eu costumo sacar a versão de 32 bits, mas se essa não der tenta a de 64bits Boas! Eu sei que o anexo B é apenas para o próximo mês mas gostaria de saber se há por aí algum simulador sério para poder comparar resultados, pois a patroa tem esse anexo e eu não. Queria saber o que será mais vantajoso mas só apanho simuladores da treta. Obrigado pois por acaso também gostava. Não conheço nenhum, malta. Mas normalmente compensa apresentar em conjunto se os rendimentos do casal forem díspares. Sei que ontem a seguir ao almoço na TVI24 esclareceram montes de dúvidas acerca do IRS não sei se essa foi uma delas, mas o programa foi só sobre IRS. O código 730 do ano passado, que se encontrava no anexo H, quadro 7, já não existe. Trata-se de um seguro de saude, agora já não é declarado? Esse este ano vem logo englobado nas despesas de saúde.. se abrires os detalhes das despesas de saúde no resumo do efatura aparecem lá as despesas com seguros à parte. Tenho um amigo que também ficou surpreendido com essa questão, porque não tendo atingido os rendimentos anuais de 4.000€. :lol: Mas se bem vi a simulação dele, a diferença para o depina é que ele não tem qualquer retenção na fonte, pelo que não recebe nada nem paga nada. Mas já agora, gunthi, faz sentido que as deduções relativas a faturas pedidas na restauração, p.e., não contem? Esse teu amigo nem precisa de apresentar declaração. Visto que não teve a retenção na fonte pode nem se preocupa com a entregar do IRS. Porque há SEMPRE a dedução específica de 4104€. No entanto é sempre bom fazer a declaração, caso haja assuntos de segurança social a tratar (ex: apoios/subsídios) a primeira coisa que eles pedem sempre é a declaração de IRS. Como assim, não contam? Essas despesas (restauração, alojamento, cabeleireiros e oficina), o importante é o IVA. O que conta para a dedução são 15% do IVA suportado. Uma fatura de 123€ à taxa normal são 23€ de IVA, o que conta para a dedução é só 15% desse valor (ou seja, 3,45€). http://i.imgur.com/ldoHc1q.png http://i.imgur.com/2gOr9hq.png Só te aparece esse valor, porque as deduções só vão até ao limite da coleta. Se a tua coleta é de 700 e tal nunca podes deduzir mais que esse valor ;) Editado 2 Abril 2016 por gunthi Compartilhar este post Link para o post
naysel Publicado 2 Abril 2016 Boas Preciso de ajuda. Estou a fazer o IRS dos meus pais e até novembro passado a minha irmã foi dependente deles, começou a trabalhar a descontar em Dezembro. Visto ter só um mês de descontos como faço o IRS? Faço o dela já sozinha sem ser dependente? E em relação as despesas dela durante o ano até novembro? Obrigado Compartilhar este post Link para o post
Oblivion Publicado 2 Abril 2016 A minha irmã estava na mesma situação, e optámos por colocá-la só como dependente no IRS dos meus pais. Compartilhar este post Link para o post
naysel Publicado 2 Abril 2016 A minha irmã estava na mesma situação, e optámos por colocá-la só como dependente no IRS dos meus pais. E o facto de ter um mês de descontos não tem problema? Compartilhar este post Link para o post
gunthi Publicado 2 Abril 2016 Boas Preciso de ajuda. Estou a fazer o IRS dos meus pais e até novembro passado a minha irmã foi dependente deles, começou a trabalhar a descontar em Dezembro. Visto ter só um mês de descontos como faço o IRS? Faço o dela já sozinha sem ser dependente? E em relação as despesas dela durante o ano até novembro? Obrigado Para efeitos do disposto no número anterior, e desde que devidamente identificados pelo número fiscal de contribuinte na declaração de rendimentos, consideram-se dependentes: a) Os filhos, adoptados e enteados, menores não emancipados, bem como os menores sob tutela; b) Os filhos, adoptados e enteados, maiores, bem como aqueles que até à maioridade estiveram sujeitos à tutela de qualquer dos sujeitos a quem incumbe a direcção do agregado familiar, que, não tendo mais de 25 anos nem auferindo anualmente rendimentos superiores ao valor da retribuição mínima mensal garantida, tenham frequentado no ano a que o imposto respeita o 11.º ou 12.º anos de escolaridade, estabelecimento de ensino médio ou superior; c) Os filhos, adoptados, enteados e os sujeitos a tutela, maiores, inaptos para o trabalho e para angariar meios de subsistência, quando não aufiram rendimentos superiores ao salário mínimo nacional mais elevado; Resumindo: - se for menor, é dependente; - se for maior (até aos 25), e tiver sido estudante em 2015, é dependente. Só deixa de o ser se tiver recebido mais de 7070€ (que é o salário mínimo vezes 14 meses // 505 x 14 = 7070) Compartilhar este post Link para o post
Instantaneo Publicado 2 Abril 2016 Esse teu amigo nem precisa de apresentar declaração. Visto que não teve a retenção na fonte pode nem se preocupa com a entregar do IRS. Porque há SEMPRE a dedução específica de 4104€. No entanto é sempre bom fazer a declaração, caso haja assuntos de segurança social a tratar (ex: apoios/subsídios) a primeira coisa que eles pedem sempre é a declaração de IRS. Como assim, não contam? Essas despesas (restauração, alojamento, cabeleireiros e oficina), o importante é o IVA. O que conta para a dedução são 15% do IVA suportado. Uma fatura de 123€ à taxa normal são 23€ de IVA, o que conta para a dedução é só 15% desse valor (ou seja, 3,45€). Referia-me que sendo uma dedução não relacionada diretamente com rendimentos (ou seja, sendo um incentivo por pedir fatura) não me faz muito sentido que não seja premiado o cidadão ainda que não tenha retenções na fonte. Compartilhar este post Link para o post
gunthi Publicado 2 Abril 2016 Os cidadãos são premiados com a hipótese de puderem ganhar um carro na fatura da sorte :mrgreen: Compartilhar este post Link para o post
John Bonifácio Publicado 2 Abril 2016 (editado) Peço que me tirem uma dúvida. É normal que sujeitos passivos com situações fiscais muito semelhantes tenham retenções na fonte díspares? No caso trata-se de mim e da minha mulher.Obrigado, desde já. Editado 2 Abril 2016 por The Sandman Compartilhar este post Link para o post
Carson Wentz Publicado 2 Abril 2016 Resumindo: - se for menor, é dependente; - se for maior (até aos 25), e tiver sido estudante em 2015, é dependente. Só deixa de o ser se tiver recebido mais de 7070€ (que é o salário mínimo vezes 14 meses // 505 x 14 = 7070) Já agora gunthi, no meu caso, não estava a estudar em 2015 mas também só comecei a trabalhar a meio de Agosto, o que não deu para atingir os 7070€, entro como dependente também ou não? Compartilhar este post Link para o post
Peplin Publicado 2 Abril 2016 Nop, Mesquita. The Sandman, a retenção na fonte tem que ver com o teu ordenado. Se tu tens um ordenado de 2000 € e ela de 700 €, por exemplo, é normal que os valores de retenção na fonte sejam bastante diferentes. Compartilhar este post Link para o post
John Bonifácio Publicado 2 Abril 2016 Sim, isso é o que faz sentido, só que a diferença entre nós é de cerca de 500€ anuais e estamos ambos no mesmo escalão de retenção. Compartilhar este post Link para o post
Peplin Publicado 2 Abril 2016 Então nesse caso pode estar relacionado com a informação de estado civil que as vossas empresas têm. Tu estares como casado (supondo eu que o estão) e ela estar como solteira é o suficiente para haver uma diferença percentual na retenção na fonte. Se também não for isto, então não tenho outra explicação. :mrgreen: Compartilhar este post Link para o post
John Bonifácio Publicado 2 Abril 2016 (editado) Pois, só que eu sou quem retém mais é as taxas aplicadas a ambos são as mesmas. E eu sei que a minha empresa me está a descontar convenientemente. É esquisito! Editado 2 Abril 2016 por The Sandman Compartilhar este post Link para o post
gunthi Publicado 3 Abril 2016 Pode ser também o caso do tipo de remuneração. Tens que te regular pela remuneração base para comparar. Se ela receber o mesmo que tu mas ter um percentagem maior de rendimentos que não estejam sujeitos a tributação é normal que os valores de retenção difiram. Porque nem todos os rendimentos são tributáveis para IRS. Compartilhar este post Link para o post
John Bonifácio Publicado 3 Abril 2016 (editado) apagar. Parece que é mesmo isso, obrigado gunthi.Já agora, as despesas do e fatura já são ponderadas no cálculo do simulador de irs, certo? Editado 3 Abril 2016 por The Sandman Compartilhar este post Link para o post
gunthi Publicado 3 Abril 2016 Já agora gunthi, no meu caso, não estava a estudar em 2015 mas também só comecei a trabalhar a meio de Agosto, o que não deu para atingir os 7070€, entro como dependente também ou não? Só entrarias como dependente se não tivesses mesmo trabalhado em 2015...assim como trabalhaste e não estudaste já não podes ser considerado como tal. apagar. Parece que é mesmo isso, obrigado gunthi.Já agora, as despesas do e fatura já são ponderadas no cálculo do simulador de irs, certo? Sim as despesas são logo consideradas, no entanto as dos imóveis (rendas, juros de empréstimos à habitação, etc) nos casos que já fiz tenho notado que só aparecem no cálculo se pusermos o anexo H e carregarmos as despesas no quadro 6C. Não sei se é alguma falha das Finanças ou se é mesmo para ser assim. Compartilhar este post Link para o post
Ego Sum Publicado 3 Abril 2016 Este ano há a aplicação do IRS sem custo como no ano passado? Pelo site das finanças é mais complicado do que foi no ano passado a usar o software da DECO... Compartilhar este post Link para o post
DarkDragonaite12 Publicado 5 Abril 2016 Malta uma duvida, meu pai esta a trabalhar na frança e desconta lá, nao tem rendimentos aqui em Portugal, mas por exemplo ao pagar as contas da MEO, EDP e isso colocou sempre o NIF dele Há possibilidade de existir algum problema com isso? Compartilhar este post Link para o post
.oz. Publicado 5 Abril 2016 (editado) Aqui, quando o meu pai ia para fora tb era assim e nc houve problemas nenhuns. Editado 5 Abril 2016 por Osbourne Compartilhar este post Link para o post